Relator considerou provas ilícitas e sugeriu retirada dos áudios do processo.
2 dos 3 magistrados da turma votaram contra relator e mantiveram escutas.
Fabiano Costa, Do G1, em Brasília
A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou legais as escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal (PF) relacionadas ao processo que acusa o bicheiro Carlinhos Cachoeira de comandar uma quadrilha que explorava o jogo ilegal com ajuda de policiais, políticos e empresários. Dois dos três magistrados da terceira turma avaliaram que são válidos os áudios.
O TRF da 1ª Região começou a analisar na semana passada o habeas corpus impetrado pela defesa do bicheiro que pedia a anulação das provas das operações Vegas e Monte Carlo. O relator do caso, desembargador Tourinho Neto, havia considerado ilícitasas provas produzidas contra o contraventor e sugeriu que as escutas fossem retiradas do processo.
Nesta segunda-feira (18), o desembargador Cândido Ribeiro e juiz federal convocado Marcos Augusto Souza votaram contra o relator.
“Não vislumbro até o momento nulidade nas interceptações telefônicas, o que não quer dizer que mais adiante considere nulas”, disse Cândido Ribeiro.
O convocado Marcos Augusto de Souza ocupa o lugar de Assusete Magalhães, indicada pela presidente Dilma Rousseff para o Superior Tribunal de Justiça (STF).
Em entrevista ao G1 publicada na manhã desta segunda-feira, Cândido Ribeiro havia afirmado que as investigações têm de ser feitas “respeitando a Constituição”. “Eu não salvo investigação nenhuma. A investigação é que tem de se salvar, demonstrando que obedeceu a Constituição”, respondeu o desembargador, ao ser indagado sobre a expectativa acerca da possibilidade de anulação das provas.
Operações da PF
Cachoeira foi preso em fevereiro na Operação Monte Carlo. Parte da investigação da PF teve como base gravações de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça na Operação Vegas, de 2009.
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Na interpretação do relator Tourinho Neto, o juiz da primeira instância na Justiça de Goiás que autorizou as escutas não teria “fundamentado” em seu despacho a real necessidade da utilização desse método de investigação.
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