Projeto de lei cria direitos e deveres para usuários da internet
Governo envia ao Congresso proposta do marco regulatório da internet. Até hoje, não existe lei que regulamenta o uso da rede no Brasil
REDAÇÃO ÉPOCA, via Rodrigo.aft
No começo de setembro, o governo encaminhou para o Congresso um projeto de lei que cria o Marco Regulatório da Internet, um conjunto de regras que pretende preencher um buraco na legislação brasileira: até hoje, não existe nenhuma lei que regulamente o uso da internet no Brasil.
Esse vazio resulta em vários problemas. Por exemplo, muitas decisões da Justiça envolvendo crimes na internet foram conflitantes. Além disso, a falta de uma lei da internet dificulta em questões polêmicas, como os crimes virtuais, ataques de hackers a sites de governos e empresas, e downloads de músicas e vídeos piratas.
O texto do marco regulatório foi construído pelo Ministério da Justiça e pela Fundação Getúlio Vargas, e passou por audiências públicas online, recebendo contribuições de diversos setores da sociedade. Uma vez na Câmara, deve passar por mais três comissões antes de ser votado: Defesa do Consumidor, Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça. Os defensores do marco regulatório dizem que a lei é um pré-requisito para a análise de outros projetos que envolvem a internet. O mais polêmico deles é de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que tipifica o que deve ser considerado crime na internet.
ÉPOCA apresenta um resumo do que a proposta coloca como direitos e deveres de internautas, provedores e governos. O projeto ainda pode ser alterado no Congresso, e o primeiro relator na Comissão de Defesa do Consumidor é o deputado Roberto Santiago (PV-SP).
Fundamentos e princípios
A internet deve seguir os princípios da garantia da liberdade de expressão, direitos humanos, livre iniciativa, defesa do consumidor e proteção da privacidade. O acesso à internet é reconhecido como um direito essencial ao exercício da cidadania. O uso da internet do Brasil deve garantir o princípio da neutralidade da rede, isto é, todas os dados na rede devem ser tratados da mesma forma, navegando na mesma velocidade.
Direitos dos usuários
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Sigilo de suas comunicações pela Internet, exceto por ordem judicial em caso de investigação criminal;
Não fornecimento para terceiros de seus registros e conexões;
Manutenção da qualidade da conexão contratada; informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços;
Garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão.
Deveres dos provedores
Devem tratar de forma igual qualquer pacote de dados, sem distinção de conteúdo ou origem;
Provedor não será responsabilizado em crimes cometidos por usuários;
Os provedores devem manter os dados do usuário em sigilo, pelo período de um ano, em ambiente controlado e de segurança, e só poderão disponibilizar esses dados mediante ordem judicial.
Deveres do governo
Estabelecer mecanismos de governança transparentes e democráticos;
Adotar preferencialmente tecnologias, padrões e formatos abertos e livres;
Publicar e disseminar dados e informações públicos;
Melhorar a qualidade técnica da rede e promover inovação e disseminação de aplicações de internet;
Promover ações de capacitação para o uso da internet.
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