Por 9 a 2, defesa de Lula perde a primeira no STF; Lewandowski sugere que a Corte se molda para prejudicar ex-presidente; vídeo

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Reprodução

Por que justamente no caso do ex-presidente? Será que o processo tem nome e não capa? A última vez em que se fez, isso custou ao ex-presidente 580 dias de prisão, e causou a impossibilidade de se candidatar a presidente a República. Ricardo Lewandowski, ministro do STF

Da Redação

Por 9 votos a 2, o plenário do STF decidiu hoje que a decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, de anular os quatro processos contra Lula em Curitiba, tomada de forma monocrática, será submetida ao plenário — e não à Segunda Turma, com pleiteava a defesa do ex-presidente.

Na Segunda Turma, por 3 a 2, a defesa de Lula havia conseguido declarar a suspeição do juiz Sergio Moro.

Votaram contra os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Lewandowski disse que dos 1.457 habeas corpus julgados pela Segunda Turma, nenhum foi remetido ao plenário — somando com os casos da Primeira Turma, seriam mais de 3 mil.

O caso de Lula, portanto, está recebendo um tratamento diferenciado, segundo Lewandowski.

A ministra Cármen Lúcia fez questão de dizer que, apesar de seu voto, não estava entrando no mérito da questão. Ela também disse que não vê o plenário como tribunal revisor das decisões tomadas nas turmas.

Já Gilmar Mendes criticou decisões tomadas por “conveniência” pelo STF.

Desta forma, a decisão de Fachin de anular os processos parece ter ao menos cinco votos no plenário, a não ser que o relator da Lava Jato mude seu voto.

Os outros seis votos são os de Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Rosa Weber, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

O julgamento será retomado amanhã.

Nele, também será avaliada a pretensão de Fachin de tornar sem efeito a suspeição de Moro decidida pela Segunda Turma.

O relator argumenta que sua decisão monocrática de anular os processos de Curitiba precedeu e tornou sem sentido a posterior decisão de considerar Moro suspeito.

Se as duas decisões forem contrárias ao ex-presidente, voltam a valer as duas sentenças de Curitiba nos casos do triplex do Guarujá e do sitio de Atibaia — Lula fica inelegível.

Se a decisão contra Moro for derrubada, mas a anulação dos processos de Lula em Curitiba for mantida, os processos serão retomados em Brasília com o aproveitamento da instrução processual comandada por Moro e pelo procurador Deltan Dallagnol.

Neste caso, as chances de Lula preservar seus direitos políticos até as eleições de 2022 seriam grandes.


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Zé Maria

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Poder/Data
12-14/04/2021

Eleição Presidencial 2022
Rejeição / Potencial de Voto

Moro tem 60% de Rejeição.
Pode chegar no máximo
a 38% das Preferências.

Ciro tem 57% de Rejeição.
Pode chegar no máximo
a 37% das Preferências.

Doria tem 55% de Rejeição.
Pode chegar no máximo
a 41% das Preferências.

O Genocida Palaciano,
Serial Killer do Planalto,
tem 50% de Rejeição.
Pode chegar no máximo
a 47% das Preferências.

Huck tem 48% de Rejeição.
Pode chegar no máximo
a 46% das Preferências.

Lula tem 41% de Rejeição.
Pode chegar no máximo
a 55% das Preferências.

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https://twitter.com/rvianna/status/1382480821504905219

Ubelino Souza

Os ricos não querem o Lula é só isso.
Mas com o tempo até o jaba dos ricos vai mingar. Pois se o país diminui diminui para todos exclusive para os muito ricos mesmo. Esses não dividem com ninguém a parte deles.
Em 7 anos o país só regrediu financeiramente. Será +5 anos e meio de desprogresso.
Vai sumindo o dinheiro e aparecendo a magreza da fome.
Tá lá na gloriosa bandeira. ” ORDEM e progresso.
Já chutaram a ordem para a lua há muito tempo.
E o Zé que não tem arroz e feijão PRETO para o filho pequeno. Feijão preto é o mais barato. MorE de fome.
Não dá. Por causa de 1/2 dúzia TODOS PAGAREM. 200 milhões pagarem.
Infelizmente o ser humano é egoísta e individualista. Mas isso não faz uma nação.

Zé Maria

O Resultado de hoje não pode ser considerado
uma ‘derrota da Defesa de Lula’, uma vez que
a submissão de Decisão Monocrática, em
Habeas Corpus, pelo Relator, a Referendo do
Plenário, é uma questão formal já definida
anteriormente em outros julgamentos do STF.

É ilógico enviar o Processo direto ao Pleno, desprezando a Turma à qual pertence o
Relator, mas é aceito pelo RISTF.

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