Isaías de Paula: “Novo direito de Curitiba” condena a pessoa sem prova de que ela se beneficiou da corrupção

Tempo de leitura: 3 min

por Isaías de Paula, especial para o Viomundo

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou:

“Criou-se uma espécie de direito penal de Curitiba. Normas que não têm a ver com o que está na lei”.

Referia-se aos acordos de delação premiada firmados entre o Ministério Público Federal (MPF) e a JBS, dos irmãos Batista.

Independentemente de divergências ideológicas com o ministro Gilmar, será que a decisão do juiz Sérgio Moro de condenar o ex-presidente Lula sem provas não se encaixa nessa avaliação?

Vejamos.

Lula é acusado de corrupção passiva e ter patrimônio encoberto. Bem, para alguém ser corrupto tem de levar vantagem nos crimes que vier a cometer.

O triplex está em nome de Lula? Até Moro reconhece que o apartamento não está em seu nome, então não há prova objetiva que ele teve alguma vantagem.

Se Lula fosse o dono encoberto poderia ter alugado o apartamento, vivido por um tempo neste endereço.

Há provas disso? Pelo que a imprensa divulgou, não.

Moro usa informações da delação “torturada” de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, para dizer que as reformas no apartamento foram feitas para Lula.

Mas que vantagem Lula teve se o imóvel não é seu, ele não alugou para ganhar dinheiro e muito menos viveu no tríplex?

Em recente despacho, Moro afirmou que o triplex não tem relação com a denúncia da Petrobras, como era a acusação original do MPF.

Ou seja, os supostos recursos de origem ilícita não foram usados para a compra do imóvel.

Mas se o dinheiro ilícito não era da Petrobras, de onde veio então?

Moro baseia-se na delação de Léo Pinheiro para apontar que é proveniente da conta da OAS para o PT.

Pois bem, se esta conta não era abastecida de contratos ilegais da Petrobrás, de quais outros contratos ilegais seria então? Ou seria dinheiro legal?

E o pior: a OAS era dona do imóvel e seria, assim, normal reformar uma apartamento para vender.

Como provar corrupção se não se mostra a origem dos recursos pretensamente ilícitos?

Moro, numa ação midiática que lembra candidato a presidente da República, comparou Lula a Eduardo Cunha.

Verdadeiro absurdo, pois não consta que Lula tenha conta no exterior.

Mas, essa estranha comparação revela enorme preocupação com a fragilidade da acusação.

Moro, por coincidência, teve seu nome incluído duas vezes seguidas em pesquisas da Datafolha para a Presidência da República.

Estranhamente ele sequer se manifestou, pedindo para que seu nome não constasse da corrida eleitoral para 2018.

Moro poderia ter comparado o caso Lula ao de Temer, visto que os dois são acusados de corrupção passiva.

Por que não o fez? Porque passaria vergonha.

Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), em relação a Temer há provas inconteste de corrupção, como a mala de dinheiro, gravações, filmes das pessoas com a mala de dinheiro, inclusive sensores nas notas e na mala.

Nada disso existe no caso de Lula!

Agora, Moro resolveu bloquear os bens de Lula.

Só que, como mostra o grande Fernando Brito, os bens de Lula não cresceram!

Mais uma prova de que Lula não teve vantagem.

Mas, segundo “as novas leis de Curitiba”, bastam indícios, pessoas falando mal das outras, e as provas são meros detalhes.

Conclusão: com “as novas normas de direito de Curitiba” poderemos finalmente ter um ser humano condenado por corrupção sem que haja provas de que se beneficiou de corrupção.

A convicção basta para condenar aquele que eu não gosto.

Deus me livre desta justiça! Neste caso, prefiro a justiça divina que tem olhos bem abertos para a realidade e a verdade.

Não defendo Lula, pois ele não precisa disso.

Defendo que “o direito penal de Curitiba” não seja aplicado a nenhuma pessoa no Brasil.

Hoje é contra Lula, mas aberto o precedente, amanhã será contra quem?

Os que hoje comemoram podem ser vítimas amanhã.

Basta ver que aqueles que denunciaram tanto a corrupção de um partido, estão todos aí sendo denunciados.

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