Em depoimento à Justiça Federal, Tacla Duran reafirma denúncias contra Lava Jato, Moro e Dallagnol. Assista ao vídeo completo da audiência que durou 51min58s

Tempo de leitura: < 1 min
Array

Por Tânia Mandarino

Da Redação

O advogado Rodrigo Tacla Duran depôs na tarde desta segunda-feira (27/3) à Justiça Federal.

Foi por videoconferência, já que ele se encontra na Espanha.

Tacla Duran foi um dos alvos da Operação Lava Jato.

Em seu depoimento que durou 51 minutos 58 segundos, Tacla acusou a Lava Jato de crime de extorsão e fez denúncias contra o Sergio Moro (União Brasil) e o deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos)

Além de Dallagnol e Moro, o advogado citou em seu depoimento o advogado Carlos Zucolotto, compadre do casal Moro, e o cabo eleitoral Fabio Aguayo.

O depoimento foi encerrado pelo juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, para “evitar futuro impedimento”, uma vez que foram citados os nomes de parlamentares. Assim, o juiz determinou, no texto, “certa a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal”.

Ao final da audiência, o juiz Appio elogiou a atual formação da Polícia Federal, contou que esteve na posse do novo superintendente na última 3ª-feira e que a partir de agora a questão referente à liberdade de Tacla Duran está com o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Leia também:

Tacla Duran: “Eu não aceitei ser extorquido, por isso sou perseguido até hoje”

Jeferson Miola: O escandaloso comedimento da mídia em relação ao depoimento de Tacla Duran

Array

Tânia Mandarino

Advogada; integra o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD).


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Zé Maria

https://ctxt.es/images/cache/800×540/nocrop/images%7Ccms-image-000031599.jpeg

Entrevista: PAOLA PABÓN, Primeira Mulher a vencer as Eleições para o Cargo de Prefeita de Pichincha,
Província do Equador de Mais de Três Milhões de Habitantes Localizados no Centro-Norte do País e cuja Capital é Quito.

“O ‘lawfare’ começa com a divulgação de boatos nas redes,
depois o Ministério Público age contra você”

No CTXT – Contexto y Acción Nº 294,
Março/2023

https://ctxt.es/es/20230301/Politica/42265/Adriana-T-Paola-Pabon-Prefecta-Ecuador-Movimiento-Revolucion-Ciudadana-lawfare-medios.htm

Zé Maria

“Legalidade a toda prova
A Lava Jato merece incontáveis críticas, sendo a primeira e principal a perseguição criminosa contra o presidente Lula.
Perseguição que foi bem-sucedida até surgirem as mensagens da vaza jato que mostram um verdadeiro esquema montado para o fim de tirar o presidente Lula das eleições [de 2018].
É preciso escrutinar com lupa tudo isso.
E, para que nunca se esqueça, deve-se combater a ilegalidade com legalidade.

Magistratura
Este informativo nunca morreu de amores pelo ex-titular da 13ª vara Federal de Curitiba [Sergio Moro].
Aliás, estamos sendo até econômicos, pois é um cidadão de triste lembrança na magistratura.
Quanto ao dr. Eduardo Fernando Appio, pouco sabemos.
Mas se pudéssemos dizer algo a S. Exa., fica a dica futebolística:
juiz bom é aquele que não aparece.
Só nesta edição, todavia, com esta nota, é a terceira vez que ele é mencionado.
E ainda será na próxima.

Nomes
Sergio Fernando Moro x Eduardo Fernando Appio, curiosamente ambos possuem dois prenomes, sendo o segundo idêntico, seguido de um patronímico italiano.
Espera-se que as coincidências terminem aqui.”

Boletim Informativo (Newsletter) Migalhas
28/03/2023

Zé Maria

Excertos da Decisão do atual Juiz Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Paraná,
no Processo Nº 5010879-75.2023.4.04.7000:

“Através da transcrição destes diálogos [constantes dos documentos originários
da ‘Operação Spoofing’
juntados aos autos do Processo Judicial em trâmite no STF],
percebe-se que pode ter existido, de fato,
uma associação entre a douta juíza substituta do feito [GABRIELA HARDT]
e os integrantes da chamada FORÇA TAREFA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,
de maneira a colocar a acusação em condições
mais favoráveis do que a defesa.”

“A imparcialidade do juízo é pressuposto de validade da decisão, sem o qual nenhuma decisão judicial pode produzir efeitos práticos, especialmente quando a acusação almeja o bloqueio e congelamento dos bens pessoais do acusado.”

“A imparcialidade do juízo da causa se reveste de tal grau de importância no processo penal que não seria demasiado dizer que traduz a pedra angular das garantias fundamentais dos cidadãos previstas na Constituição de
1988.”

“Sem estas garantias constitucionais, todos os cidadãos poderiam estar sob o jugo de um Estado policialesco que, sob as vestes do regular exercício do poder coercitivo do Estado, acaba por aniquilar a liberdade de conduta e de expressão do pensamento. Este tipo de modelo não foi aceito nem mesmo em períodos sombrios de nossa recente história” …

“Não por acaso, a balança da Justiça assume um significado quase que mitológico no Direito das sociedades civilizadas, devendo o juiz da causa ostentar um elevado e nobre grau de liberdade que lhe permita condenar e absolver somente a partir das provas produzidas sob o crivo do contraditório.”

“A imparcialidade do juízo é pressuposto de validade da decisão,
sem o qual nenhuma decisão judicial pode produzir efeitos práticos” …

“As cautelares deferidas em favor da acusação a qual, segundo os referidos diálogos contidos na Operação SPOOFING, teria atuado em conjunto de esforços com a juíza federal substituta dos feitos da chamada Operação Lava Jato, Dra GABRIELA HARDT, não estão revestidas dos requisitos de verossimilhança e urgência.”

“Muito pelo contrário, qualquer invasão na vida, patrimônio e privacidade dos cidadãos brasileiros somente pode ser realizada à vista de elementos probatórios verdadeiramente contundentes, produzidos com as garantias do contraditório e ampla defesa e, acima de tudo, por juiz absolutamente imparcial.”

“Um modelo de Força Tarefa não pode prescindir da regular fiscalização recíproca destes órgãos de Estado [Judiciário e MPF], sob pena de inversão, na prática, do ônus probatório, transferindo aos cidadãos comuns o invulgar peso de produzir provas que sustentem a sua inocência.”

“Partiu-se, indevidamente, do pressuposto de que o acusado iria dilapidar ou movimentar valores de maneira a afastar a futura constrição judicial que poderia envolver multas ou penas alternativas, além do ressarcimento da vítima.”

“Este tipo de pressuposto significa, na prática e na sua integralidade, verdadeira INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em matéria penal.”

“Ora, se o Direitto brasileiro não admite a utilização de provas ilegais para acusar e condenar alguém em juízo, o mesmo não se pode dizer da sua utilização para fins de eventual absolvição ou mesmo (como no presente caso) retirada da verossimilhança das alegações do órgão acusador.”

“Não sem sentido sempre se recordar que o Ministério Público contemporâneo, age muito mais como fiscal da lei (e da legalidade das relações entre as partes) do que mero órgão acusador, podendo (devendo), inclusive, até mesmo pedir a absolvição do acusado.”

“A Constituição Federal proíbe o chamado ‘agir estratégico’ do órgão do MPF, de maneira que a busca incessante de resultados, segundo o texto da Carta de 1988, cede espaço e vez à busca de uma tutela jurisdicional verdadeiramente isenta e imune às pressões exercidas pelos demais atores processuais.”

Íntegra da Decisão em:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/3/47FBAA11B6DA0D_decisao-lava-jato.pdf

http://www.migalhas.com.br/quentes/383784/juiz-da-lava-jato-ve-associacao-de-gabriela-hardt-com-procuradores

Deixe seu comentário

Leia também