Jeferson Miola: Brasil precisa desenvolver uma plataforma pública para garantir internet livre, democrática e sem crimes

Tempo de leitura: 3 min
Manipulação das redes sociais. Ilustração:  Roberto Gerpe e Mariano Pimentel/SBC

Brasil precisa desenvolver uma plataforma pública para garantir uma internet livre, democrática e sem crimes

Por Jeferson Miola, em seu blog

Elon Musk, proprietário da plataforma “X”, ex-Twitter, atacou a soberania nacional e a Suprema Corte do Brasil.

Ele arrogantemente desobedeceu a ordem judicial de suspender as contas/perfis de extrema-direita que utilizam a plataforma para a prática de crimes. E, além disso, ainda pediu o impeachment do ministro do STF Alexandre de Moraes.

Em abril de 2022, quando ofertou 43 bilhões de dólares para arrematar o Twitter, Musk disse que a plataforma deveria ser uma “arena para a liberdade de expressão”.

Na verdade, ele defendia a total liberalidade e a condescendência absoluta com o uso criminoso da plataforma pelas extremas-direitas fascistas e não-fascistas.

Musk é um bilionário ambicioso que se identifica com Donald Trump, Jair Bolsonaro e outros do gênero.

Ele milita por um projeto fascista de poder e pela expansão dos seus negócios – a ponto de estar por trás do golpe de 2019 contra Evo Morales para se apossar das reservas de lítio da Bolívia, uma das maiores do mundo.

No mundo contemporâneo, as plataformas, redes sociais e mídias digitais representam grandes ameaças à democracia, aos valores humanos, às sociedades nacionais e à própria humanidade.

Episódios traumáticos recentemente ocorridos no Brasil, como suicídios de jovens, incitação de hordas, linchamentos e destruição de reputações são consequências da ausência de auto-regulação e de regulamentação pública dessas tecnologias.

Está disponível uma ampla literatura que demonstra como a ultradireita se expande mundialmente por meio das redes sociais, mídias digitais e plataformas.

E também está fartamente documentado como a exploração do sensacionalismo extremista motoriza o modelo de negócios das plataformas digitais, baseado no agenciamento de ressentimentos, ódios e rancores.

No livro “Como as guerras civis começam e como impedí-las, da editora Zahar, a escritora estadunidense Barbara W. Walters analisa o papel das redes sociais em golpes, dos conflitos sociais radicalizados e das guerras civis na destruição da democracia.

A autora, que é professora de assuntos internacionais da Universidade da Califórnia, EUA, constata que o retrocesso democrático “ocorre não só em lugares onde a democracia é novidade, mas também em países ricos, liberais, cujas democracias já foram consideradas sacrossantas”.

Ela identifica um padrão universal: as redes e plataformas funcionam como “veículo que leva ao poder outsiders com impulsos autocráticos surfando uma onda de apoio popular”.

Na visão de Barbara Walters, há uma relação nítida de causa-efeito entre a queda global da democracia, “o advento da internet, a introdução de smartphones e o uso generalizado das redes sociais”.

O Brasil é hoje reconhecido mundialmente como referência no enfrentamento da extrema-direita e do fascismo na esfera institucional-judicial.

É preciso, no entanto, se avançar mais nesta luta sem tréguas contra o fascismo.

Para isso, a abordagem sobre a ameaça antidemocrática representada pelas plataformas digitais é um fator central, prioritário e estratégico para a sobrevivência da nossa debilitada democracia.

Há no debate mundial um consenso acerca da “necessidade democrática de se regulamentar e regular as redes sociais, que são a principal ameaça à democracia e mecanismo fértil de expansão da extrema-direita, dos fascismos e dos neofascismos” [aqui].

Neste sentido, é urgente a necessidade de aprovação, pelo Congresso brasileiro, do PL 2630/2020, que institui a Lei brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na internet. A internet não pode continuar sendo um território do vale-tudo e da barbárie extremista.

Mas, além da prioridade de aprovação urgente do PL 2630/2020, o Brasil precisa dar um gigantesco passo adiante.

É preciso superar esta realidade absurda e inaceitável, em que três ou quatro indivíduos de toda galáxia mantêm o controle privado sobre o quê nove bilhões de habitantes do planeta Terra deverão saber, ler e ouvir. E pior ainda: desde a perspectiva da contrarrevolução fascista e reacionária.

O Estado brasileiro dará esse passo adiante na proteção da democracia se desenvolver uma plataforma digital pública, não-estatal, controlada democraticamente pela sociedade civil e instituições da República, com o objetivo de garantir uma internet pública, livre, e sem crimes.

Sem isso, a soberania nacional continuará sendo atacada, o judiciário desrespeitado e bilhões de recursos públicos e privados de propaganda e publicidade continuarão sendo transferidos para não mais que três ou quatro pústulas chamados de humanos que acumulam dinheiro de modo inescrupuloso destruindo a democracia em todo mundo.

Leia também

Jeferson Miola: Ataque de Musk é apito para a matilha fascista brasileira e internacional

Manifestações de Elon Musk no X atentam contra a soberania brasileira, afirma PT

Ângela Carrato: O cerco imperialista dos Estados Unidos ao Brasil e à América Latina


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Zé Maria

https://pbs.twimg.com/media/GKmjX4wWIAAxWq0?format=jpg

“STF Inclui Dono da Rede Ssocial X no Inquérito das Milícias Digitais”

“Decisão do Ministro Alexandre de Moraes Determina ainda
que Elon Musk seja Investigado pelos Crimes de Obstrução
à Justiça, Organização Criminosa e Incitação ao Crime.”

Notícias STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes
determinou que o dono da rede social X (ex-Twitter), Elon Musk,
seja incluído como investigado no inquérito das milícias digitais (INQ 4874).

O ministro também instaurou inquérito para apurar as condutas de Musk
quanto aos crimes de obstrução à Justiça, organização criminosa e
incitação ao crime.

“As redes sociais não são terra sem lei; não são terra de ninguém”,
destacou na decisão, tomada após o dono do X fazer postagens
na rede social que, segundo Moraes, são uma “campanha de desinformação” que instiga “desobediência e obstrução à Justiça”.

Multa
O ministro Alexandre de Moraes também determinou que, caso
a rede social X desobedeça qualquer ordem judicial e reative perfis
bloqueados pelo STF ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
será aplicada à empresa multa diária de R$ 100 mil por perfil.

Moraes registra que, nas postagens, Musk declara que a plataforma
descumprirá ordens da Justiça brasileira relacionadas ao “bloqueio de
perfis” os quais, segundo o ministro, são “criminosos e espalham notícias
fraudulentas”.

Alexandre de Moraes acrescentou ainda que a conduta da X configura,
em tese, não só abuso de poder econômico, por tentar impactar de
maneira ilegal a opinião pública, mas também flagrante instigação
“de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas, com agravamento dos riscos à segurança de integrantes
do STF”.

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=531677&ori=1
.
.
EXCERTOS DA DECISÃO:
[…]
“Ressalto, ainda, ser inaceitável, que qualquer dos representantes
dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada,
em especial o ex-TWITTER atual ‘X’, DESCONHEÇAM A NTRUMENTALIZAÇÃO
CRIMINOSA que vem sendo realizada pelas denominadas milicias digitais,
na divulgação, propagação, organização e ampliação de inúmeras práticas
ilícitas nas redes sociais, especialmente no gravíssimo atentado ao
Estado Democrático de Direito e na tentativa de destruição do
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Congresso Nacional e Palácio do Planalto,
ou seja, do própria República brasileira, principalmente, porque, após
a tentativa golpista de 8 de janeiro de 2023, de maneira absolutamente
pública e transparente, foi discutida em reunião presidida por este Relator,
na condição de Presidente do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, em 1º de
março, no TSE, com a presença da GOOGLE, YOUTUBE, ex-TWITTER e atual
X, FACEBOOK BRASIL, KWAI, TIK TOK, TWITCH E TELEGRAM MESSENGER,
o real perigo dessa INSTRUMENTALIZAÇÃO CRIMINOSA – e de sua utilização
para os crimes praticados –   dos provedores de redes sociais e de serviços
de mensageria privada e a necessidade da constituição de um grupo de
trabalho para a apresentação de propostas de autorregulação e
regulamentação legislativa, no sentido de se evitar, nos termos
constitucionais e legais, a permanência das condutas ilícitas reiteradas
de maneira permanente nas diversas plataformas, por meio de incitação
ao crime, conteúdo discriminatório, discurso de ódio, discurso atentatório
ao Poder Judiciário, e condutas contra a lisura das eleições e ao Estado
Democrático de Direito.

Essa evidente conexão, em especial, aponta a permanente e habitual
INSTRUMENTALIZAÇÃO CRIMINOSA dos provedores de redes sociais
e de serviços de mensageria privada, para a prática de inúmeras e
gravíssimas infrações penais, cujo indícios de conduta dolosa,
entretanto, até o momento não estavam presentes.

Ocorre, que, na data de 6/4/2024, o dono e CEO (Chief Executive Officer)
da provedora de rede social ‘X’ – anteriormente ‘Twitter’ -, ELON MUSK,
iniciou uma campanha de desinformação sobre a atuação do SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL e do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, que foi reiterada
no dia 7/4/2024, instigando a desobediência e obstrução à Justiça, inclusive,
em relação a organizações criminosas (art. 359 do Código Penal e art. 2º,
§ 1º, da Lei 12.850/13), declarando, ainda, que a plataforma rescindirá
o cumprimento das ordens emanadas da Justiça Brasileira relacionadas
ao bloqueio de perfis criminosos e que espalham notícias fraudulentas,
em investigação nesta SUPREMA CORTE.

“Na presente hipótese, portanto, está caracterizada a utilização
de mecanismos ILEGAIS por parte do ‘X’; bem como a presença
de fortes indícios de DOLO DO CEO DA REDE SOCIAL ‘X’, ELON MUSK,
NA INTRUMENTALIZAÇÃO CRIMINOSA anteriormente apontada e
investigada em diversos inquéritos”.

A conduta do ‘X’ configura, em tese, não só abuso de poder econômico,
por tentar impactar de maneira ILEGAL a opinião pública mas também
flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas
criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4.874,
com agravamento dos riscos à segurança dos membros do SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL – como facilmente é constatado pelas diversas
mensagens com conteúdo de ódio realizadas em apoio àquelas postadas
por ELON MUSK – e do próprio Estado Democrático de Direito, cuja proteção
é a causa prioritária da instauração do já mencionado INQ. 4.781; além de obstrução à Justiça em organizações criminosas investigadas nos INQs
4923, 4933 e PET 12100 e claro atentado ao Poder Judiciário brasileiro.

A flagrante conduta de obstrução à Justiça brasileira, a incitação
ao crime, a ameaça pública de desobediência as ordens judiciais e
de futura ausência de cooperação da plataforma são fatos que
desrespeitam a soberania do Brasil e reforçam à conexão da
DOLOSA INSTRUMENTALIZAÇÃO CRIMINOSA das atividades
do ex-TWITTER atual ‘X’, com as práticas ilícitas investigadas
pelos diversos inquéritos anteriormente citados, devendo ser
objeto de investigação da Polícia Federal.

Diante do exposto, DETERMINO:

1) A INCLUSÃO DE ELON MUSK, dono e CEO (Chief Executive Officer)
da provedora de rede social ‘X’ – anteriormente ‘Twitter’, em face
do cargo ocupado, como investigado no INQ. 4874, pela, em tese,
DOLOSA INSTRUMENTALIZAÇÃO CRIMINOSA da provedora de rede
social ‘X’ – anteriormente ‘Twitter’ – em conexão com os fatos
investigados nos INQ    4781, 4923, 4933 e PET 12100;

2) A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO, por prevenção aos INQs 4923, 4933,
4781, 4874 e PET 12100, para apuração das condutas de ELON MUSK,
dono e CEO (Chief Executive Officer) da provedora de rede social ‘X’ – anteriormente ‘Twitter’, em relação aos crimes de obstrução à Justiça, inclusive em organização criminosa (art. 359 do Código Penal e art. 2º,
§ 1º, da Lei 12.850/13) e incitação ao crime (art. 286 do Código Penal).

DETERMINO, ainda, que:

3) A provedora de rede social ‘X’ SE ABSTENHA DE DESOBECER
QUALQUER ORDEM JUDICIAL JÁ EMANADA, INCLUSIVE REALIZAR
QUALQUER REATIVAÇÃO DE PERFIL CUJO BLOQUEIO FOI
DETERMINADO POR ESSA SUPREMA CORTE OU PELO TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL, sob pena de MULTA DIÁRIA DE R$ 100.000,00
(cem mil reais) POR PERFIL e responsabilidade por desobediência
à ordem judicial dos responsáveis legais pela empresa no Brasil.”

INTIMEM-SE, imediatamente, os representantes da empresa ‘X’ (Twitter),
inclusive por meios eletrônicos.

Ciência à Procuradoria-Geral da República.

Informe-se à Polícia Federal.

Cumpra-se.

Brasília, 7 de abril de 2024.

Ministro Alexandre de Moraes
Relator

Documento assinado digitalmente

[DESTAQUES NO ORIGINAL].

Leia a Íntegra da Decisão do Ministro Alexandre no INQ STF 4874:

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Deciso4874Assinada.pdf

.

Zé Maria

.

“Ministro Alexandre estende Investigação no Inquérito das Milícias Digitais
determinando que a Federal também investigue o Dono do ‘X’ Elon Musk”

“Bilionário será Investigado pela PF por Crimes de Obstrução de Justiça,
inclusive em Organização Criminosa, e Incitação ao Crime.”

https://www.terra.com.br/noticias/videos/alexandre-de-moraes-inclui-elon-musk-no-inquerito-das-milicias-digitais-apos-ataques-no-x,4f9c31a915ba7ce9dfb3a13fab84c6084bbxpmo9.html

.

Zé Maria

Requer Investimento Público Pesado que
o Haddad, a Tebet e a Mídia Neoliberal
não querem que o Governo Lula faça.

Deixe seu comentário

Leia também