Sind-UTE: Decisão de proibir manifestações em Minas viola a lei

Tempo de leitura: 4 min

via Beatriz Cerqueira

O Sind-UTE/MG recorrerá da decisão do Desembargador que proibiu a realização de manifestações nos dias dos jogos da Copa das Confederações.

Todas as subsedes devem organizar caravanas conforme orientações já encaminhadas.

No dia 17 de junho de 2013, a concentração será às 13 horas, na Igreja São Francisco de Assis, Pampulha, Belo Horizonte.

Para entender a realização da greve durante a Copa das Confederações, fizemos uma breve cronologia da luta dos profissionais da educação do estado de Minas Gerais pelo Piso Salarial. O governo, se quisesse, poderia ter evitado a greve. Era só negociar.

Julho de 2008 – É sancionada a Lei Federal 11.738 que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional. O Governo de Minas não apresentou proposta para sua implantação que seria, de acordo com a lei, gradativa.

Agosto de 2008 – Trabalhadores em educação realizam 1ª greve pelo pagamento do Piso Salarial. O movimento durou 30 dias. Governo se comprometeu a pagar o Piso Salarial, incorporando abonos e vantagens temporárias. Não cumpriu o Acordo.

De setembro de 2008 a Março de 2010 – O governo do Estado não fez nada para cumprir a Lei Federal e planejar o pagamento do Piso Salarial.

16 de março de 2010 – Assembleia dos Trabalhadores em Educação vota o início de greve por tempo determinado a partir de 08 de abril. Neste intervalo, mesmo sabendo da greve, o governo do Estado não apresentou nenhuma proposta.

08 de abril de 2010 – A categoria realiza greve por tempo indeterminado. O governo não negociou e pediu a declaração de ilegalidade da greve. Como o movimento continuou, ele abriu negociação a partir de 12 de maio.

25 de maio de 2010 – A greve é suspensa mediante a assinatura de Acordo, no qual o governo se comprometeu a pagar o Piso Salarial. Foram 47 dias de greve.

29 de junho de 2010 – Governo não cumpre o Acordo assinado. Assembleia Legislativa aprova o subsídio como forma de remuneração, mesmo diante da discordância do Sindicato.

06 de abril de 2011 – Supremo Tribunal Federal decide que Piso Salarial deve ser composto apenas como vencimento básico e não com toda a remuneração do professor (era como defendia o governo de Minas). Através de requerimentos individuais, cada servidor optou se queria o subsídio ou não. Dos 200 mil profissionais que tinham o direito de optar, mais de 153 mil profissionais da educação disseram não ao subsídio. Mesmo diante desta decisão, o governo insiste em pagar o subsídio, desconsiderando direitos e vantagens de cada professor e não apresenta nenhuma proposta de pagamento do Piso salarial.

08 de junho de 2011 – diante da inércia do governo, a categoria inicia nova greve por tempo indeterminado. O governo não fez nenhuma proposta de pagamento do Piso salarial, respeitando a decisão do STF.

27 de setembro de 2011 – O Sindicato aceitou negociar o Piso Salarial proporcional e de acordo com os valores do Ministério da Educação. O governo apresenta proposta de negociar o pagamento do Piso Salarial como vencimento básico na carreira. Novo acordo é assinado e a greve é suspensa. Foram 112 dias de greve.

Novembro de 2011 – Governo do Estado rompe Acordo. Não paga o Piso Salarial, congela a carreira dos profissionais da educação até dezembro de 2015 e impõe o subsídio, que é constituído até de auxílio transporte.

22 de abril de 2013 – Apesar de inúmeros pedidos do Sindicato, o governo ficou mais de 7 meses sem reunir com a entidade. Na reunião realizada em abril, o Sindicato apresentou todas as demandas da categoria. Mas não obteve nenhuma resposta.

23 de abril de 2013 – Assembleia dos trabalhadores em educação aprova indicativo de greve para 05 de junho. Mesmo com o indicativo de greve, o governo não realiza nenhuma reunião com o Sindicato.

05 de junho de 2013 – Assembleia dos trabalhadores em educação aprova calendário de greve por tempo determinado nos dias de jogos da Copa das Confederações. Mesmo após a aprovação da greve, o governo não realiza nenhuma negociação.

13 de junho de 2013 – Sindicato é notificado da decisão do Desembargador Barros Levenhagen.

Considerações sobre a decisão do Des. Barros Levenhagen

O Desembargador Barros Levenhagen deferiu a liminar para determinar que o Sind-UTE/MG se abstenha de “embargar as vias de acesso ao Mineirão e de todo o seu entorno, bem assim às demais regiões e logradouros públicos situados no território estadual” e fixou multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso de descumprimento da ordem, autorizando o bloqueio on line.

Essa decisão é totalmente arbitrária, pois:

1. Fere o direito de greve, assegurado pelo inciso VII do art. 37 da Constituição Federal;

2. Baseou a proibição no direito de reunião. O direito de greve não se confunde com o direito de reunião (inciso XVI do art. 5º da Constituição Federal). Ambos são direitos totalmente autônomos e independentes. O Sindicato está lutando por direitos funcionais. Lembramos que o governo já reconheceu a paralisação como falta-greve.

3. Viola o art. 28 da Lei Geral da Copa, Lei nº 12.663/2012, que ressalva:

Art. 28. São condições para o acesso e a permanência de qualquer pessoa nos Locais Oficiais de Competição, entre outras:

§ 1o É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.

Esse artigo garantiu o direito ao livre exercício de manifestação, que é buscado pelo Sindicato.

4. Proíbe as atividades do Sindicato em todo o Estado de Minas Gerais, mostrando a abusividade do julgado.

5. Abrange qualquer entidade da sociedade civil que queira realizar protesto, independentemente da natureza, mesmo que não configure como parte na ação.

6. Viola o direito à ampla defesa e ao contraditório, previstos no inciso LV do art. 5º da Constituição, pois tomou essa decisão extremada, sem ouvir o Sindicato.

7. Determina o bloqueio imediato da quantia on line através do BACENJUD, violando a garantia do Devido Processo Legal: LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Apesar dos contínuos esforços desta entidade sindical para aprimorar as relações de trabalho com o governo de Estado e garantir, no mínimo, a valorização dos profissionais em educação e o cumprimento de seus direitos sociais e trabalhistas básicos, o governo do Estado insiste em desrespeitar os princípios constitucionais que asseguram as mais elementares condições de dignidade aos trabalhadores, o seu direito de organização e o exercício do debate democrático, bem como permanece agindo de forma atentatória à liberdade de Associação de seus servidores e cometendo Crimes Contra a Organização do Trabalho.

Belo Horizonte, 14 de junho de 2013.

Direção estadual do Sind-UTE/MG

Leia também:

Relato coletivo da violência em SP: “Corram que vamos atirar”


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Urbano

Por outro lado, se formos contar as medidas e julgamentos violadores da Lei dos bandidos da oposição ao Brasil…

Luís Carlos

Tem quem defenda governos tucanos. Adoram Aécio e escondem tudo debaixo do tapete.

Jose Mario HRP

Me desculpem os mineiros mas Minas está atrasada em 02 séculos, em termos de modernidade, civilização, direitos fundamentais e mentalidade(conservadora e arcaica)!

    João Paulo Ferreira de Assis

    Da minha parte não há problemas. Sua opinião é corretíssima. Esta é a percepção que eu tenho sobre o (des)governo de Minas.

jaime

Não me admira a sentença, o que me admira é um cara desses ser desembargador.
O exame da OAB deveria ter começado bem antes…

Leia

Gente, venhamos e convenhamos, protesto em dia de jogo para prejudicar o vai e vem dos torcedores brasileiros e estrangeiros näo dá né ? . Esse movimento tem mais a ver com o objetivo de queimar o Governo perante ao mundo. O que näo percebem é que quem ficará queimado se houver um transtorno no dia de jogo näo será o Governo pois este é passageiro no poder, quem ficará queimado é o povo que será taxado de vandalos e o país por näo ter competencia de sediar uma Copa. È isso que alguns querem e muitos näo estäo percebendo. Vamos protestar, temos tantos dias do ano, mas näo exatamente em dia de jogo. O Brasil sempre foi visto lá fora como o país da mulata, samba,cerveja, favela e futebel. Nos ultimos anos melhorou essa imagem e a direita junto com os irresponsáveis do PSTU e PSOL querem inverter . Deveriam ter mais responsabilidades e compromisso com o país . Uma vergonha.

    Ludmila

    Se você viu a história do movimento, vai perceber que ele começou bem antes da Copa das Confederações. Acho que temos sim que ter responsabilidade com os turistas, afinal, eles não tem culpa do que está acontecendo… mas isso não dá ao governo o direito de instalar uma ditadura. Na verdade, acredito que só estão usando essa desculpa pra poder usar a força e calar quem está reclamando contra eles..

J Souza

Não se pode esperar do judiciário, inepto, e muitas vezes corrupto, a defesa da democracia, e muito menos do direito de greve.

Mas, justamente dos professores, podemos esperar a maior revolução, a revolução silenciosa, capaz de transformar as vidas das pessoas, capaz de torná-las cidadãos.

Os professores não podem mudar a cabeça de um desembargador, que às vezes está perto de se aposentar, mas pode mudar a cabeça dos futuros desembargadores!

Até hoje lembro das palavras dos meus professores, há uns 25, 27 anos atrás: Um, “Por que você está falando mal do comunismo? Você sabe o que é o comunismo?”. O outro: “Vá até a assembléia legislativa, e entreviste alguns deputados.”. Numa outra simulação, por outra professora, “Desse lado ficam os defensores do capitalismo, e desse os do socialismo”.

E já na faculdade, alguns professores, sempre eles, também ensinavam como o sistema de saúde é manipulado para beneficiar grandes indústrias de equipamentos e insumos. Falavam da importância da lei do Sistema Único de Saúde.

Professores, não é o desembargador que tem o poder nas mãos, são vocês!

marcflav

DEMOCRACIS VERSUS HISTERIA
por Marcio Flavio
em 14/06/2013

Creio que o quê está em pauta hoje, muito propriamente, agora também no brasilzim, é o significado de democracia. A constituição de 1988, dá aos brasileiros o direito de se reunir, sem violência, isto é fato consumado. Desde a época da fundação do partido dos trabalhadores, vemos, em maior ou menor grau, manifestações de sindicalistas e estudantes em praças e logradouros públicos. Toda a carreira do sr Lula da Silva foi feito em comícios, onde o contato com as massas contribuiu diretamente para o fortalecimento da cidadania e do direito à manifestação. Mas, infelizmente, os logradouros, campus e praças públicas, ou seja, os locais onde se pode realmente praticar democracia direta – redundância, porque democracia só existe se for direta – estão ocupados, dentro da urbis, por atividades que requerem também espaço ditos públicos, passagem e caminho para as pessoas, e o transito e o tráfego de veículos públicos ou privados. Quaisquer manifestações hoje, então, já não são mais inteiramente livres, demandam autorização junto ao estado para sua consecução. E o poder público, muitas vezes nega, por lhe parecer sem razão, o direito à manifestação em logradouros. Porém, quando é dada autorização, acontecem também abusos por parte dos manifestantes (claramente de natureza histérica). Em Belo Horizonte, os sindicatos dos professores e o sindicatos dos policiais civis fizeram grandes manifestações nos últimos dias, prejudicando gravemente o direito e ir e vir de pessoas e veículos. Mais: infringiram, e não é a primeira vez, as regras do convívio social, como, por exemplo, dezenas de auto falantes a mais de 90 decibéis, um desrepeito à saúde dos próprios manifestantes. Mesmo assim, foi-lhes e será garantida a manifestação pública pelos seus direitos, desde que dentro dos limites da legislação estipulada pelo poder constituído, ficando, os sindicatos, sujeitos à multas milionárias, pelo descumprimento de suas obrigações.

Como praticar a democracia então, se não é permitida a utilização livre dos equipamentos públicos, os parques, as praças, as avenidas, os campus escolares, as portas das fábricas? Ora, a falta de exercício de cidadania, do direito à manifestação resulta sempre, em autoritarismos os mais diversos, como se já não bastassem aqueles que o estado se outorga, como o direito à violência para combater a violência. Vê-se claramente, hoje em dia, com a disseminação das redes de compartilhamento social, fotos da discrepância do uso da força, sempre desmedida, pelas autoridades de plantão, nestes mesmos espaços públicos onde ocorrem manifestações populares. Consideradas indevidas por responsáveis pelo exercício do poder, observamos, em contrapartida, a expressão misturada de inveja, desprezo e violência pela maioria dos agentes policiais, em relação àqueles que deveriam em tese proteger, o cidadão comum. É claro, ao militar não é permitido em nenhum momento o direito à manifestação democrática, por lei. Ele é um trabalhador da força e como tal se coloca. Independentemente do seu treinamento, quando ele aceita a condição de trabalhador militar assalariado, fica patente o seu consentimento ao seu status social e naturalmente, qualquer um que não lhe parece semelhante será considerado, pelo menos subliminarmente, como um privilegiado pelas circunstâncias. Creio que aí está a origem da histeria coletiva que temos visto hoje, em torno das dificuldades de se avançar para uma convivência cidadã entre os agentes do poder e o coletivo dos que lutam pelos direitos civis. Sejam eles, professores, alunos, sindicalistas de todos os setores da economia, ou mesmo a população, o cidadão comum que deseja e necessita expressar sua opinião e defender os seus direitos. O ativismo político, tão necessário à manutenção das forças antagônicas que compõem o estado vira, quase sempre, pela ausência de espaços públicos – bem como do hábito regular e saudável de se debater as ideias – em histeria. E os sociopatas de plantão, sejam civis ou militares, de todas as classes sociais , mas, notadamente nas elites ou naqueles que se veem nas elites, são os que a cada dia mais crescem em número, na grande mídia, nas redes da internet. E a explosão de sentimentos reprimidos, na praça ou em ambiente privado, pela desfiguração dos direitos inalienáveis de participação coletiva em busca da cidadania, geram então, mais histeria e mais violência, algo que não tem nada a ver com democracia.

Arlete

Esta é a MINAS GERAIS QUE O GOVERNO NÃO PUBLICA E O “TAR aercim ébrio” não fala em seus falsos discursos.

LIBERDADE AINDA QUE TARDIA EM 2014.

Deixe seu comentário

Leia também