Ministro do TSE diz que capa de Veja é “panfletário de campanha”

Tempo de leitura: 2 min

Captura de Tela 2014-10-24 às 17.58.10

TSE diz que revista Veja faz propaganda eleitoral contra Dilma

da assessoria da campanha de Dilma, via e-mail

O Ministro Admar Gonzaga, do Superior Tribunal Eleitoral, concedeu na noite desta sexta-feira (24), liminar proibindo a revista Veja de veicular publicidade da sua edição mais recente por meio de rádio, televisão, outdoor e propaganda paga na internet.

Segundo o relatório do TSE, “tendo em vista que a Representada [revista Veja] antecipou em dois dias a publicidade da revista, entendo que a propagação da capa, ou do conteúdo em análise, poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão”.

O Ministro considera que os contornos de propaganda eleitoral contidos na divulgação da revista Veja interferem de forma indevida e grave em detrimento da candidatura da presidenta Dilma Rousseff.

“Considerando estarmos na antevéspera do pleito presidencial, a realização de propaganda eleitoral de conteúdo negativo poderá acarretar prejuízo irreparável ao equilíbrio e lisura do pleito”.

Conforme Gonzaga, “a divulgação da capa da revista Veja, ou de excertos do conteúdo da matéria, a título de publicidade comercial, caracteriza propaganda eleitoral com excepcional capacidade de influenciar a opinião dos eleitores, ainda que estes não sejam leitores daquele periódico”.

Diz ainda que “a tentativa de interferência no curso das campanhas eleitorais, pela Representada [revista Veja], poderá, inclusive, configurar a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, apurável por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral”.

Conduta eleitoreira de Veja se repete ao longo do período eleitoral

O relatório do ministro Admar Gonzaga rememora outra liminar concedida em favor da Coligação Com a Força do Povo, em 12 de outubro, igualmente contra a revista Veja, também pelo fato de a revista ter ofendido a Lei Eleitoral ao fazer propaganda eleitoral em favor do candidato Aécio Neves, sob o pretexto de veicular publicidade comercial.

À ocasião, o ministro apontou que a revista Veja incorreu em propalar, de forma clara, discurso empreendido pelo candidato Aécio Neves.

O relatório do TSE informa ainda que “a eventual divulgação de propaganda eleitoral, dissimulada em publicidade comercial, por meio de propaganda paga na Internet, ou por meio de outdoor, encontra óbice no que dispõem os artigos 39, § 8º, e 57-C, caput, da Lei n.º 9.504/97 [Lei Eleitoral]”.

Leia também:

Em debate, Dilma desmonta a bala de prata


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

jõao

primeiro de abril dia da mentira o nome da editora se condis com o dia primeiro de abril

Alexandre

-Revista Veja não cumpre determinação do TSE para direito de resposta concedida ao PT e candidatura Dilma. 22h09: Até agora o site não acatou a decisão judicial, muito pelo contrário, a revista mantém em sua página inicial a capa criminosa e ainda por cima faz propaganda para Aécio como se nada tivesse acontecido. O PiG está acima da lei?
A Editora Abril com sua revista sórdida despreza a lei. Esta é a prova que faltava para termos a certeza que a ditadura e o fascismo estão muito vivos!
-Rede Bandeirantes faz o papel sujo no lugar da Globo:
Band e Band News veiculam incessantemente a capa criminosa da Veja.
Que país é esse? A verdade dos fatos: TSE é ignorado pelo PiG.
A imprensa oligárquica está acima da lei.

FrancoAtirador

.
.
TSE CONCEDE DIREITO DE RESPOSTA

À DILMA VANA 13 NA VEJA ÔNLÁINE

“Concedo a liminar para a veiculação

do direito de resposta requestado

e, assim, determinar à Editora Abril S.A.

que insira, DE IMEDIATO,

independentemente de eventual recurso,

no sítio eletrônico da Revista Veja

na internet, no mesmo lugar e tamanho

em que exibida a capa do periódico,

bem como com a utilização de caracteres

que permitam a ocupação

de todo o espaço indicado”

decidiu o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga

que concedeu hoje (25) direito de resposta à coligação Com a Força do Povo,

que apoia a candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT),

no site da revista Veja após divulgação de matéria com acusações

a Dilma e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2014/10/tse-concede-direito-de-resposta-a-dilma-no-site-da-revista-veja

(http://imgur.com/ZA4KqKa)
<a href="” rel=”nofollow”>
.
.

XAD

http://grupoabril.com.br/pt/fale-conosco

Ainda não tem nada na página da Veja. Então, mandei um email pra eles, agora, perguntando:

Vocês estão esperando o que para cumprirem a ordem judicial transcrita abaixo?

“Forte nesses argumentos, CONCEDO a liminar para a veiculação do direito de resposta requestado e, assim, determinar à Editora Abril S.A. que insira, de imediato, independentemente de eventual recurso, no sítio eletrônico da Revista Veja na internet (www.veja.com.br), no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado.
Com relação à resposta pretendida pelos Representantes, entendo que os textos apresentados não se ajustam ao exercício desse direito, porquanto impregnados de expressões impertinentes, e que assim merecem decotes para não render ensejo a novo pedido de direito de resposta.
Isso posto, determino a veiculação do seguinte texto:
DIREITO DE RESPOSTA
Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 – ano 47 – nº 44 – de 29 de outubro de 2014.
A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.
A Coligação “Com a Força do Povo” vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.
A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.
A Editora deverá ainda juntar aos autos comprovação do cumprimento desta decisão, na forma prevista no art. 58, § 3º, alínea e, da Lei nº 9.504/97.
Notifique-se a Representada para que se defenda, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, nos precisos termos do art. 58, § 2º, da Lei nº 9.504/97 e do art. 8º, caput, parte final, da Res.-TSE nº 23.398/2013.
P.R.I.
Brasília – DF, em 25 de outubro de 2014.
Ministro Admar Gonzaga
Relator”

Marat

Ver, qualquer babaca vê, ainda mais os leitores do esgto… Agora observar meticulosamente não é coisa para quem só vê… A partir de hoje, observe… Carta Capital poderá ajudar!!!

Angela Liuti

A veja pode recorrer ao STF e será muita coincidência se o ministro Gilmar Mendes estiver de plantão. Da ultima vez ele deu sentença favorável a VEJA – tendo em vista suas insinuações irônicas contra o PT no plenário durante esta semana deveria ser considerado inapto para julgar por ser parte interessada na causa!

    Marat

    Angela, da última vez??? Esse digníssimo senhor SEMPRE dá pareceres favoráveis à direita e à extrema direita… É triste ver nosso judiciário assim!

Cláudio Montezuma

URGENTE, URGENTÍSSIMO!

http://jornalggn.com.br/noticia/como-prevenir-um-crime-eleitoral-que-sera-cometido-logo-mais-no-jornal-nacional

Como prevenir um crime eleitoral que será cometido logo mais no Jornal Nacional
sab, 25/10/2014 – 14:46
Atualizado em 25/10/2014 – 15:40
Luis Nassif

Hoje à noite, exatamente às 20 horas, será cometido um crime de imprensa e um atentado à democracia. O Jornal Nacional dará entre 5 a 10 minutos de reportagem sobre uma informação falsa veiculada pela revista Veja.

O que fazer?

Ernesto correa esteves

por onde anda o ministro da justiça,sera que ele esta planfletando para o inimigo(PSDB);

clodoaldo

Que o governo federal não divulgue mais propaganda nessa revista.

Manoel

O Ministro da Justiça já foi avisado?
Rs… Brincadeirinha, ele mesmo mandou a Veja fazer isso, não?

Deixe seu comentário

Leia também