Sociedade Brasileira de Bioética apoia conselheiros da Conep que renunciaram: ”Atitude corajosa”

Tempo de leitura: 2 min
Detalhe da logomarca da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e os 26 conselheiros nacionais da Conep que renunciaram: da esquerda para a direita e do topo para baixo: Adriana Silva, Aguinaldo Gonçalves, Aldaíza Ribeiro, Bianca Sequeira, Carlos Alberto Guimarães, Diego Zanella, Edna Valim, Francisco Júnior, Gláucia Benute, Harnoldo Coelho, Heleno Corrêa Filho, Ivone Cabral, Jennifer Salgueiro, João Feliz, José Silvino Gonçalves dos Santos, Jossi Kanda, Marcia Villanova, Maria Cristina Paganini, Maria do Carmo Teixeira, Maria Mercedes Bendati, Nelma Araújo, Nilo Reis, Pablo Santos, Paulo França, Regina Célia e Susana Miyahira

Por Conceição Lemes

Nessa segunda-feira, 13 de outubro, 26 dos 43 conselheiros nacionais da Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos) renunciaram.

Dos 26 renunciantes, 15 são titulares, 4 suplentes e 7 ad-hocs (indicados por experiência prévia)

Correspondem a 60% do colegiado.

A nova lei que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos — a 14.874, de 28 de maio de 2024 – extinguiu a Conep.

E o Ministério da Saúde não a recriou dentro da estrutura da lei 14.874/2024.

‘’Pelo contrário’’, afirmou ao Viomundo o professor Heleno Rodrigues Corrêa Filho, epidemiologista e pesquisador da Escola Superior de Ciências da Saúde da Universidade do Distrito Federal (ESCS/UnDF), em Brasília.

Heleno Corrêa Filho é um dos 26 conselheiros da Conep que renunciaram.

Ele observou: “O Ministério da Saúde coeditou com a Presidência da República o decreto 12.651, de 7 de outubro de 2025, reafirmando a extinção do vínculo da nova estrutura com o Controle Social, transformando a Conep em participante minoritário de um novo Conselho de Notáveis’’.

Nesta quinta-feira, 16 de outubro, a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) divulgou nota em apoio aos conselheiros renunciantes da Conep e ao manifesto que divulgaram.

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A nota é assinada pela médica e professora Marisa Palácios, presidenta da SBB.

Titular de Bioética da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), é diretora do Núcleo de Boética e Ética Aplicada da instituição.

Segue a íntegra.

NOTA DA SBB EM APOIO AOS CONSELHEIROS DA CONEP QUE RENUNCIARAM

”A Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) vem a público manifestar seu apoio aos 26 conselheiros da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (Conep) renunciaram.

A SBB considera a renúncia dos 26 membros da Conep uma atitude corajosa, que expõe a injustiça cometida pelo governo federal que, em seu decreto de regulamentação da lei 14.874/2024, excluiu a avaliação ética independente realizada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), extinguindo a memória institucional e a expertise construída ao longo dos últimos 30 anos.

Entendemos que o decreto de regulamentação segue o espírito da lei, que deve ser revogada porque é inconstitucional, conforme demonstrado em nossa ADI e, consequentemente, o decreto presidencial também o é.

A nossa luta, bem como a da Conep e a do CNS, é pela máxima proteção dos participantes de pesquisas em saúde.

Sabemos que a lei 14.874/2024 atende especialmente aos interesses da indústria farmacêutica, que embora participe com apenas 1% do total de projetos aprovados pelo sistema, tem trabalhado desde há muito para derrubá-lo.

Pela manutenção do sistema de avaliação ética da pesquisa no CNS.

Marisa Palácios, presidenta da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB)

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Zé Maria

“URUGUAI APROVA EUTANÁSIA”

“O País Sul-Americano é o Único em toda
a América Latina a Regulamentar por LEI
esse Tipo de Procedimento Médico.

Segundo Pesquisa de Opinião,
62% dos Uruguaios eram
Favoráveis à Lei da Eutanásia.

[ Reportagem: Norberto Paredes | BBC News ]

O Uruguai se juntou na quarta-feira (15/10) à reduzida
lista de países do mundo que permitem a eutanásia,
tornando-se o primeiro da América Latina a aprovar
o procedimento por meio de lei.

Após um intenso debate de dez horas, 20 dos 31 legisladores
presentes votaram a favor do projeto de lei “Muerte Digna”
(Morte Digna, na tradução para o português).

Com isso, chegou ao fim um processo legislativo de cinco
anos que atraiu a atenção de diversos setores do país de
3,5 milhões de habitantes.

Segundo a consultoria Cifra, 62% dos uruguaios eram
favoráveis a essa lei.

O texto aprovado permite que adultos psicologicamente
aptos, em fase terminal de uma doença incurável ou
irreversível, ou que sofram de maneira insuportável,
tenham a opção de escolher a eutanásia — que deve ser
realizada por um profissional de saúde.

“Passar pelos últimos estágios da vida com dignidade,
sofrendo de uma doença incurável e irreversível, com
sofrimento insuportável e com uma deterioração grave
da qualidade de vida, não é crime”, argumentou o
senador Daniel Borbonet, da Frente Amplo.

O projeto de lei era rejeitado por grupos católicos e
alguns setores conservadores da sociedade uruguaia.

Mas contou com apoio de toda a coalizão da esquerda
progressista do Frente Amplo, dos senadores do Partido
Colorado e uma senadora do Partido Nacional, ambos de
centro-direita.

Embora o Uruguai seja o único país latino-americano
a regulamentar a eutanásia por Lei, em outros lugares
ela foi descriminalizada por decisões da Corte Constitucional.

Confira abaixo a situação em outros países da América
Latina e do mundo.

COLÔMBIA
Na Colômbia, a morte assistida foi descriminalizada em
1997 e tornou-se legal em 2015, quando o país se tornou
o primeiro da América Latina a permitir o procedimento.

Naquela época, um paciente terminal entrou com um
processo judicial para obter o direito à morte assistida,
que acabou sendo aprovada pela Corte Constitucional.

O Ministério da Saúde da Colômbia estabeleceu diretrizes
rigorosas para regulamentar o direito à morte digna no
país.

Essa diretrizes determinam que o paciente deve estar
em estado terminal, considerar que sua vida deixou de
ser digna em decorrência da doença, e manifestar o
consentimento de forma “clara, informada, completa
e precisa”.

Além disso, a assistência para morrer deve ser prestada
por “um profissional da medicina”, com autorização de um
comitê científico-interdisciplinar.

Em julho de 2021, a Corte Constitucional do país estendeu
o direito à morte digna para aqueles que passam por “um
intenso sofrimento físico ou psíquico” devido a uma lesão
ou doença incurável.

Contudo, a Colômbia também prevê a liberdade de consciência,
que permite aos médicos se recusarem a realizar o procedimento
caso isso vá contra suas crenças pessoais.

De acordo com o Laboratório de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais, no país “ainda existem barreiras
dentro do sistema de saúde que impedem que o
exercício desse direito seja feito com normalidade”.

“Entre esses desafios estão o desconhecimento sobre
os direitos e deveres por parte dos cidadãos e das
entidades de saúde, bem como da burocracia e
inoperância nos procedimentos para receber as
solicitações e convocar o comitê científico interdisciplinar”,
aponta.

As mortes assistidas ainda são raras na Colômbia.

Segundo o laboratório, entre 2015 e 2023 — último ano
com dados publicados — foram realizadas 692 mortes
assistidas no país.

CUBA
Em Cuba, no final de 2023, a Assembleia Nacional aprovou
a morte digna como parte de uma legislação que atualiza
o marco legal do país para seu sistema de saúde universal
e gratuito.

“Reconhece-se o direito das pessoas de acessar uma
morte digna, por meio do exercício de decisões sobre o
final da vida, que podem incluir a limitação do esforço
terapêutico, os cuidados contínuos ou paliativos, os
procedimentos válidos que levem ao fim da vida”, diz
o texto final do projeto de lei.

O médico Alberto Roque, do Instituto de Oncologia e
Radiobiologia de Havana, disse à agência Reuters que
a medida estabelece o marco legal para um futura
eutanásia em qualquer uma de suas modalidades,
ou seja, eutanásia ativa ou suicídio assistido.

EQUADOR
O Equador se tornou, no início de 2024, o segundo país
da América Latina e o nono do mundo, a descriminalizar
a morte assistida para pacientes em circunstâncias extremas.

A Corte Constitucional do Equador tomou a decisão
depois que Paola Roldán, uma mulher com esclerose
lateral amiotrófica (ELA), pediu o direito de acessar
a eutanásia ativa para pôr fim ao sofrimento e à
imobilidade causados pela doença.

Após vários meses de deliberação, a Corte Constitucional
emitiu um parecer favorável, com apoio de sete dos nove
magistrados presentes.

Dessa forma, foi declarada a “inconstitucionalidade
condicionada” do artigo 144 do Código Orgânico Integral
Penal (COIP), que previa penas de 10 a 13 anos de prisão
para o crime de homicídio simples, que incluía atos de
eutanásia.

De acordo com a sentença, a aplicação da eutanásia
ativa é constitucional sempre que um médico atenda
ao pedido de um paciente que tenha tomado de maneira
livre, informada e inequívoca a decisão de encerrar a
própria vida devido a um sofrimento intenso causado por
uma lesão corporal grave e irreversível ou por uma
doença grave e incurável.

Isso estabelece, na prática, um marco legal para a prática
da eutanásia sob condições reguladas no Equador.

A Igreja Católica, à qual pertence a maioria dos equatorianos,
continua se opondo firmemente à prática.

OUTROS PAÍSES LATINO-AMERICANOS

No MÉXICO, a eutanásia não é legal e, assim como no Brasil,
vários projetos de lei para autorizar o procedimento
fracassaram no Poder Legislativo.

Mas, na CIDADE DO MÉXICO (Capital Federal) e em ESTADOS como AGUASCALIENTES, JALISCO, MICHOACÁN
e YUCATÁN, entre outros, é permitido que pacientes em estado terminal recusem tratamentos paliativos, o que é
conhecido como “Eutanásia Passiva”.

A situação é semelhante na ARGENTINA, onde o Senado
aprovou em 2012 uma lei que autoriza pacientes a recusar
tratamentos que prolonguem artificialmente suas vidas,
em casos terminais ou irreversíveis.

No CHILE, desde 2012, pacientes em estados terminais
também pode recusar a continuidade dos tratamentos.

Em dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados do país
andino aprovou o projeto de lei de morte digna e cuidados
paliativos que busca, sob determinadas condições,
permitir que uma pessoa solicite assistência médica
para morrer.

Já no PERU, embora as leis proíbam a eutanásia,
um tribunal decidiu em 2021 a favor do pedido de
Ana Estrada, uma mulher que sofria de polimiosite
— uma doença rara e degenerativa — e que reivindicava
o direito a uma morte digna.
O caso, contudo, é considerado uma exceção no país.

No BRASIL, qualquer forma de eutanásia é proibida.
Ajudar uma pessoa a morrer, mesmo que por vontade dela,
é crime com pena de prisão.

O que é permitido, desde 2006, por uma Resolução do
Conselho Federal de Medicina (CFM), é uma prática
chamada “Ortotanásia”.
Ou seja, médicos podem interromper o tratamento
de um paciente terminal se isso for da vontade dele.

RESTANTE DO MUNDO

Na EUROPA, SEIS PAÍSES contam com alguma forma
de morte assistida legalizada:
ÁUSTRIA, BÉLGICA, ESPANHA, HOLANDA [PAÍSES BAIXOS],
LUXEMBURGO e SUÍÇA.

A SUÍÇA foi o primeiro país do mundo a criar o “direito
de morrer” ao legalizar a morte assistida em 1942.

É também um dos poucos lugares que permitem que
estrangeiros acessem essa prática por meio de organizações
como a Dignitas, com sede em Zurique.

No país, o próprio paciente administra os medicamentos
que lhe permitem pôr fim à vida.

Já a ESPANHA foi o quarto país europeu a aprovar o procedimento em 2021.

A lei autoriza a prática apenas para pessoas que sofram
de uma “doença grave e incurável” ou de uma condição
“grave, crônica e incapacitante” que cause “sofrimento
intolerável”.

Nos ESTADOS UNIDOS [EUA], a morte assistida é legal
em DEZ ESTADOS [Califórnia, Colorado, Havaí, Maine,
Montana, Novo México, Nova Jersey, Oregon, Vermont
e Washington] e em WASHINGTON D.C. [Capital Federal].

O estado de Oregón foi um dos primeiros lugares do
mundo a oferecer a morte assistida a alguns pacientes, em 1997.
Hoje, se tornou um modelo de referência para outras leis
americanas sobre a prática.
Assim como na Suíça, é o próprio paciente que administra
os medicamentos que lhe permitirão pôr fim à vida.

No CANADÁ, a morte assistida foi introduzida em 2016,
inicialmente para pacientes terminais.

Em 2021, essa limitação mudou para incluir pessoas que sofrem de maneira insuportável devido a uma doença ou deficiência irreversível.

(Com informação adicional de Fergus Walsh.)

https://www.bbc.com/portuguese/articles/crl2n0yjy0ro

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