Deputado do PSDB manipula imagens de vídeo da campanha de 2002 para “provar” que sítio de Atibaia pertence a Lula; fascistas divulgam

Tempo de leitura: 3 min

Bruno Covas

por Conceição Lemes

O deputado federal Bruno Covas (PSDB-SP) postou na sua página oficial nessa terça-feira, 16 de fevereiro de 2016, um vídeo de Lula, dona Marisa e família num sítio, como se fosse o que a família do ex-presidente frequenta atualmente.

Uma farsa. A equipe do Instituto Lula desmontou-a prontamente na página de Lula no Facebook

O deputado federal Bruno Covas manipulou um vídeo da campanha de Lula em 2002, filmado em chácara de sua propriedade em São Bernardo do Campo, para alimentar boatos contra a honra do ex-presidente.

Certamente, não é esse tipo de comportamento que os paulistas e os brasileiros esperam de seus representantes eleitos.

Não compartilhe boatos. Espalhe a verdade.

‪#‎EquipeLula

O sítio mostrado no vídeo é a chácara “Los Fubangos”, no Riacho Grande, ABC Paulista, à beira da represa Billings, que Lula tem até hoje.

O vídeo manipulado por Bruno Covas está aqui.

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O que ele fez é uma desonra à memória do avô Mário Covas. Certamente, se estivesse vivo, repeliria a atitude criminosa do neto. Pura má-fé.

Nós fizemos os prints do vídeo por volta das 12h30 de 17 de fevereiro 2016. Nessa hora, já tinha 279 mil visualizações, 2.617 curtidas e 12.277  compartilhamentos.

Às 13h15, quando publicamos este post, o vídeo canalha já tinha 296 visualizações, 2.741 curtidas e 12.893 compartilhamentos.

Video 1

Vídeo 2

MANIPULAÇÃO DO VÍDEO NÃO PODE FICAR IMPUNE 

Bruno Covas pode ser processado por calúnia. O artigo 138  do Código Penal diz:

Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. 

Parágrafo 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Bruno Covas pode ser processado também pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. O artigo 3, inciso IV, reza: É dever fundamental do deputado agir com boa-fé.

O artigo 4º precisa:

abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional [dentre as quais a imunidade de opinião, palavras e votos] é ato incompatível com o decoro parlamentar (Código de Ética e Decoro Parlamentar, artigo 4°, I). Isso é punível com perda do mandato (artigo 14º, § 1º).

Qualquer cidadão pode representar contra um deputado federal perante a Mesa da Câmara, para que seja instaurado processo disciplinar por quebra de decoro.

PS do Viomundo: O Vem Pra Rua postou por volta do meio dia desta quarta-feira, 17 de fevereiro, o vídeo manipulado de Bruno Covas. para convocar para uma manifestação em março. Assim como o deputado tucano, o grupo fascista pode ser processado por calúnia.Vem pra rua

 Leia também:

CNMP suspende depoimentos de Lula e Marina; veja a íntegra da decisão 

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