A falta de provas para condenar Duda Mendonça

Tempo de leitura: 4 min

STF absolve Duda Mendonça e ex-sócia de todas as acusações, mas condena Valério

Camila Campanerut*, do UOL, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu o marqueteiro Duda Mendonça e sua ex-sócia Zilmar Fernandes das acusações de evasão de divisas e lavagem de dinheiro pelo dinheiro recebido de Marcos Valério –apontado como o operador do mensalão, nesta segunda-feira (15). O publicitário mineiro foi condenado por todos os ministros pelo crime de evasão de divisas por estes repasses.

Duda e Zilmar receberam cerca de R$ 10,4 milhões do PT pela campanha que elegeu Lula em 2002. Os recursos foram remetidos Valério para a Dusseldorf, que usou a estrutura do Banco Rural para fazer os repasses.

O Supremo condenou, por evasão de divisas, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, assim como José Roberto Salgado e Kátia Rabello, ex-dirigentes do Banco Rural –todos os ministros condenaram os três acusados.

Já Cristiano Paz, ex-sócio de Valério, Geiza Dias, funcionária do publicitário na SMP&B, e Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, foram absolvidos por todos os ministros da Corte.

Todos os ministros da Corte, exceto Marco Aurélio, votaram pela absolvição de Duda e Zilmar da acusação de evasão de divisas. Quanto ao crime de lavagem, ambos foram absolvidos pelo revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto, o presidente da Corte.

Britto considerou não haver provas de que Duda e Zilmar agiram com intenção de lavar dinheiro. “Não enxergo na prova colhida elementos mínimos de que o fizeram de forma consciente”, afirmou o magistrado.

O ministro Celso de Mello afirmou que só se pode falar do crime de lavagem de dinheiro desde que se apresente o delito prévio a ele, chamado de crime antecedente. “Se não há o delito antecedente (…), não há como reconhecer o crime de lavagem. É o que sustentam os réus”, afirmou o decano da Corte.

Ao inocentar os réus da acusação de evasão de divisas, Barbosa afirmou que, “não há dúvidas que eles mantiveram esses valores acima de 100 mil dolares no exterior sem declarar”. O relator, entretanto, fez uma ressalva e deixou a questão em aberto para os outros ministros.

Barbosa leu um texto jurídico que explica que a lei obriga que haja declaração ao Banco Central dos valores no exterior se o depósito na conta ultrapassar US$ 100 mil no último dia do ano.

Segundo Barbosa, em 31 de dezembro de 2003 e em 31 de dezembro de 2004, não havia mais do que 100 mil dólares na conta Dusseldorf –de Duda e Zilmar–, portanto, “não há como se exigir de ambos a declaração de depósitos.”

Para a Procuradoria Geral da República, as remessas caracterizam crime de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, já que os recursos foram obtidos ilegalmente –por meio de desvios no fundo Visanet– e os repasses não foram declarados.

“Não existe nenhuma prova nos autos de que eles [Duda e Zilmar] tivessem ciência do crime antecedente e que o dinheiro tinha origem ilícita”, afirmou Lewandowski.

“Em relação ao delito imputado a Duda Mendonça e Zilmar de manter depósitos não declarados [evasão de divisas], vou direto a minha conclusão, absolvendo-os”, afirmou Toffoli.

Na visão do ministro-revisor,  Duda e Zilmar não tinham o objetivo de lavar o dinheiro e o receberam por serviços prestados ao PT. “Duda e Zilmar receberam crédito que tinham direito, que faziam jus. E declararam estes créditos a Receita Federal em 2003, nada se constatou de irregular”, afirmou.

Segundo Barbosa, os atos foram praticados por quadrilha organizada, em que cada acusado ficava responsável por uma tarefa.

Ao analisar os fatos, o ministro-relator afirmou que os depósitos no exterior não são feitos por meio de “malotes voando para os mais distintos pontos do mundo”, mas, a rigor, a instituição financeira sediada no Brasil ou o doleiro transfere o crédito de uma conta que possui no exterior para a conta do beneficiário, também no exterior.

Tanto os réus ligados a Valério quanto os réus do Banco Rural respondem pela acusação de evasão de divisas por depósitos nas contas Dusseldorf.

Segundo a PGR, Duda Mendonça teria criado a empresa Dusseldorf com registros no exterior para evitar a obrigatoriedade de declarar ao Banco Central qualquer depósito de sua titularidade.

Zilmar Fernandes também foi acusada de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, por ter recebido as remessas do Banco Rural e movimentar a conta criada por Mendonça no exterior.

Segundo Barbosa, em juízo, Marcos Valério acrescentou que o pagamento ao publicitário se referia a débitos do PT pelas campanhas eleitorais que a agência de publicidade fez em 2002 e faria em 2004. No depoimento, Valério disse que foram “cinco ou seis parcelas, de aproximadamente R$ 250 mil cada”.

O relator afirmou que, apesar de saber quem eram os verdadeiros beneficiários dos saques, que seriam Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, o Banco Rural registrava que a sacadora formal e beneficiária era a SMP&B e que o dinheiro seria usado para pagar prestadores de serviço.

“Primeiro, a SMP&B emitia um cheque oriundo da sua conta nominal a ela própria, sem qualquer identificação de outro beneficiário. A SMP&B, em e-mail, informava à agência de onde ocorreria o saque com o nome do sacador, que no caso era Zilmar Fernandes”, afirmou o ministro.

Parlamentares do PT

Os ministros  devem concluir nesta quarta-feira (17) a análise do item que trata de lavagem de dinheiro por parte de parlamentares do PT e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Esta fatia do julgamento de mensalão deveria ser concluída na segunda, mas na ausência do ministro Gilmar Mendes, o relator iniciou a análise do item 8.

Na quinta-feira (11), sete dos dez ministros absolveram o ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP) e os réus Anita Leocádia e José Luiz Alves da acusação da lavagem de dinheiro. Ainda falta o veredito para os ex-deputados federais Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (ex-PL). Para eles, o placar é de dois votos pela condenação –Joaquim Barbosa, relator do processo, e Luiz Fux– e cinco pela absolvição –Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo


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Comentários

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Messias Franca de Macedo

… A mesma falta de provas no autos que serviu para condenar José Genoíno e José Dirceu, serviu para absolver o megapublicitário Duda Mendonça!…

… O STF está, definitivamente, DES-MO-RA-LI-ZA-DO, DESMORALIZADO literalmente!…

Que país é esse, sô?! República de ‘Nois’ Bananas, responde, “na lata”, o matuto ‘bananiense’!

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo – empanturrado até “a goela” de pipoca e caldo de cana, assistindo aos espetáculos do ‘julgamento do século’ [RISOS] e elevando a audiência da TV (In)Justiça!

Messias Franca de Macedo

… Por que “os supremos” do “supremoTF” iriam condenar Duda Mendonça, um mero negociante de luxo, publicitário a soldo de quem paga mais?! Os inclementes(?!) seletivos de toga não iriam condenar um réu que não agrega valor simbólico algum à história do PT!… Ademais, condenar o publicitário Duda Mendonça seria provocar desgosto em alguém que poderia abrir a boca e delatar tucanos e demos, não necessariamente nesta ordem!…

… O STF protagoniza um dos enredos mais toscos e bizarros da história da nossa ‘tênue’ (sic) e achincalhada subdemocracia de bananas!…

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

hc

Não foi condenado pq sabe muito do PSDB, de quem foi marqueteiro.

Marcelo

Isso é o que eu chamo de instinto de preservação. Lavagem de dinheiro, crime??? Nunca né? E tem tosco que acredita nesses patifes do STF.

J Souza

Esses ministros que estão ai no STF vão fundar o Partido da Magistratura.
Isto é, se ainda não houver um.
São futuros Nelsons Jobins!

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