
por Conceição Lemes
O cartel envolvido no superfaturamento de licitações do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) gerou prejuízo de, no mínimo, R$3,3 bilhões aos cofres públicos do Estado de São Paulo. Ele atuou nos governos Mário Covas (1995-2001), Geraldo Alckmin (2001-2006), José Serra (2007-2010) e Alckmin, novamente, desde 2011.
No início da semana passada, a Polícia Federal (PF), intimou Serra, candidato do PSDB ao Senado, para depor sobre contratos que seu governo manteve com empresas do cartel.
E-mails e o depoimento de um executivo à PF sugerem que Serra teria atuado a favor das multinacionais CAF e Alstom numa disputa com outra empresa do cartel, a Siemens.
Nessa segunda-feira 25, num evento do setor de empresários do setor de comunicação, antecipou a sua provável defesa.
Ao ser questionado por uma pessoa da plateia sobre práticas adotadas por veículos de comunicação contrárias à livre concorrência, ele disse que nem sempre a existência de um cartel significa que algum tipo de delito foi cometido. “Você não pode olhar do ponto de vista moral. Os grupos econômicos se articulam”, afirmou, conforme matéria publicada pela Folha.
Reportagem da Folha prossegue:
“Você não me perguntou isso, mas posso dizer aqui para a mídia: cartel virou sinônimo de delito, mas cartel não é nada mais nada menos que monopólio. São empresas que combinam um preço, não que tomam o preço. Esse é um fenômeno super comum no mundo inteiro”, disse o tucano.
Serra acrescentou: “Quando os jornais do interior combinam de aumentar e diminuir preço do jornal, há cartel aí, porque não é possível que se aumente e diminua no mesmo dia. Isso não significa que cartel é um delito. De repente, em estação de metrô, em obra pública, diz que se formou um cartel e parece que é ‘opa’, tem cartel aí, mas é o mesmo que se dizer que se formou um monopólio, um oligopólio, um duopólio”.
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“A prática de cartel é ilícita no nosso Direito”, rebate o jurista Marcio Sotelo Felippe, ex-procurador-geral do Estado de São Paulo. “É uma infração à ordem econômica. Punida por lei.”
A lei em questão é a nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Ela estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica.
“Serra defende com naturalidade o capitalismo selvagem e a prática de infrações que lesam a sociedade”, observa Sotelo. “A cartelização sempre implica sobrepreço. Segundo estudiosos, sempre pagamos algo em torno de 20% quando isso ocorre.”
“Como governador ou como ministro, Serra pensava com toda essa naturalidade que cartéis podem lesar a sociedade?”, questiona o ex-procurador. “Ele já pensava que os cartéis eram tipo um fato da vida e que nada se pode fazer quando empresários tomam o dinheiro do povo? Ele já pensava que a lei não vale coisa alguma?”
Os crimes de cartel e de fraude nos contratos do Metrô e da CPTM não estão prescritos, apesar de os tucanos quererem isso.
Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheram, por unanimidade, um mandado de segurança do Ministério Público Estadual (MPE-SP) que impede a prescrição dos crimes cometidos por seis executivos no escândalo do cartel do Metrô e da CPTM. Para os desembargadores, os delitos constituem um crime continuado e por isso não cabe a tese de prescrição utilizada pela defesa dos réus.
No julgamento os desembargadores aceitaram o argumento do MP de que, embora o contrato entre as empresas acusadas e o Metrô tenha sido assinado em 2005, como eles possibilitaram pagamentos às empresas até o ano passado (2013), isso mostra que o crime é “permanente”. Essa licitação envolve quase R$ 2 bilhões em contratos.
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