CBF chantageia times para esconder acordo ilegal com o Rio Branco-AC
por Odlavde Adrecal, via Facebook
A CBF divulgou agora há pouco, que Treze e Brasil de Pelotas estão suspensos de competições nacionais por terem ingressado na Justiça Comum em busca de vagas na Série C. A matéria – do site da justiça desportiva – fala ainda que a decisão vai ser revista e que ela será mantida em vigor até que as equipes retirem as ações na justiça.
Bem, aqui e lá na China o nome disso é chantagem. Quando foi que a Fifa suspendeu um clube sem antes realizar um julgamento acerca do caso? Que eu saiba nunca. E o Estado Democrático de Direto determina que os fatos sejam analisados cuidadosamente antes de uma definição, que sempre é dada por profissionais habilitados na área. Ao interpretar as palavras da notícia veiculada a pedido da CBF, nota-se que a suspensão é uma medida tomada arbitrariamente, um pedido de “amigo” do presidente da entidade brasileira à Fifa, que nada sabe sobre o que está se passando a não ser pelo relato – obviamente parcial – de José Maria Marin, mais sujo desta vez do que no “Caso da Medalha”.
O Treze e o Brasil-RS entraram na Justiça Comum de forma legítima, após esgotadas todas as instâncias desportivas referentes ao caso. Esta é uma norma que está no Estatuto da Fifa, em seu artigo 59. As ações destes clubes na verdade são respostas à única ilegalidade cometida até o momento: o acordo entre CBF, STJD e Rio Branco-AC.
Ano passado o clube acreano entrou com uma ação na justiça comum para reaver o direito de disputar partidas em seu estádio, a Arena da Floresta. O problema é que o Rio Branco-AC fez isso de forma direta, sem antes recorrer às instâncias desportivas. E foi justamente por isso que recebeu uma punição no Pleno do STJD, que o excluiu definitivamente da competição.
Sentindo-se prejudicado, o time do Acre entrou mais uma vez na Justiça Comum e conseguiu paralisar a Série C. Para que o campeonato então voltasse a ser disputado, a CBF fez um acordo com o presidente do Pleno do STJD, Rubens Approbato, e com a Federação de Futebol do Acre para que o Rio Branco-AC retirasse a ação da Justiça Comum – deixando que a Série C prosseguisse -, em troca da permanência do time na competição no ano vindouro, no caso, em 2012.
O acordo, obviamente, foi ilegal e contrariou uma decisão do próprio STJD, que havia punido o time. Em outras palavras, a CBF sucumbiu à chantagem do clube acreano em troca de um caminho teoricamente mais simples de resolver a questão.
A ilegalidade do acordo é confirmada pelo fato de o mesmo nem sequer ter sido publicado; isto indica também que ele não tem qualquer validade, a não ser nas reuniões escusas que colocaram o Rio Branco-AC na tabela da Série C de 2012.
Sujos da cabeça aos pés, CBF e STJD tentam agora, de toda maneira, manter a “Virada de Mesa” e calar a boca de quem denuncia a sujeira. Espero sinceramente que os clubes não se curvem a mais essa canalhice da CBF e prossigam com os processos, afinal de contas, com a determinação da Justiça Comum, as Séries C e D estarão paralisadas até que os casos sejam resolvidos, ou seja, nem Treze, nem Brasil-RS, nem qualquer outro clube destas séries jogará até que a sujeira seja esclarecida nos tribunais.
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