Moro “nem tinha notado” que grampo extrapolou horário e cita Nixon para se justificar
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Íntegra do despacho do juiz Sergio Moro validando o grampo entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula, do Paraná Portal:
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
13ª Vara Federal de Curitiba
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PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNIC Nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACUSADO: L.I.L.S. PALESTRAS, EVENTOS E PUBLICACOES LTDA.
ACUSADO: INSTITUTO LUIZ INACIO LULA DA SILVA
ACUSADO: ELCIO PEREIRA VIEIRA
ACUSADO: CLARA LEVIN ANT
ACUSADO: PAULO TARCISO OKAMOTTO
ACUSADO: LUIZ INACIO LULA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Revejo o segundo despacho de 16/03 (evento 135).Determinei a interrupção da interceptação, por despacho de 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112).Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133.
Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância.
Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido, valendo, portanto, o já consignado na decisão do evento 135.
Não é ainda o caso de exclusão do diálogo considerando o seu conteúdo relevante no contexto das investigações, conforme já explicitado na decisão do evento 135 e na manifestação do MPF do evento 132.
A circunstância do diálogo ter por interlocutor autoridade com foro privilegiado não altera o quadro, pois o interceptado era o investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente. Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido.
Evidentemente, caberá ao Supremo Tribunal Federal, quando receber o processo, decidir definitivamente sobre essas questões.
Então apenas prossiga a Secretaria no cumprimento do despacho do evento 135. Sobrevindo informação sobre a efetiva posse do investigado no cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, remetam-se os autos, com os conexos, ao Supremo Tribunal Federal.
Curitiba, 17 de março de 2016
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PS do Viomundo: Moro se refere à ligação em que a gravação começa antes de o telefone de Lula (grampeado) tocar.
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