Breves Observações sobre o Imbróglio da Carne
Por Marcelo Zero*
Segundo dados da UE, em 2023 o Brasil foi responsável por 24,7% (cerca de 86 mil toneladas) do total de carnes bovinas importadas por aquele bloco, perdendo apenas para o Reino Unido (30,5% do total importado).
Assim, o Brasil está em segundo lugar, no ranking dos exportadores de carnes bovinas para a União Europeia.
Em terceiro lugar está a Argentina (17,4%) e, em quarto lugar, está o Uruguai (13,1%).
Por conseguinte, o Mercosul é responsável por cerca de 55% da carne bovina importada pela União Europeia.
A França pode consumir pouca carne importada, mas os outros países da UE consomem, com gosto, a nossa carne e a carne dos demais membros do Mercosul.
Dito isto, creio que convém ir baixando a temperatura da crise diplomática com a França.
O acordo com a UE ainda está sendo fechado e há outros países europeus que a ele se opõem, como Áustria e Polônia, por exemplo.
Para que o acordo possa ser aprovado sem o aval da França e de outros países, a Comissão Europeia está estudando “dividir” o tratado, contrariando o mandato negociador inicial, o que possibilitaria a sua aprovação sem unanimidade, apenas com a maioria qualificada da Comissão e no Parlamento Europeu.
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Seria aprovada, neste formato, somente a parte relativa às trocas comerciais, que é de incumbência inegável da Comissão, ficando de fora as partes relativas à cooperação política, à área ambiental, propriedade intelectual, solução de litígios etc.
Embora exista o precedente do EU-Canada Comprehensive Economic and Trade Agreement (CETA), que foi aprovado provisória e parcialmente, por Decisão da Comissão, em 2017, nesse formato, isso ainda não está dado, no caso do acordo com o Mercosul.
A França está se unindo a outros países para intentar bloquear essa “divisão” do acordo.
Ademais, a aprovação provisória do CETA pode não se sustentar. Em março deste ano, o Senado francês rejeitou o CETA e devolveu o texto à Assembleia.
Essa recusa potencial da França em ratificar o CETA pode ter implicações profundas para a viabilidade do acordo.
Como a aplicação provisória do CETA foi uma decisão da UE, uma notificação formal de um Estado-Membro da UE, como a França, expressando sua recusa em ratificar, poderia comprometer o futuro do acordo. Esse cenário obrigaria a UE a reconsiderar a aplicação provisória do CETA, potencialmente levando à sua cessação.
Como se vê, é um processo complicado.
Sem querer desrespeitar os símbolos nacionais, a França ainda quer “cantar de galo”. Pode cantar agora, e depois.
*Marcelo Zero é sociólogo e especialista em Relações Internacionais.
*Este texto não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.
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Comentários
Zé Maria
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E os Trabalhadores? Ó!
“JUSTIÇA DO TRABALHO”
Composição do Pleno do TST:
Capital 18 x 10 Trabalho
Processo IncJulgRREmbRep 00528-80.2018.5.14.0004
https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=259871&anoInt=2019
https://tst.jus.br/-/mudan%C3%A7as-da-reforma-trabalhista-valem-a-partir-de-sua-vig%C3%AAncia-para-contratos-em-curso
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