Jeferson Miola: Sombra da ameaça militar legitima vale-tudo criminoso da máquina bolsonarista

Tempo de leitura: 2 min

Sombra da ameaça militar valida vale-tudo da máquina bolsonarista

Por Jeferson Miola, em seu blog

A eleição deste ano está marcada por um sem-fim de práticas ilícitas, corrupção, desvios, banditismo político, usos e abusos da máquina pública pelo candidato situacionista. É um verdadeiro vale-tudo criminoso do bolsonarismo.

O governo militar aparelhou o Estado para fins eleitorais como nunca antes visto. Aviões da FAB transportam políticos, fundamentalistas religiosos, militares e celebridades de extrema-direita de ponta a ponta do país para eventos da campanha eleitoral.

Instituições de Estado são instrumentalizadas para viabilizar objetivos ilegais do governo –como se deu, por exemplo, com a atuação do CADE [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] na investida para intimidar os institutos de pesquisas.

O orçamento secreto, abastecido com dinheiro desviado do SUS, das Universidades e de áreas essenciais, irriga um esquema bilionário e corrupto de clientelismo e compra de votos. Favores e auxílios demagógicos de última hora são criados magicamente para cooptar o eleitorado.

As repartições públicas foram aparelhadas e convertidas em comitês de campanha. O gabinete presidencial é uma usina de fabricação e disseminação de mentiras.

Empresários inescrupulosos e charlatães religiosos turbinam redes criminosas que atuam em variadas frentes, da coação a trabalhadores ao doutrinarismo vulgar nos cultos dos templos caça-níquel.

A escória bolsonarista “nada de braçada” no esgoto das redes sociais, um ecossistema sem-lei a partir de onde fazem circular impensáveis delírios e baixarias.

A chamada “família militar”, espaço ampliado da sociabilidade reacionária e ferozmente antipetista, fornece o substrato ideológico que concatena a ofensiva contra Lula de atores barra-pesada das polícias militares, das Forças Armadas, CAC’s, empresas de segurança e milícias.

Perto dos ilícitos e da montanha de crimes perpetrados por Bolsonaro e cúpulas militares na eleição deste ano, os esquemas fraudulentos da chapa militar Bolsonaro/Mourão na eleição de 2018 ficam parecendo coisa de amadores.

O candidato Bolsonaro, que coleciona mais de uma centena de pedidos de impeachment pela prática continuada de crimes comuns e de responsabilidade, também comete crimes eleitorais em série.

Bolsonaro e as cúpulas militares constantemente atacam as instituições e insultam ministros do TSE e STF para quebrarem as resistências às ofensivas autoritárias.

Em democracias minimamente funcionais e com o sistema de justiça funcionando livremente e sem intimidações explícitas ou veladas, a chapa do governo militar Bolsonaro/Braga Netto sequer poderia concorrer, pois já teria sido cassada.

Todo mundo – mas todo mundo mesmo – sabe o que está acontecendo na eleição brasileira, marcada por ameaças, corrupção, banditismo fascista e, ainda, pela intimidação e propagação do medo.

A débil democracia brasileira, tutelada pelas cúpulas partidarizadas das Forças Armadas, resiste o que pode para não sofrer o golpe fatal. A sombra da ameaça militar valida o vale-tudo da máquina fascista-bolsonarista.

Leia também:

Ângela Carrato: Lula é alegria, harmonia, respeito a todas as religiões; Bolsonaro significa mentira, arruaça, ataque à igreja católica


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Comentários

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Zezeca Brasil

Tão planejando sujeira. Quem viver verá: https://bananasnews.noblogs.org/

mario Borges

Carluxo dando entrada em emergência de hospital? Será mesmo?

Viche…..

Zé Maria

Lava-Jato do Lira entra em Ação no 2º Turno em Alagoas

Para a Mídia Porca, o que era “Rachadinha dos Bolsonaro”,
agora é Corrupissáum (5 anos atrás) no Estado Alagoano.

“É suspeitíssima a operação da PF … em Alagoas.
A 19 dias do segundo turno, cheira a manipulação política,
num estado em que a Superintendência da PF
é controlada pelo presidente bolsonarista
da Câmara dos Deputados [Arthur Lira]”
https://twitter.com/Gleisi/status/1579868415086718976

    Zé Maria

    E a Cúpula do STJ, mais uma vez, ratificando
    as Falcatruas Policiais da Extrema-Direita.

    Zé Maria

    Kakay vê abuso em afastamento
    de governador de Alagoas pelo STJ

    A decisão monocrática de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ de afastar um governador em exercício no meio de uma disputa de segundo turno é de causar perplexidade e indignação.

    Não conheço o caso e não advogo para Paulo Dantas, mas o Judiciário deve fazer uma longa reflexão nestas decisões que afetam diretamente as eleições.

    Há 4 anos, eu era advogado do governador Marconi Perillo e ele estava disparado na disputa para o Senado.
    Depois de 2 mandatos, a eleição era uma barbada. Uma operação armada e desleal contra Marconi, pouco antes das votações, fez com que ele ficasse em 5º lugar.

    Todos os políticos deveriam pensar sobre isso e fazer uma legislação específica sobre o tema. Hoje tem quem está comemorando o afastamento do governador, mas como diz o poeta, a vida dá, nega e tira.

    Afastar um governador nestas condições é um claro abuso, é uma interferência na vontade popular.

    Uma lástima.

    Kakay
    Advogado Criminalista

    Zé Maria

    .

    Observe-se que as Investigações tiveram início um ano atrás, a partir
    de notícia-crime ANÔNIMA à Superintendência Regional da Polícia
    Federal em Alagoas, relacionadas a supostos fatos ocorridos em 2019, portanto, há 3 anos, .

    E é preciso deixar claro que o expediente que tramita no STJ
    são somente medidas cautelares, ou seja, são Procedimentos
    Preliminares em um Inquérito Policial.

    Por conseguinte NÃO HÁ sequer Denúncia Formal do Órgão
    responsável pela Acusação, o Ministério Público Federal (MPF).

    Por conseqüência, obviamente, não há, MUITO MENOS ainda,
    recebimento de qualquer denúncia pelo Poder Judiciário, que
    dirá Decisão de Julgamento.

    Assim, embora os Políticos de Extrema-Direita, Moro e Deltan,
    disfarçados de juiz e promotor, tivessem a Má Intenção, junto
    com a Mídia Venal, de incutir na População que ‘todos são
    culpados, até prova em contrário’, a Constituição Federal de
    1988 – que ainda é a Lei Máxima na República Federativa do
    Brasil – no Inciso 57 do Artigo 5º estabelece o “Princípio da
    Presunção de Inocência” determinando que “ninguém será
    considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença
    penal condenatória” e após o “Devido Processo Legal”, uma
    vez assegurados “aos acusados em geral o Contraditório e a
    Ampla Defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”
    (CF, Art 5º, Inc LV), então, não havendo nem Ação Penal
    tramitando em Juízo ou Tribunal que pudesse ao menos
    considerar Réu (Acusado) o Investigado, não há o menor
    sentido de um Tribunal, mesmo Superior, referendar a
    Adoção de uma Medida Cautelar Gravíssima, como o
    Afastamento de um Governador de Estado, Candidato
    à Reeleição, a 2 Semanas do Pleito Eleitoral do Segundo
    Turno, até porque a Polícia, anos atrás, já tinha elementos
    mínimos para fazer o mesmo Pedido que foi formulado
    neste momento eleitoral.
    É Inexplicável!

    Consulte os Incisos do Artigo 5º da Constituição Federal,
    que tratam dos Direitos e Garantias Fundamentais das
    Cidadãs e dos Cidadãos Brasileiros e também dos
    estrangeiros e estrangeiras residentes no Brasil, em:

    https://www.politize.com.br/artigo-5/artigo-5/

    .

    Zé Maria

    O Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do Tribunal Superior
    Eleitoral (TSE), fez Ótima e – nos dias de hoje – Ousada Colocação
    sobre as (ir)responsabilidades pela Proliferação de Fake News
    nestas Eleições de 2022, ao tratar de um Caso de Divulgação de
    Vídeos por uma Empresa Produtora contra o ex-Presidente LULA:

    “O caso expõe duas novas modalidades de desinformação.
    A primeira se trata da manipulação de premissas verdadeiras
    e a outra é uma modalidade de desinformação, que envolve
    o uso da mídia tradicional para espalhar fake news.”

    “As notícias fraudulentas, ou fake news, não são primazia só
    das redes sociais, também existem na mídia tradicional”.

    “Não se pode admitir a mídia tradicional de aluguel,
    mídia que faz suposta informação jornalística
    absolutamente fraudulenta, para permitir que se
    replique isso e, a partir dessa divulgação, se diga:
    – ‘não, só estou replicando o que a mídia tradicional
    publicou’.”

    .

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