Por 55 votos a favor, Senado legitima o golpe e afasta Dilma; veja como votaram os senadores

Tempo de leitura: 5 min

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Por 55 a 22 votos, Senado abre processo de impeachment e afasta Dilma

12/05/2016 06h38 Brasília

Da Agência Brasil

O Senado aprovou, por 55 votos a favor e 22 contra, a admissibilidade do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Com isso, o processo será aberto no Senado e Dilma será afastada do cargo por até 180 dias, a partir da notificação. Os senadores votaram no painel eletrônico. Não houve abstenções. Estavam presentes 78 parlamentares, mas 77 votaram, já que o presidente da Casa, Renan Calheiros, se absteve.

Estiveram ausentes os senadores Jáder Barbalho (PMDB-PA), Eduardo Braga (PMDB-AM). Pedro Chaves dos Santos (PSC-MS), suplente do senador cassado Delcídio do Amaral, decidiu não assumir ainda o cargo.

A sessão para a votação durou mais de 20 horas. Durante o dia, dos 81 senadores, 69 discursaram apresentando seus motivos para acatar ou não a abertura de processo contra Dilma.

Comissão Especial

Com a aprovação de hoje, o processo volta para a Comissão Especial do Impeachment. A comissão começará a fase de instrução, coletando provas e ouvindo testemunhas de defesa e acusação sobre o caso. O objetivo será apurar se a presidenta cometeu crime de responsabilidade ao editar decretos com créditos suplementares mesmo após enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para revisão da meta fiscal, alterando a previsão de superávit para déficit. A comissão também irá apurar se o fato de o governo não ter repassado aos bancos públicos, dentro do prazo previsto, os recursos referentes ao pagamento de programas sociais, com a cobrança de juros por parte das instituições financeiras, caracteriza uma operação de crédito. Em caso positivo, isso também é considerado crime de responsabilidade com punição de perda de mandato.

Um novo parecer, com base nos dados colhidos e na defesa, é elaborado em prazo de 10 dias pela comissão especial. O novo parecer é votado na comissão e, mais uma vez, independentemente do resultado, segue para plenário.

A comissão continuará sob comando do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) e a relatoria com Antonio Anastasia (PSDB-MG)

Embora o Senado não tenha prazo para concluir a instrução processual e julgar em definitivo a presidenta, os membros da comissão pretendem retomar os trabalhos logo. A expectativa de Lira é que até sexta-feira (13) um rito da nova fase esteja definido, com um cronograma para os próximos passos.

Ele não sabe ainda se os senadores vão se reunir de segunda a sexta-feira, ou em dias específicos e nem se vão incluir na análise do processo outros fatos além dos que foram colocados na denúncia aceita pelo presidente da Câmara dos Deputados. A votação dos requerimentos para oitiva de testemunhas e juntada de documentos aos autos deve começar na próxima semana.

Presidente do STF

Na nova etapa, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, passa a ser o presidente do processo, sendo também a última instância de recursos na Comissão Processante. “O processo volta para a comissão, sendo que a instância máxima será o presidente do STF. Se houver alguma questão de ordem que eu indeferir, o recurso será apresentado a ele. Ele passa a ser o presidente do julgamento do impeachment”, explicou o presidente da comissão, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).

Afastamento

Com a abertura do processo no Senado, Dilma Rousseff é afastada do exercício do cargo por até 180 dias. A presidenta poderá apresentar defesa em até 20 dias. O vice-presidente Michel Temer assume o comando do Executivo até o encerramento do processo. A comissão pode interrogar a presidenta, que pode não comparecer ou não responder às perguntas formuladas.

Intervenção

Há a possibilidade de intervenção processual dos denunciantes e do denunciado. Ao fim, defesa e acusação têm prazo de 15 dias para alegações finais escritas.

Segunda votação em plenário

Depois que a comissão votar o novo parecer, o documento é lido em plenário, publicado no Diário do Senado e, em 48 horas, incluído na ordem do dia e votado pelos senadores. Para iniciar a sessão são necessários mais da metade dos senadores (41 de 81). Para aprovação, o quórum mínimo é de mais da metade dos presentes.

Se o parecer é rejeitado, o processo é arquivado e a presidenta Dilma Rousseff reassume o cargo. Se o parecer é aprovado, o julgamento final é marcado.

Recursos

A presidente da República e os denunciantes são notificados da decisão (rejeição ou aprovação). Cabe recurso para o presidente do Supremo Tribunal Federal contra deliberações da Comissão Especial em qualquer fase do procedimento.

Decisão final

Na votação final no Senado, os parlamentares votam sim ou não ao questionamento do presidente do STF, que perguntará se Dilma Rousseff cometeu crime de responsabilidade no exercício do mandato.

As partes poderão comparecer pessoalmente ou por intermédio de seus procuradores à votação. Para iniciar a sessão é necessário quórum de 41 dos 81 senadores. Para aprovar o impeachment é preciso maioria qualificada (dois terços dos senadores), o que equivale a 54 dos 81 possíveis votos.

Se for absolvida, Dilma Rousseff volta ao cargo e dá continuidade à sua gestão. Se for condenada, Dilma é destituída e fica inabilitada para exercer função pública por oito anos. Michel Temer, então, assume a presidência do país até o final do mandato.

Edição: Carolina Pimentel

VEJA COMO VOTARAM OS SENADORES

A FAVOR (55)

Acir Gurgacz – PDT-RO
Aécio Neves – PSDB-MG
Aloysio Nunes – PSDB-SP
Alvaro Dias – PV-PR
Ana Amélia – PP-RS
Antonio Anastasia – PSDB-MG
Antonio Carlos Valadares – PSB-SE
Ataídes Oliveira – PSDB-TO
Benedito de Lira – PP-AL
Blairo Maggi – PR-MT
Cássio Cunha Lima – PSDB-PB
Ciro Nogueira – PP-PI
Cristovam Buarque – PPS-DF
Dalirio Beber – PSDB-SC
Dário Berger – PMDB-SC
Davi Alcolumbre – DEM-AP
Edison Lobão – PMDB-MA
Eduardo Amorim – PSC-SE
Eunício Oliveira – PMDB-CE
Fernando Bezerra Coelho – PSB-PE
Fernando Collor de Mello – PTC-AL
Flexa Ribeiro – PSDB-PA
Garibaldi Alves Filho – PMDB-RN
Gladson Cameli – PP-AC
Hélio José – PMDB-DF
Ivo Cassol – PP-RO
José Agripino – DEM-RN
José Maranhão – PMDB-PB
José Medeiros – PSD-MT
José Serra – PSDB-SP
Lasier Martins – PDT-RS
Lúcia Vânia – PSB-GO
Magno Malta – PR-ES
Marcelo Crivella – PRB-RJ
Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
Marta Suplicy – PMDB-SP
Omar Aziz – PSD-AM
Paulo Bauer – PSDB-SC
Raimundo Lira – PMDB-PB
Reguffe – Sem Partido-DF
Ricardo Ferraço – PSDB-ES
Roberto Rocha – PSB-MA
Romário – PSB-RJ
Romero Jucá – PMDB-RR
Ronaldo Caiado – DEM-GO
Rose de Freitas – PMDB-ES
Sérgio Petecão – PSD-AC
Simone Tebet – PMDB-MS
Tasso Jereissati – PSDB-CE
Valdir Raupp – PMDB-RO
Vicentinho Alves – PR-TO
Waldemir Moka – PMDB-MS
Wellington Fagundes – PR-MT
Wilder Morais – PP-GO
Zezé Perrella – PTB-MG

CONTRA (22)

Angela Portela – PT-RR
Armando Monteiro – PTB-PE
Donizeti Nogueira – PT-TO
Elmano Férrer – PTB-PI
Fátima Bezerra – PT-RN
Gleisi Hoffmann – PT-PR
Humberto Costa – PT-PE
João Alberto Souza (PMDB-MA)
João Capiberibe (PSB-AP)
Jorge Viana – PT-AC
José Pimentel – PT-CE
Lídice da Mata – PSB-BA
Lindbergh Farias – PT-RJ
Otto Alencar – PSD-BA
Paulo Paim – PT-RS
Paulo Rocha – PT-PA
Randolfe Rodrigues – Rede-AP
Regina Sousa – PT-PI
Roberto Requião – PMDB-PR
Telmário Mota – PDT-RR
Vanessa Grazziotin – PCdoB-AM
Walter Pinheiro – Sem partido-BA

AUSENTES (2)
Eduardo Braga (PMDB-AM)
Jader Barbalho (PMDB-PA)

PRESIDENTE DO SENADO – NÃO VOTOU (1)
Renan Calheiros (PMDB-AL)

NÃO VOTOU (1)
Delcídio do Amaral (sem partido-MS) foi cassado na noite do dia 10 e seu suplente, Pedro chaves, ainda não tomou posse

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MST: Não aceitaremos o golpe institucional e antidemocrático 


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Comentários

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Sergio Santos

E o meu Rio de Janeiro fazendo vergonha: Crivella e Romário, golpistas descarados. Nunca me enganaram. Romário, os cariocas conhecem teu passado. Nos lembraremos desse voto nas próximas eleições – se houverem.
A leinência dos governos Lula e Dilma com os meios de comunicação e a pior escolha possível de ministros do STF causaram essa situação. E valeu a pena confiar em Maluf, Collor, Jucá, Calheiros, etc.? Vamos ver se aprendem para uma futura volta por cima.

Sidnei Brito

Nem o mais entusiasmado apoiador das jornadas de junho de 2013 imaginava um final tão animador.

FrancoAtirador

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RATAZANAS NO PHODÊR
Já Devoraram a Democracia.
Próxima Vítima: A Liberdade.

https://pbs.twimg.com/media/CiQ2X9UWsAAyqFE.jpg
https://twitter.com/MST_Oficial/status/730768829643653121
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FrancoAtirador

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CRUCIFICARAM MARX
PARA LIBERAR MERX
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“Jamais Trocaria
Meu Sofrimento
Por Tua Submissão”

Prometeu Acorrentado*
Ao Mensageiro Mercúrio**

*(http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/prometeu.html)

**Na mitologia romana, Mercúrio (associado ao deus grego Hermes)
é um mensageiro e deus da venda, lucro e comércio, o filho de Maia Maiestas,
também conhecida como Ops, a versão romana de Reia, e Júpiter.

Seu nome é relacionado à palavra latina “MERX”
(“mercadoria”; comparado a mercador, comércio).

https://pt.wikipedia.org/wiki/Merc%C3%BArio_(mitologia)
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Às Meninas SuperPhoderosinhas do Jô
e aos(às) C@lunistas e Comentaristas
da Mídia Jabá do Mercado Financeiro:
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Poderzinho

Por Marcia Tiburi e Rubens Casara, na Cult

Está na Hora de Introduzir em Filosofia o Conceito de “poderzinho”.

Se o poder é um dispositivo complexo, o poderzinho é a sua simplificação.

Se o poder é difícil de alcançar, o poderzinho é o que está ao alcance da mão.

Expresso de diversas formas, o poderzinho se manifesta no dia-a-dia: desde o homem que espanca até o homem que xinga, da médica que se nega a atender o filho de uma pessoa cuja posição ideológica ela não gosta, até porque não a entende, até o repórter que cria informações e entrevistas falsas sobre pessoas com quem ele jamais conversou.

O poderzinho está no funcionário que cria burocracias desnecessárias para o cidadão comum até o governador e a equipe de governo que se especializa em roubar merenda.

Esse é o poderzinho no ápice de sua manifestação, quando imaginamos homens brancos, adultos, roubando merenda de crianças…

Às vezes o poderzinho é confundido com corrupção.

É que o poderzinho é uma forma corrompida de ação que implica toda forma de burla, desde sonegar impostos a todas as formas de carteirada.

A carteirada, quando a presenciamos, é das mais interessantes dentre as formas de uso do poderzinho, pois só um dono do poderzinho, aprisionado em seu narcisismo é capaz de se deixar cair nesse ridículo.

O ridículo é uma categoria política, mas sobre isso falaremos em outro momento.

Lembro de uma aluna, estudante de filosofia, que foi retirada de uma palestra pela chefe da segurança por ser negra.

A chefe da segurança era branca e usava uma farda, mas era apenas uma trabalhadora, como é o policial que espanca jovens estudantes, jovens negros, pessoas pobres apenas porque são pobres e negras sendo que ele mesmo é muitas vezes também negro e, certamente, pobre.

O poderzinho é para todos, uma forma perversamente democrática:
da elite dominante aos dominados, o poderzinho é aquela forma de poder
que carrega o estranho prazer da humilhação do outro.
O prazer dos impotentes com as migalhas de alguma coisa que o faria se sentir o máximo.
E isso porque ele se sente o mínimo.

A humilhação que ele pratica,
ele a conhece muito bem.
Porque, para se sentir melhor,
o dono do poderzinho
precisa fazer o outro
se sentir bem mal.
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O poder tem alguma coisa de força.

Pessoas ou grupos que exercem poder, seja para oprimir, seja para libertar, sempre dão a impressão de força.

Não podemos dizer que a força que produz golpes de estado seja diferente em intensidade da força que produz as revoluções.

Quando a força é imensa, incontornável como um arranjo entre o físico e o simbólico, podemos chamá-la de violência, daí o caráter ambíguo da constituição do poder.

Toda violência física é de algum modo simbólica e toda violência simbólica é, em certa medida, física.

Às vezes, a violência destrói o direito, mas quando ela é revolucionária, ela cria um novo direito.

Em regra, porém, a violência é utilizada para manter o direito que dá sustentação legal à estrutura de um determinada sociedade, por isso em sociedades desiguais e autoritárias a violência “autorizada” pelo Direito está a serviço da manutenção da desigualdade e do autoritarismo.

Para criar (e manter) o direito é preciso muita força.

Coerção, manipulação e consentimento são ingredientes importantes.

Dominação, exploração e, muitas vezes, a sedução entram em jogo na constituição do poder.

O poderzinho, por outro lado, está sustentado pela miséria subjetiva, ética e política de quem o exerce.

Na falta de um poder real, o titular do poderzinho se contenta com símbolos de poder ou manifestações de puro arbítrio, contra a pessoa que encontra na rua, contra os colegas, contra quem ele não conhece.

Se o poder é força conjunta, o poderzinho se caracteriza pela forçação de barra, pela simples vontade de uma pessoa submeter outra ao seu desejo e às suas certezas.

O poderzinho é exercido tanto no ambiente público quanto na esfera privada, tanto por juízes ou guardas rodoviários quanto por pais, mães, maridos, mulheres, filhas e filhos.

Redes sociais são espaços onde o poderzinho se exerce sem limites.

Da mesma maneira que a ausência de reflexão gera o vazio do pensamento, a falta de poder real, a ausência desse complexo de relações capaz de produzir uma força irresistível, gera o poderzinho, que é só vaidade, pretensão e impotência.
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(http://revistacult.uol.com.br/home/2016/04/46914)
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    FrancoAtirador

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    Não faz muito, o Barbosa exerceu seu poderzinho;

    Depois, foi a vez do Moro exercer seu poderzinho;

    Anteontem, o Cunha exerceu seu poderzinho;

    Ontem, foi o Renan que exerceu seu poderzinho;

    Hoje, é o Vincentinho Alves a exercer seu poderzinho;

    Amanhã, será o Temer quem exercerá esse poderzinho

    de Escravo Infame, Mensageiro do deu$ Mercado.
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    (http://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2016/05/dilma-rousseff-sera-notificada-por-vicentinho-alves-de-seu-afastamento)
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    FrancoAtirador

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    Amanhã, Não é Uma Sexta-Feira 13 Qualquer.
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    É a Data de Aniversário da Maior Farsa Histórica,
    depois da tal ‘Proclamação da Independência’.

    Em 13 de Maio de 1888, a Monarquia Escravocrata
    assinou um Papel com uma Mensagem aos Negros
    mentindo que não havia mais Escravidão no Brasil.

    Foi o Dia Oficial da Abolição da Verdade neste País.
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    PS
    Em 13/5 também é Comemorado
    o Aniversário do Pastor Jim Jones.
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MAAR

PERPLEXIDADE E INDIGNAÇÃO

A decisão do senado de aceitar prosseguir com o julgamento da Presidente da República por crime de responsabilidade inexistente evidencia à exaustão o fato de que a busca de tutela judicial junto ao STF constitui a melhor, e talvez a única, alternativa capaz de evitar a destituição do mandato presidencial de maneira flagrantemente inconstitucional.

E restam já evidenciados os fundamentos que demonstram o fato de que as decisões da câmara dos deputados e do senado que autorizaram o julgamento violam o artigo 85 da Constituição Federal, e, por conseqüência também o artigo 86, em razão da inexistência de condutas ilícitas tipificadas atribuíveis à Presidente.

O texto intitulado AINDA HÁ TEMPO PARA TUTELA JUDICIAL, postado ontem na forma de comentário no GGN e em dois outros sites, demonstra que os fatos apontados na denúncia como sendo prova de crime de responsabilidade não constituem crime nenhum, em face da inexistência de prévio pronunciamento legal acerca da arguida irregularidade das práticas denunciadas na época em que foram realizadas.

E inúmeras manifestações de pessoas e instituições altamente credenciadas têm sido firmes na afirmação de que não existe crime de responsabilidade da Presidente Dilma.

No texto acima referido resta demonstrado que as denominadas pedaladas fiscais não eram consideradas práticas irregulares até outubro/2015, e que tal prática foi realizada pelo governo Dilma apenas antes da referida data. Bem como que as pedaladas fiscais não envolvem ato de ofício da Presidente, visto que a administração orçamentária é conduzida por um grupo de servidores que não inclui a primeira mandatária.

Ademais, restou demonstrado que o governo aponta que o aumento de despesas com juros foram compensados pela redução de outros gastos públicos, tendo assim sido garantida a inexistência de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

E resta também demonstrado que os decretos de créditos suplementares foram sempre considerados prática regular, utilizada por diversos governos desde a década de 90 do século passado, e que a mudança de entendimento ocorreu apenas em data posterior à assinatura de tais decretos pelo governo Dilma. Bem como que os decretos de créditos suplementares assinados pela Presidente Dilma foram referendados pelo congresso nacional, em decisões que comprovam a regularidade dos referidos decretos.

Ademais, em face da ampla demonstração da inexistência de crime de responsabilidade da Presidente da República, resulta evidente a violação dos artigos constitucionais supra referenciados, o que caracteriza a obrigatoriedade da apreciação do mérito da causa por parte do stf, que não poderia se eximir de julgar uma violação da Constituição Federal.

Então, é dever da Presidente Dilma Roussef utilizar os meios legais aptos a defender o mandato presidencial que lhe foi conferido pelo povo brasileiro.

À luz do exposto, resta caracterizada uma situação que causa perplexidade, na medida em que a defesa da Presidente Dilma permanece sem interpor ação judicial apta a evitar a ilegal e inconstitucional interrupção do mandato conferido por 54 milhões de votos.

    Conceição Lemes

    MAAR, desculpe pelo texto de ontem. Ficou no spam. O que acha de substituir este comentário pelo outro? Ou de juntá-los, colocando este primeiro? abs

    MAAR

    [reprodução de comentário postado em 11/05/2013]

    AINDA HÁ POSSIBILIDADE DE TUTELA JUDICIAL

    Sem entrar no mérito da decisão do ministro Teori Zavaski onde restou denegada a liminar pleiteada no Mandado de Segurança 34.193, vale, de início, ressaltar o fato de que a referida decisão monocrática indica não estarem presentes nos fatos argüidos na impetração as questões relativas à ausência de fundamento legal indispensável para autorizar o julgamento da Presidente da República por suposto crime de responsabilidade.

    Fato é que as pedaladas fiscais e os decretos de créditos suplementares apontados na denúncia não constituem condutas ilícitas tipificadas.

    Quanto às ditas pedaladas fiscais, há que se observar primeiramente o fato relativo à inexistência de prévio pronunciamento legal acerca da arguida irregularidade da referida prática da administração orçamentária.

    É de conhecimento público o fato de que a primeira decisão do órgão de controle oficial que apontou como irregular a prática das pedaladas fiscais foi proferida pelo TCU em outubro/2015, e as pedaladas praticadas pelo governo ocorreram apenas em período anterior a esta data.

    E é preciso considerar também o fato de que a mencionada decisão do TCU proferida em outubro/2015 reverteu posicionamento anterior, que até então jamais havia tecido qualquer crítica sobre a prática da pedaladas, presentes na administração orçamentária desde o final dos anos 90 do século passado, em diversos exercícios julgados regulares pelo citado tribunal.

    Ademais, fato é também que a prática das pedaladas fiscais, além de não constituir conduta ilícita tipificada, conforme já expendido, também não envolve ato de ofício da Presidente da República, visto que a administração orçamentária é conduzida por um grupo de pessoas dentre as quais jamais esteve incluída a primeira mandatária da nação.

    Em relação aos decretos de créditos suplementares, há que se destacar em primeiro lugar o fato de que tais decretos foram feitos para atender pedidos formalizados por órgãos da administração pública, entre os quais inclusive alguns do poder judiciário. Tais pedidos foram acompanhados de estudos técnicos assinados por especialistas habilitados que atestaram a necessidade de liberação urgente dos créditos suplementares, solicitados para evitar a interrupção de programas sociais e de atividades essenciais do estado.

    Além disso, há que se atentar também para o fato de que os citados decretos de créditos suplementares foram referendados pelo parlamento, em decisões que evidenciam haver sido correta a antecipação dos créditos objeto dos decretos alegados como pretensa justificativa do impeachment.

    Acresce o fato de que os decretos de créditos suplementares apontados na denúncia são anteriores a outubro/2015, e que decretos deste tipo nunca foram considerados prática irregular antes da referida data.

    Deve ser igualmente destacado o fato de que as alegadas pedaladas fiscais e os decretos de créditos suplementares apontados na denúncia não geraram despesas adicionais, na medida em que foram compensados pela redução de outras despesas orçamentárias, conforme indicado pelo governo, de tal modo que não existiu violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Todas as razões acima demonstradas evidenciam a patente inexistência de comprovação de conduta ilícita tipificada apta a autorizar o julgamento da Presidente da República por crime de responsabilidade.

    Esta é a questão que precisa ser argüida em mandado de segurança contra a decisão resultante da lamentável votação ocorrida na câmara dos deputados em 17/04/2016, pois desta questão deriva o fundamento suficiente para a anulação do ato que determinou o julgamento da Presidente da República pelo senado federal, em face da violação da exigência regida pelo artigo 85 da Constituição Federal, decorrente do fato de que não existe crime sem que haja norma legal anterior que tipifique a conduta tida como ilícita.

    E, no que tange às ditas pedaladas fiscais, a apontada violação do artigo 85 da Constituição resta também caracterizada pelo fato de que tal prática, ainda que seja considerada ilícita, não envolve ato de ofício da Presidente, de modo que não poderia jamais constituir crime atribuível à acusada.

    Por outro lado, é indispensável destacar, com máxima ênfase, que a questão relativa à violação do citado artigo constitucional não pode ser considerada tema de competência exclusiva do parlamento, de modo que inexiste óbice à atuação do Supremo Tribunal Federal para impedir o prosseguimento do desrespeito à Constituição Federal, decorrente do ato que determinou a remessa para o senado da denúncia por crime de responsabilidade a rigor inexistente, conforme demonstrado nas evidências supra referenciadas.

    Outras questões que devem necessariamente ser destacadas são relativas aos fatos de que a vedação de ato que caracteriza violação de expressa disposição constitucional constitui direito líquido e certo que pode e deve tutelado pela via processual do mandado de segurança, bem como que o tempo decorrido desde a efetivação do ato objeto da demanda em tela não excede o prazo de 120 dias exigido pela legislação em vigor.

    Do exposto, resultam demonstrados os fundamentos aptos a amparar o deferimento de medida liminar, com base na evidenciada presença do requisito de verossimilhança do direito à tutela judicial almejada (fumus boni iuris), e em face da evidente existência do risco iminente de danos gravíssimos e irreparáveis (periculum in mora) [demonstração faltante].

    Agora, independente da avaliação futura das vantagens e desvantagens da estratégia de fracionar a arguição dos argumentos acessórios relevantes para embasar a tutela judicial vindicada, relativa à imediata suspensão e à anulação definitiva da decisão da câmara datada de 17/04/2016, resta saber se e quando a defesa da Presidente Dilma Roussef vai propor mandado de segurança, com pedido de distribuição por dependência, que tenha como tema o fundamento principal e suficiente para embasar decisão capaz de evitar os imensos prejuízos que resultariam irreversíveis na hipótese de interrupção do mandato presidencial sem que estejam presentes os requisitos constitucionais para validar tal desenlace inconstitucional.

    E, felizmente, o fundamento principal acima demonstrado de forma ampla e irrefutável, é firme o suficiente para garantir o direito à obtenção de decisão favorável, em tempo hábil para a solução adequada da lide.

Carlos de Sá

Alguém tem a lista de quem votou a favor e contra o golpe?

José Fernandes

É preciso ter um boicote à globo desde já… Sistemática…diaba dia.

FrancoAtirador

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A PUTA VERMELHA CAIU! QUEIMEM A BRUXA COMUNISTA!
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https://pbs.twimg.com/media/CiQUHu7WgAAKoHD.jpg
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Tchau, Minha Querida.
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Dia desses li um texto de uma renomada escritora sobre o uso frequente de uma palavra tão doce como ‘querida’ de forma pejorativa e de como era ruim não poder mais usar essa palavra sem parecer irritada ou debochada porque, pode apostar, se a pessoa usou o termo querida ela ou está sem paciência ou tratando a outra com escárnio.

Já os homens quando se referem uns aos outros como queridos o apreço parece genuíno (“Fala meu querido, vai chegar lá no bar hoje?”).

Mais do que adversária política, Dilma é mulher.
E como mulher foi atacada como todas nós somos quando incomodamos alguém:
“aquela puta”, “vaca”, “piranha”, “mal amada”, “isso só pode ser falta de piru”, “a tortura foi pouco” e outras barbaridades.

Com a sua imagem simularam um adesivo de carro com suas pernas abertas indicando um estupro, com a sua imagem simularam queima na fogueira (alguém ainda lembra da Inquisição?), seus discursos foram ridicularizados e sua aparência julgada dia e noite, noite e dia.

Ela emagreceu a olhos vistos e suas olheiras já lhe pesam o rosto.
Dilma tem 70 anos, ela poderia ser minha avó. Ou sua.
Você consegue imaginar alguém tratando a sua avó dessa forma?
Parece doentio e bizarro, e de fato é.

Não importam seus motivos para odiá-la (repare a banalização do ódio), você diz que odeia todos os bandidos e ladrões, mas não vejo ninguém chamando o Cunha de bruxo, brocha, vadio, crápula ou mal caráter (aliás, pra atacar o Cunha foi bem comum usarem a imagem da mulher dele para ridicularizá-lo).

Contra a imagem e a reputação da Dilma fizeram o que puderam. Xingaram, humilharam, pisotearam, ameaçaram, e até uma conversa informal com um velho amigo que a chamava de querida foi motivo para usarem contra ela.

Eu senti muito afeto na voz do amigo ao se dirigir a ela, um apreço verdadeiro e até mesmo pontadas de preocupação.

Não tardou a usarem o bordão ‘Tchau, querida’ para continuarem a chicoteá-la em praça pública.

Dilma, minha querida, você daqui a pouco não será mais a minha presidente, mas com certeza sai dessa lama que te envolveram com a dignidade e a força de uma guerreira.

Politicamente, você errou muito, porém nenhum desses erros subtraem a mulher que você é.
E como mulher, eu sinto sua dor e no meio de tanto ódio envio meu amor.
E de um jeito carinhoso eu e milhares de mulheres enchemos nossas bocas e nossos corações para lhe dizer:

Fica com Deus, minha querida. A gente ainda se vê por aí.

Natalia Alves
Rio de Janeiro, RJ
https://www.facebook.com/NatyAlvees
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(https://www.facebook.com/blogdaMariaFro)
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