Marcelo Zero: Democracia externa e interna estão sob ataque. Hora de quem defende realmente o Brasil mostrar a diferença
Tempo de leitura: 4 min
Democracia Externa e Interna Estão sob Ataque. Hora de Voltar a Congregar as Forças Democráticas.
Por Marcelo Zero*
Democracia externa? Que diabos seria isso, indagariam os leitores, as vítimas inocentes dos textos que me atrevo, impunemente, a cometer?
Explico, ou tento explicar, sem a ousadia de solicitar a concordância.
Entendo por “democracia externa” o que comumente se chama de “multilateralismo”.
Essa ideia bastante ingênua (reconheço), porém necessária (creio), de que a ordem internacional teria de ter como base a igualdade jurídica entre os Estados.
Enfim, uma mania de gente que, como eu, leu Kant com entusiasmo adolescente e que concorda com afirmação de Max Horkheimer de que o objetivo de uma sociedade racional (substancialmente racional, agrego) está presente em cada indivíduo.
Se vivesse na Montanha Mágica de Thomas Mann, outro autor preferido, me inclinaria por Settembrini, mesmo reconhecendo que a realidade quase sempre dá razão ao niilismo de Leo Naphta.
De qualquer forma, salvo pela passagem de um aleatório e trágico meteoro, este dinossauro, analógico e marxiano, teima em acreditar em um futuro melhor para humanidade e para o Brasil.
Mas, antes que o meteoro chegue, precisamos salvar a humanidade de Trump, esse cometa político de mau agouro que vem nos assolando a cada oito anos, com sua órbita excêntrica e perversa.
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A coisa não está fácil.
Além de já ter retirado os EUA da OMS e do Conselho de Direitos Humanos da ONU, ontem Trump retirou, de novo, seu país da Unesco, por motivos ideológicos turvos.
Trump, adicione-se, já tinha dado um tiro de morte na agonizante OMC, ao paralisar, propositalmente, seu Órgão de Apelação do sistema de solução controvérsias comerciais.
Além disso, seu antiglobalismo raso já o fez extinguir praticamente toda a ajuda internacional que os EUA enviavam para países mais pobres. No campo militar, Trump passou a batata quente da Otan para os países europeus.
Só falta sair formalmente da ONU, instituição que despreza e odeia.
Enquanto isso não acontece, Trump se dedica, com o afinco e a cegueira de um cupim, a destruir todas as instituições, acordos e normas internacionais.
Em especial, se dedica a impor tarifaços a esmo, com a desfaçatez de um punguista de meretrício e a falta de razão de um bêbado de cemitério.
No campo interno, Trump se empenha, com fervor neopentecostal, a destruir a democracia estadunidense.
Ataca, com fúria de cão hidrófobo, suando a peruca laranja, universidades com pensamento crítico, escritórios de advocacia, mídias e jornalistas independentes, funcionários públicos, ambientalistas, cientistas e todos aqueles que manifestam discordância do sério candidato a ditador dos EUA e imperador do Mundo. Até mesmo apresentadores de talk shows noturnos, como Stephen Colbert, entraram na dança autoritária e desengonçada.
No já famoso artigo publicado na Foreign Affairs, intitulado The Path to American Authoritarianism, Steven Levitsky e Lucan A. Way, previram que:
“a democracia dos EUA provavelmente entrará em colapso durante o segundo governo Trump, no sentido de que deixará de atender aos padrões para a democracia liberal: sufrágio adulto completo, eleições livres e justas e ampla proteção das liberdades civis”.
Os autores ressalvavam, no entanto, que
“o colapso da democracia nos Estados Unidos não dará origem a uma ditadura clássica em que as eleições são uma farsa e a oposição é presa, exilada ou morta. Mesmo no pior cenário, Trump não será capaz de reescrever a Constituição ou anular a ordem constitucional. Ele será limitado por juízes independentes, federalismo, militares profissionalizados do país e fortes barreiras à reforma constitucional. Haverá eleições em 2028, e os republicanos podem perdê-las”.
Erraram. Os EUA caminham, com Trump, para ser uma ditadura muito próxima de uma ditadura tradicional, com apenas tintes de normalidade constitucional, pois Donald e o Maga, tal como fizeram no 6 de janeiro de 2022, não aceitarão passivamente a alternância de poder. Vão tentar repetir o 6 de janeiro, dessa vez como tragédia; não como farsa.
O Brasil, por seu turno, caminha na mesma direção do golpismo do 8 de janeiro. As forças simiescas do Bolsonarismo e dos seus aliados pretendem, com a ajuda insubstituível do seu idolatrado “Imperador”, uma clara dissidência do Homo sapiens, inviabilizar o governo e a reeleição de Lula, em 2026, por quaisquer meios.
As absurdas tarifas de 50%, impostas ao Brasil como punição pelos processos contra Bolsonaro, que provocaram indignação até mesmo no fleumático Paul Krugman, são uma demonstração do que vem por aí. Artilharia pesada contra a democracia brasileira e a soberania nacional, na forma de sanções políticas, geopolíticas, comerciais e econômicas.
Como já deixou claro Pete Hegseth, o apresentador da FOX News que, entre um e outro assalto sexual, virou Ministro da Defesa (não seria do Ataque?), “os EUA precisam reconquistar o seu quintal”. E o Brasil soberano de Lula é obstáculo.
Mesmo com a inelegibilidade e a eventual prisão de Bolsonaro, brasileiro de araque e húngaro honorário, candidaturas como a dos governadores Tarcísio ou Zema representariam o perigo da volta do neofascismo ao Brasil. Com o apoio do amigo de Epstein, o famoso pedófilo, sabe-se lá o que poderia ocorrer com o Brasil.
Ou melhor, sabe-se, e não é nada bom.
Trump já foi condenado por abuso sexual e, no nosso país, há gente disposta a ser abusada, vestindo o boné do Maga ou ostentando uma bandeira do Donald, o agressor do Brasil. Aquele, cujo verdadeiro lema é Make Brazil Small Again!
Trump só será contido, no plano externo, com uma ampla aliança de países democráticos e independentes e, no plano interno, com uma aliança entre Democratas, Independentes e Republicanos moderados (sim, ainda restam alguns).
No Brasil, a democracia e a soberania só sobreviverão se as forças realmente comprometidas com o país e seu povo se unirem, como aconteceu em 2022.
Chegou a hora de mostrar a diferença entre quem veste a camisa da CBF e quem realmente defende o Brasil.
A distinção é profunda e fará uma diferença enorme. Teremos ou não futuro?
Este dinossauro, que se esquiva há muito de meteoros e cometas, insiste em afirmar que sim.
*Marcelo Zero é sociólogo e especialista em Relações Internacionais
*Este artigo não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.




Comentários
Zé Maria
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-medidas-cautelares-contra-ex-presidente-jair-bolsonaro/
Zé Maria
Notícias STF
Excertos da Decisão em Embargos de Declaração (ED)
Prolatada pelo Relator, Ministro Alexandre de Moraes,
na Ação Penal (AP) 2668, em Trâmite na Primeira Turma
do Supremo Tribunal Federal (STF):
“Em momento algum JAIR MESSIAS BOLSONARO
foi proibido de conceder entrevistas ou proferir
discursos em eventos públicos ou privados,
respeitados os horários estabelecidos nas medidas
restritivas.
A explicitação da medida cautelar imposta no dia 17/7
pela decisão do dia 21/7, deixou claro que não será
admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção
da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização
de entrevistas ou discursos públicos como
“material pré-fabricado”
para posterior postagens nas redes sociais de
terceiros
previamente coordenados.
Não há dúvidas, e as inúmeras condenações criminais
proferidas pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em
relação à Tentativa de Golpe de Estado no dia 8/1/2023
confirmam, que a instrumentalização das redes
sociais,
por meio da atuação de verdadeiras “milícias digitais”,
transformou-se em um dos mais graves e perigosos
instrumentos de corrosão da Democracia.
Obviamente, NÃO SERIA LÓGICO E RAZOÁVEL permitir
a utilização do mesmo modus operandi criminoso com
diversas postagens nas redes sociais de terceiros,
em especial por “milícias digitais” e apoiadores políticos
previamente coordenados para a divulgação das condutas
ilícitas que, eventualmente, poderiam ser praticadas
por JAIR MESSIAS BOLSONARO, sejam em entrevistas,
sejam em atos públicos, mas sempre com a finalidade
de continuar a induzir e instigar chefe de Estado
estrangeiro
a tomar medidas para interferir ilicitamente no regular
curso do processo judicial, de modo a resultar em pressão
social em face das autoridades brasileiras, com flagrante
atentado à Soberania nacional.
Tal procedimento, além de caracterizar evidente burla
à aplicação da medida cautelar, também estaria repetindo
o procedimento das “milícias digitais” pelo qual a
Procuradoria Geral da República denunciou vários réus
que estão sendo processados na AP 2.694/DF,
por constituírem o núcleo de publicidade e divulgação
da organização criminosa imputada pelo Ministério Público.
Portanto, nessas hipóteses caracterizadoras da utilização
dolosa de redes sociais de terceiros (“milícias digitais”,
apoiadores políticos previamente coordenados e combinados,
outros investigados) para a perpetuação da conduta
criminosa, não assiste razão à defesa quando aponta
que “a replicação de declarações por terceiros em redes
sociais constitui desdobramento incontrolável das
dinâmicas contemporâneas de comunicação digital”,
para concluir não poder ser atribuído a JAIR MESSIAS
BOLSONARO qualquer responsabilidade por atos de
terceiros.
A constatação da utilização desses métodos de atuação
nas redes sociais, com a demonstração da existência
de núcleos de produção e publicação de material de
áudio e vídeo fornecido por JAIR MESSIAS BOLSONARO,
tanto em entrevistas, quanto em discursos públicos ou
privados, com a nítida finalidade de continuar a prática
das condutas ilícitas ensejadoras das medidas cautelares
(coação no curso do processo, obstrução de investigação
de infração penal que envolva organização criminosa e
atentado à soberania), portanto, serão passíveis de
conversão das mesmas em prisão preventiva para,
efetivamente, fazer cessar a conduta criminosa e
garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
[…]
Como toda medida cautelar imposta pelo Poder Judiciário,
a restrição a utilização as redes sociais não pode ser
burlada por esquemas espúrios que, pretendendo
manter diversas veiculações em redes sociais por
“milícias digitais”, apoiadores políticos ou outros
investigados, continuem a propagar os mesmos atos
executórios ilícitos.
A legislação permite impedir que quaisquer medidas
cautelares sejam burladas, como por exemplo, o bloqueio
de contas bancárias utilizadas para lavagem de dinheiro.
Permitir que o investigado possa abrir uma nova conta
bancária ou se utilizar de contas de terceiros para
continuar na lavagem de dinheiro, corresponderia a
desrespeito flagrante a medida cautelar ensejando
a prisão preventiva.
A consequência da tentativa de burlar a medida cautelar
de restrição às redes sociais, por meio da instrumentalização
de entrevistas ou discursos públicos ou privados divulgados
nas redes sociais de terceiros, será a mesma prevista
genericamente na legislação.
Na presente hipótese, na veiculação pelas redes sociais
de discurso proferido por JAIR MESSIAS BOLSONARO na
Câmara dos Deputados por seu filho, também investigado,
momentos após o acontecimento, constata-se a tentativa
de burlar a medida cautelar, demonstrando a utilização
do ilícito modus operandi anteriormente citado…
Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento
da medida cautelar imposta, uma vez que, as redes sociais
do investigado EDUARDO NANTES BOLSONARO foram
utilizadas à favor de JAIR MESSIAS BOLSONARO dentro
do ilícito modus operandi já descrito.
Entretanto, por se tratar de irregularidade isolada, sem
notícias de outros descumprimentos até o momento,
bem como das alegações da Defesa de JAIR MESSIAS
BOLSONARO da “ausência de intenção de fazê-lo, tanto
que vem observando rigorosamente as regras de
recolhimento impostas”, deixo de converter as medidas
cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu,
entretanto, que, se houver novo descumprimento, a
conversão será imediata, nos termos do art. 312, § 1º,
do Código de Processo Penal, conforme venho decidindo
reiteradas vezes(AP 2695, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe de 22/7/2025; AP 1392, Rel. Min, ALEXANDRE
DE MORES, DJe de 21/7/2025; AP 2137, Rel. Min. ALEXANDRE
DE MORAES, DJe de 21/7/2025; AP 1857, Rel. Min.
ALEXANDRE DE MORAES, DJe de 17/7/2025; AP 1766,
Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe de 14/7/2025).
Diante do exposto, nos termos do art. 21 do RiSTF,
MANTENHO AS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS,
ressaltando novamente que, dentre elas, INEXISTE
QUALQUER PROIBIÇÃO DE CONCESSÃO DE ENTREVISTAS
OU DISCURSOS PÚBLICOS OU PRIVADOS.
Pelos mesmos fundamentos, REJEITO OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos por JAIR MESSIAS BOLSONARO.
Intime-se e Publique-se.
Ciência à Procuradoria Geral da República.
Brasília, 24 de julho de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
Íntegra:
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15378597850&ext=.pdf
Zé Maria
Se os Estados Unidos DA América (Anglo-Saxã)
se retirarem da Organização das Nações Unidas (ONU),
quem ficará lá no Conselho de Segurança da ONU
para vetar as Resoluções Contra o Apartheid, o
Genocídio e o Extermínio dos Palestinos por isRéu?
Absolutamente Ninguém. É só por isso que não saem.