Por Carlos Vainer*
1) O Brasil é signatário da Resolução 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1930, e a ratificou em 25/04/1958. Os acordos e tratados internacionais ratificados têm força de lei no país. Logo, além da Lei Áurea, que aboliu a escravidão, há uma lei contra trabalho escravo vigente entre nós.
2) Dentre os membros da OIT, 181 ratificaram a Resolução 29 e 6 países não o fizeram: Brunei Darussalam, Ilhas Marshall, Palau, Tonga, Tuvalu e … ganha uma viagem à Disneylandia quem adivinhar o sexto. Isso mesmo: os Estados Unidos da América!
3) A 13ª Emenda à constituição americana, que aboliu a servidão, criou uma exceção: ninguém pode ser submetido a escravidão ou servidão obrigatória (neither slavery nor involuntary servitude), a não ser como punição a condenados por crimes (except as a punishment for crime whereof the party shall have been duly convicted).
Quando foi abolida a escravidão nos EUA (1865) havia entre 3.500.000 a 4.000.000 escravizados.
Hoje há cerca de 1.800.000 a 2.000.000 pessoas condenadas e encarceradas no país, ou seja, a metade dos escravos libertos pela 13ª Emenda podem, hoje, ser submetidos a trabalho escravo pela lei estadunidense. Quem tiver interesse neste tema deve assistir o extraordinário documentário 13th Amendement, dirigido por Ava DuVernay e escrito por DuVernay e Spencer Averick.
4) A Convenção 29 da OIT admite trabalhos forçados para condenados por crimes, mas estabelece restrições: os trabalhos devem ser realizados sob controle de autoridade pública e não podem ser colocados à disposição de particulares, empresas ou associações privadas.
Ora, nos EUA não há esta restrição. Em penitenciárias privatizadas e mesmo em penitenciárias públicas, conforme a legislação estadual, os encarcerados podem ser obrigados a trabalhar para empresas privadas, cujo fim é o lucro. Mas isso não é um problema, já que a Resolução OIT 29 não tem vigência nos EUA.
5) Após a Convenção OIT 29, de 1930, vários instrumentos internacionais reiteraram a proibição de trabalho escravo. Os dois instrumentos mais importantes são a Convenção 105 da OIT (1957) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966).
Os dois foram ratificados pelo Brasil, respectivamente em 1965 e 1992. Os dois instrumentos admitem o trabalho forçado para apenados, mas com as mesmas restrições da Convenção OIT 29: não podem ser colocados à disposição de particulares ou empresas privadas.
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6) A Resolução OIT 105 foi ratificada por 178 membros da OIT e apenas 8 países não aderiram: Brunei Darussalam, Japão, República da Coreia (Coreia do Sul), Malásia, Myanmar (Birmânia), Palau, Singapura, Timor-Leste e os Estados Unidos da América.
O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU foi ratificado por 174 países membros da ONU, mas também os Estados Unidos da América ficaram de fora.
7) Em síntese, um dos poucos países que admitem o trabalho escravo, expressamente banido pela OIT e pela ONU, é aquele que ora impõe tarifas aduaneiras a quem comercia com países em que se praticam trabalhos forçados.
Se a última decisão sobre tarifas de Trump for aplicada com rigor, devem ser atingidos todos os países que têm trocas comerciais com os EUA.
*Carlos Vainer é professor emérito da UFRJ – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional
Este artigo não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.
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