Liminar suspende volta às aulas presencial: ”Talvez a vitória mais importante de nossas vidas”, diz coordenadora do Sind-UTE/MG

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Da Redação

Nesta terça-feira, 06/10, tão logo a decisão do desembargador Bitencourt Marcondes, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMJ), foi publicada, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG)  postou este comunicado urgente:

A professora e deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) comemorou no twitter:

”Esta decisão talvez seja a vitória mais importante de nossas vidas”, afirma a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG Denise Romano.

“Nós lutamos pelo piso, pela educação, contra a reforma da previdência, por concurso público, em defesa da escola para todos, mas desta vez a luta foi em defesa da vida”, explica.

”Em defesa da vida da categoria, da vida das comunidades e de suas famílias”, argumenta.

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA AS SECRETARIAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO 

Há duas semanas, em 23 de setembro, em entrevista coletiva à imprensa, a secretária de Educação do governo Zema, Júlia Sant’Anna, anunciou  a volta às aulas nas escolas públicas e privadas, a partir de 5 de outubro.

De pronto, Sind-UTE/MG se posicionou contra.

”Não há estudos que demonstrem que é possível um retorno seguro das aulas”, salientou Denise Romano.

”Além disso, a decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça, suspendendo  o retorno presencial das aulas na rede estadual na pandemia continua valendo”, acrescentou.

Por isso, na semana o Sind-UTE/MG impetrou mandado de segurança no TJMG contra as atividades presenciais na rede estadual, com pedido de liminar.

A decisão, suspendendo o retorno presencial das aulas na rede estadual de ensino,  saiu hoje.

O desembargador Bitencourt Marcondes relatou a ação.

A sua decisão, em 23 páginas, é um primor do ponto de vista jurídico e científico.

A fundamentação  de Bitencourt é tão qualificada cientificamente que deveria deixar envergonhados os secretários mineiros da Saúde e Educação.

Pelo menos, em tese. O que, sinceramente, não acredito devido aos argumentos falaciosos que costumam apresentar.

ARGUMENTOS DO DESEMBARGADOR BITENCOURT MARCONDES

Aparentemente, nada escapou da análise atenta do desembargador.

Por exemplo,  embora o mandado de segurança tenha ”por objeto a defesa do direito coletivo da categoria em não retornar ao trabalho presencial sem as garantias de segurança necessárias à proteção de sua saúde e vida, a matéria transcende a esse interesse”.

Por ricochete, diz ele, o tema envolve toda a comunidade escolar e, em última análise, a população local.

Nem o verbo ”autorizar”, utilizado pela secretária da Educação para escamotear o alcance e o sentido da  sua decisão, escapou do olhar vigilante de Bitencourt Marcondes.

“Trata-se. na verdade, de determinação”, apontou.

Ele diz que, na atual fase da pandemia, dar aula, por implicar deslocamento e aglomeração, causa sérios riscos à vida e saúde dos profissionais, alunos e de suas famílias, já que inexistem medicamentos e vacinas específicas que curem e impeçam a transmissão do novo coronavírus.

Diz também que a única medida eficaz existente para o combate à pandemia ainda é o distanciamento social.

Por isso, deferiu a medida pleiteada pelo Sind-UTE/MG.

Bitencourt Marcondes chama atenção para um dado muito importante: embora os informativos da Secretaria de Saúde apontem para uma provável estabilização da pandemia no Estado, os números de casos de contaminações e óbitos continuam a crescer.

Além disso, o ”Estado sequer cumpriu as condicionantes por ele mesmo estabelecidas para assegurar aos profissionais da educação as condições para o regular exercício de suas funções, sem comprometimento da sua vida e saúde”.

Diante desses elementos, ele entende que a volta às aulas deve ser suspensa até que sejam implementadas todas as medidas previstas no protocolo sanitário da Secretaria da Saúde (o negrito é dele).

Além disso, o Estado tem que disponibilizar máscaras e EPI’s para os servidores e máscaras para os alunos das unidades escolares.

Determina também a aplicação de questionário diário para a entrada de servidores e alunos em cada unidade escolar.

Abaixo a íntegra da decisão liminar. 

Liminar suspende volta às aulas em MG by Conceição Lemes on Scribd


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Valdir Rocha de Freitas

Exmo. Desembargador Dr. Pedro Carlos Bittencourt Marcondes
Que Deus sempre esteja presente em vossa vida, lhe concedendo muita sabedoria, serenidade e coragem.
Vossa Excelência é Uma Autoridade Pública que entende que o nosso maior e mais valioso bem é a nossa vida.
Com esta pandemia não podemos brincar, porque ela mata, destrói famílias, provoca o caos.
Somente ficaremos livre desta enfermidade quando uma vacina surgir.
Ainda não há vacina e nem remédio eficaz contra este vírus.
Infelizmente um pequeno segmento de nossa sociedade, medíocre, egoísta, fascista, desumano, etc. considera que este vírus não existe. Somente entenderão a gravidade desta pandemia no dia que um familiar morrer e não puder ser nem velado.
Parabéns Exmo. Desembargador.
Sábia, racional e humana decisão.

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