Desde o início, a Calvário foi apresentada como uma das maiores investigações de corrupção da história da Paraíba. No discurso, prometia provas robustas, cadeia de comando bem definida e responsabilização exemplar. Na prática, o que se viu ao longo dos anos foi um processo sustentado quase exclusivamente por delações premiadas, sem o devido lastro probatório independente, condição básica exigida pelo próprio ordenamento jurídico brasileiro.
O Supremo Tribunal Federal não inovou ao barrar essa ação. Apenas reafirmou o óbvio: delação não é prova em si mesma. É meio de obtenção de prova, que precisa ser confirmada por elementos externos, objetivos e verificáveis. Quando isso não acontece, o processo deixa de ser instrumento de Justiça e passa a se assemelhar perigosamente a um mecanismo de perseguição política.
E é impossível ignorar esse contexto. Ricardo Coutinho foi alvo de uma exposição pública prolongada, teve sua imagem sistematicamente atacada, foi tratado como culpado antes de qualquer sentença e conviveu, por anos, com o peso de uma acusação que agora o próprio STF reconhece não ter sustentação mínima para prosperar.
A decisão de Gilmar Mendes não apenas corrige um abuso processual, ela escancara uma realidade incômoda: a Operação Calvário fracassou porque não conseguiu produzir provas sólidas. O tempo passou, as acusações foram repetidas à exaustão, mas o conteúdo permaneceu o mesmo, frágil, dependente de narrativas interessadas e juridicamente insuficientes.
Quando uma operação chega ao Supremo e é trancada por falta de provas, o recado é claro. Não se trata de tecnicalidade, tampouco de proteção a investigados. Trata-se da defesa do devido processo legal, da presunção de inocência e dos limites do poder punitivo do Estado.
A Calvário, que já estava debilitada, agora está oficialmente enterrada. O que resta é a reflexão. Investigar é necessário, combater corrupção é essencial, mas isso não pode ser feito atropelando garantias, fabricando culpados ou sustentando acusações apenas no grito e na manchete.
Justiça sem prova não é Justiça. É perseguição. E foi isso que o STF, com atraso, mas com clareza, deixou registrado.




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