Marcos de Oliveira: Mercado errou de novo previsão de inflação. Será erro, mesmo?
Tempo de leitura: 2 minMercado errou de novo previsão de inflação. Erro, mesmo?
IPCA-15, prévia do IPCA de setembro, sobe apenas 0,13%, bem abaixo da previsão média, de 0,3%
Por Marcos de Oliveira, no Monitor Mercantil
O IPCA-15 de setembro de 2024 contrariou a previsão do mercado financeiro – que esperava, em média, 0,3% – e ficou em 0,13%, acumulando 4,12% em 12 meses, abaixo dos 4,35% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em setembro de 2023, a taxa foi de 0,35%.
Não é a primeira vez este ano que as projeções falham. O que leva muitos fora do mercado financeiro a perguntarem se não há um viés embutido na previsão, influenciando as taxas de juros futuros e a decisão do Copom sobre a Selic.
O fato é que o principal impacto no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), divulgado pelo IBGE, veio do grupo Habitação (impacto de 0,08 ponto percentual), em especial da energia elétrica residencial.
“Esse cenário de inflação moderada pode influenciar a decisão do Banco Central sobre a Selic, sinalizando que novas altas poderão continuar gradualmente em torno de 0,25 ponto percentual (pp)”, destaca Volnei Eyng, CEO da gestora Multiplike.
“Precisamos entender que os últimos números relacionados à inflação vêm desacelerando, e pode ser que o mercado esteja pessimista demais com a alta da inflação e que não seja necessário ir tão longe quanto o mercado vem mensurando [sobre a taxa de juros], de uma maneira extremamente pessimista”, analisa.
Para Andréa Angelo, estrategista de inflação da Warren Investimentos, a prévia da inflação de setembro foi mais fraca que o esperado por conta de itens isolados, que devem ser devolvidos nas próximas divulgações, mas também trouxe notícias boas na parte qualitativa.
Os serviços subjacentes vieram abaixo do esperado, e a média dos núcleos seguiu a mesma direção.
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Também os serviços intensivos em mão de obra surpreenderam para baixo; na métrica dessazonalizada e anualizada caiu de 4,43% para 3,79%.
As surpresas altistas de foram os alimentos, destaca Angelo. A projeção da Warren para o IPCA (inflação oficial) de 2024 está em 4,6%, e de 2025, em 4,20%.
A expectativa do IPCA de setembro caiu de 0,57% de 0,47%.
Para João Kepler, CEO da Equity Fund Group, o IPCA-15 surpreendeu o mercado e indica uma desaceleração em relação ao mês anterior.
“Com uma taxa acumulada de 4,12% nos últimos 12 meses, a inflação permanece dentro do teto da meta do Banco Central, o que pode levar o Copom a considerar aumentos graduais na Selic, em torno de 0,25 pp. No entanto, o mercado pode estar excessivamente pessimista em relação à situação fiscal do país, o que deve ser considerado no cenário econômico.”
*Este texto não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.
Comentários
Zé Maria
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Setor de Comércio Pede que STF Declare Inconstitucional a “Lei das Bets”
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a
chamada ‘lei das bets’ que ‘regulamenta’ as apostas esportivas online
no Brasil.
A CNC apresentou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 7721 Contra a “Lei das Bets” (Lei 14.790/2023).
A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Na ação, a CNC aponta uma série de transtornos causados a partir
da edição da lei que regulamenta as apostas esportivas online,
popularmente chamadas de bets. Segundo a confederação,
desde que a lei foi aprovada, aumentou o nível de endividamento
das famílias, em razão de comportamentos financeiros de alto risco.
A CNC sustenta, ainda, que há um prejuízo considerável para a economia
doméstica, o comércio varejista e o desenvolvimento social, além do
impacto na saúde pública, com consequências negativas na saúde mental
da população.
Outro argumento é o de que a legalização deste tipo de apostas vem
contribuindo também para a participação de crianças e adolescentes,
já que o principal meio de acesso às plataformas de apostas é o celular.
Entre as solicitações apresentadas, a CNC pede que o Tribunal suspenda,
de forma imediata [liminarmente], a eficácia da lei.
No mérito da questão, requer que o texto seja declarado integralmente inconstitucional.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7044517
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/setor-de-comercio-pede-que-supremo-reconheca-lei-das-bets-como-inconstitucional/
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Capitalismo Desregulatório [Neoliberalismo] dá nisso.
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Zé Maria
Boletim [Dis]Focus do Banco Central dos Mercados
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