Trabalhadores têm auxílio emergencial negado injustamente e não podem recorrer

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Pedro Guimarães, presidente da Caixa, Leonarda Marinho e Carlos Emílio. Fotos: Antônio Cruz/Agência Brasil e arquivo pessoal

Sem poder recorrer: Apesar de terem direito, eles tiveram o Auxílio Emergencial recusado

Relatos mostram que a Dataprev excluiu cidadãos com direito à renda mínima do governo

por Marcos Hermanson Pomar, especial para o Viomundo

Desempregada há um ano e meio, a trabalhadora autônoma Leonarda Marinho (32) teve seu pedido de auxílio emergencial negado com base na alegação de que exerce emprego formal e é agente pública.

Ela explica que trabalhou até dezembro de 2018 como agente de saúde da Prefeitura de São João de Meriti (RJ), onde reside, mas sequer tinha carteira assinada.

Mãe solteira dos garotos Wesley (17), Cauê (13) e Miguel (8), Leonarda teria direito a receber R$ 1.200 do governo federal, mas tem sobrevivido apenas com o dinheiro do Bolsa Família:

“Quando eu trabalhava como autônoma, tirava cerca de 900 reais no mês. Agora tenho 350 para comprar gás, comida e pagar as contas”.

Leonarda é uma das 33 milhões de pessoas que tiveram o benefício de renda mínima negado, segundo dados divulgados pela Dataprev, empresa pública responsável pela análise dos inscritos no auxílio.

Morador de Jacobina (BA), Carlos Emílio (45) era empregado de uma distribuidora de bebidas há cerca de 3 anos, onde ganhava R$ 1200 por mês, mas a empresa fechou por conta da pandemia e ele teve de requisitar o auxílio.

Apesar da Caixa pedir a inscrição das pessoas que residem na mesma casa do requerente, Emílio se confundiu e inseriu no cadastro a filha de 12 anos, que mora com a mãe em uma cidade vizinha, como se ela fosse parte de seu núcleo familiar.

Ele paga pensão, mas é solteiro e vive sozinho, então teria direito ao benefício, porém foi recusado sob alegação de que um membro da família já estaria recebendo o auxílio emergencial.

“Foi desatenção, erro meu, mas deveria ter uma maneira de corrigir”, reclama.

Na Lei 12.389/2020, que rege o pagamento do benefício emergencial, o conceito de renda familiar é confuso:

“A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio”.

Considerando essa regra, Emílio deveria ter inserido a filha, tendo ela suas “despesas atendidas” por ele? Não está claro. Da mesma maneira, não está claro o motivo pelo qual ele não receberá os R$ 600.

A mãe da filha de Emílio recebeu os R$ 1.200 aos quais têm direito. Ela e a filha já estavam inscritas no CadÚnico e não precisaram pedir o benefício, mas Emílio teve a solicitação negada, sem maiores explicações e sem chance de recorrer.

“Me sinto triste, porque na verdade eu tenho necessidade. Eu tinha direito de receber”, diz ele. “A minha sorte é que meus pais e meus amigos me ajudam, mas mesmo assim é difícil”.

No dia 23 do mês passado a Caixa Econômica Federal chegou a abrir a possibilidade de que os reprovados no benefício recorressem da decisão ou fizessem nova solicitação, mas suprimiu essa via de contestação poucos dias depois.

Moradora de Capão da Canoa (RS) a comerciária desempregada Maria* (54) é um dos raros casos de quem conseguiu recorrer à decisão do benefício, quando isso ainda era uma possibilidade.

Apesar de estar sem vínculo empregatício desde o dia 01 de março, o seu auxílio foi negado por constar que ela tinha emprego formal e porque supostamente sua renda familiar excederia o limite de três salários mínimos.

Mas Maria mora com a irmã, portadora da síndrome de Down, e ambas sobrevivem só com a aposentadoria da mãe falecida, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045).

Com o auxílio recusado, ela buscou sua carteira de trabalho digital e descobriu que dois empregos — dos quais ela havia saído em 2005 e 2010 — ainda constavam como “abertos”, ou seja, seu vínculo empregatício não estava formalmente terminado.

O curioso é que, pelo site do FGTS, onde também é possível fazer uma consulta, os vínculos já constavam como encerrados, o que indica uma contradição entre os dados do governo.

Sem possibilidade de regularizar a sua carteira de trabalho ou de fazer uma reclamação formal à Caixa Econômica explicando a situação, ela está “em análise” no aplicativo do Auxílio Emergencial pela segunda vez.

Sem poder recorrer

Respondendo a questionamento do Viomundo, a Caixa afirmou:

“se o retorno da análise for ‘dados inconclusivos’, será permitido ao cidadão realizar nova solicitação. Se o resultado for ‘benefício não aprovado’, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar a correção de dados por meio de nova solicitação. Tais solicitações deverão ser feitas através do app CAIXA Auxílio Emergencial ou do site auxilio.caixa.gov.br, onde o trabalhador fará novo preenchimento dos dados, sem a necessidade de apresentação de documentos”.

Até agora, no entanto, as pessoas ouvidas pela matéria afirmam que não existe tal possibilidade no site ou no app do auxílio.

No dia 23 de abril, quando houve uma primeira onda de reprovações pela Dataprev, alguns candidatos recusados conseguiram recorrer da decisão e refazer seus cadastros, mesmo aqueles fora da categoria “dados inconclusivos”.

Não está claro a quantas pessoas essa possibilidade foi aberta ou se chegou a haver um critério. Logo depois, no entanto, essa opção foi retirada do site e do aplicativo, ainda quando milhões de requerentes seguiam “em análise”.

Em contradição com o que o próprio banco tem afirmado, entretanto, no dia 04 deste mês o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que só poderiam se recadastrar aqueles cujos dados haviam sido considerados “inconclusivos”.

Os demais, quase 32 milhões de brasileiros, estariam definitivamente excluídos do programa.

#MeuAuxílioNegadoInjustamente

Pedro* é estudante do mestrado em Ciência da Informação na Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Como não recebe bolsa-auxílio da faculdade, ele se mantinha fazendo bicos em festas infantis, trabalho que cessou uma vez que as políticas de isolamento social foram adotadas.

De acordo com a lei que rege o pagamento do benefício, “o recebimento do auxílio está limitado a 2 membros da mesma família”.

Ainda assim, o requerimento do estudante foi negado sob alegação de que o limite de indivíduos beneficiados em sua família já havia sido atingido, apesar de o padrasto ter sido o único contemplado.

Sem poder recorrer pela própria Caixa Econômica, ele decidiu começar a procurar pessoas que também tiveram seus benefícios recusados injustamente, e acabou se deparando com diferentes casos. Ele conta:

“Tem gente que está aprovada no site da Dataprev mas no aplicativo está ‘em análise’, tem vezes que levam em consideração dados antigos do Cadastro Único, de quando a pessoa era criança… outro dia conversei com uma mulher cujo auxílio foi negado por ela ‘ter menos de 18 anos’, mas ela tem mais de 60”.

Hoje muitas dessas pessoas estão reunidas em dois grupos de whatsapp com o nome de “Negados Injustamente”.

São quase quinhentos membros no total. A partir dali eles articularam denúncias no Ministério Público Federal e na Defensoria Pública da União. Além disso, criaram uma petição, uma hashtag, e enviaram e-mails para deputados, senadores e ao ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Pedro explica que a pauta do movimento não é recorrer, mas poder fazer um cadastro que não inclua outros membros da família, já que o sistema apresenta tantas falhas:

“Na verdade a gente não está lutando para fazer contestação. O que a gente quer, se a gente percebe que o sistema deles é falho e leva em consideração dados muito antigos, é que todo mundo faça um cadastro individual, sem botar o CPF de mais ninguém”. 

*Os nomes foram alterados a pedido dos entrevistados.


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Comentários

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fabricioalvespereira pereira

sou micro empreendedor.minha empresa fechada a mais de 3 meses.sou pai de famiia tenho dois filhos não conseguir nem um beneficio do governo.

Daniele

Meu auxílio também foi negado, me desliguei da prefeitura em agosto de 2019 meu nome está em aberto como eu trabalho ainda, sendo que hoje em dia me viro como posso
Meu auxílio foi negado por ter emprego formal e ser agente público

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