Correio do Brasil: A fuga de Pizzolato para a Itália

Tempo de leitura: 8 min

‘Mensalão’: Pizzolato segue para Itália e escapa à sentença do STF

15/11/2013 21:13

Do Correio do Brasil

Por Redação – do Rio de Janeiro

Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil e condenado a 12 anos e 7 meses de cadeia no julgamento da Ação Penal 470, conhecido como ‘mensalão’, já estaria na Itália, segundo fontes ouvidas pela reportagem do Correio do Brasil, nesta sexta-feira. Pizzolato tem cidadania italiana e, segundo as leis daquele país, ele detém, em tese, o direito de ser julgado por uma corte romana. Advogados ouvidos pelo CdB disseram também que há brechas na Lei de Extradição assinada entre os dois países, que podem impedir que Pizzolato seja conduzido de volta ao Brasil, para o cumprimento das penas exigidas pelas autoridades.

– O Artigo V do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, que trata dos Direitos Fundamentais, afirma que tampouco haverá o retorno forçado do cidadão ao país de origem se, “pelo fato pelo qual for solicitada, a pessoa reclamada tiver sido ou vier a ser submetida a um procedimento que não assegure os direitos mínimos de defesa”, como é o caso de Pizzolato que, como cidadão comum, foi julgado por um tribunal de última instância, sem direito à apelação – afirmou um jurista que, por razões pessoais, prefere manter o anonimato.

As condições miseráveis dos presídios brasileiros também servirá de argumento para que Pizzolato seja mantido na Itália, pois, ainda segundo aquele advogado, “qualquer corte italiana concordaria que ‘se houver fundado motivo para supor que a pessoa reclamada será submetida a pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais’, o réu deverá ser protegido”. Pizzolato, desde o início do julgamento do ‘mensalão’, denunciou o relator, ministro Joaquim Barbosa, por esconder o fato de que o dinheiro do Visanet (empresa conjunta entre o Banco do Brasil e a empresa multinacional de cartões de crédito Visa, entre outros sócios) foi aplicado de forma correta e não se trata de recursos públicos.

Fatos nebulosos

O julgamento da AP 470 sofreu críticas de juristas brasileiros e internacionais quanto à sua lisura, principalmente por parte de Henrique Pizzolato. A viga mestra da denúncia apresentada, em 2006, pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, é o desvio de dinheiro público:

1) R$ 73.851.356,00 do Fundo de Incentivo Visanet, considerados como propriedade do Banco do Brasil,

2) teriam sido desviados pelo seu diretor de Marketing, Henrique Pizzolato,

3) para beneficiar a DNA Propaganda,

4) que não havia prestado qualquer serviço em prol dos cartões Visa.

Em julho de 2011, Roberto Gurgel, que sucedeu Antônio Fernando, bate na mesma tecla nas alegações finais da AP 470, encaminhadas ao STF:

“Henrique Pizzolato, na condição de Diretor de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, desviou, entre 2003 e 2004, o valor de R$ 73.851.000,00 (setenta e três milhões e oitocentos e cinquenta e um mil reais) oriundo do Fundo de Investimento da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento – Visanet. O valor, constituído com recursos do Banco do Brasil, foi desviado em proveito dos réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach”.

“O valor que compõe o Fundo de Investimento Visanet é público, de propriedade do Banco do Brasil”.

“…as empresas do Grupo Visanet não têm e nunca tiveram qualquer relacionamento contratual direto com a empresa DNA Propaganda. Os repasses foram feitos por determinação do Banco do Brasil”.

Durante o julgamento, em 2012, os ministros, em seus votos, corroboram Gurgel, inclusive reproduzindo o nome Fundo de Investimento Visanet.

Em seu voto, Joaquim Barbosa, ministro-relator da AP 470, sustenta:

“Ainda assim, não se pode desconhecer que os recursos oriundos do Fundo Visanet, de que agora se trata, eram propriedade do Banco do Brasil”.

“O Banco do Brasil como acionista do Fundo Visanet era proprietário de 32,03% desses recursos, como também salientou o laudo 2828/2006 (Apenso 142. folhas 77/119, parágrafo 182)”.

“No caso, os depósitos de R$ 73.851.536,18 na conta da DNA Propaganda só ocorreram porque assim determinou o réu HENRIQUE PIZZOLATO, responsável maior pela verba de marketing e publicidade do Banco do Brasil, em razão do cargo que ocupava (está no acórdão)”.

“Assim, Henrique Pizzolato agiu com o dolo de beneficiar a agência representada por Marcos Valério, que não havia prestado qualquer serviço em prol dos cartões do Banco do Brasil de bandeira Visa, tampouco tinha respaldo contratual para fazê-lo. De fato, o contrato entre a DNA Propaganda e o Banco do Brasil não fazia qualquer alusão à Visanet (fls. 45/71, Apenso 83, vol.10.)”

Ricardo Lewandowski, ministro-revisor da AP 470, usa argumentos semelhantes:

”Ainda que assim não fosse, convém assentar que os recursos direcionados ao Fundo VISANET, além de serem vinculados aos interesses do Banco do Brasil, saíram diretamente dos cofres deste, segundo demonstrado no item 7.1.2 do relatório de auditoria interna realizada pelo próprio Banco [fl. 5.236, vol.25, parte 1], conforme se vê abaixo:” [cita item 7.1.2 da auditoria interna BB]”.

” Quanto à natureza privada ou pública dos recursos, o argumento, em si, ainda que acolhido, não afastaria a caracterização da prática criminosa”.

“Noutras palavras: se o agente público (no caso, o Diretor de Marketing do Banco do Brasil) desviou, em proveito próprio ou alheio, dinheiro ou valor de que tem a posse (ou detenção) em razão do cargo, está configurado o peculato, independentemente de o dinheiro ou valor apropriado ou desviado ser público ou particular”.

“As ações de publicidade da CBMP [Companhia Brasileira de Meios de Pagamento], no entanto, contavam com a ingerência direta dos diretores e funcionários do Banco do Brasil, especialmente de HENRIQUE PIZZOLATO, na qualidade de Diretor de Marketing e Comunicação”.

“Assim, a argumentação desenvolvida pela defesa, quanto à natureza dos recursos administrados pelo VISANET (se público ou privado), não possui, a meu ver, nenhuma importância para efeitos penais, pois o crime de peculato fica caracterizado toda vez que for comprovado que o desvio de bem móvel, qualquer que seja a sua natureza (pública ou privada), foi levado a efeito por funcionário público, no exercício de sua função”.

O ministro Gilmar Mendes faz esta peroração:

“Quando eu vi os relatos se desenvolverem, eu me perguntava, presidente: O que fizeram com o Banco do Brasil? Quando a gente vê que com operações simples, singelas, se retira da instituição 73 milhões, sabendo que não (era) pra fazer serviço algum… Eu fico a imaginar como nós descemos na escala das degradações. É realmente um fato extremamente grave e que faz com que nós nos tornemos reflexivos”.

Contradições

Curiosamente uma prova importante contradiz essas acusações. Esta prova está nos autos do processo (Apenso 356 fls 9648 a 9640): o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet (FIV).

O Regulamento/Contrato, editado pela Visanet, é o instrumento legal que estabelecia as regras para utilização do dinheiro desse fundo pelos 25 bancos associados à Visanet, entre os quais o Banco do Brasil. É esse Regulamento/Contrato que regia as relações entre o Fundo Visanet e os bancos parceiros.

A divergência entre o Regulamento/Contrato e as acusações é tão marcante que passa a impressão de que os ex-procuradores-gerais e os ministros talvez não leram o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet. E se leram, não o consideraram.

Do contrário, o ex-presidente do STF, ministro Ayres Britto, não teria, ao vivo, para todo o Brasil, estatizado a Visanet. Nem comparado a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento/Visanet à Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e dito que, pelo fato de usar a palavra brasileira, já indicava que era público.

Nas demonstrações contábeis do Banco do Brasil, no período sob investigação, a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento figurava no Ativo Permanente do Banco do Brasil. E o próprio nome Companhia Brasileira de Meios de Comunicação, já sinaliza ou sugere que se trata de empresa integrante do setor Público, embora como toda companhia estatal dotada de personalidade jurídica de Direito Privado. Basta lembrar a EMBRATEL, a EMBRAER, a EMBRAPA.

“Quando essas companhias, no seu próprio nome mercantil oficial, ostentam essa referência ao próprio País, companhia brasileira, isso já sinaliza que se trata de empresa integrante do setor Público, ou da Administração Pública indireta. Assim como Gurgel e os ministros não teriam chamado erradamente (em documentos e falas) o Fundo de Incentivo Visanet de Fundo de Investimento Visanet, como se fossem sinônimos, quando não são em hipótese alguma”, afirma a repórter Conceição Lemes, em matéria divulgada no site Viomundo.

[Leia a íntegra da reportagem mencionada pelo Correio do Brasil aqui]

“Essa ‘“troca’ é grave. Altera completamente o caráter jurídico do fundo. O fundo de investimento é para aplicar/aportar dinheiro e lucrar. Já o de incentivo é um fundo de marketing/despesa. Era um dinheiro aportado pela Visanet (apenas por ela) para ser utilizado em propaganda, promoção de eventos”, ressalta Lemes.

Diante das dúvidas suscitadas, ainda segundo o tratado mantido entre Brasil e Itália, “quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la. Neste caso, não sendo concedida a extradição, a parte requerida, a pedido da parte requerente, submeterá o caso às suas autoridades competentes para eventual instauração de procedimento penal”.

Mandados de prisão

Até o início da noite desta sexta-feira, os condenados que já haviam chegado a sedes da Polícia Federal foram: José Genoino, José Dirceu (SP), Simone Vasconcelos, Cristiano Paz, Romeu Queiroz e Kátia Rabello (MG) e Jacinto Lamas (DF). Advogados de Marcos Valério e de outros réus disseram que seus clientes eles se entregariam nas próximas horas. Exceto Pizzolato.

As ordens de execução imediata das penas foram dadas pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, e chegaram à Polícia Federal em Brasília por volta das 16h10 pelas mãos de dois oficiais de Justiça. A PF disse que enviaria os ofícios para as superintendências regionais por meio de fax para iniciar a execução das prisões. A polícia não divulgou o teor dos ofícios.

Ainda de acordo com a PF, um avião deverá buscar os réus condenados nos Estados onde se encontram e levá-los a Brasília nos próximos dias.

O primeiro condenado a se entregar foi o deputado federal e ex-presidente do PT, José Genoino. Ele chegou à sede da PF em São Paulo por volta das 18h30. Em nota divulgada antes de sair de sua casa, na Zona Oeste de São Paulo, Genoino disse que cumpriria a decisão “com indignação” e reafirmou que se considera inocente.

José Dirceu disse que prisão é injusta, mas que cumprirá decisão. O presidente do PT, Rui Falcão, classificou as prisões como “casuísmo jurídico”.

A Polícia Federal em Brasília informou que os 12 mandados são referentes aos seguintes réus:

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
— Pena total: 10 anos e 10 meses
— Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa

José Genoino, deputado federal licenciado (PT-SP)
— Pena total: 6 anos e 11 meses
— Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
— Pena total: 8 anos e 11 meses
— Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa

Marcos Valério, apontado como “operador” do esquema do mensalão
— Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
— Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural
— Pena total: 16 anos e 8 meses
— Crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas

Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
— Pena total: 16 anos e 8 meses
— Crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas

Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
— Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
— Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro

Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
— Pena total: 29 anos, 7 meses e 20 dias
— Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério
— Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
— Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
— Pena total: 6 anos e 6 meses
— Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
— Pena total: 5 anos
— Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
— Pena total: 12 anos e 7 meses
— Crimes: formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro.

PS do Viomundo: A informação de que Pizzolato não se entregaria me foi dada ontem pelo repórter Amaury Ribeiro Jr., a partir de fontes dele no Rio.

Leia também:

José Dirceu: Um julgamento sob o signo da exceção


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Comentários

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JURIDICO

servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;

DEVIDO OS CRIMES COMETIDOS POR JOAQUIM BARBOSA O PEDIDO DE IMPEACHMENT E FUNDAMENTAL… SUGIRO UM MOVIMENTO NESSE SENTIDO

Mardones

Espero que na Itália, o Pizzolato possa ter um julgamento decente. E o STF seja desmoralizado junto com toda essa operação que só se compara ao golpe de 1964. E que a Globo não tenha 49 anos para manter a mentira e, então, dizer que seu apoio foi um equívoco.

Davi Basso

A maior exposição deste judiciário será o fim dos julgamentos sob a ótica do “Domínio do Fato”. Pois como explicar o Proprietário de Terras não assumir o “domínio do fato” quando há trabalho escravo em sua propriedade. E o Banqueiro, como fugir de tal teoria com tantos processos de assédio, questões trabalhistas, financeiras;( e por falar nisso o “domínio do fato” os deixará impunes dos planos collor e verão?). Esta lista se estenderá ao empresário, ao político e iluminará os diferenciados.
Não creio que a Itália ou qualquer outro país do mundo seja exemplo de justiça. Encontramos lá sim, muita luta e resistência do povo aos desmandos do poder. Seja ele qual for. O que garante, num mundo de classes a execução dos direitos conquistados com muita luta? Mais luta.
É o objeto qual não podemos perder de vista. A cada diferenciado em seu julgamento (dantas, abdelmassi, cacciola) há de o tribunal ser estapeado pelas suas intrínsicas preferencias.
Nesta luta Pizzolato é mais um. Pois o processo é de toda a sociedade. Caberá ao mesmo tribunal que implantou nova teoria, desmerecê-la após o julgamento. E a nós cobrar. Expor sobretudo suas preferencias de classe.
Não se preocupem com a repercursão internacional. Ela enseja algo pior que um julgamento chinfrim, a intervenção.

Na Itália, Pizzolato rejeita julgamento sob "mídia empresarial" – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Correio do Brasil: A fuga de Pizzolato para a Itália […]

demetrius

Isso quer dizer que os 73 milhões pagos era dinheiro só da Visanet, não envolvia nada dos 32% do dinheiro público.
Então foi pagamento de empresa privada para empresa privada, certo?
Ou nem houve o pagamento?

Não to acompanhando a fundo o caso e foram dúvidas que surgiram com a leitura do texto.

Desculpe.

Eliana – Juiz de Fora

Tomara que seja verdade.
Será a grande chance de desmontar o Mentirão.
Lá o Pizzolato terá direito a defesa e seus argumentos serão considerados.
Boa sorte ao PIzzolato!

    evaldo\63

    Ola
    Ainda não acredito no que esta acontecendo com nossa “justiça”!!
    Tirávamos sarro de Honduras…Paraguai…recentemente do Egito.
    Alguém tem que acordar o stf (minúsculas)pois, a importância do Brasil na América Latina é muito grande para…bla…bla…
    A luta continua!

Jornal da Globo: Pizzolato deve se entregar neste sábado – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] do Jornal da Globo, o que desmente o Correio do Brasil, segundo o qual Pizzolato estaria na Itália […]

Anelise

Eu pensei exatamente isso: se eu fosse ele, eu fugiria. Com justiça brasileira assim… chame ladrão!!

FrancoAtirador

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STF
JURISPRUDÊNCIA

EXTRADIÇÃO ATIVA

“Extradição ativa. Pedido dirigido ao Supremo Tribunal Federal, para que esta Corte determine, ao Governo brasileiro, a adoção de ‘providências necessárias’ destinadas à formulação, pelo Brasil, de pleito extradicional, a ser encaminhado aos Estados Unidos da América, referente a brasileiro nato atualmente preso em território americano.
Falta de competência originária do Supremo Tribunal Federal para apreciar essa pretensão extradicional.”
(Pet 3.569, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 13-3-2006, DJ de 20-3-2006.)

“O Supremo Tribunal Federal, no sistema constitucional brasileiro, somente dispõe de competência originária para processar e julgar as extradições passivas (CF, art. 102, I, g), que são aquelas requeridas, ao Governo do Brasil, por Estados estrangeiros.
Não compete, à Suprema Corte, apreciar, nem julgar da legalidade de extradições ativas, pois estas – que independem de prévio pronunciamento do STF – deverão ser requeridas, diretamente, pelo Estado brasileiro, aos Governos estrangeiros, em cujo território esteja a pessoa reclamada pelas autoridades nacionais.
(Pet 3.569, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 13-3-2006, DJ de 20-3-2006.)

“A extradição é um ato de cooperação internacional que, sob a forma de colaboração judicial, consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao País que a reclama.
A extradição poderá ser ativa – quando solicitada pelo Brasil – ou passiva – quando requerida ao Brasil por outro Estado.
No Brasil, a extradição passiva é regulada pela Lei n. 6.815/80 (Título IX, art. 76 a 94) e pelo Decreto n. 86.715/81 (art. 110, caput e parágrafo único). O pedido ora formulado, tal como deduzido, consubstancia verdadeiro pleito de extradição ativa, revelando-se estranho, por isso mesmo, à competência originária do Supremo Tribunal Federal. (…)
O procedimento interno para a extradição ativa – hipótese destes autos – é
disciplinado pelo art. 20 do Decreto-Lei n. 394, de 28-4-1938, o qual prevê que o pedido de extradição deve ser dirigido ao Ministério da Justiça, que o examinará e, se o julgar procedente, encaminha-lo-á ao Ministério das Relações Exteriores para formalização da solicitação.
(Ext 1.011, rel. min. Eros Grau, decisão monocrática, julgamento em 10-10-2005, DJ de 25-10-2005.)

“A extradição é um ato de cooperação internacional que, sob a forma de colaboração judicial, consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama.
Constitui, portanto, a extradição, instrumento a ser utilizado por Estados soberanos, e será solicitada mediante tratados ou convenções e, na falta de diplomas legais, com base na reciprocidade de tratamento.
No tocante ao pedido de extradição, esta Corte já decidiu que ‘é pressuposto essencial da extradição que seja ela requerida por Governo de país estrangeiro’ (Ext n. 314 – Argentina, Relator Min. Bilac Pinto, julgada em 25.10.1972)
A extradição poderá ser ativa (quando solicitada pelo Brasil) ou passiva (quando requerida ao Brasil por outro Estado).
No Brasil, a extradição passiva é regulada pela Lei n. 6.815/80 (Título IX, Art. 76 a 94) e pelo Decreto n. 86.715/81 (art. 110, caput e parágrafo único).
Os Estados são, portanto, os únicos legitimados, por meio de seus representantes, para efetuar pedido de extradição que, em regra, é feito por via diplomática, na forma do artigo 80 da Lei n. 6.815/80, verbis:
‘A extradição será requerida por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de Governo a Governo, devendo o pedido ser instruído com cópia autêntica ou a certidão da sentença condenatória, da de pronúncia ou da que decretar a prisão preventiva, proferida por juiz ou autoridade competente. […]’.”
(Ext 956, rel. min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 24-5-2005, DJ de 3-6-2005.)

“Extradição ativa. Falta de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Pedido formulado por pessoa física. Inadmissibilidade. Ausência de legitimidade ativa. Prerrogativa que apenas assiste a Estados estrangeiros. Extradição não conhecida.
O Supremo Tribunal Federal, no sistema constitucional brasileiro, somente dispõe de competência originária para processar e julgar as extradições passivas, requeridas, ao Governo do Brasil, por Estados estrangeiros.
Não compete à Suprema Corte apreciar, nem julgar da legalidade de extradições ativas, pois estas deverão ser requeridas, diretamente, pelo Estado brasileiro, aos Governos estrangeiros, em cujo território esteja a pessoa reclamada pelas autoridades nacionais.
Os pedidos de extradição, por envolverem uma relação de caráter necessariamente intergovernamental, somente podem ser formulados por Estados soberanos, falecendo legitimação, para tanto, a meros particulares.”
(Ext 955, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 17-12-2004, Plenário, DJ de 1º-2-2005.)
No mesmo sentido: Pet 4.725, rel. min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática, julgamento em 11-12-2009, DJE de 1-2-2010.

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoTematica/anexo/EXT.pdf)
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Quero só ver o que o Barbosa, o Gilmar e o Celso

vão inventar desta vez, para buscar o Pizzolato.

Convenhamos que a imaginação deles é fértil e abunda,

quando se trata de condenar e aprisionar petistas…
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FrancoAtirador

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Se realmente foi para lá.

Será difícil voltar para cá.

Ele tem Dupla Cidadania.
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Alexandre

SE for verdade, seria o caso dele pedir pra ser julgado lá. Isso seria uma grande porrada na cara dos cretinos do stf.

ricardo silveira

Neste julgamento alguns ministros pareciam autistas, incapazes de ouvir e aceitar aquilo que contraditava o que já tinham como fora de dúvida. E o que mostra essa reportagem é um exemplo disso. Esse geral alheamento e desatenção com o contraditório só era quebrado quando aparecia alguma manifestação que destoava das demais, em regra, do ministro Lewandowski. Para um número expressivo de leitores entre os quais me incluo não se tratou de um julgamento justo e por isso entendo que Pizzolato tem o direito de buscar justiça na Itália, onde também tem cidadania, já que não a obteve no seu país de origem, infelizmente.

José Neto

E ai Gilmar Mendes? Vai gritar? Voce tem o rabo preso com um estuprador liberado por vossa excelencia, Marco Aurelio Mello, o sr. Liberou Cacciola, Pizzolato mexeu uma peça no tabuleiro que gerou um xeque mate nas pretensões barbosianas, o que estava
Escondido, o processo 2474 que inocenta não só Pizzolato, mas desmonta a farsa grotesca e amoral desta justiça falida e corrupta. Tudo o que foi negado ao Pizzolato virá à tona como um vulcão adormecido, a justiça do mundo saberá como juízes brasileiros são cooptados por uma mídia golpista.

Mário SF Alves

Enfim, o inusitado. Enfim, a inteligência.
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Do Genoíno e do Dirceu eu esperava exatamente o que aconteceu: lucidez, coragem e determinação. Neste contexto de exceção imposto pelo STeFão e sendo eles quem são, de fato, nada de melhor poderia ser praticado.
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Do Pizzolato, sim, é que veio a surpresa.

Que a saúde e a grandeza de espírito jamais lhes faltem.

Liz Almeida

A Suprema Corte do Brasil agora vai ser ridicularizada até internacionalmente. Triste.

    Diego – DF

    Triste nada. Vergonhoso para a corte, talvez.

Marat

Apenas tome cuidado com um mercenário denominado Mainardi… Ele é perigoso, e pago pelo Tio Sam e pela extrema direita brasileira!

    Mário SF Alves

    Nada. São água e óleo, jamais se misturariam. De mais a mais, o tal mercenário anda bem mais manso depois de ter provado na própria carne o significado de pertencer ao gênero humano e como tal ser imperfeito e mortal.

Francisco de Assis

“Hoje é festa lá no meu APÊ. Vai ter sangue até o amanhecer.”

Álvares de Souza

O Barbosão, nesta, sifu! Fantástico!!!!! Lá da Itália, Pizzolato deve estar de punho em riste, mandando uma duzia de bananas prá esse feitor da casa grande.

Álvares de Souza

Quem sabe não vai ser nos tribunais italianos que o julgamento da AP 470 será completamente desmoralizado? A saída de Pizzolato para o País de onde é cidadão, pode ensejar (e oxalá o seja) um julgamento isento do “mentirão”. Vamos ver se a justiça brasileira ousará pedir a sua extradição, juntando ao pedido as “provas” do crime de Pizzolato.

Marat

Imagine o que ele não falará ali, sem o PIG por perto… Terá o PIG italiano, por certo, porém, o PIG daqui é mais sórdido… rsrsrsrsrsrsrs
Imagine ele falando dias e dias, semanas e semanas, para redes de todo o mundo, como funciona o nosso $TF – rsrsrsrsrsrs
Dá-lhe, Pizzollaaaaa

Gerson Carneiro

Corretíssimo. Inocente, como já vimos aqui no VIOMUNDO. Perseguido e condenado por ser petista.

Agora quero que o STF vá buscá-lo. O caso será levado ao palco internacional. Será lindo de ver esse espetáculo submetido a Juizes de verdade que não têm motivação antipetista.

    Helenice

    Talvez essa seja a frecha pela qual essa farsa poderá ser iluminada e desmontada. Porque aqui, com a sonegação de informações, a seleção viciada de dados e a negativa como resposta aos pedidos de acesso aos processos, recurso nenhum surtirá efeito.

Ilce

TODO MEU APOIO,PIZZOLATO!!!!!!!!

Maria Rita

Pizzolato foi em busca de justiça. Está certo. E ainda leva essa farsa para ser vista por outra ótica no exterior. É um passo para o Mentirão chegar à corte Internacional. Genoíno e Dirceu voltam a ser presos políticos e já temos um asilado na Itália (que também é parte da nacionalidade dele). Pelo menos uma notícia boa. Como já dizia o Chico, a coisa aqui tá preta.

Luís Carlos

Nessa luta de classes onde a elite jogou de mão e utilizou-se de todas armas disponíveis, usando teoria do domínio do fato que nunca mais será usada, ocultando informações e processos, fatiando a ação, pressionando publicamente com tansmissão ao vivo sem contaditório, vale tudo. Vale fugir do país e se defender na Itália. Barbosa será desmascarado por juízes italianos?

jõao

O seu comentário está aguardando moderação.
voces acham que com a prisões dos mensaleiros da para acreditar no stf
não da para acreditar
cade o mensalão tucano,propinoduto ,privataria tucana compra de voto
para releição de fhc,desvio de 4 bi da saude por parte de aécio
mafia da prefeitura de são paulo pelo que eu continuo achando
so preto, pobre ,petista , vai preso e o maluf eo maluf continua solto

e jornalista capanga da imprensa fica achando graça

Paulo Santos

hummmmmmmm muito interessante, ASSIM ELE PODE SER JULGADO POR UM TRIBUNAL ISENTO E COM ISSO DESMACARAR E DESMORALIZAR A CANALHIÇE DA JUSTIÇA BRASILEIRA!!!

Helena/S.André (SP)

É isso aí, Pizzolato! Se vc tem direito a se submeter a um julgamento na Itália, aproveite. Será uma oportunidade de esclarecer esse julgamento mal feito pela justiça brasileira e expor o “poderoso” JB ao ridículo por ter feito um julgamento cheio de erros e dos mais primários. Quero ver a cara do JB ao ser desmascarado por ter utilizado mal a Teoria do Domínio do Fato, conforme denunciou o maior estudioso alemão da mesma, o jurista Claus Roxin. Vou a-do-rar ver o JB desmascarado!

    Anelise

    Já tô imaginando a cara do Joaquim “Babosa” kkkkkkkk

maria olimpia

Não havia outra saída! Fez o certo!VALEU!!!!
Com o engavetamento das provas que ele dispunha, com a gana de prender somente ele, com este julgamento de exceção, eu faria exatamente o mesmo!

Vania Costa

Bravo! Bravo! Bravo!

    FrancoAtirador

    .
    .
    A inocência provada de Pizzolato

    Se toda pessoa é inocente até que se prove o contrário,
    Pizzolato fez mais do que isso: Provou sua inocência.

    Por Paulo Moreira Leite, na IstoÉ

    Quem costuma ler este espaço conhece minha opinião.

    Estou convencido de que, como vários réus, Pizzolato (o presidente do tribunal Ayres Britto o chamou de ”Pitzolato”, talvez para dar um toque italianado ao ambiente) foi condenado de forma absurda, contra toda lógica e contra todos os indícios materiais.

    Explico. O drama não é que, como acontece com muitos réus, não surgiram provas para culpar Pizzolato. Havia provas sim.

    Mas elas demonstram sua inocência.

    Se toda pessoa é inocente até que se prove o contrário, como se aprende nos cursos preparatórios de Direito, Pizzolato fez mais do que isso. Provou sua inocência.

    Sei que é difícil ler uma afirmação tão categórica sem desconfiar da sanidade de quem escreveu. Peço ao leitor que tenha um pouco de paciência e acompanhe este texto até o final. Muitas vezes as pessoas só conseguem enxergar aquilo que querem ver.

    Tivemos um exemplo recente. Não foi assim que ontem a inesquecível jornalista Micheline Borges duvidou que aquelas mulheres negras que vêm de Cuba para participar dos Mais Médicos pudessem ser médicas, pois têm “cara de empregada doméstica”? “Médico tem cara de médico, se impõe a partir da aparência… Coitada da nossa população,” escreveu Micheline, traduzindo, com sinceridade bruta, 500 anos de preconceito que nossos observadores mais cultos e bem colocados nos jornais e na TV exploram politicamente, de forma vergonhosa, mas com cuidado para não dar na vista.
    Pois é. O caso é que Pizzolato, em termos penais, não tem “cara de médico”.

    Pizzolato foi condenado porque a acusação disse que era “pessoalmente” responsável pelo esquema. Ele é que teria comandado um suposto desvio de R$ 73,8 milhões para o PT. Definia antecipações para a agencia DNA, que mandava o dinheiro para o PT. Segundo os ministros que o condenaram, “Pitzolato” (aos poucos a gente vê o tipo de associação que se pode fazer com italianizações, não é mesmo? Seria uma associação de italianos com a máfia?) manipulava recursos públicos, que “pertenciam ao Banco do Brasil”, usando a empresa Visanet.
    Tudo isso é falso, errado, e não para em pé. Mas está lá, no tribunal, e pode levar Pitzolato para a cadeia.

    Vamos devagar para explicar direito. Está provado nos autos da ação penal que Pitzolato (será que estavam falando em pizza, sinônimo de impunidade?) não assinou nenhuma das notas que determinaram os pagamentos de R$ 73,8 milhões. Eram quatro notas, de valores variados.

    Nenhuma tem seu autógrafo.

    Duas notas foram assinados por um diretor chamado Leo Batista de Oliveira. Outras duas, por Douglas Macedo. Não há a assinatura de Pitzolato nos documentos. Nenhuma vez. Descobriu-se, apenas em 2012, em pleno julgamento, que eles estavam sendo investigados secretamente, em outro inquérito que ninguém sabe que rumo tomou porque, até hoje, continua secreto.

    Ao menos por enquanto, aqueles que a justo título eram os únicos que poderiam ser chamados de responsáveis “pessoalmente” pelo pagamento, não correm o risco de enfrentar uma pena de prisão prolongada, como Pitzolato pode ter de enfrentar, caso não seja possível, nessa dificílima, duríssima fase de recursos, convencer ministros a reexaminaras “contradições, omissões e obscuridades” do acordão que resume a condenação.

    Não acho que esses diretores deveriam ser julgados ou condenados no lugar de Pitzolato. Como você verá a seguir, eles também seriam vítimas de um erro. Mas, na lógica do julgamento, ocorreu uma situação estranhíssima, inexplicável.
    Os diretores que deixaram a assinatura naquelas notas que, na visão do STF, constituem a prova contra Pizzolato, tiveram a sombra e água fresca. Nem a turma do mensalão PSDB-MG foi tão bem tratada.

    Se autografaram pagamentos que eram criminosos, como diz a denúncia, no mínimo deveriam ter sido julgados como cúmplices, co-autores, ou coisa semelhante. Poderiam demonstrar, se fosse o caso, que eram simples laranjas de um super-poderoso Pizzolato, que agia de modo solerte nos bastidores. Não aconteceu uma coisa nem outra. Como uma pessoa pode ser “pessoalmente” responsável nessas condições?

    O grave é que isso está lá, nos autos. Ninguém precisa “investigar” para saber quem assinou as notas. Os dois estão um inquérito à parte, quando um calouro da Academia de Polícia sabe que não é possível definir responsabilidades de um sem avaliar a de outro e vice-versa. Temos, então, uma questão básica, elementar, que é chocante. Condena-se o único diretor contra o qual não há provas nem atos de ofício sobre sua responsabilidade.

    Vamos prosseguir.

    Pizzolato foi condenado por crime de peculato, porque sua atividade envolve, supostamente, “dinheiro público.”

    Seis meses depois da entrevista na qual Roberto Jefferson falou em “mensalão”, uma auditoria assinada por 25 auditores do Banco do Brasil mostrou que que os recursos usados pela empresa Visanet eram privados “não pertencendo os mesmos ao BB investimentos nem ao Banco do Brasil.”

    A auditoria mostrou inclusive que o dinheiro sequer transitava pelo Banco do Brasil. Ficava numa conta da Visanet e, quando era o caso de usá-lo em campanha de publicidade do cartão, um diretor, previamente escolhido pelo Banco – aqueles dois nomes já citados aqui — assinava uma nota autorizando o pagamento para a agencia de Marcos Valério, DNA.

    Em seu depoimento como testemunha, o auditor chefe do Banco confirmou o que disse. Deu explicações suplementares, sanou todas as dúvidas. Nenhuma linha de seu trabalho foi contestada pela acusação. Nenhum número. Pergunto assim quem deveria ser levado em conta: o auditor, que conhece cada centímetro quadrado do banco, ou o ministério público, envolvido em demonstrar “o maior escândalo da história”?

    No julgamento, quando o advogado de Pizzolato, Sávio Lobato, terminou a defesa, o relator Joaquim Barbosa fez uma interpelação sobre a natureza dos recursos. Joaquim queria saber se eram públicos ou privados. Sávio explicou, didaticamente, como a coisa funciona. Toda vez uma pessoa faz uma pequena compra com o cartão, paga uma porcentagem à Visa. Esta retira uma fração deste dinheiro recolhido para formar o fundo Visanet. Com esses recursos, recolhidos de quem tem o próprio cartão, o Fundo financia campanhas de seus quase 30 bancos associados, entre eles o Banco do Brasil. O youtube tem a íntegra das alegações de Sávio Lobato no STF.

    Ali se vê o momento em que o advogado dá explicações ao relator. Há uma certa tensão. Mas o argumento fica claro. Como cliente associado a Visa, o Banco do Brasil, através daqueles diretores que não eram Pizzolato, autorizava o Fundo a pagar agências que faziam campanhas.

    Nesta divisão do trabalho, cada banco cuidada da publicidade, com suas agências, seu marketing. O Fundo pagava, com o dinheiro recolhido a partir de cada compra de seus clientes.

    Pitzolato também foi condenado numa discussão falsa, em torno do Bonus de Volume. O STF considerou que ele tinha o dever de obrigar a DNA a devolver ao banco o chamado BV, que é uma retorno que as agências recebem de seus anunciantes em função de campanhas realizadas. Os juízes consideram que essa atitude de Pizzolato também contribuiu no desvio de recursos.

    Chega a ser constrangedor porque revela desconhecimento da questão. Na fase de interrogatórios e testemunhos, a defesa convocou um executivo da TV Globo, a maior empresa de comunicações do país, para explicar o que vem a ser o BV. Num depoimento de mais de uma hora, que não foi contestado em nenhum momento por membros do ministério público, Otavio Florisbal, na época o principal executivo da emissora, explicou claramente o que é o Bonus, como é pago, porque não é nem deve ser devolvido aos anunciantes, devendo ficar com a agência. A defesa também lembrou que uma decisão recente do Tribunal de Contas da União legalizou o uso do BV, dirimindo dúvidas que poderiam haver. A realidade é que, além do setor privado, estatais e empresas mistas adotam o mesmo procedimento. Seriam punidas pelo mercado se não agissem assim.

    Se o Banco do Brasil errou, por que os outros não foram investigados nem condenados? Não haveria aí um crime de responsabilidade, no mínimo?

    Outra acusação é que Pizzolato, como diretor de marketing do Banco, não acompanhou nem fiscalizou devidamente o trabalho da DNA. Na definição de funções, esse trabalho cabia ao gerente executivo, Claudio Vasconcelos, outro que não foi incomodado pela ação penal 470.

    No julgamento, o promotor Roberto Gurgel citou depoimento de uma testemunha que afirmou que as campanhas da DNA eram uma farsa, sugerindo que não passava de uma cobertura para se enviar R$ 73 milhões para o PT.

    Rastreando as contas da testemunha a Polícia Federal colocou sua credibilidade em dúvida. Descobriu um deposito indevido, enviado por outra agência.

    A denúncia de que as campanhas eram uma fraude ajudam a dar um número para o mensalão – teria custado R$ 73,8 milhões – mas isso não se sustenta. É tanto dinheiro que não faz nexo.

    Qualquer pessoa que já teve de enfrentar um briga por seus direitos junto a uma empresa de cartão de crédito sabe que elas não perdoam um centavo em suas cobranças, de taxas que não se entende nem elas explicam. Para se acreditar num golpe de 73,8 milhões, às claras, com assinatura, é preciso acreditar num disparate: um banco de malucos embolsa R$ 73,8 milhões de uma multinacional como a Visa e nada lhes acontece.

    E se esse dinheiro sumiu dos cofres do Banco do Brasil, como quer o STF, é de se perguntar por que, dez anos depois, nenhum presidente da instituição foi sequer chamado a prestar contas. Nem é preciso apelar para a teoria do domínio do fato, neste caso, para fazer um chamado as responsabilidades, vamos combinar.

    Também foi possível demonstrar, até com ajuda de uma auditoria privada, que as campanhas foram realizadas. Há fotos de eventos, imagens e assim por diante. Também há notas de pagamentos, para empresas com CNPJ, endereço conhecido. Rastreando notas e pagamentos de serviços de quase uma década, DNA conseguiu comprovar, nota por nota, num esforço gigantesco de defesa, 85% dos gastos – porcentagem notável, considerando o tempo passado e a imensa quantidade de fornecedores, clientes e empresas envolvidas.

    Cabe lembrar, contudo, que mesmo que alguma irregularidade ficasse demonstrada, ela envolveria recursos privados, recolhidos pela Visanet. Não era dinheiro do Banco do Brasil.
    Uma acusação acompanha Pizzolato desde o início do mensalão. Ele recebeu um envelope com R$ 326 000 retirados do Banco Rural. Pizzolato alega que o dinheiro era do PT. O relator Joaquim Barbosa sustentou que foi pagamento de propina por parte do esquema.

    O fato é que a Receita quebrou seu sigilo fiscal e sua conta bancaria e não encontrou traço desses recursos. Ele comprou um apartamento de R$ 400 000 na mesma época, o que gerou suspeitas. Mas provou usou recursos acumulados em sua carreira de executivo de banco, com investimentos declarados honestamente à receita.

    Seja como for, a acusação não fez sua parte. Não rastreou o dinheiro a ponto de provar que ele foi embolsado por Pizzolato. Votou-se numa dedução, numa suspeita, numa probabilidade, altíssima, conforme determinada visão.

    (http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/321356_A+INOCENCIA+PROVADA+DE+PIZZOLATO?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage)
    (http://www.viomundo.com.br/denuncias/regulamento-do-fundo-visanet-inocentaria-henrique-pizzolato.html)
    (http://www.viomundo.com.br/denuncias/ap-470.html)
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