Abrea denuncia: Sama afronta de novo o STF, tenta exportar 340 toneladas de amianto; 10 carretas chegam ao porto de Santos, em SP, nesta tarde

Tempo de leitura: 3 min
A Sama afronta de novo o STF. À esquerda, um dos caminhões da frota desta quarta-feira (03/03). À direita, os usados em 9 de dezembro de 2019, cujo destino era porto de Belém (PA)

Por Conceição Lemes

O amianto é comprovadamente cancerígeno para os seres humanos.

Por isso,  a fibra assassina, como é conhecida, foi proibida no estado de São Paulo, em 2007, pela lei 12.684.

Em novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a lei paulista, estendendo a proibição a todo o território nacional.

Portanto, há três anos e quase quatro meses, o amianto está banido em todo o Brasil.

Porém, a Sama Minerações Associadas, do grupo Eternit, tem reiteradamente descumprido normas técnicas, legais e decisões judiciais.

Sediada em Minaçu, no Norte de Goiás, é a única empresa produtora do amianto no País.

Ontem, terça-feira (02/03), um comboio de 10 carretas transportando 340 toneladas de amianto, partiu de Minaçu (GO).

Destino: porto marítimo de Santos (SP), o maior do País, de onde serão exportadas para a Ásia.

O comboio de 10 carretas, contratadas pela Sama junto à Rodojúnior Transportes e Logistica Ltda, é liderado pelo caminhão Scania 380, de placa Mercosul, NWQ-7F91.

Ontem mesmo, a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) denunciou as ilegalidades para a Superintendência da Guarda Portuária de Santos, Ibama, Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS)/DVST), Ministério Público do Trabalho – MPT, Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo:

Vimos, pela presente, oferecer denúncia sobre transporte de carga proibida, o amianto ou asbesto, pelas rodovias paulistas em direção ao Terminal DALASTRA na Rua ALBERT SCHWEITZER, 2450/ 2550, bairro Alemoa, SANTOS – SP, CEP: 11095-520, para fins de exportação pelas instalações do porto marítimo de Santos.

O comboio está liderado pelo caminhão Scania 380, de placa Mercosul, NWQ-7F91, com previsão de chegada a Santos na data de 3/3/2021

A atual Autoridade Portuária de Santos S/A, antiga Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo), em cumprimento às exigência legais, proibiu o armazenamento e embarque de cargas do amianto e sofreu uma Reclamação da empresa produtora SAMA, junto ao STF, de número 36091, https://juristas.com.br/2019/08/23/proibicao-exportacao-amianto-porto-de-santos-sp-mantida/, em que o Ministro Ricardo Lewandowski, em 30/9/2020, extinguiu a ação, mantendo a proibição determinada pela antiga CODESP, http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344572638&ext=.pdf.

Já houve, portanto, em 27/10/2020, o trânsito em julgado, cuja certidão expedida está disponível no site do STF em http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344844575&ext=.pdf

Outras irregularidades existentes neste transporte de carga perigosa e proibida, denunciada na presente representação, são: falta de kit de emergência na maior parte das carretas do referido comboio, conforme determina a ANTT no artigo 8º. de sua Resolução 5848/2019, https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-5.848-de-25-de-junho-de-2019-173020360, bem como a inexistência de sinalização de carga perigosa em algumas dessas carretas, conforme determina o artigo 2º. da mencionada Resolução, que deve seguir o padrão estipulado pelas Nações Unidas (ONU), de acordo com a numeração apropriada para cada tipo de carga, que, no caso do amianto crisotila, é o número ONU 2590, classe de risco 9, como previsto no link (http://ftp.antt.gov.br/acpublicas/apublica2003-08/APublica2003-08_10.pdf).

Explico.

Devido ao banimento do amianto no Brasil, a Sama está com restrições nas estradas e portos.

Em junho de 2009, um caminhão da Rápido 900 de Transportes Rodoviários Ltda — a maior transportadora nacional do minério amianto — foi flagrado pela fiscalização do Ministério do Trabalho, em São Paulo, carregando 24 toneladas de amianto branco (crisotila) em embalagens rasgadas, com farpas de madeira atravessando os sacos.

Em setembro daquele ano, houve outra apreensão de uma carga de 26 toneladas.

E, em fevereiro de 2010, outro caminhão da Rápido 900, também com 26 toneladas do produto, envolveu-se em acidente na Rodovia Anhanguera, sendo necessária a intervenção de outros trabalhadores para retirar o material perigoso da pista.

Em 2009, a então Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), atual Autoridade Portuária de Santos S/A proibiu a exportação do mineral pelo complexo portuário marítimo de Santos.

Em junho de 2015, por decisão unânime, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) multou a Rápido 900 em R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Também proibiu-a de transportar, no Estado de São Paulo, o amianto “in natura” ou produtos que o contenham, sob pena de multa de R$ 100 mil.

A Sama recorreu ao STF, alegando que tinha autorização do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 234, ministro Marco Aurélio, para exportação por portos e aeroportos, transitando por quaisquer rodovias.

Acontece que a decisão do ministro Marco Aurélio é anterior à decisão do Supremo, em novembro de 2017. Portanto, perdeu a validade.

O relator da então Reclamação 36091, ministro Ricardo Lewandodwski, do STF, negou o pedido da liminar da SAMA.

Essa decisão foi confirmada pelo STF, em agosto de 2019

“Daí o nosso alerta à Polícia Rodoviária e às autoridades portuárias”, atenta a engenheira Fernanda Giannasi, auditora fiscal do Trabalho aposentada e ex-gerente do programa estadual do amianto do extinto Ministério do Trabalho e Emprego.


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