Marcelo Zero: Alguns esclarecimentos sobre os novos acordos Brasil-China

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Nesta quarta-feira, 20/11/2024, os presidentes Lula, do Brasil, e Xi Jinping, da China, assinaram 37 novos acordos bilaterais. Acima, a imagem da Cerimônia de Assinatura de Atos, no Palácio da Alvorada, Brasília (DF). Foto: Ricardo Stuckert/PR

Alguns Esclarecimentos sobre os Novos Acordos Brasil-China

Por Marcelo Zero*

A declaração conjunta Brasil-China demonstra que haverá, sim, cooperação estreita entre os dois países, inclusive no que tange à construção de infraestruturas estratégicas.

Com efeito, a declaração explicita que:

De modo a elevar as relações bilaterais a um novo patamar, as partes concordaram em estabelecer sinergias estratégicas entre a Iniciativa Cinturão e Rota e as estratégias brasileiras de desenvolvimento, como a Nova Indústria Brasil (NIB), o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Plano de Transformação Ecológica e o Programa Rotas da Integração Sul-Americana, para impulsionar a atualização e o melhoramento da qualidade da cooperação entre os dois países, promover os processos de modernização do Brasil e da China, e contribuir positivamente para a interconectividade e desenvolvimento sustentável regionais.

O Programa Rotas da Integração Sul-Americana prevê 5 grandes rotas que vão integrar a América do Sul, ligando o Atlântico ao Pacífico, a Amazônia brasileira ao Pacífico e ao Caribe etc (aqui) . Ou seja, o Brasil e outros países da América do Sul já têm um planejamento estratégico sobre o tema.

A China cooperará com o Brasil, no âmbito dessa estratégia regional, numa sinergia soberana.

Dessa forma, não se pode dizer que o Brasil simplesmente “aderiu” ao Cinturão e Rota. O Brasil estabeleceu uma cooperação soberana com tal programa, com base em seus interesses e planejamento próprios.

A não adesão pura e simples não é algo feito para agradar aos EUA, como dizem os incautos. É algo imposto pelos princípios da reciprocidade e da igualdade entre os Estados, e que revela o grau de maturidade e de confiança de uma relação bilateral de meio século.

A partir de agora, os países decidirão, em cada caso, de que forma essa cooperação se dará. Qualquer compromisso financeiro se dará com base em decisões técnicas específicas.

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Não obstante, o potencial, em todas as áreas de cooperação, é revolucionário, inclusive na área da defesa e da indústria de defesa.

Os novos acordos também deverão requalificar a robusta corrente de comércio bilateral, hoje muita centrada, na Parte Brasileira, em exportação de commodities.

A ideia é que a China coopere conosco, de forma substancial, na área da nova industrialização.

Há uma informação importante sobre a segurança jurídica dos novos acordos Brasil-China.

Até 19 de junho de 2023 predominava, no Brasil, o entendimento de que o presidente da República podia denunciar (sair de) qualquer ato internacional assinado pelo país, sem a aquiescência do Congresso, mesmo tendo essa instância de poder aprovado o ato referido.

Entretanto, em virtude da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, a Corte (o STF) decidiu que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente da República exige a anuência do Congresso Nacional. Esse entendimento passou a vigorar a partir daquela data, preservando-se os atos anteriores.

Em suma, qualquer tratado ou acordo internacional assinado e aprovado pelo Legislativo a partir daquela data só poderá ser denunciado com a aquiescência do Congresso Nacional.

Isso confere aos novos acordos Brasil-China, caso sejam aprovados, maior solidez política e jurídica.

Não há dúvida de que esses novos acordos criarão os fundamentos para outros 50 anos de grandes realizações mutuamente benéficas.

*Marcelo Zero é sociólogo e especialista em Relações Internacionais.

*Este texto não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.

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