Marcelo Zero: Os EUA não podem proteger Bolsonaro

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Bolsonaro bate continência para bandeira dos Estados Unidos Reprodução de vídeo

Por Marcelo Zero*

OS EUA têm a obrigação legal de prestar informações ao Brasil sobre o caso Dark Horse.

Em primeiro lugar, há o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997, que está em vigor desde 2001, (bastante utilizado, aliás, no período da Lava Jato, muitas vezes de forma ilegal), cujo Artigo I tem a seguinte redação:

Artigo I

Alcance da Assistência

1. As partes se obrigam a prestar assistência mútua, nos termos do presente acordo, em matéria de investigação, inquérito, ação penal, prevenção de crimes e processos relacionados a delitos de natureza criminal.

2. A assistência incluirá:

a) tomada de depoimentos ou declarações de pessoas;
b) fornecimento de documentos, registros e bens;
c) localização ou identificação de pessoas (físicas ou jurídicas) ou bens;
d) entrega de documentos;
e) transferência de pessoas sob custódia para prestar depoimento ou outros fins;
f) execução de pedidos de busca e apreensão;
g) assistência em procedimentos relacionados à imobilização e confisco de bens, restituição, cobrança de multas;
h) qualquer outra forma de assistência não proibida pelas leis do Estado requerido.

3. A assistência será prestada ainda que o fato sujeito a investigação, inquérito ou ação penal não seja punível na legislação de ambos os Estados.

4. As partes reconhecem a especial importância de combater graves atividades criminais, incluindo lavagem de dinheiro e tráfico ilícito de armas de fogo, munições e explosivos. Sem limitar o alcance da assistência prevista neste artigo, as partes devem prestar assistência mútua sobre essas atividades, nos termos deste acordo.

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Há também o acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo dos Estados Unidos da América para melhoria da observância tributária internacional e implementação do FATCA

O Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) é uma lei dos Estados Unidos da América que visa combater a evasão fiscal em relação a rendimentos ou outros ganhos de investimentos feitos fora daquele país. Este regime entrou em vigor em 1 de julho de 2014, sendo aplicável a cidadãos norte-americanos e a cidadãos estrangeiros com obrigações fiscais nos EUA que são designados por US Persons.

É, na realidade, uma via de mão dupla, conforme o que está definido em seu artigo 2, o qual tem o seguinte título:

Obrigações de obter e trocar informações relativas às contas a serem informadas

No que se refere às obrigações dos EUA de informar sobre contas brasileiras em seu território, elas estão plasmadas da seguinte forma:

b) No caso dos Estados Unidos, no que se refere a cada conta brasileira a ser informada de cada instituição financeira informante dos EUA:

(1) nome, endereço e CPF/CNPJ brasileiro de toda pessoa que seja residente no Brasil e titular da conta;
(2) o número da conta (ou informação funcional equivalente, na ausência de número de conta);
(3) o nome e o número de identificação da instituição financeira informante dos EUA;
(4) o valor bruto de juros pago na conta de depósito;
(5) o valor bruto de dividendos de fonte dos EUA pagos ou creditados na conta;
(6) o valor bruto de outras fontes de renda dos EUA pagas ou creditadas na conta, desde que sujeito à obrigação de prestação de informações constante no capítulo 3 da alínea A ou capítulo 61 da alínea F do Código da Receita Federal dos EUA.

Além dessas avenças bilaterais, há também os dispositivos da Convenção de Mérida (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção – firmada pelos EUA em 2003) e os da Convenção Interamericana Contra a Corrupção, ratificada pelos EUA em 2000, além de outras, que criam obrigações de cooperação mútua para os Estados ratificadores.

Os EUA não querem combater ilícitos e crimes em toda a nossa região? Essa não é a excusa para a implantação do “Escudo das Américas”? Ou isso só vale para perseguir regimes progressistas e impor vassalagem geopolítica?

Veremos se tal iniciativa pode ser levada a sério. Que cooperem celeremente com as autoridades do Brasil, nesse caso.

*Marcelo Zero é sociólogo e especialista em Relações Internacionais

Este artigo não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo

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