Carlos Cleto: Cristiane Brasil praticou improbidade administrativa ao utilizar servidor comissionado como seu motorista particular

Tempo de leitura: 3 min

Carlos Eduardo Reis Cleto, especial para o Viomundo

O caso da Cristiane Brasil (PTB-RJ), candidata a ministra do Trabalho, é ainda mais sujo do que parece.

O problema não é só a Lei Trabalhista ter sido desrespeitada, mas também a improbidade administrativa envolvida.

O trabalhador Fernando Fernandes Dias alega ter trabalhado para a Cristiane Brasil em dois períodos: 1º de janeiro de 2009 a 23 de novembro de 2011, como assessor DAS-08, da Prefeitura do Rio de Janeiro; e 29 de novembro de 2011 e 2 dezembro de 2014, como motorista particular, quando ela passou a arcar com o pagamento dele.

A própria Cristiane Brasil na contestação que apresentou na ação trabalhista afirmou:

“Reitere-se que o RECLAMANTE nunca laborou como empregado doméstico na função de motorista a favor da RECLAMADA, mas tão somente, em decorrência de sua função pública junto a Câmara dos Vereadores do RJ e da Prefeitura do RJ, transportava a RECLAMADA enquanto Vereadora e Secretária Municipal, mas nunca como pessoa física, no período de 01 de abril de 2008 a 1 Janeiro de 2011, junto a CMRJ e no período de 08 de Janeiro de 2009 a 23 de Novembro de 2011, junto à Prefeitura do Município do RJ.”

Assim, de 8 de janeiro de 2009 a 23 de Novembro de 2011para ser “motorista da Cristiane”, o Fernando Fernandes ocupava um cargo de Assessor II, DAS-08, na Secretaria Especial do Envelhecimento Saudável.

Conclusão: Cristiane Brasil utilizava um cargo em comissão elevado para pagar uma pessoa para ser seu motorista particular.

Os cargos em comissão são destinados apenas a atribuições de elevada importância, direção, chefia e assessoramento“, no dizer da Constituição.

O DAS 08 é o terceiro cargo em comissão melhor remunerado, só perdendo para dos DAS 9 e 10. Ou seja, é um cargo alto.

É um completo desvio de finalidade empregar um motorista particular em um cargo desses

Isso configura Improbidade Administrativa nos termos do Artigo 9º da Lei 8429/92:

“Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

(…)

IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;”

Aliás, acaba de aparecer mais uma “novidade”. Deu no Estadão:

Cristiane Brasil também é acusada por outra ex-auxiliar, Aline Lucia de Pinho, de supostas irregularidades trabalhistas. Aline foi contratada pela prefeitura do Rio, mas disse ter trabalhado como motorista e prestado serviços particulares para Cristiane.

Aline estava lotada em cargo comissionado como assessora (DAS-7) na Secretaria Especial do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida do Rio durante a gestão Eduardo Paes (MDB), quando a petebista comandou a pasta.

Tudo indica este era mesmo o modus operandi de Cristiane Brasil: utilizava pessoas  que trabalhavam particularmente para ela mas que ocupavam cargos em comissão de assessor II e cujos salários eram pagos pelo município do Rio de Janeiro.

Carlos Eduardo Reis Cleto é advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito Eleitoral.

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Comentários

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Julio Silveira

Só num país muito sem vergonha para permitir que um politico condenado e sentenciado, continuasse com poder para definir personagens no nivel ministerial de um país, como vemos aqui com Bob Jeferson. E ai vem uns coxinhas imbecis falarem contra o partido dos laranjas, o PT, o qual foi concedido assumir o poder para, mais a frente, carregar todos os males dessa politica secular sordida nacional, feita por uma elite cleptocratica hipocrita, cortesã e vulgar.

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