A tabela da ANEEL para a redução na conta de luz

Tempo de leitura: 3 min

ANEEL anuncia redução das tarifas de energia elétrica

24/01/2013

do site da Agência Nacional de Energia Elétrica

A ANEEL aprovou hoje, 24 de janeiro, em reunião extraordinária, as novas tarifas que reduzirão a conta de energia elétrica. O efeito médio de redução será de 20,2%. Para os consumidores residenciais, a redução mínima será de 18% (veja tabela). Para os consumidores de alta tensão, o desconto pode chegar a 32%. As novas tarifas entram em vigor a partir de hoje.

A redução é resultado da Lei nº 12.783/2013, que promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das medidas provisórias 591/2012 e 605/2013. As principais alterações que permitiram a redução da conta foram:

— Alocação de cotas de energia, resultantes das geradoras com concessão renovadas, a um preço médio de R$ 32,81/ MWh

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- Redução dos custos de transmissão

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- Redução dos encargos setoriais

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- Retirada de subsídios da estrutura da tarifa, com aporte direto do Tesouro Nacional

Redução e reajustes. O efeito dessa redução é estrutural, ou seja, promoverá uma mudança permanente no nível das tarifas, pois retira definitivamente custos que compunham as tarifas anteriores.

Tarifas diferentes. A ANEEL estabelece uma tarifa diferente para cada distribuidora – em função das peculiaridades de cada concessão. A tarifa de energia elétrica deve garantir o fornecimento de energia com qualidade e assegurar aos prestadores dos serviços receitas suficientes para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento.

As datas de leitura dos relógios são distribuídas ao longo do mês: por isso, a redução do preço da energia elétrica só deve ser percebida integralmente pelo consumidor após um ciclo completo de cobrança com as novas tarifas. Ou seja, no primeiro mês de vigência das novas tarifas, dependendo da data de vencimento da conta, parte do consumo utilizará a tarifa antiga e outra parte a nova tarifa, reduzida.

Como as novas tarifas valem a partir do dia 24 de janeiro, por exemplo, um consumidor que tem sua leitura feita no dia 10 de fevereiro, teria, em fevereiro, metade de sua energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade pela nova tarifa. A partir de 25 de fevereiro todas as contas já perceberão os benefícios completos da tarifa reduzida.

Classes de consumo. Outros fatores que fazem variar a conta de energia são as características de contratação de fornecimento. Os consumidores cativos residenciais e os de baixa renda – aqueles que só podem ser atendidos por uma distribuidora – têm uma tarifa única em sua concessionária.

As variações também ocorrem de acordo com o nível de tensão em que os consumidores são atendidos, que é a tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária e que varia entre valores inferiores a 2,3 kV (como as tensões de 110 e 220 volts) e valores superiores a 2,3 kV. Essa variação divide os consumidores nos grupos A (superiores a 2,3 kV, por exemplo as indústrias e grandes comércios) e B (inferiores a 2,3 kV – no qual se incluem os consumidores residenciais e os de baixa renda).

Os consumidores do grupo A têm tarifas definidas para energia e uso de rede, para horários de ponta e fora de ponta. Os consumidores livres possuem características diferentes, pois podem contratar energia de outros fornecedores, em condições especiais.

Saiba mais. A ANEEL disponibiliza em seu portal na internet cartilhas, publicações e conteúdos que explicam a composição da conta de energia, os processos de reajuste e de revisão tarifárias e, também, apresentam dicas de uso racional e de economia de eletricidade. Acesse http://www.aneel.gov.br/ para mais informações.

Confira, na tabela abaixo, a redução percentual para os consumidores de baixa tensão (por exemplo, residências).


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Comentários

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Pugnaloni: Meia Itaipu de pequenas hidroelétricas dorme nas gavetas da Aneel « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] A tabela da ANEEL para a redução na conta de luz […]

Tabela da Aneel com a redução na conta de luz « novobloglimpinhoecheiroso

[…] Via Aneel e lido no Viomundo […]

RicardãoCarioca

Que as concessionárias de energia elétrica passem a emitir dois códigos de barra para pagamento. Um com o valor normal – com o recente desconto – e outro com o preço antigo, para os reacionários de direita e demais tucanoides midiotas kkkkkk.

Gerson Carneiro

FHC fala sobre o racionamento de energia em seu governo, e o PIG se derretia todo: https://www.youtube.com/watch?v=gIUG2e7IayI

    Gerson Carneiro

    Incompetência tucana tratada como “mobilização da sociedade”.

Roberto Locatelli

Para algumas dessas empresas, o desconto terá que ser bancado pelo Tesouro, já que elas se recusam a abrir mão da mamata que o FHC lhes deu de presente. E elas têm apoio de governadores tucanos.

    RicardãoCarioca

    Se a Dilma não governasse para todos, como afirmaram Miriam “do contra” PiGão e o anão do orçamento Guerra durante essa semana, a população dos estados governados por tucanos não iriam usufruir do desconto. O Tesouro vai ter de subsidiar esse desconto em benefício da população em detrimento à politicagem maléfica do consórcio demo-tucano-PiG. E os tucanóides midiótas ainda reclamam! EU NUNCA VI ISSO!

    maria olimpia

    De fato, e, isso a mídia não “desconhece”!

Leandro Fortes: Nota de falecimento « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] A tabela da ANEEL para a redução na conta de luz […]

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