Sociedade Brasileira de Bioética apoia conselheiros da Conep que renunciaram: ”Atitude corajosa”
Tempo de leitura: 2 min
Por Conceição Lemes
Nessa segunda-feira, 13 de outubro, 26 dos 43 conselheiros nacionais da Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos) renunciaram.
Dos 26 renunciantes, 15 são titulares, 4 suplentes e 7 ad-hocs (indicados por experiência prévia)
Correspondem a 60% do colegiado.
A nova lei que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos — a 14.874, de 28 de maio de 2024 – extinguiu a Conep.
E o Ministério da Saúde não a recriou dentro da estrutura da lei 14.874/2024.
‘’Pelo contrário’’, afirmou ao Viomundo o professor Heleno Rodrigues Corrêa Filho, epidemiologista e pesquisador da Escola Superior de Ciências da Saúde da Universidade do Distrito Federal (ESCS/UnDF), em Brasília.
Heleno Corrêa Filho é um dos 26 conselheiros da Conep que renunciaram.
Ele observou: “O Ministério da Saúde coeditou com a Presidência da República o decreto 12.651, de 7 de outubro de 2025, reafirmando a extinção do vínculo da nova estrutura com o Controle Social, transformando a Conep em participante minoritário de um novo Conselho de Notáveis’’.
Nesta quinta-feira, 16 de outubro, a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) divulgou nota em apoio aos conselheiros renunciantes da Conep e ao manifesto que divulgaram.
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A nota é assinada pela médica e professora Marisa Palácios, presidenta da SBB.
Titular de Bioética da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), é diretora do Núcleo de Boética e Ética Aplicada da instituição.
Segue a íntegra.
NOTA DA SBB EM APOIO AOS CONSELHEIROS DA CONEP QUE RENUNCIARAM
”A Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) vem a público manifestar seu apoio aos 26 conselheiros da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (Conep) renunciaram.
A SBB considera a renúncia dos 26 membros da Conep uma atitude corajosa, que expõe a injustiça cometida pelo governo federal que, em seu decreto de regulamentação da lei 14.874/2024, excluiu a avaliação ética independente realizada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), extinguindo a memória institucional e a expertise construída ao longo dos últimos 30 anos.
Entendemos que o decreto de regulamentação segue o espírito da lei, que deve ser revogada porque é inconstitucional, conforme demonstrado em nossa ADI e, consequentemente, o decreto presidencial também o é.
A nossa luta, bem como a da Conep e a do CNS, é pela máxima proteção dos participantes de pesquisas em saúde.
Sabemos que a lei 14.874/2024 atende especialmente aos interesses da indústria farmacêutica, que embora participe com apenas 1% do total de projetos aprovados pelo sistema, tem trabalhado desde há muito para derrubá-lo.
Pela manutenção do sistema de avaliação ética da pesquisa no CNS.
Marisa Palácios, presidenta da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB)




Comentários
Zé Maria
“URUGUAI APROVA EUTANÁSIA”
“O País Sul-Americano é o Único em toda
a América Latina a Regulamentar por LEI
esse Tipo de Procedimento Médico.
Segundo Pesquisa de Opinião,
62% dos Uruguaios eram
Favoráveis à Lei da Eutanásia.
[ Reportagem: Norberto Paredes | BBC News ]
O Uruguai se juntou na quarta-feira (15/10) à reduzida
lista de países do mundo que permitem a eutanásia,
tornando-se o primeiro da América Latina a aprovar
o procedimento por meio de lei.
Após um intenso debate de dez horas, 20 dos 31 legisladores
presentes votaram a favor do projeto de lei “Muerte Digna”
(Morte Digna, na tradução para o português).
Com isso, chegou ao fim um processo legislativo de cinco
anos que atraiu a atenção de diversos setores do país de
3,5 milhões de habitantes.
Segundo a consultoria Cifra, 62% dos uruguaios eram
favoráveis a essa lei.
O texto aprovado permite que adultos psicologicamente
aptos, em fase terminal de uma doença incurável ou
irreversível, ou que sofram de maneira insuportável,
tenham a opção de escolher a eutanásia — que deve ser
realizada por um profissional de saúde.
“Passar pelos últimos estágios da vida com dignidade,
sofrendo de uma doença incurável e irreversível, com
sofrimento insuportável e com uma deterioração grave
da qualidade de vida, não é crime”, argumentou o
senador Daniel Borbonet, da Frente Amplo.
O projeto de lei era rejeitado por grupos católicos e
alguns setores conservadores da sociedade uruguaia.
Mas contou com apoio de toda a coalizão da esquerda
progressista do Frente Amplo, dos senadores do Partido
Colorado e uma senadora do Partido Nacional, ambos de
centro-direita.
Embora o Uruguai seja o único país latino-americano
a regulamentar a eutanásia por Lei, em outros lugares
ela foi descriminalizada por decisões da Corte Constitucional.
Confira abaixo a situação em outros países da América
Latina e do mundo.
COLÔMBIA
Na Colômbia, a morte assistida foi descriminalizada em
1997 e tornou-se legal em 2015, quando o país se tornou
o primeiro da América Latina a permitir o procedimento.
Naquela época, um paciente terminal entrou com um
processo judicial para obter o direito à morte assistida,
que acabou sendo aprovada pela Corte Constitucional.
O Ministério da Saúde da Colômbia estabeleceu diretrizes
rigorosas para regulamentar o direito à morte digna no
país.
Essa diretrizes determinam que o paciente deve estar
em estado terminal, considerar que sua vida deixou de
ser digna em decorrência da doença, e manifestar o
consentimento de forma “clara, informada, completa
e precisa”.
Além disso, a assistência para morrer deve ser prestada
por “um profissional da medicina”, com autorização de um
comitê científico-interdisciplinar.
Em julho de 2021, a Corte Constitucional do país estendeu
o direito à morte digna para aqueles que passam por “um
intenso sofrimento físico ou psíquico” devido a uma lesão
ou doença incurável.
Contudo, a Colômbia também prevê a liberdade de consciência,
que permite aos médicos se recusarem a realizar o procedimento
caso isso vá contra suas crenças pessoais.
De acordo com o Laboratório de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais, no país “ainda existem barreiras
dentro do sistema de saúde que impedem que o
exercício desse direito seja feito com normalidade”.
“Entre esses desafios estão o desconhecimento sobre
os direitos e deveres por parte dos cidadãos e das
entidades de saúde, bem como da burocracia e
inoperância nos procedimentos para receber as
solicitações e convocar o comitê científico interdisciplinar”,
aponta.
As mortes assistidas ainda são raras na Colômbia.
Segundo o laboratório, entre 2015 e 2023 — último ano
com dados publicados — foram realizadas 692 mortes
assistidas no país.
CUBA
Em Cuba, no final de 2023, a Assembleia Nacional aprovou
a morte digna como parte de uma legislação que atualiza
o marco legal do país para seu sistema de saúde universal
e gratuito.
“Reconhece-se o direito das pessoas de acessar uma
morte digna, por meio do exercício de decisões sobre o
final da vida, que podem incluir a limitação do esforço
terapêutico, os cuidados contínuos ou paliativos, os
procedimentos válidos que levem ao fim da vida”, diz
o texto final do projeto de lei.
O médico Alberto Roque, do Instituto de Oncologia e
Radiobiologia de Havana, disse à agência Reuters que
a medida estabelece o marco legal para um futura
eutanásia em qualquer uma de suas modalidades,
ou seja, eutanásia ativa ou suicídio assistido.
EQUADOR
O Equador se tornou, no início de 2024, o segundo país
da América Latina e o nono do mundo, a descriminalizar
a morte assistida para pacientes em circunstâncias extremas.
A Corte Constitucional do Equador tomou a decisão
depois que Paola Roldán, uma mulher com esclerose
lateral amiotrófica (ELA), pediu o direito de acessar
a eutanásia ativa para pôr fim ao sofrimento e à
imobilidade causados pela doença.
Após vários meses de deliberação, a Corte Constitucional
emitiu um parecer favorável, com apoio de sete dos nove
magistrados presentes.
Dessa forma, foi declarada a “inconstitucionalidade
condicionada” do artigo 144 do Código Orgânico Integral
Penal (COIP), que previa penas de 10 a 13 anos de prisão
para o crime de homicídio simples, que incluía atos de
eutanásia.
De acordo com a sentença, a aplicação da eutanásia
ativa é constitucional sempre que um médico atenda
ao pedido de um paciente que tenha tomado de maneira
livre, informada e inequívoca a decisão de encerrar a
própria vida devido a um sofrimento intenso causado por
uma lesão corporal grave e irreversível ou por uma
doença grave e incurável.
Isso estabelece, na prática, um marco legal para a prática
da eutanásia sob condições reguladas no Equador.
A Igreja Católica, à qual pertence a maioria dos equatorianos,
continua se opondo firmemente à prática.
OUTROS PAÍSES LATINO-AMERICANOS
No MÉXICO, a eutanásia não é legal e, assim como no Brasil,
vários projetos de lei para autorizar o procedimento
fracassaram no Poder Legislativo.
Mas, na CIDADE DO MÉXICO (Capital Federal) e em ESTADOS como AGUASCALIENTES, JALISCO, MICHOACÁN
e YUCATÁN, entre outros, é permitido que pacientes em estado terminal recusem tratamentos paliativos, o que é
conhecido como “Eutanásia Passiva”.
A situação é semelhante na ARGENTINA, onde o Senado
aprovou em 2012 uma lei que autoriza pacientes a recusar
tratamentos que prolonguem artificialmente suas vidas,
em casos terminais ou irreversíveis.
No CHILE, desde 2012, pacientes em estados terminais
também pode recusar a continuidade dos tratamentos.
Em dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados do país
andino aprovou o projeto de lei de morte digna e cuidados
paliativos que busca, sob determinadas condições,
permitir que uma pessoa solicite assistência médica
para morrer.
Já no PERU, embora as leis proíbam a eutanásia,
um tribunal decidiu em 2021 a favor do pedido de
Ana Estrada, uma mulher que sofria de polimiosite
— uma doença rara e degenerativa — e que reivindicava
o direito a uma morte digna.
O caso, contudo, é considerado uma exceção no país.
No BRASIL, qualquer forma de eutanásia é proibida.
Ajudar uma pessoa a morrer, mesmo que por vontade dela,
é crime com pena de prisão.
O que é permitido, desde 2006, por uma Resolução do
Conselho Federal de Medicina (CFM), é uma prática
chamada “Ortotanásia”.
Ou seja, médicos podem interromper o tratamento
de um paciente terminal se isso for da vontade dele.
RESTANTE DO MUNDO
Na EUROPA, SEIS PAÍSES contam com alguma forma
de morte assistida legalizada:
ÁUSTRIA, BÉLGICA, ESPANHA, HOLANDA [PAÍSES BAIXOS],
LUXEMBURGO e SUÍÇA.
A SUÍÇA foi o primeiro país do mundo a criar o “direito
de morrer” ao legalizar a morte assistida em 1942.
É também um dos poucos lugares que permitem que
estrangeiros acessem essa prática por meio de organizações
como a Dignitas, com sede em Zurique.
No país, o próprio paciente administra os medicamentos
que lhe permitem pôr fim à vida.
Já a ESPANHA foi o quarto país europeu a aprovar o procedimento em 2021.
A lei autoriza a prática apenas para pessoas que sofram
de uma “doença grave e incurável” ou de uma condição
“grave, crônica e incapacitante” que cause “sofrimento
intolerável”.
Nos ESTADOS UNIDOS [EUA], a morte assistida é legal
em DEZ ESTADOS [Califórnia, Colorado, Havaí, Maine,
Montana, Novo México, Nova Jersey, Oregon, Vermont
e Washington] e em WASHINGTON D.C. [Capital Federal].
O estado de Oregón foi um dos primeiros lugares do
mundo a oferecer a morte assistida a alguns pacientes, em 1997.
Hoje, se tornou um modelo de referência para outras leis
americanas sobre a prática.
Assim como na Suíça, é o próprio paciente que administra
os medicamentos que lhe permitirão pôr fim à vida.
No CANADÁ, a morte assistida foi introduzida em 2016,
inicialmente para pacientes terminais.
Em 2021, essa limitação mudou para incluir pessoas que sofrem de maneira insuportável devido a uma doença ou deficiência irreversível.
(Com informação adicional de Fergus Walsh.)
https://www.bbc.com/portuguese/articles/crl2n0yjy0ro