MPF pede arquivamento de inquérito contra Lula no mensalão

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Lula e Mujica 1

 Procuradoria da República no Distrito Federal pediu arquivamento de inquérito contra ex-presidente Lula

GABRIEL MASCARENHAS, REYNALDO TUROLLO JR, DE BRASÍLIA, na Folha de S. Paulo

A Procuradoria da República no Distrito Federal pediu o arquivamento de um inquérito instaurado para investigar um suposto repasse de US$ 7 milhões da Portugal Telecom para o PT.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci eram suspeitos de terem participado diretamente da negociação do repasse.

Essa era a última investigação em curso sobre eventual envolvimento de Lula em crimes correlatos ao mensalão.

A apuração foi aberta em 2013, a partir de um depoimento do publicitário Marcos Valério, preso desde novembro daquele ano por ter sido o operador do esquema.

Interessado em obter benefício de redução de pena, Valério afirmou ao Ministério Público Federal, na reta final do julgamento do mensalão, que a transferência em questão foi acertada em uma reunião no Palácio do Planalto, na presença de Lula e Palocci.

Valério apontou as contas no exterior que teriam sido indicadas ao empresário Miguel Horta, diretor da Portugal Telecom, para realizar as transações com o PT.

No depoimento, Valério disse que Lula tinha conhecimento do mensalão e que o suposto empréstimo da Brasil Telecom serviria para quitar dívidas de campanhas do PT de 2002 e 2004. De acordo com o publicitário, à época, a companhia portuguesa pretendia adquirir o controle da brasileira Telemig Celular.

A Polícia Federal comprovou que o publicitário viajou a Portugal, onde se reuniu com Horta. Do mesmo modo, constatou que Lula esteve com Horta, na presença de Palocci e do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), mas não foi possível saber o teor do que foi tratado.

A polícia não conseguiu rastrear, porém, os supostos desembolsos da Portugal Telecom, “seja porque algumas das contas não foram localizadas, seja porque não foram identificadas movimentações financeiras capazes de indicar pagamentos aos ora investigados”, afirma a Procuradoria no despacho de arquivamento, que data do último dia 3.

Segundo a Folha apurou, de quatro contas investigadas, uma não existia e duas não puderam ser rastreadas, porque a China e a Bélgica não firmaram acordo de cooperação com o Brasil.

Apenas uma conta pôde ser localizada e rastreada pela PF: levou a uma empresa corretora de grãos, com sede em São Paulo e filial na Suíça. Não foram encontrados, no entanto, vínculos entre o dinheiro que por ali passou e a empresa portuguesa e o PT.

Entre pessoas ligadas à investigação, afirma-se que não havia instrumentos para “fechar o caminho do dinheiro”, e que Valério não forneceu informações suficientes.

A investigação ouviu cerca de 20 pessoas em mais de dois anos, entre elas Lula, que depôs em Brasília em dezembro de 2014, e Horta, ouvido no início deste ano. Ambos negaram os repasses. Também prestaram depoimento Palocci, Dirceu e o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do mensalão.

Ao final do despacho de arquivamento, a Procuradoria conclui: “As investigações não conseguiram comprovar o desembolso de valores da empresa em favor do Partido dos Trabalhadores”.

Agora, o arquivamento aguarda análise da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, especializada em casos de lavagem de dinheiro.

O advogado de Valério, Marcelo Leonardo, disse que não comentaria o caso porque não o acompanhou.

“Nós não acompanhamos [a investigação] porque, naquele momento, o Ministério Público não revelou interesse de viabilizar para Marcos Valério uma delação premiada. Nem naquele momento eles tinham a expertise que têm hoje [com a Operação Lava Jato]”, afirmou.

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Comentários

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Urbano

Pela gana dos fascistas de oposição ao Brasil de desmanchar o Estadista e Eterno Presidente Luís Inácio Lula da Silva, certamente o prenderiam até por um clipe da Presidência do Brasil, que ele viesse a utilizar para manter juntas algumas anotações e colocasse em seu bolso. Agora, querem saber quem são os verdadeiros larápios de oposição ao Brasil? Então, observem aqueles que o perseguem ferrenhamente desde sempre. Salvaguardando-se alguns apenas invejosos. Que é isso??? Esse não…

Sérgio

¨Eu acho.¨ ¨É provável.¨ ¨Quem sabe.¨ Enquanto isso, toda a reputação de uma vida vai pelo ralo.

clodoaldo

Os coxinhas, agora, vão demonizar seus próprios heróis.

Rodrigo leme

Direto para a gaveta. Próximo alvo dos capangas é a lava jato. Com um inepto e desqualificado advogado do PT no STF vai ficando fácil.

FrancoAtirador

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E a Manada de Muares sai repetindo o que a Mídia Fascista publica de Má-Fé,
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afirmando que, ‘no entanto, o PGR autorizou’ ou ‘concordou’ ou é ‘Favorável’
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que Lula e Pallocci deponham como Testemunhas em Investigações, Inquéritos…
.
Não sabem os Energúmenos Apedeutas que Eugênio Pacelli de Oliveira leciona:
.
“No Processo Penal, TOD@S podem ser Testemunhas,
cabendo ao Juiz [tão-somente] examinar a Pertinência
e a Idoneidade de Cada Testemunho”,
pois “Uma Coisa é a Capacidade para Depor,
Outra, Bem Diferente, é o Juízo de Valoração
que se faz sobre o Depoimento”.
.
(Curso de Processo Penal, 15ª edição, pág.417, 2011, Ed. Lúmen Juris)
.
(http://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/134949813/apelacao-criminal-apr-2315735520098190001-rj-0231573-5520098190001)
(http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15945419/apelacao-apl-990101109310-sp/inteiro-teor-103415070)
.
(http://jornalggn.com.br/noticia/janot-negou-pedido-da-pf-para-investigar-lula-o-resto-e-%E2%80%9Cchover-no-molhado%E2%80%9D)
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    FrancoAtirador

    .
    .
    Código Processo Penal – Decreto Lei 3689/41 – CPP
    .
    “Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha”
    .
    “Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade
    do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado
    e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente,
    e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas,
    e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência
    ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade”
    .
    “Art. 204. O depoimento será prestado oralmente,
    não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito”
    “Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto,
    breve consulta a apontamentos”
    .
    .
    “Testemunha é a pessoa que declara [perante o Juízo],
    sob o compromisso de dizer a verdade,
    de maneira imparcial, ter tomado conhecimento
    de algo interessante ao processo penal”
    .
    “Por isso, toda pessoa pode ser testemunha (art. 202, CPP)”
    .
    “Aqueles que prestam declarações, sem o compromisso,
    [como os Réus, ainda que sob ‘Delação Premiada’,]
    são Meros Informantes, embora possam colaborar”
    .
    Guilherme de Souza Nucci
    Desembargador TJ-SP
    .
    (http://www.guilhermenucci.com.br/sobre/biografia)
    (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI14901,71043-A+credibilidade+da+prova+testemunhal+no+processo+penal)
    .
    .

FrancoAtirador

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O Gilmar vai recorrer.
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