Fernando Brito: Globo e UOL ‘esquecem’ que Fortes, o da lista do HSBC, era tesoureiro do PSDB

Tempo de leitura: 2 min

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Fortes, o da lista do HSBC, era tesoureiro do PDSB . Mas “podemos tirar, se achar melhor”

por Fernando Brito, no Tijolaço

Faltou um “pequeno detalhe” nas matérias de O Globo e de Fernando Rodrigues, do UOL, sobre Márcio Fortes, o político tucano com depósitos no HSBC de Genebra, cujas contas secretas vazaram e estão sendo conhecidas a conta-gotas.

É que ele é descrito, genericamente, como “membro da Executiva do PSDB”.

Faltou dizer que era, especificamente, o tesoureiro nacional do partido, e não faz muito tempo.

Você pode conferir aí em cima na página do próprio PSDB, em dezembro de 2008, aliás numa reunião presidida pelo Sérgio 10 milhões pela CPI Guerra.

Se a conta fosse de João Vaccari, do PT, ele seria apresentado como tesoureiro ou “membro da Executiva”?

Manchete garantida no Brasil inteiro.

Marcio Fortes é tucano de quatro costados, foi presidente do BNDES e  – segundo a Agência Podemos Tirar Se Achar Melhor Reuters — era atuante na coleta de recursos para a campanha de José Serra, em 2010:

“Outros tucanos, com bom trânsito junto à iniciativa privada, devem atuar na arrecadação, entre eles Márcio Fortes (candidato a vice na chapa de Fernando Gabeira ao governo do Rio) e Eduardo Jorge (vice-presidente executivo do PSDB)”.

Detalhes, pequenos detalhes, que podemos tirar, se achar melhor.

 


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Comentários

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clodoaldo

Ele esta morto? Se está vivo então esqueça não darão essa notícia, pois tucano corrupto denunciado pelo PIG, só se já estiver morto.

Marat

Mário Fortes, costas largas (larguíssimas). Isso sim é o símbolo de um país lixo… impren$a e justi$a ailadas a um partido de corruptos e incompetentes!

Marat

justiça de merda, imprensa de merda, classe média de merda, e espírito de união desses merdas com o psdb. O que se pode esperar dessa vil escumalha?

Wagner OLiveira

É nojenta a relação da “grande imprensa” com os partidos de oposição.

Jair Batista

da mesma forma que vocês foram as ruas pedir a saida da Dilma , deveriam ir a rua exigir a justiça passar esse Pais a limpo e pedir destituição desse congresso e por favor não mi diga que é sul realismo .já dizia a minha Vó quem tem telhado de vidro não joga pedra no do vizinho , pimenta nus olhos dos ouros é refresco no nosso arde , gostaria de dizer não tenho partido politico e nem seguro bandeira nem uma mas você não pode pregar : ética , respeito , moral , dignidade , honestidade , coerência , boa conduta principios sem ter nada disso .vamos acordar gente ! quero vê todo mundo na rua agora,por favor sem sapato alto e vestido de madame

Eduardo

Tesoureiro!!!!! Isso é cargo no PT! No PSDB é Diretor de Finanças e Arrecadação! Não confunda!

Renato

Abaixo a corrupção. É preciso passar o Brasil verdadeiramente a limpo. E isto implica não admitir atitudes seletivas. Parece que a máxima de que o crime compensa ou do crime perfeito, pelo que se vê até o momento, passa a se constituir em fato concreto quando observado o tratamento que é dado às denúncias de corrupção que atinge o PSDB. Fica parecendo que vale mesmo a pena ser tucano no contexto da corrupção. Nada pega nos tucanos. Não há “Joaquins” ou “Moros”, nem força tarefa do Ministério Público especializada para pegar tucanos e nem órgãos graúdos da imprensa dispostos, com a intensidade que fazem com outros, a se aprofundar nas denúncias que envolve o PSDB . Tucanos voam tranquilamente como num céu de brigadeiro. Solene e refinadamente observando o que está a acontecer e preparando o terreno para o retorno ao Poder. Parece que Renan Calheiros e Eduardo Cunha e trupe do PMDB já entendeu perfeitamente a situação e já dá sinais evidentes de que é melhor está junto dos tucanos. E os tucanos a eles oferece todo apoio. Viva, então, Renan e Cunha!
Pelo bem do Brasil, abaixo a corrupção em todo o seu contexto. É preciso passar o Brasil verdadeiramente a limpo.

Euler

Este Fernando Rodrigues está se revelando um verdadeiro picareta e pau mandado dos Frias, da Globo e dos tucanos gordos. Teve a ótima oportunidade de se livrar da responsabilidade da guarda de uma lista que já deveria ter se tornado pública há muito tempo. Mas, preferiu ser fiel aos seus patrões e prestar um desserviço ao país. A CPI tem autoridade legal para a guarda desta lista de sonegadores e quanto mais tempo eles esconderem os nomes dos envolvidos, mais eles se tornarão cúmplices, pois já sabiam de tudo e esconderam. Para o resto da vida o repórter do UOL terá que explicar porquê não mostrou o nome do tesoureiro do PSDB já no primeiro dia em que recebeu a lista. Se fosse do PT, como acontece com o Vacari, esta informação teria sido divulgada um segundo depois. Vergonhoso para a mídia, para o “jornalista”, aspas, Fernando Rodrigues, para a Globo, enfim, para a mídia golpista e canalha do país.

ZePovinho

Esse cabrinha coordenou a PRIVATARIA TUCANA usando o BNDES,Azenha.Perceba esta bomba atômica.Se querem atacar a Petrobrás,podemos quationar a jóia da coroa deles:a VALE….Se o processo de privataria tucana foi feito com depósitos em contas na Suiça,outro motivo para reverter o processo de privatização da VALe e estatizar de novo a empresa.Se a CSN entra na rda da CPI do HSBC,por que não a VALE??

http://www.brasil247.com/pt/247/economia/174765/CPI-do-HSBC-vai-quebrar-sigilo-de-Steinbruch.htm

O senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), que apresentou o requerimento para a instalação da CPI do caso Swissleaks, já definiu alguns dos primeiros alvos da comissão. Um deles será o empresário Benjamin Steinbruch, dono da CSN, cujo nome apareceu na relação dos correntistas do HSBC…

http://www.varican.xpg.com.br/varican/Bpolitico/atuacdopres.html

A atuação do Presidente FHC na privatização da CVRD

Roberto Monteiro de Oliveira – ASMIR / PR

1.ANTECEDENTES:

1.1. Iniciativas do Sr. FHC antes da desestatização da Cia Vale do Rio Doce:

Já eleito Presidente da República, mas antes mesmo de sua posse, o senhor FHC viajou à Europa onde se entrevistou em Londres com o Barão de Rothschild, iniciativa que o jornalista Hélio Fernandes concluiu – post factum – que ele já estaria então fazendo ligações preliminares com vistas àprivatização da Companhia Vale do Rio Doce. (1) (in Tribuna da Imprensa – 09/05/97) (não textuais). O que trataram, ninguém soube.

Mas o que se sabe é que o Grupo Rothschild controla o preço dos metais no mundo (por intermédio da RTZ Mineração, da Anglo American, da Bolsa de Metais de Londres, e por meio do controle do mercado de derivativos). (ídem, ibídem)

Poucos meses depois, – segundo publicou várias vezes a imprensa alternativa, sem desmentido ou reação do governo – o Presidente FHC, durante a sua viagem oficial à África do Sul, concedeu uma audiência privada ao cidadão norte-americanoSr. Nicholas Oppenheimer, sócio controlador da Anglo American, empresa integrante do Grupo Rothschild e, também, uma das interessadas na compra da CVRD. (1)(ídem, ibidem)

E, no dia 10 defevereiro de 1997, o Sr. Robert Wilson, presidente do grupo RTZ, grande trading de minérios integrante do Grupo Rothschild, também foi recebido pessoalmente pelo Presidente FHC em Londres, para tratar de assunto atinentes à privatização da VALE, (1) (ídem, ídem, ibídem), embora a RTZ não tenha aparecido ostensivamente como interessada na compra da VALE.

Estes encontros diretos  e, por isso, insólitos – do próprio Presidente FHC com o líder do Grupo Rothschild e com os principais dirigentes de duas grandes empresas ligadas ao mesmo Grupo anglo-norteamericano, o primeiro dos contatos precedendo de muito a desestatização da CVRD, indica (no mínimo) uma inusitada preocupação do Sr. FHC em interessar essas mega-empresas no processo de privatização da maior mineradora brasileira e segunda no ranking da produção de minérios de ferro no mundo.

Porque não fez o mesmo com outras mega-empresas do setor ?

Note-se outrossim que, por ocasião do primeiro encontro, a CVRD nem mesmo ainda estava incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND), o que só aconteceu pelo Decreto n.º 1.510, promulgado pelo próprio Presidente FHC em 01.06.95.

1.2. Fatos e atos ilícitos ocorridos antes da “desestatização” da CVRD:

a. A contratação da Merril Lynch :

Os citados contatos diretos realizados pelo próprio Presidente FHC  o que é uma iniciativa bastante inusitada para ser executada pessoalmente por um Presidente da República — vieram lançar a posteriori uma fundada suspeita quanto à contratação em 16/01/96, pelo BNDES, órgão gestor do Programa Nacional de Desestatização (PND), da empresa norte-americana Merrill Lynch para liderar o consórcio das empresas que participariam da avaliação da CVRD, do desenho do EDITAL do leilão e da fixação do preço mínimo das ações ordinárias que seriam postas à venda.

O “inconveniente” dessa contratação foi confirmado ao se ter descoberto – posteriormente – que a Merril Lynch já estava indiretamente ligada ao Grupo Rothschild, por ter adquirido em novembro de 1995, (ANTES portanto de ter sido contratada), 51% das ações da Corretora Smith Borkun Hare Ltd. (SBH) principal corretora das ações da Anglo American, (2)(Carta n.º 010 – 97/ COPPE/UFRJ de 05 de março de 1997 – do COPPE ao Dep. Fed. Miro Teixeira – e Nota Técnica do GAT de 21 de março de 1997 ), ( verbis):

“… em novembro de 1995, a corretora Merril Lynch, comprou 51% das ações da CorretoraSmith Borkun Hare Ltd. (SBH), sediada em Johannesburg, capital da África do Sul; em fevereiro comprou as ações remanescentes, tornando-se a única proprietária da empresa.”

“A SBH vem a ser a ‘stock broker’ da Anglo American, empresa interessada na compra da CVRD …”

“Ao passar a operar desde novembro de 1995 através da SBH, com grandes volumes de ações da Anglo American, … a Merril Lynch… passou a estar presente nas duas pontas da operação, em claro desrespeito ao contrato assinado com o BNDES e a legislação brasileira em vigor.”

E, entre as empresas avaliadoras da CVRD, figurou também a empresa norte-americana Salomon Brothers que é, segundo afirmou o jornalista Hélio Fernandes, o braço financeiro da CIA (1) (ídem, ídem, ibídem) e, no Brasil, esteve associada ao Banco Bradesco, este também interessado na “privatização” da VALE….(1) (ídem, ibídem)

Como acertadamente ressaltou o Jorn. Hélio Fernandes, “Tudo e todos interligado”.(1) (ídem, ibídem)

2. O LEILÃO DA CVRD :

Em sua campanha eleitoral para o 1º mandato, o Sr. FHC escondeu velhacamente o seu “programa” de privatizações das grandes Estatais (como a VALE, Furnas, B. Brasil, Banespa, etc.), caso contrário talvez não viesse a ser eleito, pois a iniciativa de levar a lei1ão a VALE, indignou amplos setores da sociedade e provocou fortes protestos populares. O leilão foi atrasado por inúmeras Ações Populares e só não foi inviabilizado pela Justiça Federal porque o Poder Executivo invadiu despudoradamente a autonomia do Judiciário pedindo/ ou pressionando/ ou influenciando, principalmente a Tribunais Federais de 2 ª instância e ao STJ, que cassaram liminares sem nem mesmo terem tempo de as examinar prudentemente, pois na 1ª instância inúmeros juizes haviam suspendido o leilão da VALE por terem reconhecido a razoabilidade dos pedidos e o periculum in mora em muitas das Ações Populares.

O desenlace desse processo de “desestatização” da CVRD é público e notório pois que, em maio/97, o Presidente FHC ignorando obstinadamente as mais amplas resistências da sociedade organizada e da opinião pública, e desprezando os insistentes apelos das mais significativas lideranças políticas e sociais do País, conseguiu realizar – em verdade diligenciou isso também pessoalmente – a “desestatização” da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), empresa de mineração cuja presença na Amazônia por mais de 30 anos, como órgão do Estado Brasileiro, vinha sendo inegavelmente muito relevante para materializar a presença do governo federal em remotos rincões daquela área, e por atender ao nosso objetivo estratégico de consolidar a ocupação e o domínio do Poder Central sobre aquela imensa e rica região.

Assim, mediante o 1º Leilão de 06/05/97, foi consumada com sucesso a longa e especial diligência do próprio Presidente FHC para que fosse alienada para entes privados a CVRD e, confirmando uma previsão antecipada do Jornalista Hélio Fernandes – o foi para uma corporação liderada pelo Sr. Benjamim Steinbruch, patrão do Sr. Paulo Henrique, filho do Presidente  transferindo o Estado Brasileiro para um ente bi-nacional importante parcela do poder de decidir sobre O QUE produzir, QUANTO produzir, QUANDO produzir, COMO produzir e a QUEM vender os valiosíssimos minérios cujos direitos de pesquisa e/ou lavra a estatal já detinha.

É possível admitir que o culto Presidente FHC, não sabia avaliar o enorme valor geopolítico e geo-econômico dessas decisões, principalmente as incidentes sobre a produção dos metais escassos, raros, preciosos ou estratégicos ?

a. Beneficiamento de um determinado Grupo concorrente ao leilão:

1) Análise do Edital:

Como se pode deduzir facilmente da sua análise, o Edital do 1º Leilão foi redigido com a intenção CLARAMENTE explícita de transferir, logo após a sua liquidação, o controle administrativo de TODA a “holding” e de suas 51 controladas/coligadas para a Sociedade de Propósitos Específicos (SPE) vencedora do leilão.

É relevante ressaltar também que, desde a publicação do Edital, era fácil prognosticar que as empresas com as quais os Fundos de Pensão das estatais (que já detinham 15% do capital votante) se associassem, teriam grande chance para conquistar o controle acionário da “holding”, dada a exigência imposta pelo Edital aos compradores de se organizarem obrigatoriamente em uma SPE, e conhecido o interesse dos Fundos das Estatais de concorrerem ao Leilão.

Realizado o leilão, antes de se considerar regular essa “venda” lesiva ao patrimônio público, é importante  é até mesmo indispensável à moralidade administrativa – investigar-se a atuação do BNDES e de outras autoridades do Governo Federal, ao longo de todas as negociações para a formação dos Consórcios que concorreram ao 1º Leilão, pois que o papel de fiel da balança nesse jogo de interesses foi indiscutivelmente desempenhado pelos grandes Fundos de Pensão Brasileiros e já se sabia na época  por notícias da imprensa – que sobre as decisões das Diretorias dos principais Fundos de apoiarem (ou não) as SPE, os respectivos Ministérios tiveram interferência direta.

Por que não o fizeram para beneficiar o Estado Brasileiro, mas sim ao Consórcio Brasil – a VALEPAR ?

Além disso, por que o Ministério Público Federal não tomou nenhuma medida para apurar uma denúncia do jornalista Hélio Fernandes feita dias ANTES do leilão de que seria vencedor o Consórcio do Sr. Benjamim Steinbruch, patrão de um dos filhos do Presidente FHC ?

Ou, se existiam dados que desmentiam a denúncia, por que não foi processado o caluniador ?

2)O controle acionário imediatamente após o 1º leilão :

Em 06/05/1997 o Consórcio Brasil (VALEPAR), liderado pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN, “venceu” o leilão das ações ordinárias da Companhia Vale do Rio Doce, realizado na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. Este grupo arrematou 41,73% das ações ordinárias colocadas em leilão (104.318.070) do Governo Federal por US$ 3,338 bilhões.

Isso deixaria o Tesouro Nacional ainda com 85.589.894 de ações ordinárias, o que representaria ainda 34,24 % do capital votante.

A primeira pergunta que se impõe é: SE O BNDES AFIRMA OFICIALMENTE QUE O TESOURO NACIONAL VENDEU NO LEILÃO APENAS 41,73% DAS SUAS AÇÕES ORDINÁRIAS, COMO A VALEPAR PASSOU A DETER 52, 2 % DESSAS AÇÕES ?

Nós mesmos respondemos.

De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, imediatamente após a liquidação do 1º Leilão, a(s) empresa(s) que detivesse(m) a maioria das ações ordinárias, teria(m) conquistado o controle acionário sobre a “holding”, o que lhes daria o direito de exercer(em) DESDE LOGO, a direção, a administração e o controle sobre TODO O GRANDE SISTEMA da CVRD e, ipso facto, sobre TODOS os 6 (seis) grandes Subsistemas de produção.

Eis como o Consórcio Brasil, VALEPAR, organizado com os novos acionistas (INCLUSIVE OS ESTATAIS E PARAESTATAIS) em uma SPE, passou a deter 52,2% das ações ordinárias:
CVRD % CAPITAL
VOTANTE VALEPAR % CAPITAL VOTANTE
Tesouro Nacional 15,9 % CSN Steel Corporation 25,0 %
BNDES 15,9 % Litel Participações S.A. 39,0 %
Fundos de Pensão 5,0 % Eletron S. A. 17,0 %
BNDESPar/FPS 5,0 % Sweet River Invest.Ltd. 9,0 %
Invest Vale 4,0 % BNDESPar 9,0 %
Outros 2,0 % InvestVale 1,0 %
VALEPAR (SPE) 52,2 %
Total 100,0 % Total 100,0 %

Fonte: BNDES – (Carta SD – 011/97, de 10/06/97, da Chefe da Secretaria Geral de Apoio à Desestatização, Mariane Sardemberg Sussekind, à Advogada Clair da Flora Martins, do “Movimento Reage Brasil”)

3)O controle acionário dentro da SPE — VALEPAR :

– A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) = passou a deter 25 % do capital votante da VALEPAR;

– A Eletron (= Opportunity Bank) (do ex Presidente do BACEN, Pérsio Arida) = 17% da VALEPAR;

– A Sweet River Invest. Ltd. (um fundo ‘off shore’) = (do Nations Bank + George Soros + Banco Liberal) = 9% da VALEPAR;

Ou seja, os “entes privados” (CSN+Eletron+Sweet River) = 51% das AON dentro da VALEPAR

– A Litel Participações S.A. = (integrada pelos Fundos de Pensão Previ, Petros, Funcef, Funcesp) que entraram com parte da ações ordinárias que já detinham antes do leilão, e que aportaram ainda mais R$ 834,5 milhões de novos recursos (GM – 9 de maio de 1997); passaram a ter 39 % do capital votante da VALEPAR;

– O BNDESPar – (BNDES Participações) = 9% da VALEPAR

Ou seja, os entes estatais e para-estatais detinham 48 % das AON da VALEPAR; e

– O InvestVale – (funcionários da VALE) = 1% da VALEPAR.

E, se esses números são verdadeiros, podemos afirmar que:

4) Imediatamente após o Leilão :

LOGO APÓS O 1º LEILÃO, DE ACORDO COM OS DADOS FORNECIDOS OFICIALMENTE PELO BNDES, a União (Tesouro + BNDES + para-estatais) ainda poderia, se quisesse, dominar amplamente o capital votante. A saber :

Tesouro Nacional (15,9 %) + BNDES (15,9%) + Fundos de Pensão (que não aderiram à VALEPAR) (5%) + BNDESPar/FPS (5%) = 41,8 % ,ou seja, 41,8% das AON da VALE privatizada.

Somadas às AON da Litel (Previ, Petros, Funcesp, Funcef) (39% de 52% = 20,28%) do total de AON da VALE privatizada, somariam :

– TOTAL das AON da VALE privatizada em poder de entes que dependiam de decisões do Estado Brasileiro = 62,08 % (se forem corretos os dados informados pelo BNDES, ao movimento “Reage Brasil”).

E os entes privados da VALEPAR (CSN + Sweet River + Eletron + InvestVale ) passaram a deter em Ações ON da nova VALE : somente 26,6 % de todo o capital votante da empresa VALE privatizada.

Perguntas que não podem ser deixadas sem resposta:

1 ª Pergunta:

SE OS ENTES ESTATAIS (TESOURO NACIONAL + BNDES + BNDESPar) SOMADOS AOS PARAESTATAIS DOMINADOS PELAS ESTATAIS (BB, CEF, CESP e PETROBRÁS) DO ESTADO BRASILEIRO (+ os Fundos de Pensão das Estatais que não aderiram à VALEPAR) ERAM AINDA DETENTORES DE 62,08 % DO TOTAL DO CAPITAL VOTANTE DA NOVA VALE – LOGO DEPOIS DO 1º LEILÃO  QUAL A JUSTIFICATIVA DO GESTOR DO PND, O BNDES, PARA EXPLICAR COMO E PORQUE PERMITIU QUE O CONTROLE E A ADMINISTRAÇÃO DA NOVA VALE FOSSEM TRANSFERIDOS PARA O GRUPO PRIVADO (CSN + SWEET RIVER + ELETRON) QUE DETINHA SOMENTE 26,6 % DO TOTAL GERAL DO CAPITAL VOTANTE da VALE privatizada ?

2ª Pergunta:

E SE A LITEL PARTICIPAÇÕES S.A. DETINHA 39 % DO CAPITAL VOTANTE DA VALEPAR, POR QUE ELA NEM MESMO TENTOU ASSUMIR O CONTROLE E A ADMINISTRAÇÃO DA VALE ? E POR QUE A LITEL NÃO SE COMPÔS COM A BNDESPar (e talvez com a InvestVale) PARA CONSEGUIR ESSE CONTROLE E A ADMINISTRAÇÃO DA VALE ? QUEM DECIDIU QUE A LITEL DEVIA ABDICAR GENEROSAMENTE DESSE SEU DIREITO LEGAL ?

5) Conclusões sobre o controle acionário da VALE :

– Esse cenário, que foi montado pelo BNDES e pelas Consultoras, obviamente pode ser definido como muito suspeito e lesivo aos interesses do Estado Brasileiro – NO MÍNIMO PORQUE PERMITIU QUE A SPE VENCEDORA PAGASSE MUITO MENOS DO QUE TERIA QUE PAGAR PARA CONQUISTAR O CONTROLE ACIONÁRIO SOBRE A CVRD – e a transferência só se consumou porque, COMO DESEJADO pelo BNDES, Gestor do PND, alguns dos maiores Fundos de Pensão Brasileiros (que já detinham 15 % dos votos antes do Leilão) – “resolveram” aderir MAJORITARIAMENTE à VALEPAR.

A grande imprensa afirmou que eles foram orientados a fazê-lo por autoridades dos Ministérios correspondentes, cujas estatais são as Entidades Mantenedoras das suas Empresas de Previdências Fechadas, e administradoras de fato dos seus Fundos de Pensão.

Esta suposição, além de muito lógica, é muitíssimo provável.

Reforça essa suposição o fato de que os Fundos que aderiram à VALEPAR, AINDA TIVERAM QUE APORTAR MAIS DE R$ 800 milhões de recursos novos para integrar este consórcio….. exigência que não era feita pela outra SPE, a VALECOM.

6) Violando até mesmo regras administrativas para beneficiar a VALEPAR :

Ninguém ignora que o credenciamento obrigatório das SPE candidatas ao leilão – como em qualquer outro processo de licitação – tem prazo marcado com hora e dias fatais.

Nas condições fixadas para o Leilão da VALE, o limite do credenciamento era às 16:00 horas de 22/04/97. Ora, acontece que o Sr. Benjamim Steinbruch, não conseguiu inscrever a sua SPE dentro desse prazo fatal.

Mas “por ordem ou autorização emitida pelo Planalto”,(jorn. Jânio de Freitas – FSP – 29/04/97) a regra fixada tornou-se volátil: o prazo foi ampliado para as 18 horas e 30 minutos. Mas, nem assim Steinbruch conseguiu apresentar a documentação de seu Consórcio. “E mais uma hora, estaria bem ? Sem problemas: condições oficiais no lixo, o prazo foi para as 19h e 30 minutos.”

Segundo o jornalista”… o comportamento do Planalto e do BNDES configurou um favorecimento inaceitável pela legislação brasileira.”

Por mera coincidência esse favorecimento ilegal beneficiou o Consórcio VALEPAR, do patrão do filho do Sr. FHC … o SR. Benjamim Steinbruch.

7) Desobedecendo a uma Liminar do STF:

Em 19 de abril de 1997 – por conseguinte menos de um mês antes do leilão de 06/05/1997  o MM. Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal concedeu uma Liminar a requerimento de deputados da Oposição, reconhecendo que a gleba de 411.948,87 hectares do Projeto Carajás, estava com a posse irregular por falta da obediência de uma exigência constitucional (aprovação, pelo Congresso Nacional, de alienação ou concessão a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares – na forma do Art. 49, XVII  CF/88) o que condicionaria que essa gleba fosse regularizada antes do leilão, ou fosse excluída do mesmo.
Essa decisão do Ministro Marco Aurélio foi depois ratificada em 23/04/1997 por unanimidade pelo Pleno do STF, mas nunca foi obedecida.
a) Abaixo transcrevemos um excerto da Liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio do STF, em Mandato de Segurança contra a inclusão da gleba de mais de 400.000 hectares do Complexo Carajás no leilão:

(excerto ipsis líteris)
“MANDADO DE SEGURANÇA N.º 22800-8 – DISTRITO FEDERAL”
RELATOR . MIN. MARCO AURÉLIO
IMPETRANTE: MARIA DO SOCORRO GOMES COELHO E OUTROS
ADVOGADO: PAULO MACHADO GUIMARÃES E OUTROS
IMPETRADO: PRESIDENTE DA REPÚBLICA

DECISÃO – LIMINAR

CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO RESOLÚVEL – COMPANHIA VALE DO RIO DOCE – CVRD PROVÍNCIA MINERAL DE CARAJÁS
-RESOLUÇÃO N°331/86 DO SENADO FEDERAL- DECRETO DO PRESIDENTEDA REPÚBLICA DE 06 DE MARÇO DE 1997 – CARTA DA REPÚBLICA DE 1988 – INCOMPATIHILIDADE.”

“…………………….”

“Os Impetrantes são parlamentares e evocam prerrogativa assegurada constitucionalmente, ou seja, de, a teor do disposto no § 1° do artigo 188 da Constituição Federal, participarem da aprovação, pelo Congresso Nacional, de alienação ou concessão a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares, a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa. Ora, sendo causa de pedir da segurança a necessidade de o Presidente da República contar, para a concessão de direito real de uso resolúvel, alvo da controvérsia, com prévia aprovação do Congresso Nacional, forçoso é concluir, neste exame preliminar e na esteira do memorável pronunciamento do Plenário, pela legitimação.”

“……………………..”

“3. O quadro é autorizador, portanto, da concessão da liminar. Defiro-a para suspender, até a decisão final deste mandado de segurança, o Decreto do Excelentíssimo Senhor Presidente da República de 6 de março de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 7 de março de 1997, mediante o qual deu-se a concessão de direito de uso real resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, à Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), sociedade de economia mista federal supervisionada pelo Ministério de Minas e Energia, de gleba de terras adjacente à província mineral de Carajás e localizada nó Município de Parauapebas, desmembrado do Município de Marabá, no Estado do Pará, com área total de 411.948,87 hectares.”

“5. Solicitem-se as informações de praxe.6. Publique-se. Brasília, 9 de abril de 1997. Ministro Marco Aurélio Relator”

(fim do documento do STF)

………………………………………………………

b) APRECIAÇÃO: A Gleba cuja posse foi questionada antes do Leilão pela Liminar para a CVRD, tem área total de 411.948,87 hectares, exigindo portanto autorização do CONGRESSO NACIONAL (e NÃO mais somente do Senado Federal) para sua alienação ou posse; e na Liminar está ainda explícito assim:(verbis) “… ou seja, a preservação da ciência, para efeitos de alienação de ações ordinárias e preferenciais nominativas do capital social da Companhia Vale do Rio Doce, de estar a citada área compreendida no âmbito da respectiva exploração de minérios… “. (ipsis literis na Liminar do MM Ministro Marco Aurélio)

c) Este Processo teve o seguinte andamento, até 09/05/2000 (resumido):

– em 19/04/1997, Liminar concedida pelo Relator;

– em 22/04/1997, comunicado o deferimento ao Presidente da República (Telex 1654);

– em 23/04/1997, interposto AGRAVO REGIMENTAL, o Relator manteve a Liminar na mesma data;

– em 23/04/1997, julgamento do AGRAVO pelo Plenário do STF, decisão unânime “NÃO CONHECIDO O AGRAVO”;

– em 29/04/1997, publicado o Despacho do Relator de 19/04/19997, no Diário de Justiça (DJ);
– em 30/04/1997, publicada a Decisão do Pleno no DJ;
– em 02/06/1997, petição n.º 23221 da Advocacia Geral;
– em 27/06/1997, publicado Acordão no DJ, ATA n.º 20/97;
– em 14/08/1997, encaminhando Ofício Telex (Carta de Ordem) ao TJ/RJ;
– em 25/081997, despacho remetendo os autos à Procuradoria Geral da República (PGR);
– em 01/09/1997, vista ao PGR; retorna da PGR sem parecer em 07/10/97;
– em 08/10/1997, vista ao PGR.

Esta era a posição do Processo em 09/05/2000.

d) O Processo está pois com a Procuradoria Geral da República desde 08/10/97, depois de consumado o Leilão, sem que a exigência requerida pelos parlamentares, concedida pelo Relator e acolhida pelo pleno do STF tivesse sido atendida. Em conseqüência o Leilão foi inválido para essa gleba, ou seja para o entorno do Complexo Carajás (jazidas inclusive).

Entre a data da Liminar (19/04/97) e o Leilão (06/05/97) a Procuradoria Geral da República NÃO tomou qualquer iniciativa conhecida.

Depois do Leilão, nenhum novo Decreto do Presidente da República foi promulgado sobre essa Gleba; também o Congresso Nacional NÃO se pronunciou a respeito da nova concessão, por exigência do Art. 49, XVII da CF/88. Portanto é MUITO provável que o Processo esteja ainda na Procuradoria DESDE AQUELA DATA.

Caso o Processo esteja ainda na Procuradoria, resta saber como pôde a CVRD privatizada imitir-se na posse da citada gleba e usá-la para qualquer fim em alguma data posterior a esta Decisão do STF.

3. AENTREGADOSSEGREDOSDADOCEGEO :

Mas, o mais grave nessa “privatização”, é que foi incluída entre as Controladas da CVRD a serem “desestatizadas”, a DOCEGEO, detentora de valiosíssimos produtos intangíveis, ou “untradeables”, representados porum vasto conhecimento e uma longa experiência em termos de INFORMAÇÕES GEOLÓGICAS; de estudos e descobertas sobre sítios metalogenéticos promissores; sobre depósitos conhecidos, mas ainda não medidos; sobre vastíssimas áreas a ela já concedidas para a pesquisa e prospecção; sobre o uso de tecnologias especiais apropriadas à área amazônica; de metodologias de cálculos já sancionados pela verificação no terreno; além dos seus vastos arquivos técnicos com os levantamentos – erros e acertos – acumulados em mais de 30 anos de pesquisas em todo o território nacional, com particular ênfase na Amazônia.

Atento a isso, em sábia sentença liminar concedida antes do Leilão, o Juiz Dr. Baptista Gonçalves da 6ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, Capital, decretou a suspensão do Leilão das Ações Ordinárias da CVRD, até o julgamento do mérito da Ação Popular que lhe solicitara fosse sustada a venda, justificando sabiamente que a desestatização da CVRD, transferiria a terceiros o direito de exploração de recursos minerais “ainda nem descobertos e, portanto, cujo valor é desconhecido.” Com isto, “frauda-se o sentido da exigência de prévia avaliação do bem a ser vendido, pois se aliena, pelo valor da avaliação, mais do que aquilo que foi avaliado e cujo montante sequer se sabe qual é.” Para o digno Juiz Dr. Baptista Gonçalves, a venda da CVRD “antes da decisão final do mérito da Ação Popular, traria graves, incalculáveis e irreversíveis prejuízos ao Patrimônio Publico.”(19)

Em decorrência, o”vasto conhecimento” e a”longa experiência em termos de INFORMAÇÕES GEOLÓGICAS, de estudos e descobertas sobre sítios metalogenéticos promissores, etc.”, permaneciam MESMO DEPOIS DO LEILÃO – de fato e de direito – “bens da União”, por mandado constitucional, exatamente por estarem ainda no subsolo brasileiro e porque o correspondente Decreto de Lavra ainda não HAVIA SIDO promulgado pelo Presidente da República.

Mas, como a CVRD detinha 99,99 % do controle acionário da DOCEGEO, todo esse imenso acervo em CONHECIMENTOS TÉCNICOS cujo valor real seria de fato INCALCULÁVEL por se referir a ocorrências minerais ainda “em ser” e que, portanto, de fato não pertenciam na data do Leilão legitimamente à CVRD e sim à União, por exigência do Art. 20, IX da CF, foi TODO ele integralmente transferido para a VALEPAR que “comprou” (e por preço vil) a maioria das ações ordinárias que foram colocadas à venda já no 1º Leilão.

Assim, com o obstinado empenho pessoal do Presidente FHC, subtraiu-se do Estado Brasileiro algo que não se poderia vender por preço nenhum – os SEGREDOS MINERALÓGICOS DA DOCEGEO  com ênfase sobre as riquezas do subsolo da Amazônia. Hoje esses segredos são da VALEPAR, e não pertencem mais ao Estado Brasileiro.

É inadmissível acreditar que o culto Presidente FHC, na ocasião, não tinha consciência de quão IRREPARÁVEL seria a perda da enorme vantagem estratégica que esses conhecimentos representavam, e cujo usufruto seria de vital importância para a grandeza e o futuro do Brasil !

Também é impossível admitir que a Assessoria do Presidente não o tenha alertado de que a entrega a entes, no mínimo bi-nacionais (hoje sabemos que majoritariamente estrangeiros), dos segredos técnicos, geológicos, minerais e mineralógicos da DOCEGEO, que  por sua natureza – deveriam ser obrigatoriamente classificados com alto grau de sigilo (no mínimo SECRETOS), por exigência da Lei de Segurança Nacional (LSN) e do Regulamento para Salvaguarda dos Assuntos Sigilosos, poderia configurar um crime previsto no caput e no Inciso IV, do § único do Art. 13 da Lei n.º 7.170/83(LSN).

Também esta robusta hipótese de crime contra a LSN, cuja responsabilidade (direta ou indireta) é do Sr. FHC, deve ser apurada na forma do Art. 30 da lei específica.

    Mário SF Alves

    Epa! Isso é verdadeiro dossier pega-tucano.

    E adiantou tanta articulação entreguista? Ao fim e ao cabo entregou tudo a preço de banana e moedas podres. E tudo no “limite da irresponsabilidade”. TuKanus… tukanus e inglorius anos.

paul moura

Detalhes pequenos que resolvemos tirar…kkkk

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