Maria do Rosário: “Na prática, impunidade para um dos crimes mais graves”

Tempo de leitura: 3 min

Para Maria do Rosário, decisão do STJ sobre estupro de vulneráveis “significa constituir um caminho de impunidade”

por Daniella Jinkings, repórter Agência Brasil

Brasília- A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, manifestou hoje (28) sua indignação com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre estupro de vulneráveis. Ontem (27), a Terceira Seção da Corte decidiu que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso.

O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

A decisão do STJ é uma reafirmação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que presunção violência em estupro de menores de 14 anos é relativa. “Confessada ou demonstrada o consentimento da mulher e levantando da prova dos autos a aparência, física e mental, de tratar-se de pessoa com idade superior a 14 anos, impõe-se a conclusão sobre a ausência de configuração do tipo penal”.

Para Maria do Rosário, os direitos das crianças e dos adolescentes jamais poderiam ser relativizados. “Ao afirmar essa relativização usando o argumento de que as crianças de 12 anos já tinham vida sexual anterior, a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pela prática de um crime”, disse a ministra à Agência Brasil.

A decisão do STJ diz respeito ao Artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009, segundo o qual a violência no crime de estupro de vulnerável é presumida. De acordo com a ministra, o Código Penal foi modificado para deixar mais claro que relações sexuais com menores de 14 anos é crime. “Nas duas versões [do Código Penal], o juiz poderá encontrar presunção de violência quando se trata de criança ou adolescente menor de 14 anos. Essa decisão [do STJ] significa constituir um caminho de impunidade”.

Maria do Rosário disse ainda que vai entrar em contato com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e com o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para tratar do caso e buscar “medidas jurídicas cabíveis”. “Estamos revoltados, mas conscientes. Vou analisar a situação com o doutor Gurgel e com o Advogado-Geral da União para ter um posicionamento”.

Edição: Aécio Amado

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Nota pública da Secretaria de Direitos Humanos (CDH) sobre a decisão do STJ que incocentou acusado de estupro de vulneráveis

Sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade, sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) informa que encaminhará solicitação ao procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão.

Entendemos que os Direitos Humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes.

Sobre o acórdão do TJ de São Paulo, que manteve a absolvição do acusado, com a justificativa de que as vítimas, à época dos fatos, “já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”, consideramos inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram.

Confiamos que o Poder Judiciário brasileiro fará uma reflexão sobre os impactos dessa decisão e terá condições de revertê-la, garantindo os Direitos Humanos de crianças e adolescentes.

Maria do Rosário Nunes
Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

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Comentários

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Mauro A. Silva

[youtube zAdkRd_qlPs http://www.youtube.com/watch?v=zAdkRd_qlPs youtube]
Muito boas as palavras da ministra Maria do Rosário.Pena que ela não tenha competência funcional para mudar esta decisão do Superior Tribunal de Justiaç.
mas ela bem que poderia impementar o Observatório da Violência escolar, identificando e punindo as escolas que expulsam nossas criançass para o crime e a prostituição.

Observatório da Violência Escolar, previsto no 3º Plano Nacional de Direitos Humanos (decreto federal nº 7037 de 21/12/2009):
Objetivo estratégico III:
Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade.
Ações programáticas:
d)Implantar sistema nacional de registro de ocorrência de violência escolar, incluindo as práticas de violência gratuita e reiterada entre estudantes (bullying), adotando formulário unificado de registro a ser utilizado por todas as escolas.
Responsável: Ministério da Educação

Julio

as pessoas ainda nao perceberam que no STJ em todsas as classes dominantes maçons promiscos e tendenciosos facilitam a vida dos bandidos, parexe algo fantasiodo mas a maor parte dos juizes e desembargadores que sltam cirminosos estupradores e assassinos tem vinculos coma maçonaria, esse um dos sujos e podres segrdos dessa classe maldita, procura saber a inlfuencia e a intençaõ deles, porque muitos assassinos tem facilidades para serem soltos e ter prisão domiciliar ou outras falcatruas dessa lei mediocre e ultrapassada que temos infelizmente, ao cidaão comum cuidaod com os juizes se eles forem maçom voc sera prejudicado sendo vitima, essa maldita seita ou filosofia existe e na alta sociedade e muitos politicos e alguns pastores fazem parte disso

Regina Faustino

Ou seja, estamos institucionalizando a prostituição infantil…. que beleza!!!

FrancoAtirador

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Comissões pedem que STJ reveja decisão sobre estupro de meninas

A Comissão de Direitos Humanos e a CPI mista que investiga a violência contra a mulher protestaram ontem contra decisão de uma turma do Superior Tribunal de Justiça que revoltou entidades de defesa dos direitos
humanos.

Solicitação de reversão do acórdão será enviada ao procurador-geral da República e ao advogado-geral da União.

Fonte: Jornal do Senado

Sabryna

Baby – Raul Seixas

Baby, hoje 'cê' faz treze anos,
Vejo em seus olhos seus planos,

Eu sei que você quer deitar
Não dá ouvido à razão, não
Quem manda é seu coração, oh oh oh baby,

Oh Baby,
Abraça seus livros no peito,
Esconde o que é tão perfeito,
Eu sei…

Baby,
A madre da escola te ensina,
A reconhecer o pecado,
E o que você sente é ruim
Mas, baby, baby, Deus não é tão mal assim,
não, não, não, não, baby…
No quarto crescente da lua
Descobre a vontade que é sua
Eu sei…

A mancha de batom vermelho,
Por que esconder no lençol,
Se dentro da imagem do espelho
baby, baby, o inferno é o fogo do sol
não, não, não, não, baby,
Hoje 'cê' faz treze anos…

Um absurdo, não, esta música?

    Wildner Arcanjo

    Pois é… safado era o Raul…(?)

Rossi

Se as meninas fossem ricas,dariam outra interpretação`as leis.Simples.

Rossi

A voz empolada do festejado ministro-primo disfarça uma falsa erudição.

Pedro

Podemos dizer, juridicamente, que quem inocenta crimes se declara, ipso facto, criminoso?

Sérgio Ruiz

Agora pelo jeito já é oficial:
Estupro e prostituição infantil no Brasil é liberado. Deixa de ser crime.
Pedófilos e estupradores agradecem ao generoso judiciário brasileiro, esses senhores de toga não são uns amores de pessoas ?
E diziam que os bandidos de toga só beneficiava bandido rico, agora tá provado que não.

    Wildner Arcanjo

    Se fosse um pedreiro ou zelador de prédio (principalmente de classe média alta ou classe alta), pode ter certeza, não seria esta a conclusão do julgamento.

Antonio Soares

Que maravilhas esses nossos tribunais superiores. Se já é prostituta, então que continue sendo, ora bolas. Podem abusar à vontade. Agora, decidiram também que a palavra de médicos e testemunhas não valem nada !
Só pode ser considerado bêbado aquele que aceitar se submeter a exames de sangue ou ao bafômetro. Sinceramente, com "juristas" dessa extirpe, estamos muito bem amparados…. Que maravilha !

Gerson Carneiro

Política e Justiça é igual linguiça. Não queira saber como são feitas.

STJ livra a cara de estuprador de criança e de assassino ao volante.

    Valter

    Alguém alegou que a norma é que é deficiente, a culpa não é do Judiciário. Ora, se a norma é deficiente, o juiz que se baseia estritamente nela, ou é incompetente ou faz dessa deficiência normativa uma justificativa para suas decisões flagrantemente equivocadas. O papel de um juiz é, antes de mais nada, interpretar a lei, mormente em situações que ensejam e conclamam prolações corretivas e educativas. Neste caso, a juíza não deveria distanciar-se do seu papel de restaurador social, uma vez que, sabidamente (Art. 3º do Código Civil), uma criança jamais pode ser responsabilizada diretamente por qualquer de seus atos. Não serve como atenuante para o criminoso que dela (da criança) se aproveita, arguir que apenas repete um ato já praticado anteriormente por outros! Perpetrar por repetição um crime, de forma alguma exime o criminoso de dolo. É possível que a péssima formação dos juízes seja um problema das escolas, ou da cobiça e licenciosidade com que encaram a carreira, mas, quase com certeza, uma sentença desastrada tem muita relação com a índole e convicção íntima de cada um. A incúria, a insensibilidade e a falta de zelo produzem efeitos enormemente desastrosos para a sociedade.

    Wildner Arcanjo

    O papel do juiz e de aplicar a lei como está. Não de dar interpretação nem "personalidade jurídica".

FrancoAtirador

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STJ
Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta.
Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa.
Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.
Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engin
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Constituição Federal

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 228 – São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
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Código Penal (CP)

Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
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Código Civil (CC)

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I – os menores de dezesseis anos;
II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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Código de Processo Civil (CPC)

Art. 8º – Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.

Art. 9º – O juiz dará curador especial:

I – ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
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Se esta decisão for mantida pelo Supremo Tribunal Federal,

podem esquecer toda a legislação civil e penal brasileira

elaborada para evitar a violência contra menores

e toda a jurisprudência formada ao longo de décadas

em favor da proteção à infância e à adolescência.

A 3ª Seção do STJ rasgou a Constituição e todos os diplomas legais.

É nisso que dá nomear "doutoras Loureiros" para Tribunais Superiores.
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    Wildner Arcanjo

    Mehor comentário impossível!

Gerson Carneiro

"Só o bafômtro poderá dizer se o criminoso estava bêbado"

Ah tá, mas o criminoso pode recusar o teste do bafômetro.

Êh… Justiça…

Regina Braga

Gente…só pode ser brincadeira! Se não for, é um verdadeiro absurdo…Um atestado de insanidade com burrice.

Eugenia

Esse Sr. Marco Aurélio Mello(primo do Collor) anda na contra mão da moral e da civilidade humana. É um imoral. Já não é a primeira vez que ele faz horror na justiça do nosso país. Esse Sr. é uma pústula para nosso país.

Gersier

E quem disse que no Brasil existe JUSTIÇA?Um judiciário onde alguns togados são bandidos(Dra. Calmon),onde um procurador senador idolatrado pelo PIG e que se portava como esteio da ética e da moral,é desnunado e desmascarado(por suas ligações com contraventores),onde assassinos embriagados tem a "barra" limpa por esses mesmos togados,não é judiciário,é uma "banca" onde os "interesses" de seus membros falam mais alto que os desejos de uma NAÇÃO. Ou não foi um deles que disse que o JUDICIÁRIO não deve ouvir o clamor das ruas?

Fabio_Passos

Desgraçado é o país que autoriza o estupro de crianças com 12 anos.

Roberto Ribeiro

Enquanto isso:
Em discurso no Senado, o grande líder das oposições Aécio Neves disse que político almofadinha que faz uso de cocaína desrespeita o País ao pleitear a Presidência da República.

Francisco

O judiciário brasileiro deve ter sido, na adolescência, fortemente composto por aquilo que Marx chamava de "juventude dourada". São aqueles playboys, burgueses e pequeno-burgueses, que se iniciam sexualmente e seutilizam sem culpa de "meninas de aluguel". "Se elas vendem – pensam esses jovens – porque não comprar?". De quebra, são reacionários e contrários ao aborto – dos outros. Culpa? Nenhuma!

Mas ai de quem lhes tocar nas filhas…

O que pode levar uma menina de 12 anos a iniciar vida sexual (prostituída ou não)? Talvez seja a fome, talvez a desassistência dos adultos, talvez a falta de politicas públicas de contenção do tráfico e da escolarização… De todo modo, nada que seja da responsabilidade de quem deve zelar pelo Estatuto do Menor e do Adolescente. Das filhas deles eles zelam…

Na boa? O judiciário se identificou com o acusado…

Gerson Carneiro

Uma das decisões mais absurdas que já vi.

O STJ desincube o Estado da obrigação de proteção ao absolutamente incapaz, e transformou vítimas absolutamente incapazes em absolutamente capazes.

Oras, se menores “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data” é porque o Estado falha em seu dever de proteger o menor absolutamente incapaz.

Ou seja, as crianças nesse caso horrendo tornaram-se vítimas três vezes:

1.pela omissão do Estado em relação à proteção ao menor;
2. pela ação do estuprador;
3. pela ação do Estado em sua intervenção para torná-las culpadas.

Código Civil:

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I – os menores de dezesseis anos;

É mais um caso em que operadores do Direito agem em defesa do agressor. É a Lei em defesa do agressor e criminalização das vítimas. E neste caso mais horrendo por se tratar de criminalizar crianças.absolutamente incapazes.

Luc

Mais impunidade:

"…Reportagem da TV Bandeirantes abre a tampa do esgoto:

A Secretaria de Segurança Pública do Estado se recusou a acatar a denúncia: “muito do que é descoberto, vira um simples relatório que, depois de passar pelo crivo da cúpula da Secretaria de Segurança pública do Estado, é arquivado sem que os crimes descobertos sejam devidamente apurados”.

O governador sabia: “alguns trabalhos meus, com certeza, o governador, o secretário de segurança pública, o delegado geral, o comandante da PM têm ciência”, disse o ex-investigador da Polícia Civil que elaborou o relatório mostrando a relação da PM com o PCC.

“Os criminosos [que mataram o estudante Felipe Ramos Paiva] estavam envolvidos com o tráfico de drogas [são protegidos pelos traficantes que dominam o tráfico na região]. Tudo é controlado pelo Primeiro Comando da Capital, o PCC, que paga semanalmente elevados valores aos policiais militares que atuam na área [do 16º DP, vizinho à USP]”.

“Mesmo tendo recebido o documento, a Secretaria de Segurança Pública designou os policiais do 16º DP para fazer o patrulhamento na Cidade Universitária”.

PMs recebem encomendas de morte do PCC: “agora, quem aperta o gatilho, são policiais militares”, disseram os apresentadores do Jornal da Band prometendo uma sequência de reportagens sobre o caso…"
http://usplivre.org.br/2012/03/28/a-verdade-vem-a

Ailton C

Assim sendo, podemos supor que brevemente, menores infratores em mais de uma ocasião estarão indo direto para a cadeia e penitenciárias, pois também estarão longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas.
Viva o nosso judiciário!

ZePovinho

A decisão do STJ foi horrível,mas quando vejo a Maria do Rosário esqueço a política e me imagino navegando nesses dois enormes oceanos na face dela:

[youtube anaO025OE-g http://www.youtube.com/watch?v=anaO025OE-g youtube]

PS:Essa é uma das vantagens dos pseudônimos.

Lenin

14,12…n vai demorar p/ nossa pragmática justiça descriminalizar a pedofilia.

José Geraldo Gouvêa

Cada dia que passa reafirmo uma convicção pessoal que venho percebendo: nesse país as leis são feitas por aqueles que as temem. Galinheiro administrado por raposas, com leis feitas por raposas. Esta decisão é indício de que alguém no STJ tem rabo preso (próprio ou de familiar ou amigo). A prostituição infantil é um crime grave, gravíssimo, dos mais graves que pode haver e a decisão do STJ é simplesmente inaceitável, horrível, CRIMINOSA.

Quando a própria justiça se torna cúmplice do crime, como podemos qualificá-la?

Jorge Andrade

Parabéns ministra

renato

Manda prender este juiz, e não diga que é culpa do legislativo, é culpa do JUIZ sim ele ganha para ter um mínimo de JUIZO. Vaí tudo abaixo, ou ele esta preparando tudo para os turistas na copa.
Todo mundo pode entrar com crianças nos motéis agora, que não é crime. Ele quis chamar atenção para o que? Tira ele daí, aposenta ele, faz qualquer coisa!! Não humilhem o meu país. Já é tão triste ver crianças na rua, é tão triste ver quando eles não sabem o que fazem, é tão triste saber que somos menores que os animais. Não cuidamos dos nossos, dedixamos os nossos para tras, não extirpamos o mal, Nunca……

Sada Akiyama

Então é isso. Como as prostitutas não são inocentes, ingenuas, inconscientes , desinformadas a respeito do sexo, e são prostitutas porque adoram ser violentadas, elas não tem direitos. !!!!
Não tem Direito de ser livre, de ter sentimentos de amor, de recusar relacionamentos violentos, enfim, tratando-se de prostitutas esqueçam dignidade humana!!!! Crianças ??? Não!!!! São antes prostitutas !!! Estupre=as , violente-as, porque elas são peritas em sexo. !!!!
Que judiciario é este.???? Que país e este que tem um judiciario tão assustador assim ????

antonio

Simplesmente, Absurdo

Davi Lemos

É chocante, mas não surpreendente. O judiciário brasileiro é desde sempre o maior obstáculo à própria justiça no Brasil: é a esfera mais atrasada dos três poderes, quando deveria ser a mais progressista entre eles. É composta essencialmente de vaidosos, pedantes, ególatras, que usam os "autos" para praticar pseudo-filosofia.

Para esses reaças a toga não é mais que uma grife, símbolo de status.

João

A decisão do STJ está certa, neste caso.A decisão do STJ está certa, neste caso.

Não se pode confundir o crime de rufianismo (exploração de atividade sexual) ou outro que atente contra a liberdade sexual com o crime de estupro.

A presunção de estupro é relativa, ou seja, não é absoluta.

Logo, pode ser afastada.

O Brasil é um país grande com muitos habitantes.

Possui uma diversidade cultural incrível.

Não é raro, contudo, que haja relações sexuais entre afins sanguíneos que resultam em casamento de sobrinho com tio, primo com primo, em todas as idades.

O que estou querendo dizer é que não é justo que todo caso seja julgado como estupro.

COM QUANTOS ANOS VOCÊ PERDEU A SUA VIRGINDADE?

A minha, para um menino de São Paulo, foi tardia, com 16 anos.

QUAL É A IDADE CERTA?

Pela lei, a partir dos 14 anos.

Certo.

Mas você conhece alguém que perdeu antes?

Alguem que perdeu depois?

Alguem que não perdeu, com idade avançada?

Quais são as diferenças entre esses três grupos?

Nenhuma?

Pois é.

O QUE DEVE SER PERSEGUIDO, ALÉM DOS ESTUPRADORES, É CLARO, SÃO OS QUE EXPLORAM A ATIVIDADE SEXUAL, GROTESCA NA IDADE INFANTIL.

Não estou defendendo que é lícito ou não fazer sexo menores de 14 anos.

Estou convidando todos à um debate de idéias, reflitam.

O que acham?

Acham que seja lícito que o rapaz de 16, 17 anos que namora a guria de 13, 14 anos seja condenado pelo crime de estupro havendo relação sexual "consentida" (é sabido, que para o código civil, os menores de 18 anos não tem capacidade absoluta para decidirem a sua vontade).?

Sergio Santos

Inacreditável essa notícia e as cínicas e preconceituosas decisões do STF, STJ e do acórdão do TJ. Total inversão de valores. A Constituição tem como cláusula pétrea os direitos e garantias individuais; mas parece que os órgão da justiça brasileira entende que isso significa garantir os direitos dos criminosos. Se não fosse a credibilidade desse blog eu não acreditaria nessa notícia. Uma vergonha.

Gerson

FORA DA PAUTA:

Também quero saber "O que faz um Papa"

jõao

Quem armou para arrancar Zé Dirceu do governo Lula?
Quem armou para arrancar Zé Dirceu do governo Lula?
28 de março de 2012 às 17:04 Nenhum Comentário
http://www.revistaforum.com.br/blog/2012/03/28/qu
altamiro borges
A história política é repleta de senões e detalhes é preciso ficar atento a eles. Há uma cena que sempre me vem à mente quando o caso do mensalão volta à tona. Ao fim da entrevista do presidente Lula com os “blogueiros sujos” foi sugerida uma foto oficial. Antes de fazê-la, senti Lula pegando-me pelo braço e ao mesmo tempo dizendo: “Deixa eu dizer uma coisa, deixa eu dizer uma coisa…”, o que fez com que os “sujos” se reunissem em torno dele. Sem que ninguém tivesse tocado no assunto, disparou. “Uma coisa que quero combinar com vocês é que depois que eu desencarnar vou contar tudo o que sei dessa história do mensalão. Sabem por quê? Porque o Zé Dirceu pode ter muitos defeitos, mas o que fizeram com ele nessa história foi um absurdo… Depois de desencarnar, quero dar uma entrevista para vocês para falar disso, combinado?”

Dito isto, falou: “Cadê o cloaquinha, vem cá cloaquinha, fica do meu lado”. Foi quando foi tirada a foto abaixo.

Hoje depois de ler algumas matérias relacionando o caso Demóstenes e Cachoeira ao episódio do mensalão, recordei-me de uma reportagem publicada no Jornal Nacional em março de 2004, mais precisamente no dia 30 de março.

Ela trazia o conteúdo de um grampo que envolvia Carlinhos Cachoeira e o subprocurador da República, José Roberto Santoro. Aliás, o mesmo subprocurador do famoso Caso Lunus, que atropelou a candidatura de Roseana Sarney.

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