Jurista Afrânio Jardim destaca que Lula foi beneficiado por anulação da sentença de Gabriela Hardt

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Da Redação

O jurista Afrânio da Silva Jardim considera que o ex-presidente Lula foi muito beneficiado pela decisão do ministro Edson Fachin, uma vez que também foi anulado o processo do sítio de Atibaia, cuja decisão foi tomada pela juíza Gabriela Hardt.

Se Sergio Moro, que atuou no caso do triplex, fosse considerado suspeito, a sentença de Hardt não seria anulada e o ex-presidente Lula, inclusive, poderia voltar a ser preso.

Restam dúvidas sobre o motivo pelo qual Fachin decidiu que os quatro processos contra Lula devem correr no Distrito Federal, quando o triplex é em Guarujá e o sítio em Atibaia.

Apesar de anular as sentenças, Fachin não fez o mesmo em relação às provas utilizadas nos processos.

A pergunta: Lula poderia ser rapidamente denunciado e condenado em Brasília, antes das eleições de 2022? Em duas instâncias?


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Comentários

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abelardo

Se todas as turmas de STF, TRS, STJ, CNJ, MP, PGR E ESCAMBAU sabiam da incompetência e da ilegalidade da jurisdição de Curitiba (estudaram pra quê?) e ainda fizeram vista grossa para a ilegal condenação e prisão, por quase dois anos, também devem considerar todo o tempo corrido e adicionar os 580 dias da detenção ilegal e considerar como forjados e prescritos todos os processos de Lula e também de todos os réus que sofreram dos mesmos abusos e das mesmas ilegalidades. Portanto se foi ilegal e forjado, não há razão para existir.

Darcy Brasil Rodrigues da Silva

A candidatura de Lula interessa a todos que percebem estar em curso a estruturação de um golpe fascista na sociedade brasileira. Essa ameaça foi sistematicamente subestimada pela maioria dos analistas do PT e também do PDT, entre outros. O STF, ao confirmar a prisão do deputado bolsonarista, Daniel Silveira, revelou ter consciência desse perigo, sinalizando para o conjunto das forças não fascistas um desejo de reação. Os projetos pessoais representados pelas pré candidaturas de Ciro, Huck, Mandeta, etc, não oferecem segurança de vitória contra as forças que certamente se conjugarão para empolgar a campanha de Bolsonaro em 2022. Refiro-me aos milicianos, aos militares, aos ruralistas, aos neopentecostais, aos bolsonaristas e sua vasta e profissional inserção nas redes sociais, à sua capacidade de mobilizar a direita internacional em apoio à sua campanha no âmbito das redes. Depois da derrota de Trump, a direita internacional que se referencia no fascista ianque, além de já está se programando para fazer retornar a candidatura de Trump em 2024, certamente tudo fará para tentar impedir a derrota de Bolsonaro em 2022; isso colocará à serviço de Bolsonaro vultosos recursos financeiros e humanos voltados à exploração das redes sociais (nada impede que apoiadores não residentes no Brasil de Bolsonaro participem de uma campanha eleitoral brasileira no âmbito das redes sociais). Derrotar Bolsonaro não será nada fácil, e é um processo, uma tarefa, que se cumpre desde hoje. A necessidade de uma Frente Ampla Antifascista continua se impondo a qualquer consideração racional, desapaixonada, da realidade política nacional. Não há melhor nome para derrota eleitoralmente Bolsonaro do que Lula. A conjuntura, a ameaça de um retrocesso aos tempos do obscurantismo do regime militar, fizeram soar o alarme mesmo entre antipetistas históricos, que se deram conta de que é preferível “engolir o sapo barbudo” do que deixar o Brasil sob o comando de um chefete fascista. Até porque o corolário de uma situação como essa poderia ser (e, na minha opinião, seria) uma guerra civil, uma revolução social. Trata-se, portanto, de perder os anéis para não perder os dedos. A opção pelo enfrentamento de Bolsonaro através do prestígio político de Lula vem sendo esboçada nos últimos 10 dias em alguns sítios conservadores, como a Folha e o Estadão, que suspenderam o fogo na direção do STF, passando a naturalizar a anulação do julgamento de Lula, o que pode revelar articulação por cima de intelectuais orgânicos da plutocracia para que essa situação, de fato, fosse confirmada. Entretanto, apenas o nome de Lula a serviço de uma Frente de Esquerda ou de uma Frente de Centro Esquerda subordinada ao PT, como se fosse uma reedição das articulações que elegeram candidatos do PT de 2002 a 2014, não será suficiente para derrotar Bolsonaro. Não podemos jogar dados, mais uma vez, com o fascismo. As eleições de 2022 devem ser encaradas como um momento de tréguas entre todas as forças antifascistas visando principalmente derrotar e desarticular as expressivas organizações de extrema direita que se enraizaram na sociedade brasileira. Essa tarefa será, por si só, gigantesca. Lula deveria disponibilizar seu nome para ser o candidato dessa Frente Ampla, que terá o compromisso de fazer o Brasil a voltar a crescer, com base em um programa mínimo pactuado com os integrantes dessa Frente, programa que não será aquele que seria defendido por Lula, candidato do PT, mas sim por Lula candidato de uma Frente Ampla. A volta do PT, do PSDB, do PDT e de outros partidos menos comuns às disputas eleitorais normalizadas, com o mínimo de segurança democrática, com programas referenciados às especificidades de suas bases sociais, terá que ser adiada para 2026. A tarefa essencial para que o Brasil volte a ser governado sem ameaças de um golpe de Estado passa pela desestruturação do bolsonarismo, através de um programa mínimo, aceito por todos, que incluiria, no plano social, um programa de renda mínima, de revitalização do SUS, investimentos em ciência, tecnologia e educação. Defesa do meio ambiente, com reflorestamento das áreas queimadas e invadidas. Revitalização das reservas indígenas e quilombolas etc. No campo da segurança pública, a erradicação das milícias e o fim das polícias militares, com seus integrantes transformados em policiais civis, que seriam chamados a discutir um plano de carreira, e um piso salarial nacional compatível com a função e com os riscos do ofício. Há, certamente, muitos outros temas a serem pactuados. Enfim, Lula terá que aceitar o desafio histórico de derrotar eleitoralmente o fascismo em nome de uma Frente Ampla de centro esquerda, a ser integrada por alguns adversários políticos do passado. Terá que ser capaz de divisar o inimigo principal, a sua verdadeira força, sem substimá-lo, não confundindo-o com os inimigos secundários, que deverão ser enfrentados somente no futuro, quando o fascismo deixar de ser uma ameaça como hoje.

Zé Maria

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Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal

Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios,
devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido
ao juiz competente.

(https://www.meuvademecumonline.com.br/legislacao/codigos/4/codigo-de-processo-penal-decreto-lei-n-3-689-de-3-de-outubro-de-1941/artigo_567)
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– O Fachinha “deveria ter determinado a Remessa dos Processos do Lula
para a Justiça Estadual de São Paulo e não para a Justiça Federal do DF”.

– Mas por que então não determinou o envio dos autos para São Paulo?

– A Resposta é relativamente Simples:

“Os atos realizados pela Justiça especial, incompetente por falta de jurisdição, não prevalecerão nem poderão ser aproveitados pela Justiça comum,
porque o procedimento é completamente diferente.” [!!!]

(https://vademecumbrasil.com.br/palavra/nulidade-so-dos-atos-decisorios)
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