Tânia Mandarino: Toffoli decide contra o TRF-4, mas não reconduz Appio ao cargo

Tempo de leitura: 9 min
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Por Tânia Mandarino

Por Tânia Mandarino*

Em decisão divulgada na terça-feira, 19 de setembro, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a exceção de suspeição do juiz Eduardo Appio, que estava à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

Suspendeu ainda o andamento do processo administrativo disciplinar contra o magistrado, em trâmite na corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), encaminhando-o ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Destaquei em prints 13 trechos da sentença sobre os quais faço algumas observações.

A decisão de Toffoli foi sobre dois pedidos de extensão dos efeitos da Reclamação Constitucional 43007/STF.

Um deles, do próprio Eduardo Appio, juiz afastado da 13ª Vara Criminal de Curitiba pela corregedoria do TRF-4. 

O outro de Raul Schmidt, réu na lava jato que denunciou o fato do TRF-4 ter abrangido a suspeição de Appio a todas as suas decisões na operação, prejudicando-o.

A Reclamação (RCL) 43007/STF, para quem não se lembra, é aquela proposta em agosto de 2020 pelo então ex-presidente Lula.

Nela, em junho de 2021, o ministro Ricardo Lewandowski anulou provas contra Lula obtidas em acordos de leniência da Odebrecht.

Relator substituto de Lewandowski após sua aposentadoria, o ministro Dias Toffoli deferiu a extensão dos efeitos da decisão na RCL 43007 a outros réus da lava jato, como, por exemplo, a Paulo Bernardo, em julho (2023), em relação a uma ação penal que tramitava na 22ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre.

Também estendeu os efeitos da decisão ao ex-vice-presidente do Equador, Jorge Glass, anulando, em agosto, as provas utilizadas em ações penais contra ele.

Nas decisões posteriores de anulação das provas, consideradas imprestáveis pela Segunda Turma do STF, Toffoli fundamentou que as provas foram obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht no âmbito da lava jato.

Isso porque, na RCL 43007, a Segunda Turma decidiu que as provas obtidas a partir dos sistemas não podem ser utilizadas, em razão da contaminação do material que tramitou perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

E, em 6 de setembro de 2023, Toffoli anulou as provas obtidas contra o presidente Lula pelo acordo de leniência da Odebrecht no âmbito da lava jato.

Em sua decisão, Toffoli definiu a prisão do presidente como um dos maiores “erros jurídicos da história do país” e determinou o arquivamento de inquéritos ou ações judiciais pelos juízos competentes, “consideradas as balizas aqui fixadas e as peculiaridades do caso concreto”.

Toffoli determinou também o acesso integral ao material apreendido na Operação Spoofing a todos os investigados e réus processados com base em “elementos de prova contaminados”, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.

Na decisão, apontando as ilegalidades processuais, Toffoli determinou a adoção das “medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.

Além disso, concluiu que “houve conluio entre a acusação e o magistrado” no âmbito processo da lava jato que levou Lula à prisão em abril de 2018.

Para Toffoli, “centenas de acordos de leniência e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão”. “Delações essas que caem por terra, dia após dia, aliás”, acrescentou.

“Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados”.

Toffoli concluiu que a parcialidade na investigação da 13ª Vara Federal de Curitiba “extrapolou todos os limites”. Isso “contamina diversos outros procedimentos” e inviabilizou “o exercício do contraditório e da ampla defesa”.

Uma curiosidade: defendendo a lava jato, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (justo a OAB/PR!) criticou duramente a posição de Toffoli,  em manifestação publicada em seu site em 13/9, mesmo dia em que foi amplamente noticiado que Appio ingressara com o pedido no STF.

Em relação ao juiz Eduardo Appio, é bom que se diga que, em junho deste ano, ele já havia protocolado um pedido de extensão dos efeitos da decisão na RCL 43007. E em 13 de setembro fez novo pedido requerendo a concessão liminar de recondução ao cargo e acesso às provas dos autos na ação que o afastou.

A decisão do ministro Toffoli desta terça-feira, 19/09, deixou a questão da recondução do juiz para o CNJ, mas foi rigorosa e taxativa quanto ao que parece envolver o TRF-4.

Toffoli, de início, já encara algumas questões, citando o voto do relator que decretou a suspeição de Appio, “decisão cheia de detalhes e referências a diversas ações”, considerando as 28 exceções de suspeição em face do juiz Appio, “todas propostas pelo ministério público federal de primeiro grau.”

1

Antes, Toffoli anota “não terem sido poucas as exceções de suspeição das defesas de acusados que pesaram sobre o então juiz Sérgio Moro e sobre a juíza substituta da 13ª Vara Federal Criminal. Todas, no entanto, foram rechaçadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.

Encara também a questão levantada nas exceções de suspeição, em relação ao falecido pai do juiz Appio, o senhor Francisco Appio:

2

Cita decisão anterior sua expressando preocupação em relação ao contexto da lava jato no TRF-4:

3

Cita o caso Tacla Duran e destaca o interesse de Moro ao peticionar nas ações envolvendo a suspeição de Appio (que feio, hein, Moro, te pegaram com a boca na botija!), bem como os reiterados descumprimentos das decisões do STF pelo TRF-4 ao proferir decisões mesmo depois da suspensão dos feitos:

4

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Lembra que o desrespeito às decisões do STF pelo TRF-4 vem desde quando Lewandowski era relator do feito:

6

Sublinha que nas exceções de suspeição de Appio, o relator do processo no TRF-4 continuou desobedecendo as decisões do STF com o expediente de transformar as 28 em uma só:

7

Conclui que o relator do processo contra Appio no TRF-4, ao seguir decidindo nos autos mesmo após Lewandowski ter determinado a suspensão dos feitos, estava agindo do mesmo modo que acusou Appio de agir, o que, segundo o critério do próprio relator, também o tornaria suspeito:

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Segue, apontando os expedientes criados pelo relator do processo contra Appio no TRF-4 para violar garantias processuais de todos os réus em processos da lava jato decididos por Appio:

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Lembra que o desembargador Loraci Flores proferiu decisão mesmo depois ter se declarado impedido “fatos gravíssimos que já justificariam a anulação da decisão”.

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Lembra também que o desembargador Malucelli – investigado no CNJ por descumprir decisões do STF no caso Tacla Duran — é pai do genro de Moro e sócio do ex-juiz e de Rosângela Moro, sendo quem recebeu a ligação objeto da reclamação disciplinar contra Appio:

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12

Por fim, diz não ver razão para a reclamação disciplinar de Appio ser julgada pelo TRF4, já que as de Flores, Malucelli e Hardt estão no CNJ.

Suspende o processo administrativo (PAD) contra Appio até as conclusões da Correição Extraordinária em andamento no CNJ e pede cópia integral de todos os processos no TRF4.

13

Como se pode ver, o ministro Dias Toffoli, relator da RCL 43007, foi rigoroso ao apreciar, conjuntamente, os pedidos formulados por Eduardo Appio e Raul Schmidt.

Não poupou juízes que passaram pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba nem desembargadores da 8ª Turma do TRF-4.

Tampouco poupou Sergio Moro em seus peticionamentos suspeitos nos processos de Appio e em sua relação de parentesco com o filho do desembargador Malucelli.

Entretanto, não fez o enfrentamento completo dos pedidos liminares do juiz Appio para sua recondução ao cargo, que são tocantes, uma vez que ele informa que seu afastamento cautelar, em razão da perda de gratificação, compromete o seu sustento e o da sua família.

O primeiro pedido liminar de Appio foi a suspensão dos efeitos do processo disciplinar contra ele junto à corregedoria do TRF4 e sua imediata recondução à condição de juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, bem como às funções inerentes ao cargo, destacando-se que inexiste, atualmente, qualquer processo em curso relativo a agentes políticos.

Subsidiariamente, Appio solicitou liminar de designação para atuar em qualquer outra Vara Federal ou em “esquema de mutirão”, inclusive tendo em vista a essencialidade da prestação jurisdicional, a escassez de magistrados e a notória existência de processos judiciais pendentes de prestação jurisdicional localmente.

Toffoli acatou o pedido de suspensão liminar do processo administrativo disciplinar em face do juiz Appio perante à corregedoria do TRF4 e declarou a nulidade total da decisão na exceção de suspeição que foi unificada contra ele a partir de 28 processos, todos movidos pelo MPF do Paraná.

Ordenou também que aquele tribunal tome as providências necessárias e respectivas consequências em todas as ações, incidentes e recursos que tiveram reflexos da decisão, como no caso de Raul Schmidt.

Toffoli mandou enviar cópia de sua decisão ao corregedor nacional de justiça para a adoção de medidas sob sua competência Constitucional e legal, e solicitou cópia do relatório completo da Correição Extraordinária na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e respectiva(s) turma(s) recursal(is), tão logo finalizado, bem como de todo material, tais quais processos, dados e informações disponíveis acerca da unidade, que possua em seu poder.

Entretanto, talvez por considerar atribuição exclusiva que não quis usurpar do CNJ, o ministro não atendeu ao pedido liminar de Appio para sua recondução ao cargo e nem seu pedido subsidiário, para atuar em qualquer outra Vara Federal ou em “esquema de mutirão”.

Na minha avaliação, em se tratando tão somente de um pedido liminar, o ministro Toffoli poderia ter atendido o pleito de Appio para voltar ao trabalho determinando sua recondução à 13ª Vara, ou, em não considerando viável tamanha concessão nesse momento, designando-o para atuação em qualquer outra Vara Federal ou em “esquema de mutirão”.

O magistrado, afastado por uma corte suspeita, declarou que seu afastamento compromete o seu sustento e o da sua família.

Mas, ao que aparenta, Toffoli enfrenta o TRF-4, mas não enfrenta o CNJ, que em julho último manteve o afastamento de Appio ao argumento de que há elementos suficientes para a manutenção do afastamento do magistrado até o final das apurações, já que a gravidade das condutas praticadas foi constatada e aparenta possível ameaça a desembargador da mesma Corte.

Além disso, na mesma decisão de julho, o corregedor nacional do CNJ, o ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que a continuidade do magistrado investigado no exercício da atividade jurisdicional poderia atrapalhar a regular apuração de todo o ocorrido, com o livre acesso aos sistemas de informática da Justiça Federal e a possibilidade de manipulação de dados essenciais à investigação.

À época, Salomão deu cinco dias de prazo para o TRF-4 encaminhar informações sobre o caso ao CNJ.

Até o momento não se tem notícia de quais informações o tribunal enviou.

Depois disso, o CNJ publicizou o relatório parcial da correição extraordinária que fez junto ao TRF-4.

A correição, segundo o relatório parcial, constatou graves irregularidades na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma que, ainda que em caráter não conclusivo, demonstram que finalmente a lava jato terá que prestar contas ao judiciário e à sociedade, sobre os crimes que pode ter cometido.

Manter Appio afastado, depois de todos esses desdobramentos, me parece medida não condizente com o Direito e a Justiça.

Toffoli poderia ter ordenado liminarmente sua volta, ainda que em outra vara, deixando o mérito da questão para o CNJ.

Eu adoraria ver o que fariam o MPF do Paraná, o ex-juiz Sergio Moro e os desembargadores comprometidos da 8ª Turma do TRF-4 para se oporem à tal concessão liminar depois dessa lambada que levaram na decisão de Toffoli.

Seria um bom termômetro para medir o grau dos atrevimentos, agora que muita sujeira está vindo à tona legalmente.

De qualquer forma, espera-se que o CNJ reconduza brevemente o juiz Appio à 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e que se some ao STF na apuração de toda a sujeira escondida embaixo do tapete da república de Curitiba.

Quanto ao STF, me somo à opinião de um amigo do direito de quem não devo dizer o nome: “eles vão palitar os dentes nos ossinhos do TRF-4”.

E assim será. Mas é preciso fiscalização popular para que tudo isso ocorra, mesmo.

Leia também:

Tânia Mandarino: Relatório da Corregedoria Nacional acena com abertura da caixa preta da Lava Jato; íntegra

Jeferson Miola: Decisão de Toffoli é mais uma sentença de morte tardia da Lava Jato; está atrasada em 8 anos

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Tânia Mandarino

Advogada; integra o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD).


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Zé Maria

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/wp-content/uploads/2022/06/whatsapp-image-2022-06-17-at-11-40-30.jpeg
Thaméa Danelon e Gustavo Gayer com o Bandido Foragido Alan dos Santos

“Fui 30 anos membro do MP.
Vejo hoje, envergonhado, que a proc Thaméa, do MPF,
participará de Live com um foragido.
Esse é o MP do futuro?
O da vergonha alheia?
O MP do ‘compliance’ tipo Carlos Lima denunciado pelo TCU?
Das diárias do Dallagnol?
Deve ser o MP do Moro ou Bolsonaro”

LÊNIO LUIZ STRECK
Professor Titular da Unisinos/RS e da UNESA/RJ.
Catedrático da ABDConst.
Procurador de Justiça (RS) Aposentado
https://twitter.com/LenioStreck/status/1537762247312908290

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/tag/thamea-danelon/
https://www.diariodocentrodomundo.com.br/lenio-streck-detona-ex-lava-jato-por-live-com-allan-dos-santos-vergonha-alheia/

Zé Maria

https://twitter.com/i/status/1716510811185652142
“A deputada bolsonarista Carla Zambelli [Biguinha da Thaméa]*
pagou o hacker Walter Delgatti para que ele descobrisse o endereço
do ministro Alexandre de Moraes.”
https://twitter.com/senadorhumberto/status/1716550521299837257
Áudios revelados complicam a situação da bolsonarista Carla Zambelli. Onde já se viu isso, querer o endereço da residência e hackear um ministro
do Supremo?!
Essa turma fez de tudo um pouco no governo do inelegível achando
que não seria descoberta.
Não funciona assim, golpistas não terão anistia.”

*(https://www.diariodocentrodomundo.com.br/tag/thamea-danelon)

Zé Maria

“INTELIGÊNCIA ESTRANGEIRA”

Novo Presidente do STF, Luiz Roberto Barroso,
quer “Inteligência Artificial (IA)” no Judiciário
com “Big Techs” dos EUA

Em São Paulo, CNJ já Barrou Microsoft
“por Risco à Segurança Nacional”

https://sintrajufe.org.br/presidente-do-stf-quer-ia-no-judiciario-com-big-techs-em-sao-paulo-cnj-ja-barrou-microsoft-por-risco-a-seguranca-nacional

Melhor Fazer ‘Acordo’ Direto
com a CIA e a MOSSAD.
Fica Mais Transparente.

.

Zé Maria

CartaCapital, 02/10/2023

“Ex-senador Delcídio Amaral (MS) é Condenado
a Indenizar Lula por Acusações Falsas na Lava Jato”

https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/delcidio-e-condenado-a-indenizar-lula-por-acusacoes-falsas-na-lava-jato

“Juiz Moro Indagou Delator sobre Ministros
do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
na 13ª Vara Federal de Curitiba”

À época, Moro era Juiz de Primeira Instância na Capital do Paraná
e não poderia apurar Condutas de Ministros de Tribunal Superior.

Apesar disso, o tema fez parte de depoimentos tomados por Moro
em 2004 junto ao empresário e ex-deputado estadual Tony Garcia.

https://www.cartacapital.com.br/politica/moro-juiz-de-1a-instancia-interrogou-delator-sobre-ministros-do-stj

Zé Maria

.

Se o Congresso Nacional (Poder Legislativo Federal)
está com tanta sede de legislar- o que é correto -,
em vez de buscar fechar a Corte Suprema, deveria
aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
alterando o § 1º do art. 128 da Constituição Federal (CF)*
estendendo a possibilidade de Escolha do Procurador
Geral da República (PGR), pelo Presidente da República,
dentre TODAS as Carreiras do Ministério Público, ou
seja, entre Membros das Carreiras do Ministério Público
da União (MPT, MPM, MPDFT e MPF) bem como dos
Ministérios Públicos dos Estados, e não apenas do
Ministério Público Federal (MPF).

Frise-se que o PGR é o Chefe de todo o Ministério Público
da União (MPU), e também do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), sendo inclusive o Procurador-
Geral Eleitoral (PGE).

A Constituição e o Supremo
*CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO IV
Da Organização dos Poderes (Redação da EC 80/2014)
CAPÍTULO IV
Das Funções Essenciais à Justiça (Redação da EC 80/2014)

Seção I
Do Ministério Público
[…]
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I – o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II – os Ministérios Públicos dos Estados.

§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral
da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes
da[s] carreira[s] [do MPU e dos MPs dos Estados], maiores de trinta e
cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos
membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida
a recondução.

*(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
(https://portal.stf.jus.br/constituicao-supremo/artigo.asp?abrirBase=CF&abrirArtigo=128)
(https://www.mprj.mp.br/documents/20184/921869/painel_n3a_art_127_cf.pdf)
(https://www.mpu.mp.br)
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm)
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm)
(https://www.mpu.mp.br/institucional/30-anos-da-lei-complementar-75-93)
(https://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Destaques/Publicacoes/Lei_Complementar_75-93_e_Lei_8625-93.PDF)
(https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/245-publicacoes/cartilhas-e-manuais/6003-lei-complementar-n-75-93-e-lei-n-8625-93)

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Zé Maria

Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz
é um Nome de Ponta tanto para o STF
quanto para a PGR ou à PFDC/PGR.

https://www.escavador.com/sobre/6895877/livia-maria-santana-e-santanna-vaz

Zé Maria

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Para Depressão dos Fascistas Antipetistas,
inclusive dos Abutres Neoliberais Midiáticos,

Foi um Sucesso a Cirurgia de Colocação de Prótese na
Articulação Coxo-Femoral para Correção do Impacto
Femoro-Acetabular no Quadril do Presidente LULA.

O Presidente da República Luiz Inácio LULA da Silva
se recupera rapidamente e Vai Muito Bem de Saúde.

Faz o L, Obrigado.

https://vogliaortopedia.com.br/blog/wp-content/uploads/2019/11/ilustracao-cirurgia-protese-de-quadril.jpg

Zé Maria

Promiscuidade Jurídica-Midiática-Judicial na ORCRIM FTLJ de Curitiba

https://t.co/M5BzM73FPF

“Lava Jato Negociava com Jornalistas para ‘Descer a Lenha’ em Lula”

Em diálogos obtidos pela “operação spoofing”, às quais a revista eletrônica Consultor Jurídico (CONJUR) teve acesso, os lavajatistas demonstraram
intimidade com a Imprensa.

Eles comemoraram o fornecimento exclusivo de informações para o
“Jornal Nacional”, da Rede Globo, e desenharam os desdobramentos
da notícia em outros veículos.

“JN é uma ótima!!!
Mas de qq forma é bom Tb depois dar uma provocada
no Josias, Miriam Leitão, etc, para descerem a lenha”,
escreveu a procuradora Laura Tessler,
— os diálogos são reproduzidos nesta reportagem
em sua grafia original:

“26 Nov 18
21:16:01 Deltan
– Pessoal, preciso de uma opinião
21:18:00 Deltan
– 889015.ogg
21:20:16 Welter Prr
– Deixa para o JN os nomes, mas acho que valia a pena divulgar alguma coisa nas redes sociais
21:20:40 Julio Noronha
– Tb acho q vale deixar para o JN, e na sequência nas redes sociais
21:21:17 Athayde
– Voto no JN
21:21:41 Athayde
– Dps os demais surfarao na onda e vai aumentar a pressao
22:41:36 Orlando SP
– JN traz repercussão maior.
22:50:05 Roberson MPF
-JN é uma ótima!
22:55:52 Laura Tessler
-JN é uma ótima!!!
Mas de qq forma é bom Tb depois dar uma provocada
no Josias, Miriam Leitão, etc, para descerem a lenha
23:16:12 Deltan
-Barroso falou pra Josias que estávamos fazendo levantamento,
mas não passou. Josias pediu
23:17:30 Deltan
– Opções:
1. Rechecarmos tudo e fazermos release logo antes do JN
2. Liberar Vladimir Neto pra soltar
3. Passar pra Josias com embargo, pra soltar no começo do JN
4. Vcs fazerem um vídeo na FT falando os nomes e que absurdo seria
e eu posto”

“27 Nov 18
00:40:55 Deltan
https://oglobo.globo.com/brasil/stf-deve-julgar-prisoes-em-segunda-instancia-no-inicio-de-2019-23260545
09:31:48 Deltan
– A arte da sedução, para solteiros e casados que querem reconquistar
seu amor a cada dia rs https://youtu.be/3E46oWB4V0s
10:16:18 Diogo
– Opa
11:49:47 Januario Paludo
-a promoção deu xabu.
A vaga era da aposentadoria do Moacir,
que conseguiu voltar com liminar do STJ.
12:00:51 Paulo
– Vixe
12:01:53 Jerusa
– Que vergonha o STJ
12:09:00 Julio Noronha
– [Coluna] – O Estado de S. Paulo: http://bit.ly/2FGbS8j
12:09:25 Laura Tessler
– ótimo!!!!
12:51:34 Laura Tessler
– Zaf
13:31:02 Paulo
– hoje teremos reunião no horário definido
13:31:20 Laura Tessler
– 14h?
13:36:45 Diogo
– 13:45
13:36:48 Diogo
– 14 hs tenho reuniao ja
13:47:38 Diogo
– sem reuniao entao?
13:49:55 Julio Noronha
– Reunião sim
13:50:04 Julio Noronha
– Partiu?
13:58:33 Paulo
– po
13:58:37 Paulo
– não boicotem
16:33:11 Paulo
– Reunião 27/11/18 (PG JN AC DC IG JP LT):
1. Aia Pasadena com AGU:
ratificada decisão de ficar como custos legis (v. reunião 19/10)
2.Diogo:
2.1. Acordo Ecorodovias é o que está com os melhores anexos.
2.2. Pedir nova prisão piloto, pois:
a. Barroso agora prevento;
b. 3 imõveis do filho desempregado pagos em espécie;
2.3. corretor foi procurado para que omitisse essa informação;
d. Egmont identificou conta de Abi (foragido) no Paraguai.
Aprovado, porém informação de Egmont não pode ser usada.”

http://dlvr.it/Swq8Zs
https://twitter.com/ConJur_Oficial/status/1708180805540036759

https://www.conjur.com.br/2023-set-30/lava-jato-negociava-jornalistas-descer-lenha-lula

Zé Maria

GOLPE PARLAMENTAR TÁ VIRANDO MODA NO BRASIL

https://t.co/VyxayoER7o

https://www.camara.leg.br/noticias/1003158-proposta-permite-que-o-congresso-anule-decisoes-do-stf-consideradas-inconstitucionais/

Deputado Bolsonarista Protocola PEC que autoriza
o Congresso a suspender decisões do STF

A proposta de Domingos Sávio (PL-MG) altera
o artigo 49 da Constituição, que estabelece
as competências do Poder Legislativo

[ Reportagem: Victor Ohana | Revista CartaCapital | 28/9/2023 ]
https://twitter.com/cartacapital/status/1707533897154826455

Íntegra: https://www.cartacapital.com.br/politica/deputado-protocola-pec-que-autoriza-o-congresso-a-suspender-decisoes-do-stf/
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Zé Maria

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https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-09/lula-diz-que-genero-e-cor-nao-serao-criterio-para-indicacao-stf
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“O Visível e o Invisível”

“Quando Lula afirma não serem gênero e raça fatores de decisão para a indicação ao STF, o enunciado revela exatamente o contrário do que é dito.

Se raça e gênero não influenciam a decisão, por que apenas uma raça
e um gênero têm ocupado, sistematicamente, quase todas as vagas
de cargos nos quais se exerce o poder de decisão institucional em
nosso país?”

Por Rita von Hunty,
Drag Queen intepretada pelo Professor Guilherme Terreri,
Na Edição Nº 1279 de CartaCapital
Íntegra em : https://www.cartacapital.com.br/opiniao/o-visivel-e-o-invisivel
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Zé Maria

C@lunistas e Comentaristas Polític@s Anti Lulopetistas e, portanto, Lavajatistas Moristas estão afirmando na Imprensa Venal que Depoimentos de Testemunhas e Provas Materiais que incriminam o ex-Juiz Sergio Moro são ‘ações políticas de vingança’, como se não houvesse uma Investigação Profunda Conduzida pelo Corregedor Nacional de Justiça no CNJ precisamente com o Objetivo de apurar os Desvios de Conduta e ilegalidades praticadas por esse mesmo ex-Juiz Federal [Moro] no Exercício da Titularidade da 13a. Vara Criminal de Curitiba, notadamente durante a Denominada Operação Lava Jato.
A Verdade é que Moro cometeu Crimes atuando na Magistratura, ele sim com Interesse Político Pessoal, e merece por isso ser Punido exemplarmente, independentemente do Resultado do Julgamento da Ação que tramita contra ele na Justiça Eleitoral.

Zé Maria

O Exército do Capitão
https://pbs.twimg.com/media/F69dDPMX0AEf8kM?format=jpg

Zé Maria

A CAIXA PRETA DA LAVA JATO
https://t.co/jJgcexr0hz

Flávia Cecília Maceno: O Arquivo Vivo de Moro

Qual o medo de Sergio Moro para isolar a servidora Flávia Maceno,
após sua saída da operação Lava Jato?

“Só ela tem conhecimento de todos os absurdos da Lava Jato”,
denunciou com exclusividade à Revista Fórum um servidor da
Justiça Federal do Paraná, que abriu a caixa preta da operação
comandada pelo ex-juiz que queria seguir carreira política e
um dia ser presidente.

Flávia Maceno, como diretora de secretaria da 13ª Vara Federal
de Curitiba durante o período em que o então juiz estava à frente,
tinha carta branca (por outorga de Moro) na gestão de todos os
valores que eram depositados nos acordos de leniência,
que representavam mais de R$ 6 bilhões.
Desse montante, R$ 2,9 bilhões estão “desaparecidos”,
conforme apuração de um processo de correição instalado pelo
Conselho Nacional de Justiça [CNJ], anunciado em maio deste ano.
Teria esse dinheiro financiado o partido político da Lava Jato?
Essa servidora precisa ser ouvida!

https://revistaforum.com.br/politica/2023/9/19/exclusivo-so-ela-tem-conhecimento-de-todos-os-absurdos-da-lava-jato-144344.html

https://youtu.be/yaqf6XCTugs

https://revistaforum.com.br/blogs/blog-do-rovai/2023/9/19/bomba-surge-caixa-preta-de-moro-144367.html

Zé Maria

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“Januário & Filhos”, Procuradores da Força Tarefa do MPF,
confessaram a Corrupção como Operadores da Lava Jato
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Toffoli: “Provas da Lava Jato foram transportadas em sacola de mercado”

“Aparentemente, foi manipulado sem o menor cuidado,
plugado em computadores, desplugado, carregado
em sacolas de mercado”, diz ministro sobre “provas”

Por Luiz Carlos Azenha, na Revista Fórum

Um dos detalhes mais picantes da decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, anulando os acordos de leniência da Odebrecht, que levaram à prisão de Lula, diz respeito ao comportamento desleixado dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato baseada em Curitiba.

O primeiro deles é a maneira oficiosa com que os procuradores conduziram as negociações com autoridades do Departamento de Justiça dos Estados Unidos e com a Procuradoria-Geral da Suíça.

Quando o STF determinou que a defesa de Lula recebesse cópia completa das comunicações entre a Lava Jato e autoridades estrangeiras, os procuradores não atenderam.

Toffoli classificou de “desconcertante” uma resposta dada pelo MPF de Curitiba de que “não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar de acordo de leniência”.

Além disso, o MPF também informou não ter “documentos com informações relativas à apreensão ou transmissão de sistemas de contabilidade paralela da empreiteira, documentos com informações a respeito de cláusulas do acordo de leniência ou documentos com informações a respeito da alocação de valores do acordo de leniência.
Do mesmo modo, este órgão afirma que não produziu perícia sobre os sistemas [Drousys e MyWebDay da Odebrecht”.

Em sua decisão, o ministro disse tratar-se de algo inverossímil, “a menos que todas as negociações hajam ocorrido na clandestinidade ou que os arquivos correspondentes tenham sido suprimidos”.

As provas, no entanto, existiam, embora a cadeia de custódia não tenha sido mantida, propiciando a possibilidade de adulteração.

Toffoli depreendeu disso das comunicações mantidas pelos procuradores reveladas pela Vaza Jato e tornadas provas a partir da Operação Spoofing.

Depois de ter conversado com um certo Dantas, da Polícia Federal, o procurador Januário Paludo escreveu:
“Ele reafirmou que é o pessoal que esteve em Brasília, recebeu os arquivos em sacolas de supermercado, plugava direto no computador os arquivos originais, que não havia espelhamento para fazer a pesquisa, que era feito direto no arquivo original, que quando os peritos chegaram para ver os arquivos ninguém sabia onde estavam e ficavam ligando uns para os outros até que alguém veio com as sacolas. Falei que isso é surreal e que existe todo um sistema de controle”.

Em resposta, a procuradora Jerusa Viecili confirmou:
“Não quero me meter, mas levamos o Drousys numa sacola de supermercado mesmo para Brasília”.

Drousys era um sistema de comunicação utilizado pelo setor de Operações Estruturadas da Lava Jato, que segundo procuradores guardava informações sobre o pagamento de propina.

Respondendo à colega, Paludo escreveu:
“Tomara que tenha sido do Bourbon e não do Carrefour. Esqueci, o Carrefour não dá mais sacola de supermercado”.

Jerusa acrescentou:
“Don’t worry… era sacola retornável, pois somos ecológicos!”.

Athayde Ribeiro da Costa, outro procurador da Lava Jato, entrou na conversa:
“Tá aí a cadeia de custódia”.

Em sua decisão, Toffoli concorda com a preocupação da defesa de Lula quanto à não manipulação das provas:
“Aparentemente, foi manipulado sem o menor cuidado, plugado em computadores, desplugado, carregado em sacolas de mercado, não se sabe se do Carrefour, do Bourbon, do Pão de Açúcar ou de outra companhia qualquer”.

https://revistaforum.com.br/opiniao/2023/9/6/toffoli-provas-da-lava-jato-foram-transportadas-em-sacola-de-mercado-por-luiz-carlos-azenha-143698.html
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Zé Maria

CNJ Notícias

“Sérgio Moro e Magistrados do TRF-4 serão Investigados

por Gestão Caótica e Violação a Deveres da Magistratura”

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou, nesta sexta-feira (22/9), a instauração de reclamação disciplinar contra o ex-juiz da 2.ª Vara Criminal de Curitiba, Sérgio Moro, os desembargadores federais Loraci Flores de Lima, João Pedro Gebran Neto e Marcelo Malucelli, e a juíza federal Gabriela Hardt, todos do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

As reclamações foram instauradas de ofício, fundadas nos elementos obtidos em correição da Corregedoria Nacional de Justiça, determinada pelo ministro Salomão, na 13.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba (PR) e nos gabinetes dos desembargadores integrantes da 8.ª Turma do TRF-4.

Segundo relatório parcial da correição e análise de processos inspecionados, encontrou-se uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba.

Íntegra:

https://www.cnj.jus.br/sergio-moro-e-magistrados-do-trf4-serao-investigados-por-gestao-caotica-e-violacao-a-deveres-da-magistratura/

Leia também:

“Magistrados do TRF-4 Responderão no CNJ por
Descumprir Decisão do STF sobre Op. Lava-Jato”

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a instauração de reclamação disciplinar contra os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores, e contra o juiz federal Danilo Pereira Júnior, também do TRF-4, por descumprirem ordem expressa expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli de suspender as ações penais relacionadas à Operação Lava-Jato. O caso tratava da suspeição do juiz federal Eduardo Appio em processos da referida operação.

O ministro Dias Toffoli havia determinado a suspensão das ações penais, diante de 28 pedidos de exceções de suspeição em processos da Lava-Jato, conduzidos pelo então juiz titular da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Eduardo Appio.

A instauração da reclamação disciplinar, segundo Salomão, se justifica pelo fato de a atuação dos magistrados do TRF-4 caracterizar “comportamento deliberado de descumprimento de ordem emanada da Suprema Corte” e contribuir “para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país.” Consideradas gravíssimas, as condutas dos desembargadores e do juiz federal da 8ª Turma seriam reputadas como incompatíveis com a dignidade das funções de magistrado, conforme normatiza o artigo 37 do Código de Ética da Magistratura.

Ainda segundo a decisão do ministro Salomão, existiria um agravante em relação ao desembargador federal Loraci Flores de Lima, já que o magistrado, por ser irmão de delegado da Polícia Federal que atuou em várias investigações da Operação Lava-Jato, deu-se por impedido em vários julgamentos relativos à ela. Com a instauração da reclamação disciplinar, os magistrados serão oficiados a fim de que possam apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

Avocação
Na última quarta-feira (20/9), o processo administrativo disciplinar instaurado contra o juiz federal Eduardo Fernando Appio, em trâmite na Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), foi avocado por Salomão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para melhor instrução e esclarecimento dos fatos.

https://www.cnj.jus.br/magistrados-do-trf4-responderao-no-cnj-por-descumprir-decisao-do-stf-sobre-operacao-lava-jato/

Zé Maria

https://www.prerro.com.br/moro-hardt-malucelli-loraci-e-gebran-serao-investigados-no-cnj-decide-salomao

“Moro investigado pelo CNJ é uma notícia importante.

Quanto prejuízo trouxe ao país?
Não sabemos.
Para o judiciário, para imagem do Brasil
diante de outros sistemas de justiça?
Uma vergonha.
Merece ser rigorosamente responsabilizado
e ter seu nome registrado como traidor.”

Jurista CAROL PRONEL
Doutora em Direito Internacional
pela Universidade Pablo de Olavide.

Co-Directora del programa Master Oficial de la Unión Europea,
Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo – Universidad
Pablo de Olavide / Universidad Internacional de Andalucía –
Sevilla / España.
Diretora Executiva do Instituto Joaquín Herrera Flores (IJHF)
– Sede Rio de Janeiro/Brasil.
Coordenadora Executiva da Escuela de Estudios
Latinoamericanos y Globales (ELAG) – Sede Argentina.
Membro do Consejo Latinoamericano de Justicia y Democracia (CLAJUD).
Membro Fundadora e atual Secretária Executiva da Associação Brasileira
de Juristas pela Democracia (ABJD).
Membro Integrante do Grupo Prerrogativas (https://www.prerro.com.br).
Professora Adjunta da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
https://www.escavador.com/sobre/4939881/caroline-proner
https://twitter.com/CarolProner/status/1705317198099616121

Zé Maria

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
(Lei nº 13.105/2015)
LIVRO III
DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS
E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO
DAS DECISÕES JUDICIAIS
TÍTULO II
DOS RECURSOS

CAPÍTULO V
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III – corrigir erro material.

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.[*]

*[Art. 489 …………………………………………………..
(…)
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

V – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.]

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105compilada.htm

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