Marcelo Zero: Democracia brasileira é destaque em mundo rumo à autocratização

Tempo de leitura: 3 min
Em 21/9 de 2025, milhares de brasileiros foram às ruas em várias cidades do Brasil para protestar contra a PEC da Blindagem e a anistia aos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Acima, o protesto na Avenida Paulista, em São Paulo. Foto: Reprodução de vídeo da TV Globo

Por Marcelo Zero*

O 10º Relatório do V-Dem (Varieties of Democracy) Institute, do Departamento de Ciências Políticas da Universidade de Gotemburgo, na Suécia, apresenta um retrato bastante pessimista do estado das democracias, como definidas no mundo ocidental, na maior parte do planeta.

As principais conclusões do Relatório são:

A democracia retornou aos níveis de 1978 para o cidadão médio global. Os ganhos da “terceira onda de democratização”, iniciada em 1974 em Portugal, foram quase erradicados.

O nível de democracia para o cidadão médio na Europa Ocidental e na América do Norte está no seu nível mais baixo em mais de 50 anos, principalmente devido à autocratização em curso nos EUA.

Os EUA perdem seu status de democracia liberal de longa data – pela primeira vez em mais de 50 anos.

O mundo tem 92 autocracias e 87 democracias no final de 2025.

Quase três quartos da população mundial (74%, ou 6 bilhões) vivem em autocracias.

Há agora mais pessoas vivendo em autocracias fechadas (28%, ou 2,3 bilhões) do que em democracias eleitorais e liberais combinadas (26%, ou 2,2 bilhões).

Apenas 7% da população mundial (0,6 bilhão) vive em democracias liberais.

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A liberdade de expressão continua sendo o aspecto mais atacado da democracia, piorando em 44 países até 2025.

O mundo nunca viu tantos países se autocratizando ao mesmo tempo como nos últimos anos da “terceira onda de autocratização”.

Um recorde de 41% (3,4 bilhões) da população mundial reside atualmente em países em processo de autocratização.

A União Europeia é fortemente afetada.

A autocratização na Europa afeta sete Estados-membros da UE e dois de seus principais aliados – o Reino Unido e os Estados Unidos.

O caso do Brasil

O documento menciona o Brasil em diversos contextos relacionados à democracia e autocratização. Aqui estão os principais pontos.

Democratização no Brasil

O Brasil é destacado como um dos países em processo de democratização em 2025, sendo um caso de “U-turn”, ou seja, um país que reverteu um processo de autocratização e está restaurando sua democracia.

A autocratização no Brasil começou com o impeachment da presidente Dilma Rousseff e se intensificou após a eleição de Jair Bolsonaro em 2018. Durante seu governo, houve ataques à mídia, tentativas de minar eleições, o legislativo e o judiciário.

A reversão ocorreu com a eleição de Luís Inácio “Lula” da Silva em 2022, apoiado por uma coalizão de nove partidos. Apesar disso, o Brasil ainda enfrenta uma sociedade profundamente polarizada, e as eleições de 2026 serão decisivas para o futuro democrático do país.

Bolsonaro foi impedido de concorrer a cargos públicos após ser condenado por abuso de poder e tentativa de golpe.

Indicadores de melhoria na democratização

O Brasil registrou avanços em liberdade de expressão, incluindo liberdade acadêmica e cultural, e diminuição da censura governamental.

Indicadores de deliberação, como justificativa fundamentada e engajamento da sociedade, também melhoraram.

Impacto global

O Brasil é mencionado como responsável por mais da metade da população mundial que reside em países onde a democracia está melhorando, representando um caso significativo de recuperação democrática.

Classificação no Índice de Democracia Liberal (LDI)

Em 2025, o Brasil ocupa a 28ª posição no LDI, com uma pontuação de 0,70. Apesar de estar em processo de democratização, ainda não recuperou totalmente os níveis anteriores à autocratização.

Publicações relacionadas ao Brasil

A publicação “State of the world 2024: 25 years of autocratization – democracy trumped?” menciona o Brasil como um exemplo de U-turn na autocratização.

O Brasil também é citado em estudos sobre resiliência democrática e mobilização de oposição.

Esses pontos destacam o papel do Brasil como um caso emblemático de reversão de autocratização e os desafios que ainda enfrenta em seu processo de democratização.

*Marcelo Zero é sociólogo e especialista em Relações Internacionais.

Este artigo não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo

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Comentários

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Zé Maria

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“O Brasil tem que cuidar de sua democracia”

“É preciso rever a proximidade do aparelho
de segurança do País com o governo dos EUA”

“As Forças Armadas brasileiras se inspiraram
e mantêm relações íntimas com as dos estadunidenses
desde a ditadura militar; e delas absorveu o
“modus operandi” para a desestabilização
de governos”

Por Maria Inês Nassif, na CartaCapital

Íntegra em:
https://www.cartacapital.com.br/opiniao/o-brasil-tem-que-cuidar-de-sua-democracia/
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Zé Maria

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Aprimoramento Ético Institucional
.
.
“Relator Proíbe Aposentadoria Compulsória
como Pena Máxima para Magistrados”

Para o ministro Flávio Dino, depois da Reforma
da Previdência de 2019, essa possibilidade deixou
de existir, e condutas graves devem ser punidas
com a perda do cargo.

Ação Originaria (AO) 2870 foi ajuizada no Supremo
para questionar decisão do CNJ.

Da Decisão cabe recurso à Primeira Turma do STF.

Notícias STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF),
anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
que havia mantido a pena de aposentadoria compulsória
a um juiz estadual do Rio de Janeiro.

Dino reconheceu que a sanção aplicada ao magistrado
foi extinta pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019
(Reforma da Previdência) e que a tramitação do caso
no Conselho violou o devido processo legal.

Na decisão, o relator determinou ainda que o CNJ
reanalise o processo disciplinar e, se entender
que há comprovação de que o juiz cometeu infrações
graves, envie o caso à Advocacia-Geral da União (AGU)
para apresentação da ação judicial cabível perante
o Supremo para a perda do cargo.

Corregedoria do TJ-RJ
A sanção de aposentadoria compulsória foi imposta
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
após uma inspeção da Corregedoria na Vara única da
Comarca de Mangaratiba (RJ), da qual o juiz era titular.

A Corte estadual considerou que o magistrado, entre
outras condutas, direcionou de forma proposital ações
para a vara onde atuava e, na sequência, concedeu
liminares em benefício de policiais militares que
não moravam na comarca.

Também ficou demonstrado que ele retinha em seu
gabinete processos cuja competência já havia sido
declinada para a Fazenda Estadual, além de determinar
a anotação irregular da sigla “PM” na capa dos autos
para identificar processos em que fossem partes os
policiais militares.

O juiz apresentou pedido de revisão disciplinar no CNJ
para reverter a condenação, mas o conselho manteve
a decisão do TJ-RJ.

Ele então ajuizou a Ação Originaria (AO) 2870 no Supremo
para questionar a decisão do CNJ, alegando irregularidades processuais no julgamento das revisões disciplinares, entre elas a anulação de votos favoráveis a ele em decorrência de alterações regimentais implementadas no curso dos processos.

Vícios na Tramitação
Em sua decisão, o ministro relator constatou que houve
vícios procedimentais que violaram o princípio do
devido processo legal, com a desconsideração de
votos anteriores proferidos por conselheiros em
sessões virtuais, produzindo incerteza quanto ao
procedimento realmente adotado.

“As sucessivas mudanças de composição e quórum,
com constantes alterações de procedimentos, impediram
um julgamento coerente e seguro, com adequada
análise motivada de fatos e provas”, afirmou.

Revogação da Sanção
Além disso, segundo Dino, a expressa referência à
“aposentadoria compulsória” ou à “aposentadoria
com subsídios ou proventos proporcionais ao
tempo de serviço” aplicável como sanção administrativa
aos magistrados deixou de existir na Constituição
Federal a partir da promulgação da EC 103/2019,
ou seja, a sanção deixou de existir no ordenamento
jurídico.

“A EC 103/2019, ao promover modificações no sistema
previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente
o regime jurídico aplicável aos magistrados e as
competências do Conselho Nacional de Justiça,
revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’,
ao eliminar o seu fundamento constitucional”, destacou.

Ainda segundo Dino, com a extinção dessa modalidade
de sanção, não faz sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade
disciplinar.

A seu ver, as infrações graves devem ser punidas com
a perda do cargo, que, por conta da garantia da
vitaliciedade da magistratura, depende de ação judicial.

Portanto, no caso dos autos, o CNJ deve julgar
novamente a revisão disciplinar, e caso entenda
pela perda do cargo, a ação judicial deve ser
apresentada diretamente no STF pela AGU.

O ministro explicou que somente o STF tem competência
para analisar o conteúdo da decisão administrativa
do CNJ, podendo manter ou substituir seu entendimento.

(A decisão do ministro Dino não é liminar,
mas de mérito.
Em caso de recurso do autor da ação,
caberá ao colegiado da 1ª Turma do STF,
do qual Dino faz parte, a decisão final
sobre a ação)*.

Íntegra da Decisão de Mérito do Relator da AO 2870:
(https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15385106815&ext=.pdf)

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/relator-proibe-aposentadoria-compulsoria-como-pena-maxima-para-magistrados/

*(https://sintrajufe.org.br/flavio-dino-decide-que-aposentadoria-compulsoria-deixa-de-ser-punicao-maxima-para-magistrados/)
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7007501
.
.

Marco Paulo Valeriano de Brito

DEMOCRACIA POPULAR OU LIBERAL?

Só faltou combinar com a mídia corporativa, que continua ativista política e porta-voz das aristocracias conservadoras e financiadoras do atraso e do fascismo no Brasil.

Democracia para quem, para o Mercado ou para o Povo?

Eis a questão, no Brasil e no Mundo, neste século XXI!

Marco Paulo Valeriano de Brito

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