Tânia Mandarino: Relatório da Corregedoria Nacional acena com abertura da caixa preta da Lava Jato; íntegra

Tempo de leitura: 2 min
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Por Tânia Mandarino

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão (primeiro, à esquerda) divulgou nesta sexta-feira, 15/09, o relatório parcial da correição extraordinária realizada na 13ª Vara Federal de Curitiba e nos gabinetes de integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Já foram tomados os depoimentos dos juízes Eduardo Appio e Gabriela Hardt, dos desembargadores Marcelo Malucelli, Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e do ex-procurador da República, Deltan Dallagnol

Da Redação*

A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou nesta sexta-feira, 15/9, o relatório parcial da correição extraordinária (na íntegra, ao final) realizada na 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba e nos gabinetes de integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O procedimento teve início em 31 de maio e ainda não foi concluído.

Assim que o relatório final for concluído, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o submeterá à apreciação e julgamento do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na ocasião, o corregedor nacional apresentará também o seu voto para as providências pertinentes às sanções de faltas disciplinares de magistrados e serventuários.

Segundo a Agência CNJ de Notícias, o ministro Luis Felipe Salomão deu início ainda a tratativas com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública para a criação de um Grupo de Trabalho voltado à verificação mais ampla do objeto que motivou a correição e adoção de medidas de caráter preventivo para evitar a ocorrência das situações irregulares ali identificadas.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

A advogada Tânia Mandarino, do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD), avaliou o relatório parcial do CNJ.  Confira abaixo a opinião dela.

Por Tânia Mandarino*

Nada de novo no relatório da correição parcial junto à 13ª VF de Curitiba.

Fundo de R$ 2,5 bilhões, tentativa de fundação lava jato, conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça para que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa, acordos de colaboração e leniência sem base documental, etc.

A novidade é que será proposta a abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores envolvidos.

Importante o reconhecimento de que o relatório é parcial porque se refere a uma mínima parcela do universo de informação dispersa, sem falar na operação Spoofing e que se constitui em mera etapa preliminar realizada em apoio à Corregedoria Nacional de Justiça com o fim de seguir o dinheiro (disso, sim, virão revelações profundas).

Excelente a notícia das tratativas entre a Corregedoria e o MJ para a criação de um Grupo de Trabalho para verificação mais ampla das condutas objeto desta correição e adoção de medidas de caráter preventivo das situações nocivas identificadas.

Parece um bom começo e considero fundamental muita transparência na condução dos processos disciplinares que, em hipótese alguma, poderiam tramitar em sigilo em se tratando de um assunto do mais absoluto interesse público e social.

Como diz o ditado, antes tarde do que mais tarde ainda.

Mas é preciso organização e pressão popular para seguir avançando, para não corrermos risco de estagnação ou paralisação.

Se os arquivos do golpe de 64 estão blindados até hoje nas casernas, o golpe de 2016 deve ter apuração profunda e publicidade dos atos para que se alcance a construção de uma nova consciência social e para que não se esqueça. Para que NUNCA MAIS aconteça! Vigiemos, pois. 

*Tânia Mandarino integra o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD)

Abaixo, a íntegra do relatório parcial da Corregedoria Nacional de Justiça

resumo-do-relatorio-parcial-de-atividades-da-correicao-extraordinaria-15.09.2023

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Tânia Mandarino

Advogada; integra o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD).


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Comentários

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Zé Maria

GRAVE!

“Novos documentos confirmam mais ilegalidades do ex-juiz Sérgio Moro.

O então Presidente do Tribunal de Contas do Paraná foi grampeado com equipamento autorizado pelo ex-juiz.
Por Lei, Conselheiro de Tribunal de Contas Estadual só poderia ser investigado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”

https://twitter.com/SenadorHumberto/status/1709940828381356112

Constituição Federal de 1988
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO

SEÇÃO III
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I – processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

https://international.stj.jus.br/pt/Sobre-o-STJ/Competencia-jurisdicional

Zé Maria

O Ato Institucional nº 2 [AI-2]: Lutas Judiciais, Imprensa
e Divergências na Ditadura Civil-Militar (1964-1965)
https://seer.upf.br/index.php/rhdt/article/view/9868
https://www.redalyc.org/journal/5524/552464576007/html/

Zé Maria

“Regime [Ditadura] Militar: Os ‘Anos Difíceis’ do Supremo”

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124565&ori=1

Zé Maria

“Advirta-se, ainda, à Nação da ruinosa e imeritória pretensão,
agitada aqui e ali até por chefes militares, que por muito
entenderem do seu próprio ofício, nem por isso conhecem a
aparelhagem constitucional, no que diz respeito ao Poder
Judiciário, notadamente a Suprema Corte”…
[…]
“Alertamos os Poderes Executivo e Legislativo, ao mesmo passo que
assim o fazemos tendo em vista as insistentes intromissões de militares
nesse assunto que não lhes diz respeito, sobre o qual não lhes cabe opinar,
o que, entretanto, vem ocorrendo lamentavelmente, coisa jamais vista nos países verdadeiramente civilizados.”
[…]
“Já é tempo de que os militares se compenetrem de que nos
regimes democráticos não lhes cabe o papel de mentores
da Nação…

A atividade civil pertence aos civis, a militar a estes que, sob
sagrado compromisso, juram fidelidade à disciplina, às leis e
à Constituição.

Se ao Supremo Tribunal Federal cabe o controle da legalidade e
constitucionalidade dos atos dos outros poderes, por isso mesmo
ele é investido de excepcional autonomia e independência”…
[…]
“Por que tanta insistência e tão descabido propósito em aniquilar
um dos atributos básicos da independência do Poder Judiciário e
da autonomia do Supremo Tribunal Federal?

Com que vantagem, senão o seu desprestígio ofensivo de suas tradições
mais caras a este País que, desse modo, se mostra indiferente à sorte de
suas próprias instituições?

Felizmente, o alto idealismo de que somos possuídos, alimenta a esperança
e a certeza de que funda meditação há de inspirar o eminente Chefe de
Estado, em cujo patriotismo e serenidade confiamos, situando-se imune
às influ ências superficiais e interesseiras, que tendem à distorção dos
princípios tradicionais da organização de um dos Poderes da República e
ao enfraquecimento de suas bases constitucionais.

Se é certo que via de regra o homem constrói ou destrói, cabe-nos alertar
que o momento nos enseja todos os esforços para evoluirmos, dentro dos
ditames legais, constitucionais e democráticos, reforçando a autoridade,
a segurança e a confiança nas instituições da República, a fim de que à sua
sombra o trabalho frutifique e a tranquilidade restaure nos bastidores a fé
pelos destinos da Pátria.”

Ministro Alvaro Moutinho Ribeiro da Costa,
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em Artigo publicado em 19/10/1965 no Jornal
‘Folha de S.Paulo’ e ratificado em Entrevista
publicada em 20/10/1965 no Jornal ‘Correio
da Manhã’, uma Semana antes à Publicação
do Ato Institucional Número Dois (AI-2) sob a
Ditadura do General Castello Branco que alterou
arbitrariamente a Constituição Federal de 1946.
https://bit.ly/3LDNnby
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-02-65.htm
https://www.scielo.br/j/rdgv/a/S5TBMpJwvrz8yZYBRSqXNvJ/

Páginas 97-98 (94-95 do pdf):
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoInstitucionalMemoriaJurisprud/anexo/RibeirodaCosta.pdf
.
.
A par de que o STF, como Instituição Máxima do Poder Judiciário,
anuiu tacitamente ao Golpe Parlamentar/Militar de Março/Abril
de 1964, exceção feita às Manifestações Públicas Individuais
Extra-Autos Processuais de Alguns Ministros do Supremo, em
especial, Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal,
então Membros da Suprema Corte Brasileira.

Aliás, o Presidente do STF, à época, compareceu e prestigiou à
posse de Paschoal Ranieri Mazzilli -Presidente da Câmara dos
Deputados- na Presidência da República, logo em seguida ao
Golpe de Estado que derrubou o Presidente Jango (João Goulart),
uma vez declarado Vago o Cargo do Chefe do Poder Executivo,
pelo Presidente do Senado Federal, na Madrugada de 31 de Março
para 1º de Abril de 1964, quando inclusive o Presidente da República
João Goulart estava no Brasil em viagem ao Rio Grande do Sul.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/03/27/ranieri-mazzilli-ocupou-a-presidencia-a-espera-do-primeiro-general
https://www.arquivoestado.sp.gov.br/revista_do_arquivo/02/pdf/TORRES__Mateus_Gamba_-_O_primeiro_Ato_Institucional.pdf
.
.

Zé Maria

Hoje, a Maçonaria obteve de volta um
Representante na Presidência do STF.

Zé Maria

Dupla Lavajateira assume Presidência e Vice-Presidência do STF

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514853&ori=1

Luiz Miranda

Realmente, os bandidos são os juízes e os procuradores ….
Os políticos indciados na lava jato são, sem dúvida, um exemplo de retidao, caráter e honestidade!!!!
Vai passar mais tarde!!!

Zé Maria

https://bit.ly/3EHXoAA

Wolney Alves de mesquita

Este juiz é petista, a malandragem é seu criterio. Então já sabemos o relatório final.

Zé Maria

Faltou o Ministro Salomão interrogar

o Triplex do Moro na 8ª Súcia do TRF4:

1) Leandro Paulsen;

2) Victor Luiz dos Santos Laus; e

3) João Pedro Gebran Neto (Relator).

https://twitter.com/KarlusMarkis/status/956249631297622017

https://twitter.com/KarlusMarkis/status/956152718778949632

BARBOSA

Para que alguém ia querer 10 vezes mais trabalho para não receber nada a mais de dinheiro por isso ?
O brasileiro é um caso a ser estudado pela NASA.
Povo fácil de ser enganado.
99% nem gostava de política. Isso é um erro GRAVE.
Só falam do Lula. A política não é só ele e nem só federal.

Ibsen

Pela desenvoltura e autoritarismo com que os desembargadores do TRF-4 continuam atuando mesmo tendo suas vidas profissionais devastadas antevejo uma bela meia pizza . Indicia Moro e salva os desembargadores.

Morvan

Antes, bem antes da Operação Spoofing, antes mesmo de as mãos de barro dos demiurgos da Farsa Jato começarem a exibir infiltrações, eu já comparava o caso Lula, crime continuado contra o PT e contra o país, o Caso Dreyfus do Brasil. Na França do começo dos fim do século XIX e começo do vigésimo, uma “coincidência”: o uso solerte, massivo e “desinteressado” da mídia de então! No caso específico do Brasil, o judeu daqui é o “comunista” criado pela máquina de moer tudo do império. Especificamente, é o PT, um caso bem estranho, onde o comunista e o social democrata se confundem. Ou não…

Essa correição tem o condão de expor, de modo definitivo, cabal, a eterna ajuda dos nossos ‘irmãos’ estadunidense e desnudar de vez essa imiscuição eterna na vida do povo brasileiro, sempre com o fito de ‘nos ajudar’ e sempre sem levarem vantagem alguma.
Mas, só expor o método Farsa Jato não resolve. Precisa do Cui Bono. Quem são os Boilesen eternos?

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