‘Se o STF decidir como o parecer do PGR será o fim da relação de trabalho com direitos; legalizará a pejotização de trabalhadores sem direitos’, adverte procurador
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Por Conceição Lemes
‘’A pejotização é ilegal, frauda direitos sociais fundamentais e trabalhistas e propicia precarização nas relações do trabalho’’.
A afirmação, categórica, é do procurador Rodrigo Barbosa de Castilho, do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Castilho é o coordenador nacional de Combate à Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT.
De 2021 a 2025, a Conafret abriu 2.609 investigações para apurar denúncias de pejotização.

Os números evidenciam aumento importante de procedimentos instaurados. Em 2021, foram 691. Em 2025, saltaram para 2.410. Só em janeiro de 2026, já somam 203.
‘’A realidade é que, nos últimos 3 anos, 5,5 milhões de empregados formais foram demitidos e, logo em seguida, abriram MEI [Microempreendedor Individual]; a maioria para continuar prestando serviços para as mesmas empresas, sob as mesmas condições contratuais’’, expõe o coordenador da Conafret em entrevista ao Viomundo.
‘’Isso é uma fraude evidente’’, atenta. ‘’Tal estratagema representa perda de R$ 100 bilhões de arrecadação fiscal de INSS e FGTS’’.
No início de fevereiro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer com potencial explosivo tanto para os trabalhadores quanto para as contas públicas e o equilíbrio fiscal do País.
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O PGR é favorável à pejotização irrestrita nas relações do trabalho. Ou seja, oposto ao que entende e defende o MPT.
Castilho adverte: ‘’Se prevalecer o parecer do PGR e o STF julgar com base em tais argumentos, isso representará o fim da relação de trabalho com direitos, instituindo-se um novo paradigma no mercado de trabalho — a pejotização de trabalhadores sem direitos’’.
Isso significa trabalhadores sem direito a férias, FGTS, 13º salário, previdência social.
Significa também trabalhadores sem direito a qualquer tipo de proteção.
Segue a íntegra da entrevista do procurador Rodrigo Barbosa Castilho, coordenador nacional da Conafret.
Viomundo – O que significa o parecer do PGR favorável à pejotização. Traduza-o, por favor.
Rodrigo Barbosa de Castilho — O parecer é a posição do Ministério Público do União (MPU) sobre o tema. Trata-se de parecer não vinculante, ou seja, não obrigatório. Ele tem por objetivo subsidiar o julgamento do STF com argumentos e ideias.
O parecer da PGR, chefe do MPU, é contrário a posição do MPT, ainda que paradoxalmente o MPT seja um ramo do MPU.
O parecer diz que é possível a pejotização irrestrita. Aí, aplicam-se as normas e regras do Código Civil por se tratar de uma relação comercial. E a competência para analisar qualquer controvérsia sobre esses contratos de prestação de serviço passa a ser da Justiça Civil.
Viomundo — Para os trabalhadores o que representará?
Rodrigo Barbosa de Castilho — Se prevalecer o parecer do PGR e o STF julgar com base nesses argumentos, representará o fim da relação de trabalho com direitos, instituindo-se um novo paradigma no mercado de trabalho — a pejotização de trabalhadores sem direitos.
Daí a pergunta a todos envolvidos neste debate crucial: no futuro, que empresa decidirá contratar empregados com direitos, se pode contratar trabalhadores sem direitos?
Os direitos têm um custo e as empresas, no sistema capitalista de mercado, buscam reduzir custos e maximizar lucros.
Viomundo – Então as empresas estarão livres para contratar trabalhadores como PJ?
Rodrigo Barbosa de Castilho — Atualmente, não! Como disse antes, o parecer da PGR não é vinculante. Trata-se apenas de uma sinalização para subsidiar o julgamento pelo STF.
Hoje, a Constituição Federal e as leis sociais proíbem a pejotização irrestrita. A depender do teor da decisão do STF, pode-se imaginar no futuro um cenário de liberdade de escolha pelas empresas para contratar trabalhadores como empregados ou PJs.
Essa liberdade será exercida, majoritária ou totalmente, na opção da pejotização pelo custo zero às empresas. O ônus será todo transferido aos trabalhadores pejotizados.
Viomundo – O MPT considera a pejotização fraude para contratar trabalhadores sem nenhum direito. Com o parecer da PGR, a pejotização deixará de ser fraude?
Rodrigo Barbosa de Castilho— A depender do teor da decisão final do STF, sim. O STF pode entender que as empresas terão liberdade de escolher a forma de contratação, com fundamento da liberdade econômica, considerando a pejotização uma modalidade lícita de contratação.
Viomundo – Há um crescente aumento de investigações abertas pela Conafret para apurar denúncias de pejotização. Quantos trabalhadores eles envolvem?
Rodrigo Barbosa de Castilho – Muitos milhares. Não temos ainda compilação exata desses dados. A realidade é que, 5,5 milhões de empregados formais foram demitidos nos últimos 3 anos e, ato contínuo, abriram MEI para continuar prestando serviços, a maioria para as mesmas empresas, sob as mesmas condições contratuais.
Isso é uma fraude evidente. Em números, tal estratagema representa uma perda de arrecadação fiscal de R$ 100 bilhões aproximadamente de INSS e FGTS.
Viomundo — São de que áreas?
Rodrigo Barbosa de Castilho — A fraude encontra-se disseminada no mercado de trabalho como um todo, em todas as áreas, com maior incidência no setor de saúde.
Viomundo — Quantos procedimentos foram instaurados na área de saúde?
Rodrigo Barbosa de Castilho — Dezenas, talvez centenas de investigações em andamento ou concluídas, com ajuizamento de ação judicial.
Viomundo — Na sua avaliação, esse total de procedimentos registrados pela Conafret reflete a realidade ou seria a ponta do iceberg?
Rodrigo Barbosa de Castilho — Os números refletem apenas a ponta do iceberg, pois há muita demanda reprimida ou represada. Nem todos os trabalhadores denunciam a fraude aos poderes públicos por medo de represálias, assédio ou demissão.
Há que se acrescentar a falta de informação ou conhecimento dos trabalhadores sobre seus direitos e o enfraquecimento dos sindicatos como representante da categoria pelas últimas reformas trabalhistas que retiraram parte de seu financiamento e poder.
Viomundo — Quais os passos ou requisitos essenciais para o MPT instaurar um procedimento?
Rodrigo Barbosa de Castilho –O MPT atua sob demanda, através de denúncias dos trabalhadores, associações, sindicatos ou qualquer pessoa, bem como de ofício, de acordo com os projetos estratégicos decididos pelas coordenadorias nacionais e aprovados pelo colegiado de procuradores do trabalho.
Viomundo — Se o parecer do PGR já tivesse sido acatado pelo STF, as investigações abertas pela Conafret não teriam sido instauradas?
Rodrigo Barbosa de Castilho — Somente uma decisão do STF com efeitos vinculantes, formando um precedente obrigatório, é capaz de por fim a qualquer questionamento e encerrar ou impedir a instauração de um procedimento administrativo de investigação.
Viomundo – Por quê?
Rodrigo Barbosa de Castilho — Porque, no sistema judicial brasileiro, o STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, tem o poder de firmar precedentes que devem ser seguidos por todo o Poder Judiciário.
Se o STF reconhecer a legalidade da pejotização irrestrita, nenhum juiz poderá mais entender que a pejotização é ilegal.
Resta saber, se isso acontecer, quais serão as balizes e diretrizes da decisão vinculante do STF e em que casos a pejotização pode ocorrer ou não, e se haverá casos de pejotização ilegal por descumprimento de algum requisito essencial.
Viomundo – Qual a sua expectativa?
Rodrigo Barbosa de Castilho – O que se espera é que o STF reconheça a ilegalidade da pejotização.
Viomundo — A Conafret pretende tomar alguma medida contra este parecer do PGR?
Rodrigo Barbosa de Castilho — A Conafret já se manifestou diversas vezes nessa ação judicial específica, firmando sua posição contrária à pejotização, inclusive em audiência pública.
O parecer do PGR significa a posição do MPU e contra isso o MPT não tem como recorrer ou contestar.
Porém, enquanto o STF não julgar o caso e firmar seu precedente vinculante/obrigatório, o MPT continuará a sustentar a ilegalidade da pejotização, a fraude aos direitos sociais fundamentais e trabalhistas, a precarização nas relações de trabalho propiciada pela pejotização e o potencial explosivo que uma alteração tão profunda no mercado de trabalho pode provocar nas contas públicas e equilíbrio fiscal.
A sociedade brasileira se forjou sob um paradigma de pleno emprego e qualquer mudança nessa decisão fundamental da sociedade tem que ser realizada pela sociedade como um todo, com todos os ônus que isso implicará no futuro.




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