Suspensão de cota para Negros e Pardos
por sugestão da @luanadianas, no twitter
O Município de Contagem, por intermédio da secretária municipal de Administração, Cleudirce Cornélio de Camargos, vem INFORMAR que a Lei Municipal nº 3.829/2004, alterada pela Lei Municipal nº 4.310/2009, encontra-se SUSPENSA por força de ordem judicial exarada em medida liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.11.045672-0/000.
Assim, ESCLARECE-SE que as contratações e as nomeações oriundas de classificação em processos seletivos simplificados e concursos públicos, presentes e futuros, respectivamente, proceder-se-ão observando-se a classificação geral destes, isto é, não haverá reserva de vagas a título de cota para negros e pardos.
Mantém-se, no entanto, a reserva de vagas para deficientes físicos nos termos do mandamento constitucional.
A presente suspensão será observada até a decisão final da mencionada Ação Direta de Inconstitucionalidade.
FONTE: Secretaria Municipal de Administração




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