Valmir Assunção: Audiência prévia antes de qualquer desocupação

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Foto: Brasil de Fato

por Valmir Assunção, encaminhado via e-mail por sua assessoria 

Neste dia 24 de abril, a comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (CPC) na Câmara dos Deputados deverá votar o conjunto de projetos que dá trânsito ao processo judicial civil brasileiro.

A legislação atual, escrita em plena ditadura civil-militar, privilegia o direito individual. No que se refere às ações possessórias, a Câmara dos Deputados tem a tarefa de atualizar o Código dentro do que a Constituição de 1988 determina em seus princípios democráticos.

Refiro-me à necessidade de dar tratamento adequado à posse coletiva, para melhor efetivação dos direitos humanos. O Núcleo Agrário do PT na Câmara, para atender a esta demanda, apresentou emendas ao projeto e a sua maioria foi contemplada pelo relator, deputado Paulo Teixeira.

Nossas emendas centram no fundamento constitucional da função social da propriedade e na prevenção de conflitos de forma que a justiça seja estabelecida. Por isso, a defesa das audiências prévias antes de qualquer medida liminar de manutenção, ou reintegração de posse.

Essa proposta proporciona que a justiça também seja voltada para os grupos sociais vulneráveis, de baixa renda, principalmente quando a posse não é uma opção, mas a satisfação de uma necessidade básica, ligadas à dignidade humana, tal como é a alimentação, o trabalho, a moradia.

A audiência prévia possibilita a defesa do grupo mais vulnerável , além da tentativa de conciliação, sem tensionamentos ou litígios. Essa ação pode levar ao desafogamento do judiciário, a soluções pacíficas, sem violência por nenhuma parte.

A ONU, inclusive, estabelece que os países devem assegurar, antes da efetivação de qualquer despejo, particularmente daqueles que envolvem grande número de pessoas, alternativas viáveis mediante consulta à população afetada, com o objetivo de evitar ou, no mínimo, minimizar o uso da força.

A presença do juiz, por sua vez, assegura uma decisão mais informada, além de ser a regulamentação direta da Constituição, em seu Artigo 126. A participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos entes da administração responsáveis pela condução das políticas públicas agrária ou urbana nas audiências prévias também é prevista.

O substitutivo do projeto do CPC ainda prevê que o poder público deverá ser intimado para manifestar-se sobre eventual interesse na área ocupada e sobre a existência de alternativa habitacional destinada aos ocupantes. Prevê também que o juiz requisitará aos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estado ou Distrito Federal e Município informações fiscais, previdenciárias, ambientais, fundiárias e trabalhistas referentes ao imóvel. Estamos lidando com problemas sociais, não somente com o interesse particular de determinado indivíduo.

Desta forma, as propostas reconhecem que as ocupações coletivas, em qualquer temporalidade, devem ser objeto de políticas públicas, efetivando o papel da Justiça e do próprio Estado.

Devemos instituir mediações e soluções pacíficas em todos os casos de conflitos coletivo pela posse urbana e rural, sem a determinação de despejos precipitados e violentos, que são anacronismos que remontam a períodos e práticas antidemocráticas da nossa história.

Valmir Assunção é Deputado Federal e vice-líder do PT na Câmara

 


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