Instituto Vladimir Herzog rebate fala de Toffoli sobre julgamento de torturadores na Argentina: ”Grave e preocupante”; nota

Tempo de leitura: 2 min
Ao participar de evento, em Nova York, do grupo Lide, de João Doria Jr, o ministro Dias Toffoli classificou como “vingança” o processo de responsabilização criminal de agentes públicos envolvidos em graves violações de direitos humanos ocorridas durante a última ditadura militar na Argentina. Foto: Nelson Jr./STF

Instituto Vladimir Herzog questiona posicionamento de Toffoli sobre responsabilização criminal

Nota do Instituto Vladimir Herzog

O Instituto Vladimir Herzog vem a público destacar a gravidade da declaração feita pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira, 15 de novembro, durante conferência em Nova Iorque, Estados Unidos.

Ao participar de evento ao lado de colegas do STF, políticos, autoridades e empresários, o ministro classificou como “vingança” o processo argentino de responsabilização criminal de agentes públicos envolvidos em graves violações de direitos humanos ocorridas durante a última ditadura militar no país vizinho.

De acordo com o ministro do STF, o mesmo não deveria ser feito no Brasil.

Para além de equivocada, a postura de Toffoli é especialmente grave e preocupante por ser ele o relator da ADPF 320, que questiona, no STF, a validade da Lei da Anistia, promulgada em 1979. O Instituto Vladimir Herzog participa da ação na condição de amicus curiae

Causa estranheza a manifestação que parece antecipar o posicionamento do ministro em ação que há anos aguarda relatoria e no momento em que a sociedade brasileira se prepara para reconstruir a democracia, processo no qual o STF tem desempenhado papel relevante, de garantidor de direitos constitucionais.

Para nós, do Instituto Vladimir Herzog, a responsabilização de agentes públicos envolvidos em crimes do passado – e do presente – exige firmeza e não pode, de forma alguma, ser submetida a interesses alheios ao direito penal.

Precisa observar o devido processo legal, nos termos que só o estado democrático de direito é capaz de assegurar, e a jurisprudência internacional e regional, fundamentada nos compromissos internacionais de Direitos Humanos assumidos pelo Estado brasileiro e pela Constituição de 1988.

Manifestamos nosso respeito pelo povo argentino e pelo processo de transição democrática que possibilitou a condenação de torturadores e assassinos, civis e militares, da ditadura militar encerrada em 1983, e estabeleceu políticas de memória e verdade que tem servido de exemplo para todo o mundo.

É dever, não apenas da sociedade brasileira, mas sobretudo de suas instituições, enfrentar o legado de graves violações de direitos humanos ocorridas no país entre 1964 e 1985, o que inclui responsabilizar os autores de graves violações de direitos humanos e de crimes contra a humanidade.

O caminho segue longo. Já passou da hora desse importante passo ser dado. Cabe ao Judiciário avançar.

Instituto Vladimir Herzog,
16 de novembro de 2022

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Comentários

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Zé Maria

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“Não se enganem.
Os milicos estão com o golpe
em banho maria até o Lula assumir
e ficar diante do dilema: – reprimo ou não?
São eles os organizadores da estratégia
de intervenção ‘para acabar com o caos’
que organizaram.”

JORNALISTA LUIZ CARLOS AZENHA
https://twitter.com/LuizAzenha23/status/1594363510296813571

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Zé Maria

Enquanto o Musk e os Tuiteiros Idiotas tomam no Koo,

os Generais de Pijama esquematizam o Golpe Fascista.

https://pbs.twimg.com/media/Fh43wZMXoAUmwKn?format=jpg

“Segundo Portal Metrópoles, a casa onde funcionava
o comitê de campanha do Bolsonaro, continua sendo
frequentada por membros da campanha, inclusive
Braga Netto, parlamentares e manifestantes golpistas.”

https://twitter.com/DesmentindoBozo/status/1593772625846849538

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Miteiro

O companheiro Lula tem que nomear ministros terrivelmente marxistas para o STF, nada de republicanismo de novo.

abelardo

Parece quem tem alguns ministros do STF que são adeptos do morde aqui e assopra lá. Se mostram contraditoriamente como injustos no exercício de seus cargos, pelo Poder Judiciário, aos quais são escolhidos e pagos para fazer e atuar com justiça. Abusar de seus poderes e não ter a honra da coragem necessária para enfrentar as verdades, doa a quem doer, é uma gravíssima infração ao cargo que hoje ocupam e um péssimo exemplo aos futuros postulantes. Se a justiça é cega, o juiz é proibido de ignorar provas e fatos, ainda que pessoalmente tenham opiniões diferentes. Devem se autocontrolar e se aplicarem nas declarações, nos julgamentos, em seus comportamentos e nunca jamais se esquecerem dos seus limites e das suas sagradas obrigações constitucionais.

Zé Maria

Na hora de enfrentar os Militares Bandidos,
principalmente os de Alta Patente, o STF
se acovarda nos julgamentos importantes.
Isso é Histórico no Brasil.
Precisamente por esse fato, não houve, até
os dias presentes, nenhuma Punição aos
Torturadores e Assassinos da Ditadura.
Aliás, o Dias chegou ao disparate de dizer,
em 2018, na Faculdade de Direito da USP,
que não houve Golpe Militar em 1964, no
Brasil, que foi um “Movimento”.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-10/toffoli-diz-que-militares-fizeram-movimento-e-nao-golpe-em-1964

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    Zé Maria

    .

    Só porque o Indivíduo exerce Função Pública

    de Alta Importância, não significa que possua

    a Virtude da Decência e o Atributo da Coragem.

    .

    Zé Maria

    https://youtu.be/57-I9pA9ILM?t=2657

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