Bolzan, sobre isolamento de casos suspeitos de coranavírus: Bolsonaro teria descumprido a lei que ele próprio sancionou?

Tempo de leitura: 2 min
O presidente Jair Bolsonaro cumprimentou apoiadores de Brasília, a manifestação de apoiadores de seu governo, em manifestação realizada, em Brasília, nesse domingo (15/03). Foto: José Cruz/Agência Brasil

por Luís Carlos Bolzan, especial para o Blog da Saúde

Em 7 de fevereiro de 2020, o Diário Oficial da União publicou a lei  nº 13.979.

Assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), ela dispõe sobre:

as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

“As medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção da coletividade”, diz o parágrafo 1º do artigo 1.

O artigo 2 (veja abaixo) estabelece o que é isolamento e o que é quarentena.

Quatro dias depois, o Ministério da Saúde publicou a  portaria, assinada pelo ministro Luiz Henrique Mandetta, tratando do assunto.

PORTARIA Nº 356, DE 11 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

O artigo 3º e seus cinco parágrafos (veja abaixo) tratam exatamente do isolamento da pessoa sintomática ou assintomática, em investigação clínica e laboratorial de infecção pelo coronavírus.

Na semana passada, o presidente Bolsonaro fez o teste para coronavírus que deu negativo.

Como já havia casos comprovados de coronavírus entre os integrantes da comitiva que o acompanhou aos EUA, o médico do presidente recomendou isolamento e um novo teste nesta semana.

Já são 12 as pessoas que estiveram com o Bolsonaro nos EUA e tiveram resultado positivo para a Covid-19.

Diante disso, duas perguntas:

1) Bolsonaro teria descumprido a lei que ele próprio sancionou?

2) Caso o novo teste dê eventualmente positivo, que sanção receberá?

*Luís Carlos Bolzan é psicólogo e gestor público de saúde

 


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Comentários

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Zé Maria

Para efeitos criminais e penais,
não interessa se o indivíduo vai testar positivo ou negativo.
No caso, Jair Bolsonaro, saindo do isolamento por vontade própria e conscientemente se misturando à multidão, assumiu o risco de contagiar uma série de pessoas com um vírus letal.
Agiu, portanto, dolosamente pondo em risco a vida dos demais.
Deve ser no mínimo internado num manicômio judiciário

Luiz Cláudio

E tem Lei para essa criatura?

Zé Maria

É bem possível que essa Guerra de Jair Bolsonaro e suas Milícias contra o Congresso Nacional – e o STF –
tenha como umas das causas o Pedido de Impeachment, que deve ser apreciado inicialmente pelo Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia.

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