Com ação do PCdoB, quatro partidos questionam MP da irresponsabilidade de Bolsonaro

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Bolsonaro se atrapalhou com a máscara durante coletiva. Reprodução de vídeo

Covid-19: PCdoB questiona na justiça MP da “excludente de ilicitude”

Do Vermelho

O partido questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Medida Provisória 966/2020 que livra de responsabilidade agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da Covid-19.

Na ação impetrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o PCdoB afirma que a Medida Provisória tem a pretensão de excluir a responsabilidade, civil e administrativa de agentes públicos por suas ações ou omissões causadoras de danos durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19 ou em função da adoção de medidas econômicas para supostamente combater seus efeitos.

Por liberar agentes públicos da responsabilidade perante possíveis problemas, a MP tem sido considerada o “excludente de ilicitude” da Covid-19, semelhante ao instrumento que foi rejeitado pelo Congresso Nacional na votação do Pacote Anticrime, que dizia que o agente público não pode ser culpado quando age sob “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Para o advogado Paulo Machado Guimarães, a iniciativa do partido visa “evitar que o Bolsonaro se beneficie de um casuísmo inconstitucional e imoral para se precaver e a sua equipe, contra eventuais processos futuros pelo que estão fazendo contra o povo e deixando de fazer para preservar a saúde da população”.

Segundo a MP, “os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se se omitirem com dolo ou erro grosseiro”.

A petição do PCdoB pontua que “ao buscar inserir no ordenamento jurídico essa figura do ‘erro grosseiro’, a medida, na verdade, cria obstáculos para a fiscalização e o controle dos atos administrativos. Cria uma espécie anômala de excludente de ilicitude que afronta o art. 37 da Constituição Federal”.

Para tanto, a ação do PCdoB pede à Justiça que sejam suspensos os efeitos jurídicos da Medida Provisória 966, que o Presidente da República seja intimado para apresentar as informações que considere adequadas e que também sejam intimados o Advogado Geral da União e posteriormente o Procurador Geral da República, para que se manifestem.

A ação reafirma ainda o pedido de que a MP seja declarada inconstitucional.

O processo será relatado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, que também é o relator de ações impetradas por outros partidos: a Rede, o PSOL e o Cidadania.


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