Campanha de Dilma pede e TSE cassa vídeo do pastor Silas Malafaia

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TSE determina suspensão de veiculação de vídeo que denigre imagem de Dilma

Da assessoria de campanha, via e-mail

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu nesta sexta-feira (3) limitar que determina asuspensão imediata, pelo Google, da veiculação do vídeo publicado pelo pastor Silas Malafaia na Internet. No vídeo, Malafaia usa imagens chocantes de assassinatos para insinuar que a presidenta Dilma Rousseff apoiaria ações de grupos armados terroristas por razões religiosas. O pedido de liminar foi ajuizado pela Coligação Com a Força do Povo e pela candidata à reeleição, presidenta Dilma Rousseff.

Como presidenta do Brasil, Dilma Rousseff discursa cotidianamente em instituições internacionais solicitando diálogo para buscar meios de chegar à paz entre as nações do mundo. Obviamente, Dilma não concorda com atos de terror.

A liminar aponta que o pronunciamento da presidenta foi utilizado em sentido nitidamente inverso. “Entendo que há excesso por parte do Sr. Silas Malafaia, uma vez que não se tem conhecimento algum de que a candidata Dilma Rousseff apoie qualquer grupo terrorista.

Além disso, o discurso da Presidenta na sede da ONU em 2012, ao contrário de referendar atos de terror, orientou-se no sentido de repudiar a ‘escalada de preconceito islamofóbico em países ocidentais’. Ou seja, de uma maneira ou de outra, Sua Excelência se manifestava de forma contrária a qualquer forma de violência”, diz o ministro Benjamin em seu texto.

O Tribunal defende o uso informativo, para fins eleitorais, de falas e discursos legítimos de candidatos e considera a distorção ou a infidelidade proposital às palavras e ao pensamento de quem se ataca como ilegal.

“Ao utilizar tal fala, no ‘período eleitoral crítico’, para vinculá-la a suposto apoio a grupos islâmicos terroristas, o Sr. Silas Malafaia degrada a imagem da Sra. Dilma Rousseff, bem como incita, direta ou indiretamente, animosidade entre grupos que professam religiões ou crenças diversas, na hipótese, cristianismo x islamismo”, diz o texto do ministro relator.
 
Degradação, calúnia e difamação

A liminar determina, ainda, que o pastor retire, imediatamente, do seu website, os links que veiculam a propaganda irregular e que não veicule vídeos de conteúdo similar, sob pena de crime de desobediência. Segundo o ministro relator do processo, Herman Benjamin, após análise do vídeo, de evidente oposição à candidata à reeleição, “concluo que o sistema jurídico em vigor já proíbe certos tipos de comportamento no período eleitoral em prol do bom debate público em torno das campanhas e dos projetos de governo”.

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O Código Eleitoral proíbe propaganda que, ao invés de levar informações aos eleitores, degrade, calunie ou difame algum candidato. O TSE considera que as manifestações no vídeo configuram abuso do direito de liberdade e ofendem direitos fundamentais de Dilma Rousseff.

O sistema jurídico em vigor proíbe certos tipos de comportamento no período eleitoral em benefício do bom debate público em torno das campanhas e dos projetos de governo. O ministro relator, afirma que ficou evidente a conotação eleitoral no vídeo, “uma vez que contém discurso da candidata Dilma Rousseff e explora sua imagem”.  Segundo ele, o País está a praticamente 48 horas das eleições e que esse tipo de veiculação na rede mundial de computadores apresenta nítido viés de propaganda eleitoral.

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