Comissão Arns, Apib, Cimi, SBPC e ABA criticam teses jurídicas sobre indenização, mineração e permuta de terras indígenas; íntegra da nota

Tempo de leitura: 2 min
Foto: Tukumã Pataxó / Apib

Da Redação

Em julgamento concluído em 21 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu importante contribuição para a proteção do direito de posse das terras dos povos indígenas.

Por 9 votos a 2 afastou a inconstitucional tese do marco temporal, defendida pelos ruralistas.

Mas há ainda pendências a serem resolvidas, o que deve ocorrer a partir de hoje, quarta-feira, 27/09, com a retomada pelo STF do julgamento do marco temporal.

Diante disso, cinco entidades divulgaram nota pública (na íntegra, abaixo) com críticas às teses jurídicas apresentadas no julgamento do marco temporal sobre indenização, mineração e permuta das terras dos povos originários.

Assinam a nota:

Comissão Arns — Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns

Apib — Articulação dos Povos Indígenas do Brasil

Cimi — Conselho Indigenista Missionário

SBPC — Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

ABA — Associação Brasileira de Antropologia

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Zé Maria

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Notícias STF
27/09/2023

Após julgar Inconstitucional (*) ‘Marco Temporal’,
Supremo Tribunal Federal (STF) define hoje (27/9)
Tese Definitiva em Tema de Repercussão Geral 1031.

TV Justiça Ao Vivo: https://youtu.be/JwvHmmFadQA

STF – TRIBUNAL PLENO
Recurso Extraordinário (RE) 1017365 – SC
(*) “Julgado mérito de tema com repercussão geral”
Decisão:
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.031 da repercussão geral,
deu provimento ao recurso extraordinário, para julgar IMPROCEDENTES
os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do voto do Relator, vencidos
o Ministro Nunes Marques, que negava provimento ao recurso, e,
parcialmente, os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que davam
provimento ao recurso extraordinário, mas devolviam os autos à origem
para que, à luz de tese a ser explicitada, fosse apreciada a questão.
Em seguida, o julgamento foi suspenso para fixação de tese em assentada
posterior.
Não vota, quanto ao mérito do recurso extraordinário, o Ministro André
Mendonça.
Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso.
Presidência da Ministra Rosa Weber.
Plenário, 21.9.2023.”
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5109720

“Ruralistas Reacionários desafiam STF
e votam marco temporal ‘turbinado’
na Comissão de Constituição [SIC]
e Justiça (CCJ) do Senado Federal”

“Indígenas denunciam que o Projeto de Lei (PL) 2903/2023
atropela direito previsto pela Organização Internacional
do Trabalho (OIT) das Nações Unidas (ONU)”

[ Reportagem: Murilo Pajolla | Brasil de Fato (BDF) | 27/9/2023 ]

Por meio do PL 2903, senadores ruralistas propõem não apenas implementar o marco temporal derrubado pelo STF, mas também legitimar invasões de terras indígenas ao disponibilizá-las, sem consulta prévia aos moradores, ao agronegócio e a grandes empreendimentos, como hidrelétricas, mineração, rodovias e ferrovias.

Entre os retrocessos mais explícitos nos direitos indígenas previstos pelo PL 2903 , está o trecho que diz que ‘não haverá qualquer limitação de uso
e gozo aos não indígenas que ocuparem territórios indígenas antes de concluído o processo demarcatório. Quem avançar sobre terras indígenas terá garantida sua permanência na área objeto de demarcação’.

O texto considera TODAS as construções erguidas na área a ser demarcada
como ‘de boa fé’ e, portanto, passíveis de indenização.

Lideranças indígenas ouvidas pelo Brasil de Fato afirmam que a bancada
ruralista afronta o STF ao defender o marco temporal que teve sua inconstitucionalidade reconhecida pela Corte Suprema Brasileira.

Íntegra da Reportagem do BDF:

https://www.brasildefato.com.br/2023/09/27/ruralistas-desafiam-stf-e-votam-marco-temporal-turbinado-no-senado

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