Comitê de Direitos Humanos da ONU recomenda ao Brasil rejeitar a tese do marco temporal

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Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, e julgamento do marco temporal no STF. Fotos: ONU/Divulgação e Maiara Dourado/Cimi

Comitê de Direitos Humanos da ONU recomenda que Brasil acabe com a tese do marco temporal

As recomendações ao Brasil e a outros sete países foram realizadas na última quarta-feira (26); o Estado brasileiro tem três anos para informar o que tem feito para cumprir as recomendações

Por Adi Spezia, Asessoria de Comunicação do Cimi

O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) publicou, na última quarta-feira (26), suas conclusões sobre a Revisão dos Direitos Civis e Políticos em oito países, entre eles o Brasil.

A publicação ocorreu durante a 138ª sessão do Comitê de DH, após as Revisões de Estado do Brasil, Burundi, Colômbia, Chipre, Lesoto, Somália, Estado da Palestina e Uganda.

Ao Brasil, no que diz respeito aos direitos dos povos indígenas e afrodescendentes, o Comitê afirma continuar preocupado com a “falta de implementação efetiva do processo de demarcação de terras, levando a um aumento de conflitos de terra, invasão ilegal, exploração de recursos, ataques e assassinatos de povos indígenas”.

Dados do relatório “Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil – dados de 2022”, publicado no mesmo dia em que o Comitê apresentou suas conclusões, revelam o alto número de casos registrados nas categorias conflitos por direitos territoriais, com 158 registros, e invasões possessórias, exploração ilegal de recursos e danos ao patrimônio, com 309 casos que atingiram pelo menos 218 terras indígenas em 25 estados do país.

Na avaliação do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), “a decisão de paralisar a demarcação dos territórios indígenas está diretamente relacionada aos conflitos por terra e aos assassinatos de lideranças indígenas. Os conflitos estão relacionados ao avanço ilegal da mineração em territórios indígenas tradicionais, violando não apenas o direito às terras tradicionais, mas também o direito à vida”, explica Luis Ventura Fernandes, secretário adjunto da entidade.

Para o Comitê, “o marco temporal limita a reivindicação da demarcação de terras indígenas e a titulação de terras para comunidades quilombolas está avançando muito lentamente”.

Isso porque, além da paralisação das demarcações, a tese do marco temporal ameaça a sobrevivência dos povos indígenas e viola o direito internacional dos direitos humanos.

Defendida por setores do agronegócio e pela bancada ruralista no Congresso Nacional, de acordo com esta tese, os indígenas só teriam direito ao território que estivessem ocupando até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Ignorando todo histórico de violência e esbulho enfrentado pelos povos originários.

Os indígenas e organizações indigenistas contestam a constitucionalidade do marco temporal, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, no caso Xokleng.

O caso teve sua Repercussão Geral reconhecida pela Suprema Corte, isso significa que a decisão tomada neste julgamento terá consequências para todos os povos e todas as terras indígenas do Brasil.

“Se esta tese prevalecer, todos os atos de violência, desapossamentos e desagregação territorial, inclusive aqueles ocorridos durante a ditadura civil-militar no Brasil, prevalecerão, com enorme prejuízo para os diversos povos indígenas”, alerta a assessoria jurídica do Cimi, que advoga no caso junto à Comunidade Xokleng.

Durante primeira marcha do 19º ATL, havia cartazes e faixas contra o marco temporal. Foto: Verônica Holanda/Cimi

Nas conclusões sobre a Revisão dos Direitos Civis e Políticos, o Comitê de DH da ONU pede ao Estado brasileiro que redobre seus esforços para garantir a promoção, proteção e reconhecimento, tanto “na lei quanto na prática, dos direitos dos povos indígenas, particularmente no que diz respeito à terra, território e recursos naturais; e de outras minorias”.

O Brasil deve também “acelerar o processo de demarcação e titulação de terras indígenas e quilombolas, inclusive garantindo recursos adequados para sua implementação. Deve defender o direito dos povos indígenas às terras e territórios que tradicionalmente possuíram ou ocupavam, inclusive revisando sua legislação atual e rejeitando e encerrando a aplicação e institucionalização da tese do marco temporal”, insiste o Comitê de especialistas em Direitos Humanos da ONU.

Em junho deste ano, o relator especial da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas, José Francisco Calí Tzay, também se posicionou e pediu que o Supremo Tribunal Federal não aplique a tese do marco temporal.

De acordo com ele, a validação da tese pode “colocar todas as terras indígenas sob ameaça direta”, pois o marco temporal limita o reconhecimento dos territórios ancestrais dos povos indígenas e coloca em risco todos os territórios indígenas do país.

Também pediu à Corte e ao Senado Federal que sigam normas internacionais e não exponham a população indígena a violências e injustiças. O relator especial da ONU considera que a adoção do marco temporal é “contrária aos padrões internacionais”.

Relator especial da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas, José Francisco Calí Tzay. Foto: RIDH / Panorama Diplomático

Na Revisão dos Direitos Civis e Políticos, os especialistas advertem para a lentidão na demarcação das terras indígenas e quilombolas e instaram o Brasil a agilizar esses processos.

Somente em 2022, foram registrados 1.334 casos de violência contra o patrimônio dos povos indígenas, segundo o relatório publicado anualmente pelo Cimi.

Os casos estão distribuídos nas categorias: omissão e morosidade na regularização de terras, com 867 casos; conflitos relativos a direitos territoriais, 158 casos registros; e invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio, onde foram registrados 309 casos, sétimo aumento sucessivo no número de casos da categoria.

Frente às conclusões sobre a Revisão, o Estado brasileiro é cobrado, insistentemente, que intensifique os esforços para prevenir conflitos sobre o uso da terra, que garanta aos povos originários acesso e proteção aos seus territórios tradicionais, e que combata as invasões ilegais e atividades ilegais por empresas madeireiras, mineradoras, pesqueiras e agropecuárias.

É preciso “proteção efetiva e soluções para todas as violações de direitos humanos resultantes da falta de proteção legal efetiva de terras tradicionalmente pertencentes ou ocupadas por povos indígenas e comunidades quilombolas”, reforça o Comitê.

Quanto aos aspectos positivos, o órgão reconhece o aumento do orçamento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), e a criação dos ministérios de Povos Indígenas e Igualdade Racial, mas aponta preocupação com os relatos apresentados de que o princípio do consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas e comunidades quilombolas em questões relativas aos seus direitos seja rotineiramente violado.

Frente a estas preocupações, cobra do Estado brasileiro, que “garanta a aplicação sistemática dos processos de consulta aos povos indígenas e comunidades quilombolas necessários para obter o consentimento livre, prévio e informado sobre questões relativas a seus direitos”.

Ao mesmo tempo que reforça a necessidade de fortalecer as capacidades da Funai e demais órgãos do Estado que atuam junto aos povos indígenas e quilombolas, para que, por meio de suas atividades, promovam e protejam os direitos dessas populações.

Apresentadas as recomendações do órgão da Nações Unidas para Direitos Humanos, os Estados Partes têm três anos para informar o que tem feito para cumpri-las.

O Comitê é um órgão técnico que supervisiona o cumprimento do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Julgamento do marco temporal no STF – dia 7 de julho de 2023. Foto: Maiara Dourado/Cimi

QUESTIONAMENTOS APRESENTADOS PELO CIMI AO COMITÊ DE DH

O Comitê de Direitos Humanos faz parte desta estrutura do cumprimento concreto de direitos humanos.

É um o órgão formado por 18 especialistas independentes, eleitos por um período de quatro anos pelos Estados Partes, e o seu papel é monitorar a implementação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Os Estados Partes, do qual o Brasil faz parte, têm por obrigação apresentar relatórios periódicos ao Comitê sobre como esses direitos estão sendo implantados no país, normalmente a cada quatro anos, ou quando solicitado.

Organizações da sociedade civil podem apresentar questionamentos ao Comitê, que por sua vez poderá fazer ao Estado Parte em questão, por meio do envio de relatórios informativos (“relatórios-luz”), para dar ao órgão informações do território.

Fazendo uso deste recurso, o Cimi apresentou pelo menos dezesseis questionamentos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, por meio de relatório periódico.

A entidade recorreu à Organização das Nações Unidas, a qual o Brasil é um dos fundadores, devido à ausência de respostas do Estado brasileiro frente a questões como: quais são os fundamentos jurídicos adotados pelo governo federal para manter a tese do marco temporal em seus atos administrativos, uma vez que sua constitucionalidade e convencionalidade estão sendo contestadas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)?

Por que prorrogar tantas vezes o julgamento do caso Xokleng, que tem Repercussão Geral (RE) reconhecida?

Quais são as razões para não dar seguimento a demarcação dos territórios indígenas?

Os questionamentos foram apresentados ao Comitê, em 31 de janeiro de 2022 por meio de relatório, duramente a fase preparatória, na qual o Comitê elabora uma lista de temas (for LOIs “lista de perguntas”, da sigla em inglês) que irá guiar a sabatina periódica do Brasil junto ao Comitê.

Enterro Vitor Guarani Kaiowa, em Guapoy, Amambai (MS) – Foto povos Guarani Kaiowa – 27 de junho de 2022

No documento o Cimi destacou temas como a “Demarcação de Territórios Indígenas”, “Violações de Direitos Indígenas no Contexto da Covid-19”, “Execuções Sumárias contra Povos e Líderes Indígenas”, “O Avanço da Mineração e do Agronegócio Afetando a Vida dos Povos Indígenas”, e o “Discurso de ódio do mais alto nível do governo”.

O informe foi feito a partir de casos concretos já denunciados pela entidade, organizações indígenas e indigenistas.

Desde 2004 o Brasil estava sem revisão, no entanto o Comitê de Direitos Humanos da ONU já havia se pronunciado em relação aos relatos apresentados pelo Cimi em outras ocasiões.

“O Comitê está preocupado com a lentidão da demarcação das terras indígenas, as expulsões forçadas dos povos indígenas de suas terras e a falta de recursos legais para reverter esses despejos e compensar as populações vitimadas pela perda de residência e subsistência de suas populações (arts. 1 e 27)”, resgata a entidade no relatório apresentado ao Comitê, em janeiro de 2022.

O processo de revisão do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ocorre a partir do relatório do país – o Brasil enviou o seu relatório em 2020, com onze anos de atraso.

Leia também:

Direitos constitucionais dos povos indígenas: Cláusula pétrea e inamovível, avaliam advogados do Cimi

Relatório do Cimi retrata ciclo de 4 anos de violências contra os povos indígenas e omissão deliberada do governo


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Comentários

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Zé Maria

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Por falar em Crimes Contra a Humanidade [II]…
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“Alguns mapas interessantes pra vocês:
1 – Posicionamento dos países acerca da resolução CONDENANDO
a glorificação do nazismo, do neonazismo e de formas contemporâneas
de racismo e de discriminação, submetida à Assembleia Geral da ONU
em 12 de novembro de 2021:

[Dois Países votaram Não (Contra a Resolução da ONU): EUA e Ucrânia]
(https://pbs.twimg.com/media/F2o6QfzWkAAydbe?format=jpg)
(https://www.coladaweb.com/wp-content/uploads/mapa-mundi2.jpg)
(https://static.todamateria.com.br/upload/ma/pa/mapamundi-cke.jpg)

https://twitter.com/historia_pensar/status/1687225122912894978

https://pcdob.org.br/wp-content/uploads/2021/12/membros-do-batalhao-Azov-com-simbolo-da-Waffen-SS-Foto-Gleb-Garanich-Reuters.jpg
“ONU aprova resolução contra o nazismo
e só EUA e Ucrânia votam contra”
https://pcdob.org.br/noticias/onu-aprova-resolucao-contra-o-nazismo-e-so-eua-e-ucrania-votam-contra/
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Zé Maria

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Por falar em Crimes Contra a Humanidade …
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“Quando eu digo que devemos perder
o medo de chamar as coisas pelo nome,
é disto que falo: esse governo de Israel
guarda profundas semelhanças
com o ideário nazista.
Os sinais estão por todo lado:

“A horrifying, immoral law in Israel now
makes punishments fit the offender’s ‘race’
– one punishment for a Jewish rapist
and another for an Arab rapist”

The Knesset is suffering from malignant Kahanism*.
On Sunday, it enacted a law unrelated to the government coup,
the legislative process of which did not encounter public or parliamentary
opposition and did not earn its supporters cries of ‘-shame on you!’
Yet it is no less dangerous to democracy than the coup,
and it proves that the processes of fascism* are in full swing.

[“Lei Penal horrível e imoral em Israel agora torna
as penas segundo a ‘raça’ do criminoso
– uma punição para um estuprador judeu
e outra para um estuprador árabe”]

[“O Knesset (Parlamento Israelense) está sofrendo
de ‘kahanismo’ (Sionismo Extremista de Direita)* maligno.
No domingo, promulgou uma lei alheia ao golpe
do governo (Netanyahu), cujo processo legislativo
não encontrou oposição pública ou parlamentar
e não rendeu aos seus apoiadores gritos de ‘-vergonha!
No entanto, não é menos perigoso para a democracia
do que o golpe e prova que os processos do fascismo*
estão em pleno andamento.”]

Editorial do Jornal Israelense “Haaretz”: https://t.co/9f2iQKEbGI
https://twitter.com/Haaretzcom/status/1686312061100511232

MICHEL GHERMAN
Professor de Sociologia e do PPGHIS da UFRJ.
Pesquisador do Centro de Estudos do Antissemitismo
da Universidade de Jerusalém/Israel.
https://twitter.com/Michel_Gherman/status/1686314400783675393
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