Celso de Mello quer discussão de segunda instância no STF agora

Tempo de leitura: 2 min

21/02 às 15h43

Celso de Mello defende que plenário discuta prisão após segunda instância

do Jornal do Brasil

O ministro Celso de Mello, o mais antigo do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (21) que o plenário da Corte volte a analisar, em breve, se pessoas condenadas e sem possibilidade de recursos na segunda instância da Justiça devem ou não começar a cumprir suas penas de imediato.

“Essa é uma questão extremamente delicada, porque envolve a preservação da liberdade individual, então é preciso que o Supremo Tribunal Federal realmente delibere”, disse Celso de Mello nesta quarta-feira (21), antes da sessão plenária.

O ministro lembrou que duas ações declaratórias de constitucionalidade sobre o assunto, protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2016 e relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, estão prontas para serem julgadas, pendentes somente de que sejam colocadas em discussão pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, a quem cabe elaborar a pauta de julgamentos.

“Essa é uma questão extremamente delicada, porque envolve a preservação da liberdade individual”

O tema, polêmico, encontra-se sob impasse no Supremo, sendo objeto de decisões aparentemente conflitantes em julgamentos de pedidos de liberdade analisados pelas duas turmas que compõem a Corte, onde é julgada a maioria das questões criminais no STF.

Na terça-feira (20), a Segunda Turma do STF decidiu enviar ao Plenário dois habeas corpus que tratam do tema, aumentando a pressão para que Cármen Lúcia paute o assunto. No mês passado, a ministra afirmou, durante um jantar com empresários, que a questão não seria debatida novamente pelo pleno.

O tema ganhou ainda mais notoriedade após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, ter confirmado, em janeiro, a condenação por corrupção do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“É importante que haja um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Celso de Mello, acrescentando “sem qualquer vinculação a um dado caso concreto ou uma determinada pessoa. A questão não é partidária, a questão não é política, é eminentemente constitucional e assiste a um direito que é de cada um de nós”.

O decano do STF integra a corrente favorável à execução de pena somente após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos em nenhuma instância da Justiça, por acreditar que, do contrário, estaria sendo violado o princípio constitucional da presunção de inocência.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio integram a mesma corrente de Celso de Mello, enquanto Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento de pena após a segunda instância.

Até 2009, o entendimento predominante do Supremo era o de que a execução de pena poderia começar após a condenação em segunda instância. Naquele ano, a Corte modificou a compreensão, estabelecendo que o cumprimento de qualquer pena só poderia ter início após o trânsito em julgado. Em 2016, porém, o plenário do STF modificou mais uma vez sua jurisprudência, voltando ao entendimento anterior, o qual volta agora a ser questionado.

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Comentários

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Julio Silveira

O Lula e a Dilma sempre terão, por seu republicanismo, a consideração dos seus indicados juizes e dos seus escolhidos parceiros, rsrsrs, inclusive os da sua inteligencia e dos contadores oficiais da historia, como a Globo, e suas congeneres corporativas, alem dos jornais “porta vozes das familias populares” . Certamente deles receberão no futuro o reconhecimento que deverá ficar para a historia. Afinal o entendimento geral, e até então confirmado, é de que são os vencedores que ao fim constroem a historia para o povo. Quem entende a verdadeira historia e tenta resistir acaba se tornando ficção.

lulipe

Estão tentando de tudo pra manter o corrupto longe da cadeia!!

Eduardo

Carmem Lucia quer que sua opinião pessoal prevaleça nas eleiçōes de 2018 “ Sem Lula” ! Se colocar na pauta perde! Presidente do STF nāo pode pautar o que lhe interessa! Decentemente deve pautar o que interessa ao povo, ao país! Ela não pode fazer eleição a seu gosto! Acho que os seis Ministros que pensam ao contrário dela, deveriam denunciar sua manobra! Caso contrário, devemos jogar no lixo a constituição emanada do povo! Não ê possível que Carmem Lucia decida sozinha pela nação e pelo tribunal composto de 11 membros. Que merda de democracia é essa? povo! a elição !

Luiz Carlos P. Oliveira

E a zorra continua no STF. A Constituição não é entendida pelos ministros? Vamos desenhar para eles.

Luiz

É a segurança jurídica. Supreminho de merda. Onde é que está escrito na Constituição Federal que após segunda instância o condenado deve começar a cumprir pena??? só na mente doente desses imbecis é que isso é possível.
“Art. 5º, LVII, CF: – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
Ou seja, trânsito em julgado somente se dará quando esgotados os prazos interposição de recursos. Poderá ocorrer o trânsito em julgado até no juiz de primeiro grau, desde que o réu não recorra. Portanto, esse atual entendimento do STF, não passa de invenção.

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