Carta política da III Conferência: Anteprojeto de Lei — reposicionamento ou contrarreforma da Fiocruz?
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Por Redação
O Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) divulgou na noite desta quarta-feira, 15/7, a carta política da sua III Conferência Livre, que aconteceu na semana passada.
A carta é dirigida à comunidade da Fiocruz e à sociedade brasileira.
Confira a íntegra.
CARTA POLÍTICA DA III CONFERÊNCIA LIVRE DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES DA FIOCRUZ
Anteprojeto de Lei: reposicionamento ou contrarreforma da Fiocruz?
À comunidade da Fiocruz e à sociedade brasileira
Reunidas e reunidos em 9 de julho de 2026, na III Conferência Livre de Trabalhadoras e Trabalhadores da Fiocruz, debatemos e refletimos coletivamente sobre o anteprojeto de lei apresentado no âmbito do X Congresso Interno e sobre seus possíveis efeitos para a Fundação, para o SUS e para o Estado brasileiro.
A Conferência reuniu trabalhadoras e trabalhadores com diferentes vínculos, trajetórias, experiências e posições diante da proposta. Houve concordâncias, dúvidas, divergências e distintas avaliações.
Essa pluralidade de opiniões confirmou a necessidade de espaços horizontais, nos quais o contraditório seja reconhecido como parte indispensável da democracia institucional.
Em meio a essa diversidade consolidaram-se preocupações comuns em relação ao anteprojeto de lei e uma convicção compartilhada: mudanças da magnitude daquelas que ele introduz não podem ser tratadas como assunto estritamente administrativo, circunscrito a gabinetes, a especialistas ou às negociações governamentais.
A Fiocruz é uma instituição estratégica do Estado, patrimônio público do povo brasileiro e conquista histórica das lutas pela ciência, pela Reforma Sanitária e pelo Sistema Único de Saúde.
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Transformações em sua estrutura repercutem sobre a pesquisa, a formação de trabalhadoras e trabalhadores, a vigilância, a atenção à saúde, a produção pública de vacinas, medicamentos e tecnologias e a capacidade brasileira de enfrentar emergências sanitárias.
Por isso, o debate precisa envolver não apenas a comunidade da Fiocruz, mas também o controle social do SUS, as entidades científicas e sindicais, os movimentos populares e a sociedade brasileira.
A III Conferência Livre reconhece que a Fiocruz enfrenta problemas reais: subfinanciamento; restrições orçamentárias; insuficiência de concursos públicos; envelhecimento da força de trabalho; terceirização estrutural e precarização dos vínculos; entraves administrativos e dificuldades para adquirir insumos, realizar cooperação internacional e responder rapidamente às emergências sanitárias.
Reconhece também que há quem defenda o anteprojeto com o propósito legítimo de fortalecer a instituição. A crítica formulada não presume má-fé nem se dirige pessoalmente a seus formuladores. Ela se refere aos instrumentos propostos, à arquitetura institucional que eles produzem e aos usos que poderão ter, inclusive sob outros governos.
Uma lei deve ser avaliada não apenas pelas intenções de quem a apresenta, mas também pelas possibilidades que abre para o futuro, pois os instrumentos criados hoje permanecerão disponíveis para governos futuros, inclusive aqueles comprometidos com projetos antagônicos ao SUS e à ciência pública.
Um diagnóstico correto, contudo, não conduz necessariamente à solução proposta. As subsidiárias não resolvem as causas estruturais desses problemas e podem acrescentar novas contradições às já existentes.
Para os participantes da III Conferência Livre, o anteprojeto insere-se no percurso das contrarreformas gerenciais do Estado brasileiro, as quais, sob as promessas de modernização, inovação, flexibilidade e eficiência, vêm deslocando políticas sociais para regimes de direito privado, fragmentando instituições públicas, flexibilizando vínculos de trabalho e substituindo a participação popular e o controle social em favor de mecanismos empresariais de governança, metas e desempenho.
O texto do anteprojeto cria caminhos institucionais para a mercantilização e a progressiva subordinação das prioridades da Fundação à geração de receitas, à celebração de negócios e aos interesses de parceiros externos.
Não por acaso, uma das duas subsidiárias foi idealizada pelo Instituto Todos pela Saúde (ITPS), entidade sem fins lucrativos cuja mantenedora é a Fundação Itaú.
A síntese construída na III Conferência Livre não se reduz à escolha simples entre aprovar integralmente o texto ou descartar toda formulação nele presente.
O anteprojeto contém uma camada protetiva, sobretudo em seus dispositivos iniciais. Reconhece a Fiocruz como fundação pública federal de direito público, explicita suas competências estratégicas, reafirma seu compromisso com o SUS, incorpora elementos da governança democrática, preserva formalmente o Regime Jurídico Único e procura conferir maior segurança jurídica à instituição.
Esses elementos podem representar avanços e devem ser preservados, aperfeiçoados e submetidos à construção coletiva, podendo confluir para um consenso amplo.
Ao mesmo tempo, há uma camada transformadora de sentido distinto. Ela cria fundações estatais subsidiárias de direito privado, permite a transferência de patrimônio, atividades e recursos, institui quadros próprios de pessoal regidos pela CLT, amplia receitas de caráter mercantil, estabelece novas estruturas de governança e prevê novos mecanismos de contratualização.
Em conjunto, esses dispositivos não apenas acrescentam instrumentos administrativos à Fiocruz existente. Eles desenham um sistema híbrido, composto por pessoas jurídicas distintas, com patrimônio, orçamento, pessoal, contratos e centros decisórios próprios.
A posição definida pela III Conferência Livre combina, portanto, dois movimentos em uma relação dialética: recusar o anteprojeto tal como apresentado e construir, de forma participativa, uma nova formulação legislativa cuja centralidade seja a proteção jurídica da Fiocruz pública, estatal, integral, democrática e submetida ao regime de direito público.
Defende, dessa maneira, que é preciso separar sentidos incompatíveis presentes no mesmo texto: preservar e desenvolver o que protege a instituição e retirar o que pode fragmentá-la, mercantilizá-la ou abrir vias de privatização indireta.
Além disso, a Conferência manifestou especial preocupação com dispositivos que ultrapassam os limites de uma lei destinada unicamente à Fiocruz. Entre eles estão os que definem as fundações estatais de direito privado que, na prática, procuram regulamentar uma forma organizacional que se torna aplicável ao conjunto do Estado brasileiro e às políticas sociais, bem como e o dispositivo que modifica a lei que regulamenta as fundações de apoio.
A questão das fundações estatais de direito privado é uma matéria historicamente controversa e rejeitada em conferências de saúde, espaços sindicais e fóruns do movimento sanitário. Sua eventual retomada requer debate nacional, com a participação do Conselho Nacional de Saúde, dos movimentos sociais, das entidades sindicais, das universidades e das diversas áreas que poderão ser atingidas.
Por outro lado, a modificação da lei que regulamenta as fundações de apoio – objeto do artigo 65 do referido anteprojeto de lei – produz efeitos que também ultrapassam a Fiocruz e podem alcançar outras instituições científicas e tecnológicas, ampliando o uso de fundações privadas para contratar pessoal destinado a atender necessidades permanentes.
Sendo assim, a Conferência Livre defende que matérias de alcance nacional não sejam decididas no interior de um anteprojeto específico da Fiocruz. Devem ser retiradas e encaminhadas aos espaços públicos adequados, com transparência, tempo e participação social.
A Conferência Livre debateu amplamente como a criação de subsidiárias também pode comprometer a integralidade institucional da Fiocruz, pois, uma instituição composta por entidades com patrimônio, receitas, governanças, contratos e quadros próprios tende a conviver com prioridades distintas, desigualdades entre unidades e fragmentação dos processos decisórios.
Em relação à força de trabalho, houve o entendimento de que, embora o RJU seja formalmente preservado na Fiocruz, novas atividades e contratações poderão migrar para entidades regidas pela CLT, acrescentando outra camada à convivência já desigual entre servidores, terceirizados, bolsistas e demais vínculos.
Ou seja, a precarização existente não deve ser enfrentada com nova fragmentação, já que os empregados públicos das subsidiárias seriam submetidos a outras carreiras, negociações coletivas e formas de representação sindical.
A Conferência reafirma que a precarização existente não deve ser enfrentada com a criação de uma nova camada de vínculos. Entende que o caminho correto deve observar a realização regular de concursos públicos, o “reposicionamento” e a valorização da carreira, o fortalecimento do RJU e a construção de uma política que reduza progressivamente a dependência de terceirizações e contratos precários.
A Conferência manifesta grande preocupação com a previsão de contrato de gestão e com a qualificação da instituição como agência executiva, pois compreende que a Fundação necessita de instrumentos de pactuação com o Ministério da Saúde alinhados à sua missão pública, ao planejamento institucional, ao Congresso Interno, ao Conselho Deliberativo e ao controle social do SUS, e não a uma lógica externa de metas, desempenho e concessão condicionada de autonomias.
Um chamado à construção coletiva
A III Conferência Livre propõe que o processo do X Congresso Interno não seja conduzido sob pressão de calendário, por compreender que a complexidade da matéria recomenda diagnósticos consistentes, estudos comparativos, análises jurídicas, matrizes de risco, igualdade no acesso às informações e espaços de efetivo e verdadeiro contraditório, conforme indicam as diretrizes contidas no seu documento final.
Seminários expositivos são importantes, mas não substituem mesas plurais com posições divergentes, grupos de trabalho, audiências públicas e conferências livres.
Nesse sentido, a III Conferência Livre defende:
- recusa integral do anteprojeto tal como apresentado;
- elaboração de nova formulação legislativa, com ampla participação e debate, voltada à construção de uma verdadeira lei orgânica da Fiocruz, centrada no regime público, no financiamento estatal, no RJU, na integralidade institucional, na autonomia técnico-científica, no controle social e na democracia interna;
- aperfeiçoamento da camada protetiva presente nos artigos iniciais do atual anteprojeto de lei;
- não inclusão de qualquer menção a contratos de gestão e à qualificação como agência executiva; às fundações subsidiárias ou às transferências de patrimônio, atividades e força de trabalho;
- encaminhamento das regulamentações previstas nos atuais artigos 28 e 65 do anteprojeto de lei para debate nacional;
- formulação de soluções públicas específicas para produção, cooperação internacional e resposta às emergências sanitárias, sem fragmentar a Fundação;
- financiamento estatal, concursos, RJU, integralidade institucional, autonomia técnico-científica, controle social e democracia interna.
A Fiocruz precisa se transformar para enfrentar os desafios do presente e do futuro. Essa transformação, porém, deve torná-la mais pública, mais estatal, mais integrada, mais democrática e mais comprometida com as necessidades do povo brasileiro.
Nossa crítica nasce do compromisso com a instituição e com sua missão.
É justamente porque reconhecemos a importância da Fiocruz que defendemos o cuidado, a participação e a precaução diante de mudanças difíceis de reverter.
Proteger agora o que nos une! Debater profundamente o que nos divide! Construir coletivamente a Fiocruz de que o SUS e o povo brasileiro necessitam!
III Conferência Livre de Trabalhadoras e Trabalhadores da Fiocruz
Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores da Fiocruz




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