Procuradores que vazaram conversas privadas de dona Marisa com os filhos alegaram direito à privacidade para censurar Vaza Jato

Tempo de leitura: < 1 min
Reprodução PT

Dallagnol e procuradores querem censurar as “conversas” da Lava Jato

Do PT na Câmara

Sob a cínica alegação de “segurança para a vida e a integridade física e moral de suas famílias”, Deltan Dallagnol e um grupo de procuradores da Lava Jato querem impor censura às suas conversas na Lava Jato. Dallagnol e outros seis colegas pedem que o STF (Supremo Tribunal Federal) impeça o ex-presidente Lula de ter acesso às mensagens divulgadas pela “Vaza Jato. As conversas estão hoje em poder da Polícia Federal.

Os procuradores resistem à decisão do ministro Ricardo Lewandowski que, na semana passada, determinou a entrega imediata do material à defesa do ex-presidente Lula.

Os procuradores pedem que o ministro reconsidere a decisão e, em caso negativo, encaminhe o caso ao plenário do Supremo.

O pedido causou estranheza entre magistrados, segundo a jornalista Mônica Bergamo, em sua coluna desta quinta-feira (28).

De acordo com a jornalista, a resistência também levantou entre ministros a percepção de que, embora boa parte das mensagens já tenha vindo a público, a íntegra do conteúdo preocupa os procuradores.

Dallagnol e os demais procuradores que assinam o pedido alegam que a disponibilização do material ao petista fere o direito que têm “à intimidade e privacidade”.

Também argumentam que se trata de uma questão de “segurança para a vida e a integridade física e moral de suas famílias”.

Durante a operação o Lava Jato, os procuradores divulgaram mensagens de investigados, incluindo conversas privadas da ex-primeira-dama Marisa Letícia com os filhos.

No período do golpe de Estado, a Operação Lava Jato comandada por Sérgio Moro vazou ligação telefônica entre a ex-presidenta Dilma e Lula.

Da Agência PT de Notícias


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Zé Maria

As ilicitudes da “lava jato” e o estupro pela continuidade da humanidade

Por Lenio Luiz Streck, Marco Aurélio de Carvalho e Fabiano Silva dos Santos, no ConJur

Há muitos aforismos que ajudam a entender determinadas coisas desse mundo. Um deles é o que diz mais ou menos o seguinte: matar pela paz é como estuprar em nome da continuidade da raça.

É um aforismo que trata do problema das autocontradições performativas. Por exemplo, “os fins justificam os meios”; no combate ao crime, não há que respeitar direitos; direitos humanos são só para “humanos direitos”. No direito, seria como dizer: o processo é só pró forma; vale mesmo é punir; ou “direito é uma questão de fim e não de meios”.

Tudo para dizer que a “lava jato” chegou ao limite. Tudo sobre ela está no limite. A “lava jato” é auto implosiva. Moro e a força-tarefa implodiram a “lava jato” e o processo penal. Desdenharam da Constituição.

Tudo é velho e tudo é novo. Novas-velhas revelações. Que mostram o mesmo, isto é, o que todo mundo já sabia: Moro e MPF fizeram lawfare. Tornaram o direito autocontraditório. Usaram o direito contra os seus inimigos. Direito contra Direito. A questão agora é enfrentar o “drama do juiz de Coetzee” (do Livro A Espera dos Bárbaros): o que fazer quando se sabe que sabe! O Livro das Suspeições do Grupo Prerrogativas (leia clicando aqui) mostra tudo isso. Sabemos que sabemos que sabemos!

Uma coisa é certa: as mensagens reveladas por estes dias (ver aqui) depois de autorização do STF mostram que houve uma estratégia combinada entre Moro e a força-tarefa da “lava jato”. Agora estão sob sigilo. Existe uma ação judicial manejada pelos procuradores da força-tarefa da “lava jato” para impedir a divulgação (ver aqui). Interessante: Dallagnol e Moro disseram, quando da revelação das conversas de Lula e Dilma, que o que valia era o interesse público. Ótimo. Agora parte dos Procuradores entra em juízo dizendo que “não é bem assim”. Eis aí um comportamento venire contra factum proprium de Dallagnol e seus amigos. Vulgarmente se diz: ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza. Começou no caso Riggs v. Palmer, em 1895. Nos Eua, direito que Moro e Dallagnol adoram tanto.

Vejamos alguns elementos jurídicos-objetivos (e não meramente subjetivos) que atestam o que já todos sabiam:

1. O juiz orienta a atuação do MP – e alma de Alfredo Valadão dá o último suspiro
Em um dos trechos das mensagens, Moro orienta (sim, orienta) Deltan sobre sistemas da Odebrecht. Só um chefe diz isso a um subordinado. Lendo as mensagens fica a nítida impressão de que Deltan seguia ordens de Moro. Moro diz: tem de fazer perícia disso e produzir “laudos específicos”, caso contrário “vai ser difícil usar” (sic). Ou seja, o juiz diz ao MP o que fazer e como fazer. O “vai ser difícil usar” significa: capricha para eu poder usar. Para registro: Valadão foi uma espécie de “patrono do MP”!

2. Moro cobra denúncia (como é que é: sai ou não sai denúncia aí?)
Em 16 de fevereiro de 2016, Moro pergunta se os procuradores têm uma denúncia sólida suficiente. Na sequência, Dallagnol diz o que já tem contra Lula. Fecha a cortina!

Caro leitor: Precisa dizer alguma coisa sobre isso? Imagine o cotidiano, se fosse assim. Juiz cobrando do Promotor: “— Como é que é? Tem denúncia robusta aí?” E logo o Promotor, obediente, explica… Nas Faculdades, ensina-se (ainda) que isso torna o juiz suspeito!

3. Moro e Deltan tratam de reunião sigilosa com suíços — violaram, assim, flagrantemente, toda a legislação sobre acordos internacionais firmados pelo Brasil
Sim, isso aconteceu. E Moro pergunta: Evoluiu aquilo das contas do Estados Unidos? Dallagnol responde. E Moro “determina”: “Mantenha-me informado…”. Quarenta minutos depois, o obediente Dallagnol presta constas a Moro: “acabamos de ver” (e conta o que acharam).

4. Deltan pede a Moro cautela no depoimento de Leo Pinheiro
Em 12 de setembro de 2016, DD pede a Moro certa estratégia no depoimento do réu Leo Pinheiro. E Moro responde: “Ah, sim!” Resposta lacônica! Do tipo “ah, sim, não esquecerei”! Ou “Deixa comigo”. Nas Faculdades, já no primeiro ano, ensina-se (ainda) que isso tem nome: parcialidade; suspeição.

5. O juiz Moro cobra manifestação do MPF em ação da “lava jato”
14 de setembro de 2016. Moro necessita de manifestação do MPF. “Bem simples”, ele diz. E Dallagnol, como sempre, prestativo, diz: “Providenciaremos”. Em 35 minutos, DD diz ao “chefe”: “Pronto, protocolado”! DD, the jus flash!

6. A questão dos celulares suíços e americanos: o “rollo off law”
De violação em violação, a operação andava. Em 18 de outubro de 2016, um dia antes da prisão de Eduardo Cunha, DD queria falar com Moro para falar da apreensão de celulares (estrangeiros e no estrangeiro). Mas o mais interessante é a citação das reuniões com suíços (que, segundo DD, pediram extremo sigilo — sic) e americanos para negociar “percentuais da divisão do dinheiro” apreendido. E falam sobre reunião entre Moro, MPF e polícia. Sobre celulares e quejandos. E sobre prisão. Tudo junto, como se não houvesse lei, CPP, Constituição. Pior: tudo em nome do que Moro dizia, em entrevistas, “rule of law”.

Na realidade, com tudo o que já se viu, estava mais para “rollo of law”. Sim, rolos jurídicos fora da lei. E fora da Constituição. Os diálogos estão na mídia. É de arrepiar. Ou não, já que estamos acostumados com “rollos off law” (percebem o “f” a mais?). Como um professor vai justificar esse comportamento aos seus alunos? Até na Faculdade do Balão Mágico isso é visto como “ilegal”; “írrito”!

7. Os diálogos envolvendo Tacla Duran em 29 de agosto de 2017: Moro chama jornalista da Folha de “picareta”
Esses diálogos são do arco da velha. Remetemos o leitor a eles. Moro inclusive adianta que vai indeferir um pedido da defesa de Lula. Isso é o que se chama de conjuminação e informação privilegiada! Na Faculdade (inclusive na UniZero), isso tem nome!

8. Moro que saber “não vão vir [sic] mais contas da Suíça” e DD dá um “corte” em Moro
Tirante o problema do vernáculo, vale registrar o ocorrido em 18 de outubro de 2016, quando Moro pergunta sobre mais contas da Suíça. O interessante é que, pela primeira vez, DD dá uma “cortada” no juiz. Ele diz: “Um assunto mais urgente é sobre a prisão. Falaremos disso mais tarde”. Toma, Moro. Pelo menos em uma vez DD deu nos dedos de Moro…, se nos permitem uma jus-ironia ou uma dose de jus-sarcasmo!

Curioso é que o pessoal parece ter gostado dos descaminhos utilizados e já pensava, inclusive, em se retirar do Ministério Público, para umas “consultorias”… Isso se infere da carta enviada pelo preclaro (o preclaro é por nossa conta em mais uma jus ironia) procurador suíço (acham que é só aqui?) Stephen Lenz ao procurador Leandro Martelo, verbis:

“Com o profundo conhecimento do assunto e especial nas investigações em curso, eu poderia liderar o lado brasileiro por meio dos procedimentos dos quais já tenho familiaridade”.1

Bingo! Qualquer semelhança com casos brasileiros não é mera coincidência. Aliás, não seria (ou era) esse o projeto? Montar ou trabalhar em uma consultoria internacional que prestasse serviços àqueles que ajudou nas condenações? Com efeito, para Moro isso já deu certo!

Considerações finais: Basta de violações ao rule of law! Basta de Off Law!
A grande pergunta continua sendo: persistem dúvidas de que Moro e o MPF agiram de forma absolutamente parcial, praticando um “agir estratégico”? Quebraram leis, Constituição e acordos internacionais. E quebraram a confiança no futuro do Direito. A ação de Moro e Dallagnol (& Cia) transcende. Os estragos são transcendentes.

Como temos escrito desde há muito, isto é, desde que surgiram os primeiros indícios desse “agir estratégico”, fruto de conjuminação entre Moro e o MPF, se o judiciário (leia-se agora o STF) passar “panos quentes” mantendo essa escandalosa modalidade de “fazer justiça”, então já não poderemos falar de devido processo legal no país. Se nada acontecer em relação a essas ilegalidades (e tem muito mais do que isso), então já não poderemos falar em imparcialidade e due process of law nas salas de aulas. E devemos triturar os livros de processo penal.

Moro sempre falava que fazia a coisa certa, dentro do rule of law, conceito sobre o qual ele parece nada saber. Havia de tudo, menos processo como meio.
Processo foi o fim. Que justificou o meio.
A palavra está com o Supremo Tribunal Federal.
Moro foi ou não foi parcial? Moro foi ou não foi suspeito?
Foi correto o agir estratégico do Ministério Público?
São estas perguntas que o Rule of Law (que é mais do mero Estado de Direito)
quer que sejam respondidas!

Portanto, não adianta alguém tentar justificar os meios utilizados pela “lava jato”
e pela força-tarefa.
Como diz o adágio ou aforismo, não vale estuprar em nome da continuidade
da humanidade.

https://www.conjur.com.br/2021-jan-29/opiniao-ilicitudes-lava-jato-estupro-continuidade

Nelson

Tivéssemos uma rede de televisão pública como tem a Venezuela e toda a podridão de Sérgio Moro, Dallagnol e outros integrantes da Lava Jato, juntamente com seus pares no Judiciário, receberia bem mais luz.

Por certo você deve ter notado que me abstive de citar a chamada “imprensa livre” como fonte que poderia fornecer ao povo brasileiro a verdade sobre essa operação que foi um dos grandes aríetes utilizados para destruir a estabilidade política do nosso país.

“Imprensa livre” que não solta um pio para denunciar as atrocidades que governos incensados como democráticos, da Inglaterra e dos Estados Unidos, vêm cometendo há quase uma década contra um jornalista.

Julian Assange cometeu o crime de acreditar que, ainda que cercada por grandes interesses o mais escusos possíveis, a imprensa livre se sobressairia. Se não conseguiram impor a ele um castigo rápido e exemplar, estão a acabar com sua vida em doses homeopáticas.

É inimaginável o nível do apodrecimento moral do mundo ocidental, algo que o sociólogo argentino, Atílio Borón, não se cansa de denunciar.

Zé Maria

“O pedido, assinado também por procuradores como Januário Paludo e Laura Tessler,
causou estranheza entre magistrados: quando comandavam a Lava Jato,
os operadores [da Força-Tarefa da OLJ de Curitiba] divulgaram mensagens
de investigados — e até mesmo conversas privadas da ex-primeira-dama
Marisa Letícia com os filhos dela e de Lula”. (Jornalista Mônica Bergamo)
.
.
Os Patifes da Força-Tarefa de Curitiba estão se cagando de medo,
porque as mensagens transcritas constam dos autos do Processo
e têm, portanto, Validade Documental, tornando-as Prova Legítima
que pode ferrar tanto o DD quanto o Moro em outros Processos.
.
.

Deixe seu comentário

Leia também