Beatriz Cerqueira: Por que Zema gasta tanta energia para mudar decisão judicial e nenhuma para proteger os profissionais da Educação?

Tempo de leitura: 4 min
Fotos: Studium Eficaz e reprodução

Por Beatriz Cerqueira*

Na manhã dessa segunda-feira, 26/10, recebemos uma ótima notícia:  o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou  a suspensão das atividades escolares da rede pública do Estado.

Ponto para o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais –Sind-UTE/MG —  e toda a categoria.

Mais uma vitória em defesa da vida!

Revés para o governador Romeu Zema (Novo).

Desde o início da pandemia de covid-19, é a quarta tentativa frustrada para retomar as aulas presenciais da rede pública do Estado, sem oferecer proteção aos profissionais e alunos.

Em abril, o governo Zema tentou o retorno dos mais de 200 mil profissionais da educação básica.

O sindicato  foi contra.

Como o governo manteve-se irredutível, o Sind-UTE entrou com um mandado de segurança, visando preservar a saúde e  e a vida desses trabalhadores.

O TJMG, em decisão liminar datada de 15 de abril, foi a nosso favor e impediu o retorno.

Determinou ainda que o governo adotasse uma série de medidas de segurança, para garantir condições adequadas de trabalho.

Em 23 de setembro, o governo Zema voltou à carga.

Mesmo não cumprindo as determinações da liminar de 15 de abril, o governo determinou a volta das atividades presenciais nos ensinos infantil, fundamental e médio, a partir  de 5 de outubro.

O Sind-UTE entrou com novo mandado de segurança no TJMG, pedindo a suspensão do retorno das atividades presenciais na rede pública de ensino.

O Sindicato alertou que as aulas presenciais tornariam as escolas públicas focos de transmissão da doença, colocando em risco não apenas os alunos e profissionais da saúde, mas suas respectivas famílias, notadamente aquelas que possuem pessoas consideradas do grupo de risco, o que poderá impactar no sistema estadual de saúde.

Em 6 de outubro, o TJMG deferiu medida  liminar no mandado impetrado pelo Sind-UTE da seguinte forma:

Ante o exposto, concedo parcialmente a liminar para determinar a suspensão do retorno das atividades presenciais nas escolas estaduais, nos moldes estabelecidos pela Deliberação nº 89/89 e pela Resolução SEE nº 4.423/20, até que sejam adotadas e implementadas todas as medidas previstas no protocolo sanitário da Secretaria de Estado da Saúde, além do fornecimento de máscaras e EPI’s para os servidores, máscaras para os alunos e aplicação de questionário diário sobre sinais e sintomas para entrada de alunos e servidores, devendo cada unidade de ensino estadual cumprir rigorosamente essas condicionantes, por meio de declaração assinada e publicada na unidade de ensino pelos respectivos gestores escolares, que se responsabilizarão pelo seu conteúdo, sob as penas da lei. 

Zema insistiu.

Em 13 de outubro, o Estado apresentou ao TJMG pedido de reconsideração da decisão proferida em 6 de outubro.

Nova frustração.  O TJMG manteve a decisão de suspensão das atividades, uma vez que, desde a primeira decisão liminar, o Estado não cumpriu as medidas necessárias para garantir a retomada segura das atividades presenciais.

Em 20 de outubro, o Estado recorreu então ao STF, para suspender a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas.

Alegou que essa decisão  poderá acarretar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas e que representaria invasão da competência do Executivo pelo Poder Judiciário.

Em decisão proferida pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, o STF negou o pedido ressaltando:

“Com efeito, sem embargo da decisão administrativa estadual estar supostamente amparada em dados técnico-científicos, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – SINDUTE/MG, impetrante do mandado de segurança coletivo, colacionou igualmente aos autos elementos científicos que em tese recomendariam postura administrativa diversa daquela adotada pelo Poder Executivo Estadual.

Sob este enfoque, a decisão impugnada utiliza como fundamento a Nota Técnica n° 12/20 formulada pela Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, que assenta que, “mesmo nos locais em que se observa a estabilização ou diminuição dos casos e óbitos por COVID-19, a decisão de retomada das aulas apresenta-se como uma medida extremamente delicada no relaxamento social, porque envolve todo um seguimento social (alunos, famílias, professores, funcionários)
(…)

Ex positis, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado e nego seguimento ao presente incidente.

Nós tomamos ciência da decisão nessa segunda-feira, 26/10, através de ofício do STF.

Diante dessas tentativas frustradas, eu faço ao governo estas duas perguntas:

— Por que gasta tanta energia para modificar uma decisão judicial e pouco ou nenhuma para proteger os seus servidores?

— Por que faz do retorno às aulas uma agenda?

Na verdade, trata-se de uma agenda eleitoral.

É muito mais uma resposta ideológica do governo Zema do que uma resposta técnico-científica baseada em estudos.

Primeiro, porque não há nenhum estudo mostrando ser possível retorno presencial neste momento.

Segundo, porque não apresentou nada que justificasse a sua decisão retomar as aulas presenciais.

Sequer fez a testagem em massa para covid-19 dos profissionais da Educação.

Terceiro, não tem se esforçado para cumprir as condições de segurança exigidas pelo próprio Judiciário.

Em vez disso, tenta atacar a decisão do próprio Tribunal de Justiça de Minas.

Beatriz Cerqueira é deputada estadual (PT-MG), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da ALMG e diretora do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG).


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Zé Maria

Cara! É de apavorar a Fortuna do Candidato da Coligação
de PSB/DEM/PL/PSD/Cidadania, Oponente no 2º Turno
da Candidata Margarida Salomão (PT) à Prefeitura do
Município de Juiz de Fora, em Minas Gerais.
São Dezenas de Apartamentos, Mútuos e Dinheiro Vivo, num
total declarado à Justiça Eleitoral de + de R$ 85 MILHÕES,
sendo que apenas uma Aplicação Financeira no BRADESCO
foi declarada a Importância de R$ 10 MILHÕES, além de 50%
de Participação numa Empresa de Engenharia da Cidade,
no valor de R$ 12 MILHÕES:
https://politica.estadao.com.br/eleicoes/2020/candidatos/mg/juiz-de-fora/prefeito/wilson-rezato,40

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